Apreciação técnica ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
1 ENQUADRAMENTO E OBJECTIVOS
Este documento visa efectuar uma apreciação técnica ao conteúdo do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (AH de Fridão), designadamente dos principais descritores, medidas de mitigação ambiental e contrapartidas propostas. Essa apreciação é efectuada a solicitação da Câmara Municipal de Celorico de Basto, de forma a providenciar a informação necessária para uma avaliação crítica das implicações da construção do AH de Fridão, incluindo das diversas infra-estruturas associadas, tendo também o intuito de contribuir para definir as medidas de mitigação e compensação não consagradas no EIA.
O vale do Tâmega possui valores ambientais e sociais fundamentais para o crescimento económico e social ao nível local e regional, sendo que constitui um elemento fundamental da vivência, da produção e da estruturação do espaço. Neste quadro, é previsível que a construção de sucessivos aproveitamentos hidroeléctricos no rio Tâmega tenha consequências muito significativas e irreversíveis. Ao efectivar-se a construção dos empreendimentos, o rio Tâmega transformar-se-á num conjunto de massas de água artificiais, sem possibilidade de recuperação do seu valor ecológico e ambiental: a ausência de preservação da qualidade funcional do rio Tâmega representa, portanto, uma ameaça para o desenvolvimento regional e local. É fundamental, por isso, que as medidas de mitigação e de compensações associadas ao AH de Fridão sejam coerentemente fundamentadas e estimadas, porquanto o benefício público da construção de um aproveitamento hidroeléctrico de elevada capacidade hidroeléctrica beneficiará todo o país, mas prejudicará, seriamente, as dinâmicas locais, sejam estas de cariz ambiental, social ou económico.
O EIA do AH de Fridão foi elaborado pela empresa AGRI-PRO Ambiente, Consultores, S.A. e a EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A., constitui a empresa líder do consórcio a quem foi adjudicada a respectiva construção e exploração.
A avaliação que neste documento é efectuada tem por base os seguintes elementos do EIA, disponibilizados pela Câmara Municipal de Celorico de Basto:
- EIA - Volume 1 – Resumo Não Técnico
- EIA - Volume 2 – Relatório Síntese
- EIA - Volume 3 – Anexos
- EIA - Aditamento 1
- EIA - Aditamento 2
A visão global adoptada no presente trabalho de Apreciação Técnica do EIA do AH de Fridão é a de que, na actualidade, o espaço territorial em que se insere o AH de Fridão é marcado por um ambiente de elevado valor, marcado pela tranquilidade cénica e por um território de excelência, com intrínseca qualidade natural, no qual marca presença um rio de águas correntes com todos os benefícios que lhe estão associados. Este cenário positivo será modificado, inquestionavelmente, pela presença de uma grande albufeira, respectiva barragem e novas actividades e infra-estruturas que vão alterar os hábitos e os valores presentes em três períodos de distintas durações: i) construção - duração média (5 anos); ii) enchimento da albufeira - duração curta (1 a 2 anos); iii) exploração - duração muito longa (mais de 50 anos). Assim, na situação futura, o espaço será durante um período de média duração um espaço agitado durante a construção e sazonalmente menos tranquilo devido às descargas e dissipação de energia nos descarregadores, o uso náutico do plano de água e o tráfego acrescido pelos visitantes, ou perturbado por uma massa de água de má qualidade e com margens cobertas de materiais flutuantes, em degradação. Deste facto, resulta que a conclusão linear que com a execução do AH de Fridão serão gerados benefícios nacionais e locais e que ocorrerão prejuízos locais, sobre os quais deverá, portanto, aplicar-se um exercício de equidade ponderada.
Importa ter presente o domínio dos conceitos adaptados na presente Apreciação, pelo que se clarifica que se entende por minimização as acções que permitem reduzir os efeitos dos impactes que não podem ser evitados e por compensação as acções que mantêm o equilíbrio entre os recursos antes e depois dos impactes, ou seja, não reduzem os efeitos dos impactes mas compensam, de alguma forma, esses efeitos mantendo o equilíbrio qualitativo e quantitativo dos recursos no espaço onde tais compensações têm efeitos.
Em termos metodológicos, para além da pesquisa das matérias relevantes para o Concelho de Celorico, o trabalho foca-se nos aspectos temáticos que deveriam estar devidamente assegurados no EIA, designadamente, hidrologia, qualidade da água, qualidade do ar e socioeconomia. O âmbito trabalho não incluiu a avaliação de financeira das medidas de compensação e valorização elencadas.
3 APRECIAÇÃO TÉCNICA
3.1 ASPECTOS GERAIS
O Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) prevê a construção de um total de dez barragens ao nível nacional, seis na bacia hidrográfica do Douro e das quais cinco na sub-bacia do rio Tâmega. O PNBEPH integra, na sua execução, o designado Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (AH de Fridão) com uma extensão de albufeira de cerca de 35 km e incidência nos concelhos de Amarante, Celorico de Basto, Mondim de Basto, Cabeceiras de Basto e Ribeira de Pena. A albufeira da barragem, prevista a jusante do escalão principal tem, aproximadamente, 4.2 km de extensão e abrange os concelhos de Amarante e Celorico de Basto. Neste quadro de forte afectação do território, não pode deixar de ser notado que a execução do PNBEPH com dez novas barragens representará, em termos de capacidade na produção de energia eléctrica, apenas cerca de 3% do consumo total final de electricidade do país (DGEC, 2009). A este propósito basta considerar, em contrapartida, o disposto no Plano de Eficiência Energética, no qual se pretende reduzir o consumo de energia em cerca de 20% até 2020, com um impacto muito superior à concretização do PNBEPH. A ser verdade que o PNEPBH tem outros efeitos positivos para a robustez da rede eléctrica (laminagem de picos, robustez da rede descentralizada) não se afiguram devidamente calibrados para serem valorizados no balanço final.
No que concerne ao EIA do AH de Fridão, a sua característica dominante é a forma apressada, abstracta e genérica de identificação de impactes e das medidas de minimização e compensação. Nesta perspectiva, começa-se logo por verificar que apenas houve a opção de estudar as alternativas de exploração de Nível de Pleno Armazenamento (NPA) com cotas de 160 e 165, mas não se encontram fundamentos nos documentos consultados que demonstrem não serem viáveis outras, tais como as 155 ou 150. A solução da não construção do AH de Fridão sofre da mesma escassez de argumentação para que, realmente, possa ser considerada como alternativa que, de facto, sempre deve ser considerada na elaboração de um EIA.
Uma outra característica desnecessariamente negativa do EIA é a não referência às fontes de informação de algumas afirmações, que sabemos não serem originais do estudo, e da desactualização de dados superiores a 10 anos, quando tais dados existem com actualizações recentes. Registem-se, a título de exemplo, os níveis de atendimento de saneamento urbano (cap. IV, pág. 125) e as fontes de poluição. Por outro lado, no que se intitula síntese dos impactes apenas se apresenta a classificação, sem que sejam devidamente identificados e, muito menos apresentados, os seus efeitos. Nesta matéria, deverá ser exigida a apresentação dos quadros do capítulo V, relacionando a classificação com os impactes e não apenas com os temas gerais. Em suma, no seu conjunto, existem omissões e incorrecções no EIA do AH de Fridão que serão tanto mais notáveis e importantes quando as mesmas implicam a impossibilidade de prever o que poderá ocorrer, intuindo-se que o cenário mais provável é que sejam graves os efeitos dos impactes.
Note-se, por último, que não foi encontrada uma lista de siglas e acrónimos utilizados nos textos, o que é sempre limitativo para a sua fácil compreensão.
3.2 QUALIDADE DO AMBIENTE
3.2.1 QUALIDADE ECOLÓGICA DA ÁGUA
A temática da qualidade da água é a área menos bem equacionada no EIA da AH de Fridão, não só porque utiliza dados desactualizados, como nem sequer determina qual o estado de referência que assume para cumprimento dos objectivos ambientais da Directiva Quadro da Água (DQA) e Lei da Água (LA) (1). O facto mais relevante destes diplomas para o presente caso em estudo, refere-se ao prazo concedido pela DQA/LA para, até 2015, os Estados membros deverem atingir o bom estado ecológico e o bom potencial das massas de águas (salvo derrogações justificadas), devendo tais objectivos ambientais ser prosseguidos através da aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH), pelo que este diploma constitui a base estruturante para a decisão sobre eventuais utilizações da água e, entre elas, os aproveitamentos de fins hidroeléctricos. Deve ser salientado que a DQA/LA entendem a qualidade da água na sua acepção mais compreensiva, ou seja, integrando os elementos hidrológicos, biológicos, físico-químicos e hidromorfológicos.
