quarta-feira, 14 de abril de 2010

PNBEPH - «Cascata do Tâmega»: Movimento enviou à APA parecer desfavorável às 4 barragens do Alto Tâmega

PNBEPH - «Cascata do Tâmega»
Movimento enviou à APA parecer desfavorável às 4 barragens do Alto Tâmega
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Exmo. Sr.
Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Zambujal – Apartado 7585
2611-865 Amadora


Assunto: Aproveitamento Hidroeléctrico do Alto Tâmega – Cascata do Tâmega (Gouvães, Padroselos, Daivões e Alto Tâmega) – PARECER


Estando em curso a fase de «Consulta Pública» ao designado “Estudo de Impacte Ambiental” (EIA) do «Aproveitamento Hidroeléctrico do Alto Tâmega – Cascata do Tâmega (Gouvães, Padroselos, Daivões e Alto Tâmega)» concessionado pelo Estado Português – via Instituto da Água, I.P. / Ministério do Ambiente –, à empresa eléctrica espanhola Iberdrola Generación, S.A.U., dando cumprimento a à prerrogativa legal que se oferece à participação dos cidadãos no âmbito do referido processo e para efeito da missão cometida a essa Agência, o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT) vem testemunhar a posição construída sobre o processo e o EIA em avaliação, remetendo o respectivo Parecer, o qual vai ser tornado público.

Vale do Tâmega, 13 de Abril de 2010


P’lo Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega

........................
Amílcar Salomão Pires Salgado (Alto Tâmega)
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Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega
(Chaves / Cabeceiras de Basto / Mondim de Basto / Celorico de Basto / Amarante)

«Aproveitamento Hidroeléctrico do Alto Tâmega Cascata do Tâmega
(Gouvães, Padroselos, Daivões e Alto Tâmega)»
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PARECER
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Na fase de «Consulta Pública» ao designado Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do «empreendimento hidroeléctrico da cascata do Tâmega» concessionado pelo Estado Português à eléctrica espanhola IBERDROLA – Generación, S.A.U., por via do Instituto da Água, I.P. /Ministério do Ambiente, o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT) considera de suma importância testemunhar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a posição construída sobre o processo e o EIA em avaliação a qual vai ser tornada pública.

A

No interface Ambiente-Energia, desde o esquema e o modo como foi concebido e o tempo em que no ano de 2007 surgiu à luz o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» – passando com reconhecida ligeireza pela «consulta pública», «Declaração Ambiental» e «concurso público» para concessão da exploração das águas de superfície e permissão à construção dos respectivos empreendimentos em plenos leitos fluviais para fins exclusivamente hidroeléctricos – todo esse plano foi arquitectado fora da Unidade de Gestão da Bacia Hidrográfica do Douro, contra tudo quanto o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro (Decreto Regulamentar n.º 19/2001 de 10 de Dezembro) preconiza em matérias programáticas expressas de preservação e recuperação dos ecossistemas para a sub-bacia do Tâmega, desrespeitando em absoluto a Directiva-Quadro da Água e todo o edifício da Lei portuguesa.

B

Quanto à qualidade das águas do Tâmega, à integridade dos ecossistemas ribeirinhos, ao desenvolvimento proporcionado pelo empreendimento e as repercussões do mesmo na região do Alto Tâmega, com tomada posição pública na Petição (ANEXO I) «Salvar o Tâmega», e conduzindo as preocupações emergentes com a bacia e o vale do Tâmega junto dos órgãos de soberania Presidente da República, Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu do Ambiente, perante novos factos que convergem no sentido de libertar o Tâmega desta aviltante pressão das barragens, sobre o referido «empreendimento hidroeléctrico da cascata do Tâmega» o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega vem expor o seguinte:
1 – Uma exaustiva avaliação técnica independente concluída em Julho de 2009, efectuada por peritos europeus ao «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH) veio reconhecer e acentuar a razão das queixas formuladas desde Portugal à Comissão Europeia, sobre as fraquezas, a inconsistência, os malefícios hidro-bio-geográficos e a falácia do dito ‘programa nacional’.

