Miguel Sousa Tavares releva argumentos pelos rios em entrevista
Ontem, na entrevista [SIC] de Miguel Sousa Tavares a José Sócrates, foi possível obter uma pequena vitória:
Miguel Sousa Tavares (MST), num programa de grande audiência [«Sinais de Fogo»], chamou atenção que as novas barragens só irão aumentar, no máximo, a produção de energia eléctrica em 3%. MST também referiu que se vão "estragar 10 rios".
Foi pena não ter referido que já existem 165 barragens e que as mais rentáveis já estão terminadas.
Email enviado a Miguel Sousa Tavares:
Há dias, no parlamento, o 1.º Ministro sobre a pergunta «como vai resolver o endividadamento externo?», respondeu:
«Uma das maneiras vai ser com as novas 10 barragens e com as eólicas».
Esta afirmação não corresponde à verdade.
As 10 novas Barragens que são muito faladas só vão aumentar a produção de energia eléctrica total, no máximo, em 3%.
As novas barragens são um embuste porque vão destruir 10 rios. A melhor opção seria aumentar a potência das barragens já existentes.
Gostava de informar que em Portugal já existem mais de 165 barragens e que as mais restáveis já foram construídas. As últimas foram as do Alto do Lindoso, no Minho, e a do Alqueva
A melhor opção para Portugal seria apostar na eficiência energética que é o grande filão que temos que explorar. Os dois maiores desperdícios no nosso País são:
- transportes e desperdício de energia nos edifícios.
Relativamente às barragens, a melhor opção é apostar no aumento da potência das barragens existentes, que levaria a um aumento de 30% e com custos ambientais quase nulos.
Os rios são fábricas de peixe e de praias. Uma barragem tem um enorme impacte ambiental pois corta a circulação de sedimentos e aniquila a pesca.
O Governo pretendia construir 25 novas barragens. Teve que desistir de 15 porque estavam na Rede Natura.
Das 10 que foram apresentadas, duas nem tiveram interessados porque não eram rentáveis.
A do Sabor está na Rede Natura.
Sócrates quando fala das '10 novas barragens' diz que elas 'vão resolver o problema energético de Portugal'.
Isto é completamente falso porque as 10 novas Barragens só vão aumentar a produção de energia eléctrica em 3% (no máximo) e vão ter um custo muito superior aos mil milhões de euros.
O custo das barragens vai ser muito superior aos mil milhões, pelo menos 2 vezes superior. Aliás, o período de concessão de 75 anos, repito 75 anos, demonstra que o investimento é pouco rentável.
A EDP está a gastar 700 mil euros numa campanha a favor das barragens na comunicação social
Convém recordar que o prazo de concessão é sempre elevado quando um negócio é pouco rentável. Em muitas auto-estradas o prazo anda entre os 25 a 30 anos.
Quem construir barragens poderá concessionar a água
Confirma-se: quem construir barragens poderá concessionar e explorar a água . LEI DA ÁGUA FOI ALTERADA COM ESTE FIM
Art. 76º nº 3 al. b) - da Lei da água ( Lei nº 58/05 de 29-12): prevê possibilidade de serem transmitidos `a entidade exploradora de empreendimento de fins multiplos “as competências para licenciamento e fiscalização da utilização por terceiros de tais recursos hídricos públicos” .
Cabe notar que o DL 226-A/2007 de 31-05 prevê a possibilidade de serem equiparados a empreendimento de fins multiplos outros empreendimentos classificados como tal pelo INAG ( cfr. arts. 7º , 8º e 90 º nº 5 do cit. DL ).
Tb o art. 9º n 7 al. c ) - da Lei nº 58/05 de 29-12, prevê a possibilidade de delegação em “( ... ) concessionários de utilização de recursos hídricos, poderes para elaboração e execução de planos específicos de águas ou para a elaboração e execução de programas de medidas previstas nos artigos 30.º e 32º".
Por sua vez, o DL 226-A/2007, admite a delegação de competências das ARH em matéria de licenciamento da utilização dos recursos hídricos aos mesmos concessionários ( cfr. art. 13º nºs 1 e 23º ss.). Ver, tb, DL n.º 100/2008 de 16-06.
Outras curiosidades, by the way:
- Art. 54º da Lei da Água (Lei nº 58/05 de 29-12): Devia estar operacional até 2006 um programa nacional de monitorização do estado das águas superficiais e subterrâneas e das zonas protegidas que permita uma análise coerente e exaustiva desse estado em cada região hidrográfica.
- Art. 73º da Lei da Água (Lei nº 58/05 de 29-12): sistema nacional sobre títulos de utilização dos recursos hídricos (SNITURH), cuja conclusão esteve prevista para Junho de 2008, ainda não existe.
- A generalidade das normas complementares à Lei em causa deveriam ter sido aprovadas no prazo máximo de um ano a contar de 30/12/06 (102º)
- Fundo de protecção dos recursos hídricos (art. 19º DL nº 97/08 de 11 – 06) , composto por 50% das receitas da taxa de RH, sem prazo previsto de criação.
Os Guias interpretativos do INAG relativos ao quadro legal em vigor continuam “em construção“ no Portal.
Uma das mais belas paisagens de Portugal vai ser destruída.
Rui Rodrigues - 23 de Fevereiro de 2010
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