Assim, de acordo com o relatório efectuado pelo Instituto da Água, I.P. (INAG, 2006) relativamente à avaliação de impacte das actividades humanas sobre as massas de água, este troço do rio Tâmega encontra-se em risco de não atingir os objectivos ambientais preconizados na DQA/LA. Recorde-se que as massas de água são consideradas “Em Risco” quando: i) os elementos biológicos não demonstram uma boa qualidade; ii) as condições físico-químicas não asseguram um funcionamento adequado e os poluentes não se enquadram dentro das normas e/ou iii) os aspectos hidromorfológicos comprometem o seu estado ecológico. O rio Tâmega bem como os seus principais afluentes estão, portanto, classificados como massas de água “em Risco”. Este facto deveria ter colocado ao Estado o desafio da reabilitação do rio para atingir o bom estado ecológico das massas de água, não a aceitação que a sua degradação é irreversível (ainda que tal degradação possa ser aceite, se devidamente justificada e fundamentada em resposta às orientações para esse efeito claramente estipulados na LA/DQA).
O primeiro problema derivado da construção de aproveitamentos hidroeléctricos, designadamente do AH de Fridão, é a degradação da qualidade biológica da massa de água, resultante de um processo designado por eutrofização, fenómeno que se deve à acumulação excessiva de nutrientes (como o azoto e fósforo) e ao consequente crescimento excessivo de algas e microrganismos. Esta resposta biológica deve-se ao facto das albufeiras constituírem receptáculos das escorrências provenientes de actividades agrícolas de índole difusa e de efluentes domésticos e industriais e, no caso em presença, esse facto está já demonstrado na deficiente qualidade do AH do Torrão, no sector a jusante do rio Tâmega. A estagnação das águas devido à existência desta barragem e à baixa cobertura de saneamento básico são as principais causas do seu negativo estado eutrófico. Os processos de eutrofização constituem um problema também em termos de saúde pública, induzindo a libertação de cianotoxinas e impedindo o consumo de água e a prática balnear. A probabilidade de ocorrência de fenómenos de eutrofização na futura albufeira de Fridão é elevada, aliás esse troço já se encontra designado pelo Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro, como zona sensível por eutrofização (zona nº. 3 – Albufeira do Torrão no rio Tâmega e respectiva bacia hidrográfica). Esse facto obriga a uma atenção particular na qualidade de emissões de águas residuais pontuais e no controlo de rejeições difusas derivadas da ocupação, muito expressiva, de área agrícola na bacia drenante (37%). Como agravante, as albufeiras projectadas a montante do Escalão Principal de Fridão, nomeadamente a de Daivões, têm previsto um funcionamento reversível, o que poderá conduzir a situações de descarga de água anóxica, de menor qualidade, com efeitos sinergísticos na qualidade da água no local de restituição, precisamente a albufeira de Fridão. É regra que as águas descarregadas a jusante de albufeiras têm elevadas concentrações de nutrientes e uma temperatura geralmente superior em comparação com as condições naturais. A estratificação térmica, por sua vez, pode agravar os problemas decorrentes da eutrofização propiciando o aparecimento de condições anaeróbias junto das camadas mais frias, e mais densas, do fundo da albufeira.
O efeito cumulativo da condição lêntica da albufeira com a sucessão a montante de outras massas de água de igual natureza numa bacia drenante com níveis de tratamento de águas residuais urbanas, agro-pecuárias, industriais e de poluição difusa ainda longe de estarem controladas a médio prazo não foi tratado no EIA, sendo este o impacto que mais pode afectar o concelho de Celorico de Basto que vai passar a ter, em vez de um rio em estado lótico, uma massa de água com elevada probabilidade de eutrofização, como aconteceu com o Torrão. No estudo são reconhecidos os reduzidos caudais de Verão e alguns problemas de contaminação bacteriológica a que não é dado o tratamento devido no contexto da bacia hidrográfica.
A produção de material lenhoso e manta vegetal resultante da desmatação vai produzir por efeito de arrastamento e por flutuação grandes quantidades de materiais flutuantes e em suspensão cuja deposição em locais de remanso, com predominância nos braços da albufeira que, associados à pouca profundidade da água nos braços durante a época estival, vai conduzir a eutrofização nesses locais. O estudo não avalia o risco de deterioração da qualidade da água nos braços da albufeira criados nos afluentes, designadamente na foz da ribeira de Fiães, ribeira de Levadeiro, ribeira de Campelo, ribeira das Mortas, ribeira da Galiza, ribeira da Vila, rio Veade, ribeira de Reboredo e ribeira do Alto da Moura, onde em época estival por aumento da temperatura da água conduz à eutrofização se não foram controlados e ou removidos os nutrientes.
O EIA apenas considerou na análise a área envolvente da albufeira e não alargou a toda a bacia hidrográfica drenante no sentido de verificar se os efluentes urbanos, agro-pecuários, agro-industriais e industriais estarão devidamente tratados de modo a garantir que a eutrofização seja evitada. Na região de implantação do AH de Fridão, as populações servidas por sistemas de tratamento de águas residuais (estações de tratamento de águas residuais – ETAR), são-no numa percentagem que não ascende em média aos 45% para os cinco concelhos abrangidos. A redução/eliminação das fontes de poluição tópica e difusa devem ser preocupações prioritárias no que respeita à qualidade da água. O controlo deste descritor antes da construção do empreendimento é fundamental porque, mesmo com a melhoria prevista na rede de saneamento, o seu desfasamento com a construção da barragem ou a cobertura insuficiente podem ter consequências desastrosas.
Um outro problema é acumulação de sedimentos, a qual agrava, inevitavelmente, os problemas de eutrofização. Os sedimentos de fundo são reconhecidos como elementos de deposição de materiais orgânicos e minerais (nutrientes, metais pesados e bactérias) considerados, no seu conjunto, como poluentes e com capacidade para se libertarem, periodicamente, para a massa de água. Por seu turno, a acumulação de sedimentos inertes, consequência da retracção do transporte sedimentar, tem vários efeitos negativos que se repercutem não apenas na barragem e na capacidade da respectiva albufeira, com consequente diminuição do potencial de geração de electricidade e de abastecimento de água potável, mas no transporte e recarga de areias nas praias no litoral do Norte de Portugal. Esta descontinuidade, eventualmente eliminada por ocasião de cheias com períodos de retorno elevados, não deixa de ser um problema para a protecção contra a erosão costeira e a sua abordagem é omissa no EIA.
No que concerne aos aspectos hidromorfológicos e à sua associação com a fauna piscícola, esta será a comunidade biótica mais afectada pelo AH de Fridão. Este aspecto foi descurado no EIA, nomeadamente no que respeita às possíveis medidas de mitigação a efectivar e, por isso, foi um dos aspectos abordados no 1º aditamento (ponto 9, pág. 62): “A não opção por sistemas passivos de transposição, do tipo escada de peixes ou elevador, baseia-se no facto deste tipo de dispositivos não demonstrar qualquer tipo de eficácia em obstáculos com as dimensões do projecto em análise. Também as dimensões da albufeira a criar não recomendam a transposição de animais, guiados por uma reotaxia positiva, para um lago onde a corrente é praticamente nula. Por fim, ainda que todas as alternativas atrás referidas fossem adoptadas, o regime de funcionamento previsto para o escalão de jusante impediria qualquer tentativa de fazer com que as mesmas funcionassem de modo integral.” Estas conclusões são, neste momento, gratuitas: a validação só poder ser confirmada após pedido de parecer e definição de eventuais medidas de mitigação à Autoridade Florestal Nacional, única entidade nacional que se pode pronunciar sobre a necessidade, ou não, de construir tais estruturas. No texto do EIA é ainda mencionado que “Face a todas estas condicionantes, a única opção que se afigura capaz de produzir resultados ecológica e biologicamente viáveis, é a realização, duas vezes por ano, de campanhas de recolha e transporte de animais entre os dois términos do empreendimento. Abaixo do escalão de jusante (na Primavera), o que permite passar reprodutores para montante do empreendimento em análise; e acima do fim da albufeira do escalão de montante (no Outono), o que permite passar juvenis para jusante. Com isto, conforme já se referiu, mantém-se o fluxo génico em funcionamento entre os dois lados do empreendimento em análise e evita assim a criação de metapopulações”. Estas medidas têm de ser definidas cautelosamente e as alternativas avaliadas mediante os efeitos cumulativos que poderão advir da construção dos projectos previstos no mesmo curso de água considerando espécies existentes, quantidades a introduzir e as disponibilidades de alevins ou adultos para o efeito, caso a mera transposição se verifique insuficiente.