2 – Durante 4 meses o Governo português reteve secretamente o estudo, até ser posto a nu no decurso do mês de Novembro de 2009, à revelia do Ministério do Ambiente e do Instituto da Água, I.P. (Autoridade Nacional da Água).

3 – Sem perder de vista que o PNBEPH adoptado pelo XVII Governo Constitucional, foi mandado elaborar pela empresa Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. (REN), que não é lei do Estado e viola o edifício legal nacional e comunitário em vigor, sobre ele o relatório europeu afirma: «o Plano Nacional de Barragens está inserido no conjunto das acções que comprometem definitivamente o cumprimento dos objectivos da Directiva-Quadro da Água, nomeadamente quanto ao bom estado das massas de água».

4 – Para toda esta região do Baixo ao Alto Tâmega, definitivamente marcada pelo traçado das águas do Tâmega e seus afluentes, é de atender o que enfatiza a avaliação independente de especialistas europeus ao Programa Nacional de Barragens: «Cinco das barragens previstas para a bacia do Douro (Padroselos, Alto Tâmega, Daivões, Fridão e Gouvães) afectam a bacia do rio Tâmega como um todo e, como tal, têm o maior impacto cumulativo. Irão causar significativa deterioração da parte central da bacia do rio que está em boa condição relativa.»

5 – Considerando os impactos cumulativos nos valores naturais protegidos pelas directivas europeias sobre a natureza (contrariando o processo de fragmentação da unidade sistémica do Tâmega pela sua desagregação orgânica em estudos parcelares tantos quantos a sua venda a retalho e o que os técnicos nacionais subscrevem no relatório ambiental do Plano Nacional de Barragens, de que «não há sobreposição a áreas classificadas»), a avaliação releva: «É evidente que o PNBEPH irá causar impactos significativos sobre as espécies protegidas ao abrigo das directivas Natura. Também terá um impacto considerável em um sítio Natura 2000 (Alvão-Marão) que não foi devidamente avaliado (…)».

6 – Do estudo sobre o Programa Nacional de Barragens vai o destaque para a sentença ditada na Europa sobre a falácia das barragens em programa ‘à portuguesa’: «Comparando-se os impactos avaliados, os indicadores utilizados e a escala de avaliação, conclui-se que a Avaliação Ambiental Estratégica do PNBEPH tem lacunas graves e é considerada como não conforme com os requisitos da Directiva-Quadro da Água.»

7 – Com o fundamento na avaliação ao Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, o Comissário Europeu do Ambiente, Stavros Dimas, a 18 de Novembro (pp), em nome da Comissão (CE), veio testemunhar em resposta ao deputado europeu Diogo Feio: «o Programa Nacional de Barragens viola o disposto na Directiva 2001/42/CE de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos no ambiente, e na Directiva 2000/60/CE de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.» (sic)

8 – Contudo, o «Programa Nacional de Barragens» levado à discussão pública em Outubro de 2007 e aprovado em Dezembro daquele ano – constitui a matriz do «Concurso público para atribuição da concessão para captação de água para a produção de energia hidroeléctrica e concepção, construção, exploração e conservação de obras públicas das respectivas infra-estruturas hidráulicas dos aproveitamentos hidroeléctricos de Gouvães, Daivões, Padroselos e Alto Tâmega», levado a efeito.

9 – Conhecidas as classificações que recaem sobre o Tâmega, enquanto unidade natural e sistema biogeográfico estabelecidos na Bacia a partir das águas que fluem no vale principal, de «reserva ecológica nacional» (REN) [Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I - alínea a) - número 2)], «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho), «ecossistema a preservar» e «ecossistemas a recuperar» [Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI], «zona protegida» [Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º)], «zona sensível» e «corredor ecológico» [Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) - número 5 - artigo 10.º)] – estatutos que devem orientar o Estado (Administração e cidadãos) para as acções e os procedimentos a empreender sobre recursos finitos, não renováveis e escassos.