3.2.2 QUALIDADE DO AR
O AH de Fridão é justificado, de uma forma global, como um contributo importante para a redução das importações de combustíveis fósseis: “Considerando que a contribuição de nova potência instalada de origem hídrica substitui a proveniente de grupos de ciclo combinado a gás natural, a produção do AH do Fridão equivale a uma redução da importação de gás natural da ordem dos 46 ou 49 milhões de m3N/ano, conforme a cota de NPA 160 ou 165. Por outro lado, estima-se que o contributo do aproveitamento para a redução de emissões de CO2 seja da ordem das 99 ou 106 mil toneladas anuais, conforme a solução a considerar seja de NPA 160 ou 165, respectivamente” (cap. V, pág. 323).
A discussão sobre a redução dos efeitos de CO2 é, infelizmente, uma discussão enviesada em Portugal, servindo para justificar acções sem qualquer substância nesse domínio. O consumo de energia eléctrica em Portugal tem vindo a aumentar ao longo dos anos, apesar de 2009 ter sido uma excepção com registo de uma redução no consumo, não se prevendo, contudo, a substituição de fontes de energia não renováveis como, por exemplo, o gás natural (2). No que respeita à redução das emissões de CO2, este cenário só poderia estar associado à desactivação efectiva de centrais termoeléctricas que utilizam combustíveis fósseis, situação não prevista. Pelo contrário, dados da Rede Eléctrica Nacional (REN) prevêem um aumento da produção termoeléctrica para assegurar o abastecimento.
A hidroelectricidade é referenciada como um dos processos energéticos menos poluentes. Este é um facto verdade relativamente a outras alternativas, mas já se reconhece, actualmente, que as albufeiras também têm impactos na emissão de gases de efeito de estufa (GEE), sendo que a libertação de dióxido de carbono e metano para a atmosfera resulta fundamentalmente de mecanismos de decomposição bacteriológica da matéria orgânica, em especial quando não se procede a uma desmatação prévia. Em acréscimo, a área atingida pelo empreendimento vai ter um impacto adicional no desaparecimento de sumidouros de carbono com o desaparecimento das áreas florestais que serão alvo de desmatação, uma vez que as florestas acumulam carbono por via da fotossíntese e nesse processo é removido CO2 da atmosfera.
Por outro lado, mesmo assim, importa reconhecer que a produção hidroeléctrica encontra-se dependente das disponibilidades hídricas e é susceptível à variabilidade da precipitação interanual.
2.1.3 AMBIENTE SONORO
A população que pode ser afectada pelo desmonte a explosivos usados para abertura de fundações, túneis ou vias de acesso não foi identificada. O tráfego gerado pela construção do aproveitamento circulará em grande parte pelo concelho de Celorico de Basto, o que terá impactes na qualidade sonora e do ar, porque se trata de transporte permanente durante cerca de 5 anos, sobretudo de materiais de pedreira e para depósito em escombreiras por veículos pesados. Considera-se uma omissão grave nesta fase de estudo não serem definidos os percursos a respeitar nem identificadas as pessoas e bens afectáveis. Apesar da origem de inertes ser uma pedreira localizada fora do concelho de Celorico de Basto, não deixa de ser uma omissão importante não ser avaliado o acréscimo de níveis sonoros e da qualidade do ar que a actividade irá provocar onde a mesma se localiza. Não é realizada qualquer avaliação prospectiva que permita estimar a passagem de um ambiente tranquilo existente no Concelho de Celorico de Basto para um ambiente de agitação com a presença de milhares de novas pessoas afectas directa e indirectamente às obras e de máquinas e veículos em movimento e laboração.
O EIA é também omisso quanto ao ruído que a dissipação de energia da água, que se precipita na bacia de dissipação a partir do cimo da barragem em queda livre, que pode criar na envolvente em relação às residências mais próximas.
2.2 AMBIENTE FÍSICO
2.2.1 HIDROLOGIA
Os níveis de exploração da albufeira são considerados no EIA como uma medida de compensação ambiental sem que tal seja demonstrado, já que parece ser uma opção de natureza económica. Ainda sobre as condições de exploração do empreendimento (cap. III, pág. 37), o regime é assumido como podendo ser realizado no metro superior, nos três metros superiores e nos dez metros até ao nível mínimo de exploração, sem que haja definição das circunstâncias que determinam cada um, nem o número de vezes em média por ano que cada situação se verifica nem as respectivas durações. A ocorrência certa de deposição e/ou circulação de materiais flutuantes e em suspensão originada pela desmatação da zona da albufeira e provenientes de montante não foi devidamente identificada, sobretudo nas zonas de remanso como acontece nos braços de albufeiras criados nos afluentes, designadamente na foz da ribeira de Fiães, ribeira de Levadeiro, ribeira de Campelo, ribeira das Mortas, ribeira da Galiza, ribeira da Vila, rio Veade, ribeira de Reboredo e ribeira do Alto da Moura.
O comportamento hidráulico dos leitos e margens dos afluentes não foi avaliado em situação de cheia cumulativamente com circunstâncias idênticas na albufeira. A probabilidade de ocorrência de cheias conjugadas com as do rio Douro e aumentadas pelas descargas não coordenadas das barragens de montante, também não foi considerada.
Por outro lado, a problemática das secas não foi estudada para justificar a atribuição de reserva estratégica da albufeira ao longo do documento, embora unicamente para efeitos de rega ou incêndio porque, para consumo humano, não se presume que possa ter qualidade (nem dela haverá necessidade).
3.2.3 GEOLOGIA E SOLOS
Os solos que serão submersos poderiam eventualmente ser decapados e removidos para locais próximos. Esta avaliação, que não foi efectuada no EIA, poderia permitir a constituição de novos campos agrícolas beneficiados com o regadio proporcionado pela albufeira, para a qual se considera um nível de exploração de pequena variação.
3.3 AMBIENTE BIOFÍSICO
3.3.1 FLORA E VEGETAÇÃO
A extensa desmatação é o principal descritor com impacte negativo sobre a flora e vegetação na área do AH de Fridão. A albufeira principal na exploração à cota alternativa de NPA 165 afecta uma área de habitats de cerca de 963 ha, um valor 146 ha superior à área afectada pela exploração à cota de referência NPA 160 (cerca de 817). No EIA é referido que “o acréscimo de área afectada incide, principalmente, em habitats de menor importância ecológica, tais como, floresta de produção de pinheiro e eucalipto (23 e 26 ha, respectivamente) e zonas de matos” (cap. V, pág. 135). No entanto, pela análise do quadro V.34 (pág. 137) é evidente que, em termos de diferenças, as áreas mais afectadas entre as duas cotas de exploração são a área de cultivo/áreas agrícolas (40 ha) e os matos (29 ha). A área de habitats prioritários, como os amiais e freixiais (4,8 ha) que estão confinados às galerias ripícolas, tal como seria expectável, representam uma percentagem muito mais reduzida em relação às áreas florestais. Se considerarmos os habitats classificados (47 ha) e prioritários (6 ha), a área total afectada é de 53 ha. Este valor é ainda assim superior aos 48 ha que totalizam a área florestal de produção, o que indica a importância do impacto acrescido da alternativa NPA 165. Assim, reforça-se a conclusão da alternativa de exploração à cota NPA 160 como a menos desfavorável.
Afirma-se no EIA que “o impacte negativo que é predominante na fase de construção e desmatação é em parte compensado pelo impacte positivo da presença da albufeira para a flora e vegetação da envolvente, que poderá ser mais ou menos significativa em conformidade com as intervenções e valorizações que se façam nos habitats existentes” (cap. V, pág. 137). Essa afirmação poderá ser verdade se as compensações ambientais forem efectivas (quantitativa e qualitativamente), o que não é claro no EIA, mas não pode ser ignorado que a reposição de um estado ecológico de qualidade equivalente pode demorar vários anos (décadas) a ser conseguida.
3.3.2 FAUNA TERRESTRE
A construção do AH de Fridão constituirá uma barreira física ao trânsito (transposição perpendicular ao rio) da fauna terrestre e que poderá tornar-se contínua ao longo de grande parte do curso do rio Tâmega, caso todos os projectos previstos sejam concretizados. No EIA, os quadros que elencam as espécies faunísticas identificadas são omissos em informação e deveriam indicar, para além dos nomes científico e comum das espécies, informações evidentes como o estatuto de conservação (embora esteja referido no texto). Estas informações deveriam estar em concordância entre os diferentes grupos de fauna e flora. Este ponto foi também abordado no “1º Aditamento” onde se referiu que a informação disponibilizada na componente Sistemas Ecológicos / Flora e Vegetação e na componente Sistemas Ecológicos / Ecossistemas Aquáticos / Macrófitas deveria estar articulada (ponto 5, pág. 55).
Relativamente a este descritor, não se encontram referências no EIA ao mamífero Capreolus capreolus pertencente à família Cervidae, com a denominação comum de corço, nem mesmo quanto à sua presença provável nesta região. Apesar do estatuto de conservação “pouco preocupante” de acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados (2006), - nas edições anteriores deste Livro o seu estatuto era de “quase ameaçado” - a presença desta espécie está confirmada junto das populações locais e na região. Ademais, muitas espécies com presença nacional podem ter um estatuto de classificação actual desactualizado pelo que deveria ser reforçada esta pesquisa (o corço, por exemplo, foi indicado em 2001 como espécie ameaçada, tendo-se verificado a sua recuperação em alguns habitats embora esse facto não esteja confirmado para a região que representa o limite geográfico inferior da sua ocorrência ao nível europeu).
3.4 ASPECTOS SOCIAIS E HUMANOS
3.4.1 PAISAGEM
3.4.1.1 DESMATAÇÃO
No que respeita à extensão da área sujeita a desmatação em termos de zonas ocupadas com vegetação de elevado interesse paisagístico, as estimativas prevêem uma diferença de cerca de 21 ha para a afectação de manchas de folhosas e de 1,5 ha para a afectação de galerias ripícolas, entre a construção do empreendimento à cota NPA 160 (87 ha e 183 ha, respectivamente) e à cota 165 (109 ha e 185 ha, respectivamente). As áreas afectadas são altamente desfavoráveis à escolha pela opção à cota NPA 165, nomeadamente o acréscimo em termos de área de galeria ripícola afectada que é muito elevado se considerarmos que este tipo de vegetação está confinada à área adjacente ao leito do rio e a sua área total em relação a outros tipos de vegetação é diminuta.
3.4.1.2 SUBMERSÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PAISAGÍSTICO E/OU UTILIZAÇÃO LÚDICO-RECREATIVA
Várias zonas de interesse paisagístico, recreativo e/ou cultural serão afectadas pelo AH de Fridão. Na barragem a jusante destaca-se a pista de canoagem de Fridão e dois moinhos de água, enquanto que, relativamente à barragem a montante, se evidencia um troço de rio junto a Granja, a praia de Vau e o povoado fortificado de Castro do Vau, ambos na margem direita, a ponte de Mondim de Basto e um troço do rio a montante, a zona da foz do rio Ouro e o embarcadouro da Barca, a ponte de Vilar de Viando e a praia/açudes contíguos, além de vários elementos de património construído no vale do rio Cabril (Capela do Senhor da Ponte, ponte sobre o rio Cabril EN304, moinhos da Igreja e moinho da Chavelha). Neste aspecto, note-se que o EIA não inventariou um conjunto significativo de estruturas tradicionais movidas a água, como são os casos de moinhos, azenhas de linho e engenhos de azeite, hoje desactivados, na maior parte em ruínas mas de valor recuperável, localizados quer no Rio Tâmega, quer nos afluentes e que serão submersos (e.g. no Rio Veade são quatro moinhos e um antigo engenho de azeite e no rio Tâmega também são vários aproveitamentos artesanais)
Outros locais são ainda afectados parcialmente pela área inundável, como sejam o Parque de Merendas/Praia Fluvial de S. Mamede, concelho de Celorico de Basto. O AH de Fridão à cota NPA 165 afectaria, ainda, o Solar e a Igreja de Veade, a ponte antiga sobre o rio Cavez e a ponte de Cavez (EN206), a praia fluvial de Cavez e a pista de pesca do rio Cavez.
Compreende-se, portanto, que além do impacto do AH de Fridão à cota NPA 160, nesta região em particular, o impacto da alternativa à cota 165 seria incompreensível dados os valores patrimoniais em risco.
No EIA do AH de Fridão é ainda referido que “Apesar do novo plano de água submergir algumas zonas com valor natural, humanizado e/ou lúdico-recreativo, as aplicações das medidas de minimização preconizadas, nomeadamente a criação de uma nova pista de canoagem junto a Amarante, o aproveitamento do plano de água no rio Veade e no rio Cabril para a utilização lúdica e recreativa concorrem para uma valorização da paisagem originada pela presença da nova albufeira do Escalão Principal. Por estas razões considera-se que, no caso da albufeira do Escalão Principal, o impacte na paisagem é, durante a fase de exploração, de sinal positivo, regional de magnitude elevada e muito significativo” (Cap. V, pág. 177). A área inundável irá destruir nove praias fluviais, contabilizadas no estudo para os cinco concelhos afectados. Esta perda não é compensada pelas propostas apresentadas e esse impacte não é, nem pode ser, assumido como positivo, especialmente se não forem reconhecidas garantias de compensação ambiental concretas (o cenário mais provável é o da população passar a conviver com uma faixa de, pelo menos, três metros em torno de toda a albufeira de um desertificado intenso).
3.4.1.3 OCUPAÇÃO TERRITORIAL E SERVIDÕES
A construção de todas as infra-estruturas acessórias ao escalão principal do AH de Fridão (central, restituição, posto de seccionamento e posto de observação) será efectuada na margem direita, concelho de Celorico de Basto. A paisagem neste local ficará irreversivelmente alterada, não podendo ser recuperada após a construção do empreendimento. Este aspecto deverá ser tomado em consideração, pelo que se justifica as medidas para a sua compensação ambiental extra-local efectiva.
A questão da eventual colisão com as áreas afectas ao aterro sanitário do Codeçoso, explorado pela REBATE S.A, deveria ser um elemento adicional, porventura muito importante, a ponderar nesta questão. O EIA do AH de Fridão é inconsequente sobre esta questão.
Por último, o EIA é omisso quanto aos impactes do traçado da linha aérea que ligará o posto de seccionamento à rede de transporte sendo uma omissão grave na medida em que se desenvolve em boa parte do concelho de Celorico de Basto.
3.4.2 USO DO SOLO
3.4.2.1 ÁREAS DE APOIO À OBRA
No que respeita ao total das áreas de apoio à obra (23 ha), as escombreiras da barragem principal a montante e o estaleiro da barragem de jusante serão colocados em áreas completamente inundáveis pelas respectivas albufeiras. Estes impactes são considerados “não minimizáveis” e também não são propostas quaisquer medidas de compensação mesmo que simples, como, por exemplo, a garantia de que todo o processo construtivo decorra segundo as melhores práticas de gestão de resíduos de construção não se permitindo que tais resíduos sejam depositados no local para serem posteriormente inundados.
Adicionalmente, o estaleiro e as instalações sociais de montante estarão localizados na margem direita, numa área total de 17 ha classificada como matos. Esta área é considerada “muito reduzida comparativamente à área da albufeira” e de “valor vulgar”. Em regra, os matos são formações arbustivas consideradas, habitualmente, como regiões improdutivas e incultas. No entanto, contam-se entre os serviços ambientais que prestam, a protecção do solo, em zonas pedregosas e inclinadas, como é o caso da região em avaliação, evitando a erosão e a manutenção de locais de reprodução, abrigo e alimentação de muitos animais selvagens. Este “impacte localizado” como é referido, corresponde na verdade a uma área extensa comparativamente à área total afectada pelas instalações de apoio (75%) e que afecta significativamente o território local, integrante do concelho de Celorico de Basto.