10 – Considerando a tese em vigor nas eléctricas de que «Portugal precisa drasticamente do desenvolvimento da hídrica para a progressão do seu potencial eólico.» dixit António Mexia - CEO da EDP, S.A. (ionline, 25/11/09), mesmo perante a avaliação de Bruxelas que arrasa o PNBEPH e põe em causa a artificialização da bacia do Tâmega consideradas as 5 barragens concessionadas (mais uma não concessionada em Fridão), o presidente do Instituto da Água, I.P. (Orlando Borges) prossegue afirmando e cumprindo: "Este país não pode viver sem barragens e ninguém nos pode impedir de as construir" (Público, 12/11/09).

Assumida a energia e o reforço das energias renováveis, nomeadamente «as componentes hídrica e eólica», como «um forte factor de correcção da pressão ambiental com impacte positivo na qualidade de vida», reforçada pelo «contributo para a redução dos impactes ambientais», a Estratégia Nacional para a Energia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005 de 24 de Outubro) é referenciada como «uma peça vital ao desenvolvimento sustentável do País», a qual deve visar «o bem-estar das populações e articular-se de modo estreito com a política de ambiente».
No entanto, pelos fortíssimos impactes reconhecidos no EIA que as 4 barragens da «cascata do Tâmega» terão nas freguesias ribeirinhas, nos concelhos de Boticas, Chaves, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar, desde o Vale às montanhas e na região do Alto Tâmega, o empreendimento hidroeléctrico designado por «cascata do Tâmega» não cumpre com o estabelecido nem garante a sua necessária adequação ambiental, violando um dos principais objectivos da Estratégia Nacional para a Energia.

11 – Para a barragem do Alto Tâmega (Vidago) o PNBEPH à cota 322 estima uma área a inundar de 567ha e uma albufeira com a capacidade total de 141 hm3.
A mesma empresa que elaborou o PNBEPH, a PROCELS, apresenta no âmbito do EIA para a mesma cota (322m) uma área a inundar de 637ha (mais 70ha) e uma albufeira com a capacidade total de 171 hm3 (mais 30 hm3). Em documentos diferentes elaborados pela mesma empresa, para a mesma cota, tal representa uma área a inundar superior em 12,3%, e de quantidade de água também superior em 21,2%.

Como é possível tamanho erro no caderno de encargos do concurso (PNBEPH), com claro prejuízo para o Estado???

Também se pode observar que à cota 315, proposta agora como mínima em termos de capacidade da albufeira, uma vez que alcança 134 hm3, se aproxima dos 141 hm3 previsto no PNBEP à cota 322, que parecem atingíveis, em termos de água disponível para turbinar, com a descida da cota mínima de exploração, ainda que extraordinária, de 297,5 (PNBEPH), para 290 (EIA).
O erro permanece para as restantes cotas. Cria-se, assim, mais uma barragem equivalente à de Gouvães, em termos de volume de água, face aos dados constantes do PNBEPH. Não deixa de ser preocupante, caso esta barragem fosse explorada ao mínimo extraordinário – quase certo, dada a necessidade de toda a água para a eficiência de todo o sistema e dado o facto da sua bacia ser a mais seca de todo o rio –, uma vez que as precipitações médias da mesma rondam os 730mm/ano (dados do EIA fornecidos pelas estações udométricas de Chaves e Vidago), pelo que, potencialmente, durante o Verão, 72% da área a inundar ficará a descoberto. Ou seja, desde a foz do rio Terva até Vilela do Tâmega ficará uma mancha de destruição a descoberto com implicações do ponto de vista de saúde e de paisagem não evidenciados no EIA.
Por tudo isto exigimos uma descida drástica da cota da albufeira prevista para a Barragem do Alto Tâmega (Vidago).