3.4.3 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
3.4.3.1 ORDENAMENTO DOS PDM
As zonas de albufeira do AH de Fridão, de acordo com as classes de espaços identificados nas cartas de ordenamento dos instrumentos territoriais municipais (Plano Director Municipal) em estudo, abrangem áreas designadas como Espaços Florestais, Espaços Naturais, Espaços Agrícolas, Espaços Canais e Espaços Urbanizáveis. Considerando ambas a barragem de montante e a de jusante, o concelho de Celorico de Basto sofre a maior perda de território, num total de 333 ha para a cota NPA 160 ou de 386 ha para a cota NPA 165, de acordo com os valores do EIA do AH de Fridão (Tabela 1 e Tabela 2).
Um aspecto que deve ser evidenciado e que constitui um outro erro do EIA é o facto dos valores inscritos na Tabela 1 e na Tabela 2 ter áreas inundáveis que não coincidentes com as determinadas pelos municípios, utilizando como linha poligonal a Carta Administrativa de Portugal e curva de nível 160, por exemplo.
3.4.3.2 CONDICIONANTES DOS PDM
As zonas de albufeira, de acordo com as condicionantes dos instrumentos de gestão territorial municipais em estudo, abrangem diversas áreas classificadas (designadas de Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), Áreas Florestais percorridas por Incêndios, Áreas de Exploração de Inertes, Domínio Hídrico, Rede Rodoviária, Rede Ferroviária, Regime Florestal, Património Classificado e Captações de Água para Abastecimento e Estação de Tratamento de Águas Residuais).
Aparentemente, em termos de condicionantes, o concelho mais afectado é o de Mondim de Basto com um total de 289 ha para a cota NPA 160 e 354 ha no caso da cota NPA 165 (Tabelas 3 e 4). Contudo, existem dúvidas sobre os valores apresentados no EIA, sendo que os dados inscritos na Tabela 3 não podem estar correctos. Efectivamente, se a perda total de território do concelho de Mondim de Basto, à cota 160 (Tabela 1) é de 248,7 hectares, não pode ter uma área total de condicionantes de 289,4 hectares, o que se deve a, provavelmente, uso de cartografia deficiente ou erro de contabilização de áreas, sobrepostas ou não (elementos assinalados a itálico na Tabela 3).
3.4.3.3 ALTERAÇÃO DO DOMÍNIO TERRITORIAL
É sistematicamente considerado ao longo do EIA do AH de Fridão que o estabelecimento de um plano de água poderá ser um factor muito positivo para o desenvolvimento sócio-económico da região, designadamente, por exemplo, no futuro potencial turístico da região. Contudo, em primeiro lugar não deverá ser esquecido que os municípios terão menor autoridade disciplinadora sobre estes espaços após a construção da barragem em termos de vinculação legal dos particulares. Assim, o domínio público hídrico estará sujeito à elaboração de um Plano de Ordenamento de Albufeira Públicas (POAP), a desenvolver pelo INAG, com aplicação e gestão por parte da Administração da Região Hidrográfica-Norte (ARH-N). Estas entidades assumirão competências em território anteriormente de foro municipal, conquanto os municípios façam parte da comissão de acompanhamento do POAP e que com a ARH-N possam ter uma relação privilegiada. Estranha-se, portanto, que não seja indicada no EIA, qualquer orientação ou diligência que possa ter sido definida pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (designação do organismos à data do EIA) no sentido de verificar o real potencial de utilização territorial da envolvente.
3.4.4 PATRIMÓNIO
Os elementos patrimoniais a afectar pela albufeira principal do AH de Fridão, tal como evidenciado no EIA, apresentam-se em número bastante elevado com alguns valores de importância excepcional: “A magnitude de impacte nas ocorrências patrimoniais com impacte negativo directo é maioritariamente elevada (76%) […] existem quatro ocorrências cujos impactes negativos directos não são minimizáveis, nem compensáveis, dado que os edifícios poderão ser submersos (caso da Ponte de Vilar de Viando – nº 44) ou mesmo destruídos (caso da Igreja Paroquial de Veade – nº 33, Solar de Veade – nº 34, nº 43 – Capela do Senhor da Ponte), não existindo forma de compensar a antiguidade e a composição original destas construções. De referir que destes sítios, os nº 33 e nº 34 só estarão nesta situação se se optar pela cota 165” (cap. V, pág. 244).
De acordo com os dados do EIA para este descritor, a exploração da barragem à cota 165 é muito mais devastadora que à cota NPA 160, afectando elementos como a Igreja Paroquial de Veade considerada de “significado muito elevado”, o Solar de Veade considerado de “significado elevado”, sete elementos patrimoniais considerados de “significado reduzido” e mais duas ocorrências para as quais não foi atribuída qualquer classificação. Deste modo, justifica-se que a alternativa menos desfavorável e a da cota NPA 160, mas nada se refere sobre outras cotas inferiores (como será referido neste documento).
Por outro lado, para as estruturas que, inevitavelmente, ficarão submersas - como referido para a Ponte de Vilar de Viando, de “significado muito elevado”, à cota NPA 160 - os impactes são considerados “não compensáveis”. Certo que não será possível procurar compensar o desaparecimento deste tipo de património, mas existem, seguramente, outras medidas que poderão ser propostas e/ou discutidas com os municípios de forma a encontrar contrapartidas, de forma equitativa, para os valores afectados por outros/obras de beneficiação que possam ser relevantes para a valorização da região.
A região afectada pelo AH de Fridão é especialmente rica em termos de património, em especial os concelhos de Mondim de Basto e de Celorico de Basto, os quais, por essa razão, serão os mais afectados e sofrerão as maiores perdas (Tabela 5). Entre esses valores destacam-se vários com interesse elevado (Tabela 6).
Dos locais para os quais não foi atribuída classe de valor patrimonial, destaca-se o nº22 “Quinta de S. Mamede 1”, sítio de cronologia mais antiga e único do Paleolítico Médio, com CNS nº 21545 (Classificação Numérica de Sítios, Endovélico) localizado em Canedo de Basto, concelho de Celorico de Basto.
3.4.5 SOCIOECONOMIA
3.4.5.1 ASPECTOS SOCIAIS
O incremento do êxodo rural, devido à inundação de alojamentos ou de terras, ou devido à perda dos meios de subsistência da população, poderá ser uma das alterações negativas da construção de uma barragem, apesar do aspecto positivo, temporário, que poderá advir da oferta de emprego local na construção civil. No entanto, tem-se verificado que a população activa do sector agrícola ao encontrar emprego na construção civil, como poderá ser o caso nesta região, em geral, não regressa à actividade tradicional após a conclusão das obras. A deslocação das populações para outras regiões e a extinção de povoados é um processo traumatizante, que as melhores indemnizações não cobrem e que poderá ser uma consequência posterior à construção do AH de Fridão. Ainda, considera-se que a mão-de-obra a utilizar deverá ser maioritariamente contratada localmente, aumentando os níveis de emprego e evitando a provável conflituosidade que sempre resulta com a instalação no local de mão-de-obra externa.
Além de uma correcta gestão dos recursos humanos, deverá ser equacionada a aquisição de recursos materiais que possam ser necessários e que estão disponíveis na região. A "importação" de grandes quantidades de materiais a preços eventualmente mais reduzidos noutras regiões ou países poderá contribuir para uma forte concorrência ao mercado local de matérias, com implicações na economia tradicional e no sector comercial.
3.4.5.2 ACESSIBILIDADES
A albufeira do AH de Fridão constituirá um obstáculo permanente à transposição do rio que poderia efectuar-se pontualmente durante os períodos de menores caudais, o EIA não apresenta a caracterização destas passagens nem são propostas mais do que as grandes vias de transposição. Em especial, encontra-se por executar a Variante do Tâmega, no troço em falta entre Celorico de Basto e Arco de Baúlhe (Cabeceiras de Basto), incluindo a ligação a Mondim de Basto. O projecto base elaborado em Abril de 2002, pelo então ICOR, aponta para uma extensão de 9 700 metros entre Celorico e Arco de Baúlhe (Cabeceiras de Basto) e ligação da Variante do Tâmega ao concelho de Mondim de Basto numa extensão de 1 700 metros. Estas obras são determinantes e estruturantes para as comunicações intermunicipais em todos os concelhos do médio Tâmega, estabelecendo a ligação entre o IP4 e a A7 e permitindo a ligação directa de Mondim de Basto a um Itinerário Principal.
A importância deste assunto merece uma nota complementar que se reproduz de documentos cedidos pelo município de Celorico de Basto.
“…Em 1983 foi celebrado um protocolo, entre o município de Celorico de Basto e o então designado Ministério do Equipamento Social, através do qual o Estado se comprometia à construção da “Variante à Estrada Nacional 210 entre Amarante e Arco de Baúlhe” em compensação pelo encerramento da linha ferroviária do Tâmega, no mesmo percurso. A programação da execução desta obra apontava para a execução do projecto técnico no ano de 1984 e a obra a executar nos anos de 1985, 1986 e 1987. Era subjacente ao acordo que a linha ferroviária só iria encerrar após a construção da alternativa rodoviária, o que de facto não aconteceu. Com efeito em Janeiro de 1990 foi encerrada a linha do Vale do Tâmega entre Amarante e Arco de Baúlhe contra a vontade das autarquias locais e populações. Em 1993 foi concluído um primeiro lanço de 4 km da Variante junto à Vila de Celorico de Basto e em 1984 a então Junta Autónoma de Estradas solicitou à Câmara Municipal de Celorico de Basto que procedesse à implantação e correcção do cadastro para expropriação de terrenos do troço entre Amarante e Celorico de Basto. Apesar da colaboração da Câmara Municipal e do concurso ter sido lançado para a execução deste troço, a adjudicação da obra foi permanentemente adiada. Perante este cenário e depois de muitos contactos sem resultados práticos aparentes, a Câmara Municipal de Celorico de Basto, no ano de 1997, instaurou uma acção contra o Estado, no Tribunal Administrativo do Circulo do Porto. O lanço da Variante do Tâmega entre Celorico de Basto e Amarante foi entretanto iniciado.
No ano de 1999 foi alcançado um acordo entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto e a Secretaria de Estado das Obras Públicas, no âmbito da referida acção judicial, tendo a Câmara Municipal “retirado” e considerado extinto o processo judicial então instaurado contra o Estado, tendo sido celebrado um novo protocolo. Neste novo acordo celebrado entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto e a Junta Autónoma de Estradas e homologado pelo Senhor Secretário de Estado das Obras Publicas ficou acordado que a JAE se comprometia a incluir no PIDDAC do ano 2000, a obra da Variante do Tâmega entre o Arco de Baúlhe e Celorico de Basto, cujo projecto deveria ser objecto de actualização durante o ano de 1999. Ficou ainda acordado que a JAE iria promover a execução da obra do acesso à Variante, na zona de Britelo, com início no ano 2000, bem como da ligação em Codessoso. Mais concordava com a beneficiação, com rectificações do traçado, da Estrada Nacional 101-4 que liga Celorico ao concelho de Felgueiras. Comprometia-se ainda a proceder à reabilitação do pavimento da actual Estrada Nacional 210.
Dado o incumprimento generalizado do acordo por parte do Estado, em Março do ano 2002 o Município de Celorico de Basto instaurou nova acção judicial, desta vez contra o Instituto de Estradas de Portugal, que correu termos no Tribunal Administrativo do Porto. Desta acção decorreu a condenação do Estado por não cumprimentos dos acordos celebrados, cuja sentença foi pronunciada em Julho de 2006”.
3.5 SÍNTESE DOS IMPACTES AMBIENTAIS E IMPACTES CUMULATIVOS
De acordo com os dados apresentados no EIA, os usos actuais afectados na fase de construção pelo AH de Fridão são apresentados de forma sucinta na tabela 7.
Em termos de hidrologia, os impactes cumulativos do AH de Fridão são considerados “positivos, de magnitude elevada”. A justificação para tal classificação depreende-se com o facto da barragem contribuir para “um rio mais regularizado com elevado potencial de controle de cheias e assegurando disponibilidades hídricas muito significativas” (cap. V, pág. 278). Contudo, no rio Tâmega existe já um aproveitamento a jusante, o AH do Torrão, além dos quatro projectados para montante, que consequentemente tornarão o Tâmega numa massa de água fortemente modificada, no seu conjunto artificializada, cujo continuum fluvial e ripário será interrompido, o que não pode ser considerado um impacte positivo.
A questão do controlo e gestão de cheias e do seu efeito cumulativos com as descargas de montante e de jusante estão ausentes do EIA da AH de Fridão, o que não é correcto.
3.6 COMPARAÇÃO ENTRE ALTERNATIVAS DE COTAS DE EXPLORAÇÃO
Na avaliação comparativa feita no EIA do AH de Fridão, são apontadas como em vantagem para a opção da cota NPA 165 os descritores “Hidrologia”, “Climatologia” e “Qualidade do ar”. Das razões apresentadas destaca-se que “a cota mais elevada potencia os aspectos positivos da alteração morfológica do vale e consequentemente microclimatológica com reflexos no conforto humano e nos usos agrícolas da envolvente” e conduz a uma “produção energética superior com maiores benefícios induzidos em termos de GEE”. Como referido anteriormente, esta afirmação é pouco interessante em termos reais e duvidosa para sustentar qualquer discussão a este nível técnico, parecendo mais uma “imagem publicitária”.
A exploração do empreendimento à cota NPA 165 é altamente desfavorável para as diversas análises apresentadas no EIA, o que de forma alguma justificaria a sua opção com base unicamente na produção de energia adicional. Por essa mesma razão, dado essa alternativa só apresentar um descritor favorável evidente e estudos anteriores sobre o projecto em análise apontarem já para um NPA à cota 160, questiona-se o estudo comparativo entre duas cotas NPA com impactes evidentes tão díspares e a razão pela qual não foi efectuado um estudo comparativo entre a cota 160 e uma cota inferior que, eventualmente, pudesse apresentar menos impactes e cujas condições de exploração fossem igualmente propícias, numa análise custo-benefício. Esta matéria afigura-se uma falha grave no EIA do AH de Fridão, considerando a sua existência como ferramenta de decisão ambiental.
4 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO BASE E SUPLEMENTARES
4.1 ASPECTOS GERAIS
A definição de um programa de medidas de compensação ambiental e socioeconómicas é essencial para assegurar, de forma concreta e explícita, uma mitigação dos efeitos adversos na Região do Tâmega resultantes da construção do AH de Fridão. O EIA do AH de Fridão é claramente deficiente nas medidas de mitigação e, adicionalmente, deve ser corrigido para que possam ser contempladas medidas de compensação. Assim, com base no conhecimento real das necessidades da região, registam-se as seguintes compensações não asseguradas, base e suplementares, durante a fase de construção e na fase de exploração.
4.2 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO BASE NÃO ASSEGURADAS NA FASE DE CONSTRUÇÃO
4.2.1 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO TÉCNICA
4.2.1.1 HIDROLOGIA
- A barragem de jusante do empreendimento é apresentada como uma medida de minimização (cap. VI, pág. 4) de forma muito questionável, já que sem ela o aproveitamento não poderia ser explorado da forma mais rentável. Esta barragem deve ser considerada uma condição para a autorização de exploração e não como uma medida de minimização;
- Não foram avaliadas as medidas necessárias à redução dos efeitos de instabilidade dos leitos dos afluentes que acumulam volumes de água devido à subida do nível da albufeira e que, pela descida rápida deste, provocam nos afluentes velocidades elevadas de escoamento;
- As propostas de medidas de gestão de cheias e do seu efeito cumulativo com as descargas de montante e de jusante não são abordadas;
- Os efeitos relativos à deposição de caudais sólidos no leito da albufeira e, sobretudo, nas zonas de cabeceira e nos afluentes é uma matéria omissa nas medidas de minimização o que não sendo justificado no EIA é considerado uma omissão notável.
- Não foram identificadas as medidas de minimização que devem ser tomadas para o efeito de mareta nas margens provocado pela ondulação de origem eólica e/ou pela dissipação de energia nas bacias;
- Não foram identificadas as medidas de minimização sobre o ravinamento provocado pelas descargas de escombreiras e de estaleiros;
- Não foram previstas as medidas de compensação da perda de solos agrícolas com a criação de novos campos através de recolocação de terras decapáveis das zonas de bons solos que vão ficar submersas.
4.2.2 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
4.2.2.1 QUALIDADE DA ÁGUA
- É incorrecto considerar o plano de desmatação incluído nas medidas de minimização e compensação. Esta acção é uma obrigação sem o cumprimento da qual o empreendimento não será concessionado definitivamente, o mesmo se passando com o plano de gestão, sistema de aviso e alerta e projectos de restabelecimento de comunicações;
- Também é inadequado o promotor descartar responsabilidades sobre a adequada gestão das ETARs que drenam para a albufeira, pois que é a presença da albufeira que impõe a melhoria da gestão e do cumprimento dos valores limite de emissão mais exigente, sendo por isso necessário que o promotor suporte os custos desta melhoria;
- Não são identificadas medidas de mitigação para a preservação da qualidade da água nas zonas onde se acumulam matérias flutuantes e em suspensão, derivado à redução da velocidade da água, que ocorrerá nos braços da albufeira formados nos afluentes. Este é o caso na foz da ribeira de Fiães, ribeira de Levadeiro, ribeira de Campelo, ribeira das Murtas, ribeira da Galiza, ribeira da Vila, rio Veade, ribeira de Reboredo e ribeira do Alto da Moura;
- Estando previstos novos acessos e vias de comunicação, o seu efeito de barreira deveria também ser estudado;
- Não está garantido o tratamento das águas residuais dos estaleiros uma vez que a solução de armazenamento e transporte para local com capacidade de tratamento pode não existir.
- No Quadro III.13 - acções geradoras de impactes - falta identificar i) a afectação do ambiente sonoro devido às máquinas de corte na acção de desmatação (motoserras), assim como o transporte, ii) na acção restabelecimento de comunicações (à qual se deve acrescentar a construção de novas comunicações), com a afectação do ambiente sonoro, qualidade do ar, perturbação do tráfego, iii) assim como na acção descargas de cheia, de fundo e dissipação, em suma, falta considerar o ambiente sonoro como impacte;
- Não foi identificada, nem caracterizada, a população do concelho de Celorico de Basto que será afectada pelos desmonte a explosivos usados para abertura de fundações, túneis ou vias de acesso.
- Não foi prevista como medida de minimização a arborização da orla da albufeira com espécies endémicas adequadas de maneira que cubram com as copas as zonas interníveis, sobretudo os três metros superiores;
- A deposição e destino final dos materiais da desmatação e limpeza dos terrenos da albufeira não tem medidas identificadas.
4.2.3 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO SÓCIOECONÓMICAS
- Os restabelecimentos de comunicações são apresentados como compensações, sendo que deveriam ser consideradas como necessidades da exploração do empreendimento.
- Devem ser contemplados (o EIA não identifica nem propõe) restabelecimento de caminhos florestais fundamentais no acesso às parcelas (muito fragmentadas e de reduzida dimensão, na maioria dos casos) e combate a incêndios.
- A presença da albufeira obriga a um plano de ordenamento especial, o qual vincula os particulares e interdita determinadas utilizações dos terrenos envolventes, elemento que conduz à perda de valor desses terrenos: os impactes destas circunstâncias não foram avaliados;
- Não foram consideradas soluções de compensação de perda de solos de qualidade com a criação de novos campos de cultivo a partir da decapagem dos solos que irão ficar submersos e sua recolocação a cotas não inundáveis, em socalcos ou zonas planas.
4.3 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO BASE NÃO ASSEGURADAS NA FASE DE EXPLORAÇÃO
4.3.1 MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO TÉCNICAS
4.3.1.1 HIDROLOGIA
- No EIA do AH de Fridão procura-se demonstrar a não justificação de açudes de nível constante nos afluentes, como o caso de Veade, com argumentos que não são compreensíveis. Pelo contrário, é neste local que se deve apostar na renovação da água como garantia da qualidade da água para que a medida de compensação aí prevista faça sentido. Como é sabido, a adopção de um açude munido de comporta de maré permite a entrada de água sempre que a albufeira tenha nível superior ao rio e um descarregador de lâmina livre permite controlar as cheias.
- As acções de vistoria dos taludes nas zonas interníveis não são suficientes para evitar deslizamentos de massa, pelo que deveriam ser previstas medidas de intervenção para a estabilização preventiva das situações de risco mais prováveis;
- Não foram estudados as soluções para as inundações nos braços da albufeira e a perda de capacidade drenante dos solos agrícolas.
- Não se encontram definidas as medidas de controlo das fontes de poluição tópica e difusa de modo a assegurar a preservação da qualidade da água nem, tão pouco, a sua inventariação actualizada.
- Para os pontos notáveis e miradouros, não estão previstas acções de integração paisagística.
- Nos vales dos afluentes deveriam ser previstas medidas de recolocação das terras de boa qualidade para a agricultura e construir novos campos agrícolas nas imediações;
- A medida de compensação de Veade não contempla uma pista de pesca desportiva, considerando o reforço das componentes do actual parque de campismo situado perto da Vila de Celorico (recorde-se que em Veade será afectado o espaço da concessão da zona de pesca);
- Nesta mesma medida de compensação, nada é referido quanto ao saneamento de águas residuais (uma omissão importante);
- No apoio à navegação de recreio e deveria ser apresentada uma proposta de rede coerente para todo o espaço da albufeira (não apenas para duas estruturas de apoio à navegação e recreio, Veade e Cabril) e não se encontra incluída a construção de qualquer edifício para guarda de equipamentos e apoio;
- Para além dos 2000 trabalhadores directos poderão estar presentes muitos familiares dada a duração de 5 anos da obra, sendo por isso geradores de perturbações da tranquilidade social, poderá ser requerido o reforço das forças da ordem pública que não foram previstas nas medidas de minimização.
5 SÍNTESE DE RECOMENDAÇÕES - CARTA DE COMPROMISSOS
Ao promotor do AH de Fridão deverá ser exigido um conjunto de garantias firmas, devidamente contratadas, que dêem segurança suficiente sobre o cumprimento de um conjunto de disposições enumeradas no presente estudo. Efectivamente, estas correm o risco de não serem cumpridas, se não forem devidamente acauteladas, tanto as que são propostas no EIA como as que, estando omissas, são necessárias como medidas de minimização e compensação pela presença das barragens, albufeiras, novas vias de comunicação e equipamentos. Para o efeito, apresenta-se uma síntese de recomendações, sobre a forma de carta de compromissos, a ser apresentada ao promotor. O conteúdo desta carta de compromissos pode ser vertido na fase de projecto e de RECAPE (Relatório de Conformidade do Projecto de Execução) dado que a base do EIA é a de um Ante-Projecto.
5.1.1 COMPROMISSOS NA FASE DE CONSTRUÇÃO
5.1.1.1 MEDIDAS TÉCNICAS
- Execução de uma rede de vias de acesso aos pontos mais notáveis em torno da albufeira estruturante entre a ciclovia e as povoações, estimada como necessária em 6 ramais numa extensão total de cerca de 15 km e num valor de 3 milhões de euros;
- Construção de açudes de estabilização de níveis nos principais afluentes munidos de comporta de maré para funcionamento em dois sentidos para renovação da água;
- Definição do ritmo de enchimento da albufeira e da sequência temporal de inundação;
- Definição dos métodos de escavação e desmonte e das emissões de poeiras e ruídos;
- Definição de condições de deposição de materiais na escombreira junto a Codeçoso e adaptação a praia fluvial;
- Avaliação da difusão das poeiras e dos ruídos pelos ventos e massas de ar originados pelo desmonte, escavações, transporte de materiais a escombreiras e respectiva deposição, pelos equipamentos e pessoas nos estaleiros.
5.1.1.2 MEDIDAS AMBIENTAIS
- Garantia do financiamento do tratamento dos efluentes do concelho que, conjugados com os programados de investimento pelas entidades em que a Câmara Municipal é parceira, garantam o tratamento atempado;
- Garantir que o programa de monitorização da qualidade ecológica da massa de água tipologia albufeira seja cumprido e os resultados sejam públicos;
- Definir e garantir os circuitos de veículos pesados e ligeiros de transporte de materiais, de equipamentos e de pessoas, de modo a acautelar os ritmos das pessoas e sua protecção contra as poeiras e os ruídos;
- Criação do roteiro dos miradouros náuticos.
5.1.1.3 MEDIDAS SÓCIO-ECONÓMICAS
- Garantir os investimentos em rede viária da malha grossa, média e fina, para assegurar um acesso e estacionamento racional à albufeira;
- Garantia de que será recrutada a mão-de-obra local quando habilitada para o efeito pretendido e de que os empreiteiros não permitirão exercício de biscates aos trabalhadores fora da região que visem substituir os locais;
- Garantia de que os empreiteiros não comercializam materiais em concorrência com os fornecidos pelos comerciantes locais, de maneira que os actuais fornecedores da região não sejam prejudicados;
- Garantir que os materiais provenientes da desmatação não afectam os preços de venda dos produtores locais, designadamente com a interdição de venda a distâncias inferiores a 100 km;
- Construção a ser efectuada pelo promotor do empreendimento de zonas de lazer de qualidade nas margens da albufeira, devidamente ordenadas e equipadas, inlcuindo as praias fluviais de Veade, do Vau e de S. Mamede;
- Assegurar que a escombreira junto a Codeçoso seja construída de modo a servir de base a uma praia fluvial e instalar todos os equipamentos correspondentes, de modo a que conjuntamente com outros pontos de contacto com a albufeira, devidamente equipados, e a praia de Veade, promova o concelho de Celorico de Basto como um concelho náutico;
- Construção de miradouros e respectiva sinalização de modo a constituir o roteiro dos miradouros da albufeira;
- Instalação de sistema de elevação e distribuição de água para regadio nas parcelas adjacentes à orla da albufeira já que a exploração que deverá ser garantida se fará nos três metros superiores;
- Criação de novos campos de cultivo a partir da decapagem dos solos de melhor qualidade que irão ficar submersos e sua recolocação a cotas não inundáveis em socalcos ou zonas planas;
- Garantir o controlo do pessoal temporário às obras e que as suas relações com os residentes no concelho sejam harmoniosas, sendo para isso necessário o reforço de efectivos das forças de segurança pública de modo a assegurar a tranquilidade social.
5.1.2 COMPROMISSOS NA FASE DE EXPLORAÇÃO
5.1.2.1 MEDIDAS TÉCNICAS
- Garantia de que o desnível máximo de 3 metros se mantém em qualquer tipo de ano, incluindo os de seca;
- Avaliar as condições de formação de depósitos de sedimentos e outros materiais nas zonas dos afluentes à entrada na albufeira e garantidas as condições de remoção;
- Assegurar um sistema de monitorização da qualidade ecológica da água e dos ecossistemas associados, incluindo vigilância de fundos e sedimentos;
- Determinação dos efeitos da mareta gerada pelo “fetch” (acção dos ventos predominantes sobre o plano de água) e pelas embarcações a motor, que podem provocar erosão nas margens originando deslizamentos de massa e afectação de terrenos particulares confinantes com a albufeira;
- Garantia de que os usos do plano de água da albufeira e das suas margens são fiscalizados por brigadas mistas entre autarquia, promotor e autoridade ambiental regional;
- Instalação de um sistema sinalético rodoviário em todos os cruzamento da rede viária principal e no início dos ramais de acesso aos pontos notáveis da albufeira que identifique a presença da albufeira e dos equipamentos fluvi-recreativos proporcionados pela presença da albufeira;
- Criação do símbolo Celorico Concelho Náutico, assente num conjunto lógico de centros de recreio e culturais relacionados com a água.
5.1.2.2 MEDIDAS AMBIENTAIS
- Garantir que seja realizado um levantamento exaustivo de todas as fontes poluidoras da bacia drenante e dos programas de controlo e tratamento previstos e estabelecer um programa de monitorização da massa de água, se tal não for garantido pela ARH-N;
- Obrigatoriedade de assegurar o financiamento do saneamento urbano de todas as povoações de modo a garantir um baixo risco de eutrofização da albufeira;
- Construção de açudes nos principais braços dos afluentes à albufeira que garantam um nível permanente da água apesar da oscilação dos níveis da albufeira;
- Assegurar a remoção frequente dos depósitos dos materiais flutuantes e espumas nas zonas de águas paradas, em especial nos braços da albufeira e no início do regolfo de montante;
- Garantia que ao sedimentado nos braços e regolfo da albufeira são removidos para jusante;
- Garantir o controlo de infestantes e exóticas de flora e fauna e a sua monitorização regular.
5.1.2.3 MEDIDAS SÓCIOECONÓMICAS
- Garantia que as eventuais construções de outras albufeiras e utilizações no concelho não são limitadas pela garantia de manter a afluência à albufeira de Fridão, mesmo em anos de seca;
- Criação de locais ordenados de fruição ao longo da albufeira, para além de Veade, e instalação de sinalética em todos os pontos de acesso à albufeira com as regras de prevenção de riscos e de usos compatíveis com a mesma;
- Garantia de que seja permitida a instalação de equipamento electroprodutor a jusante da barragem de jusante, para benefício dos concelhos de Celorico de Basto e de Amarante;
- Garantir que o POA a elaborar para a albufeira do empreendimento contemple banhos e desportos náuticos não poluentes;
- Assegurar que no POA serão permitidas intervenções de valorização das propriedades ribeirinhas locais, anteriores à construção da barragem e albufeira.
- Elaboração de documentação ilustrativa sobre a albufeira, para distribuição permanente à população e aos visitantes, e produção de materiais audiovisuais para colocação na página dos municípios e dos agentes turísticos;
- Garantir que o promotor instale sinalética alusiva à presença da albufeira nos principais cruzamentos rodoviários e em pontos de observação da paisagem com painéis de azulejos explicativos e geográficos;
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As principais insuficiências encontradas no documento do EIA do AH de Fridão são, em síntese, as seguintes:
- Delimitação do âmbito territorial da avaliação não abrangente de todas as áreas onde podem ser gerados efeitos que se repercutem na albufeira e demonstração não cabal de que outras cotas NPA para a exploração da albufeira não fossem economicamente viáveis e ambientalmente menos causadoras de prejuízo.
- Avaliação dos efeitos cumulativos na qualidade ecológica da água e na ocorrência e prevenção de cheias não demonstrados, incluindo uma ausência de elementos quanto ao estado de referência da qualidade da massa de água à luz da Lei da Água e da Directiva Quadro da Água e das medidas para atingir os objectivos ambientais preconizados nestes diplomas;
- Graves insuficiências de medidas base e suplementares de compensação e valorização do território afectado pelo AH de Fridão em vários domínios (acessibilidades, recreio e lazer, socioeconómicas e outras referidas no presente documento).
- Apresentação de forma equívoca de soluções técnicas necessária ao cumprimento das boas técnicas de construção deste tipo de aproveitamento com compensações ambientais, incluindo soluções pouco convincentes no tratamento dos solos e tratamento cénico dos espaços inter-níveis de exploração;
- Fontes de informação, dados, e análises muito desactualizados, pouco tratados em termos prospectivos e não sistematização da classificação dos impactes dissociados destes nos quadros.
7. REFERÊNCIAS
Os seguintes websites forma consultados para a elaboração do presente documento:
http://ec.europa.eu/environment/water.html
http://www.unesco.org/water.html
http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/TOPICS/EXTWAThtml
http://www.euwi.net/
http://www.inag.pt/
http://www.apambiente.pt/
http://www.afn.min-agricultura.pt/
http://www.arhnorte.pt/
http://www.icnb.pt/
http://www.anpc.pt/
http://www.infovini.com/
http://www.ipa.min-cultura.pt/
Ficha Técnica
A presente apreciação técnica do EIA do AH de Fridão, solicitada pela Câmara Municipal de Celorico de Basto, foi elaborada pela ION - Environment & Business Consulting, Lda.
(1) A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/60/CE (Directiva Quadro Água - DQA), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, a qual estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.
(2) Com base em dados da Comissão Europeia, o gás natural é ainda a fonte de energia primária de maior crescimento na Europa a seguir às energias renováveis e, com o previsto aumento de procura e a diminuição da produção própria, prevê-se um aumento das importações para a Europa.
ION - Environment & Business Consulting, Lda. - 12 de Fevereiro de 2010
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