12- Considerando que o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) foi elaborado pela mesma empresa (PROCELS) que elaborou o EIA e que para a anterior designação de «Barragem de Vidago» considerou que (pp 78) “A análise das áreas a inundadas pela albufeira permite constatar que com um NPA da albufeira à cota 325m são afectadas um conjunto importante de habitações, nomeadamente nas localidades de Sobrilhal, Sobradelo e Caneiro, que poderiam condicionar significativamente a execução do aproveitamento. A cota 312m evita em grande parte, embora não na totalidade, a afectação de áreas urbanas, que apenas seriam integralmente preservadas caso se adoptasse o NPA à cota de aproximadamente 300m”. A pp. 132 refere “Para o aproveitamento de Vidago, integrado na cascata do rio Tâmega, adoptou-se o NPA da albufeira de 312m, inferior em 13m relativamente ao NPA máximo previstos em estudos anteriores, atendendo que a partir dessa cota seriam inundadas significativas áreas com ocupação urbana”, como é que agora defende outras cotas e sempre para mais?
Aliás, como é referido a pp. 44 do EIA a cota 315 «por ser a cota mínima a partir da qual, do ponto de vista técnico e económico, cumpre os objectivos definidos para o aproveitamento hidroeléctrico do Alto Tâmega e, por sua vez, também não apresenta afectações particularmente mais relevantes em comparação com as afectações à cota 312».
Portanto, a razão é apenas económica, esquecendo as implicações ambientais, ocupações de solos (veja-se apenas mais 5 ha de terrenos agrícolas, que se torna necessário confirmar, e esquecem o aumento brutal da área de condicionamento da freguesia de Arcossó), destruição de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola, particularmente da veiga de Arcossó e em Sobradelo, aumento de humidade, implicações nas temperaturas, sem esquecer habitações.

Assim sendo, estamos convictos que o facto do Estudo de Impacto Ambiental não ter sido realizado para as cotas 300 e, designadamente, 312 (aliás cota lançada a concurso), constantes no PNBEPH para a Barragem do Alto Tâmega (Vidago), espelha uma posição assimétrica e de má-fé, uma vez que não faculta à população informação que lhe permita melhor balancear vantagens e desvantagens e emitir uma opinião melhor fundamentada, quanto ao uso equilibrado dos recursos, pelo que exigimos que o EIA seja analisado para estas cotas e não responda apenas e justifique as opções pretendidas à cabeça pela concessionária.

13 - O empreendimento hidroeléctrico de Gouvães (Vila Pouca de Aguiar), projectado para o rio Louredo recai sobre uma área de habitats protegidos incluída da Rede Natura 2000 e afecta a integridade do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Alvão-Marão, tanto mais que é reconhecida a elevada probabilidade de ocorrência de eutrofização na albufeira, «uma vez que a futura barragem se localizará em zona sensível por eutrofização».
Por sua vez, no âmbito do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) aprovado, este escalão hidroeléctrico previa:
  • Barragem em betão com 24 metros de altura máxima acima do leito do rio e 160 metros de comprimento do coroamento;
  • Criação de uma pequena albufeira com cerca de 12,7 hm3 de capacidade total.

Todavia, para comparação com o projecto em avaliação, no EIA em consulta pública não foi possível verificar a capacidade da mesma, de acordo com as propostas da Iberdrola na parte de descrição do projecto (pp 49-60).

Acresce que a respectiva albufeira submergiria «seis monumentos megalíticos (40% do total de ocorrências), cinco dos quais classificados, circunstância que configura um elevado condicionamento à execução do projecto. Do núcleo da Chã das Arcas provém um vasto espólio onde avultam dezenas de placas gravadas com enigmáticos signos.» (in PNBEPH – Anexo 6 – p. 23).

Além disso, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) considerou que a Barragem de Gouvães teria um efeito negativo muito significativo no Alvão-Marão (Sítio Natura 2000), mas já a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PNBEPH não levou em consideração esse parecer, e os efeitos da Barragem de Gouvães sobre a integridade do Sítio não foram devidamente avaliados.

14. Desenvolvimento humano, sócio-economia e competitividade no EIA:

Considerando que o conjunto de barragens planeadas para o vale do Tâmega não faz parte da estratégia e do programa de desenvolvimento da região no seu todo, ou de qualquer freguesia e município em particular, nem são desejadas e reivindicadas pelas suas populações, como aconteceu com o Alqueva, nem o Estado está apostado no desenvolvimento deste vale, uma vez que foi o primeiro a iniciar a retirada ao alienar o recurso (águas superficiais) e os meios de produção das populações (solos, património e habitações), logo trata-se de um projecto potenciador de um ciclo de subdesenvolvimento, encorajador do abandono e gerador de desertificação e de pobreza.
De facto, não só não criará adensamento da malha produtiva na região, uma vez que não é susceptível de imitação, como também não se trata de um investimento trabalho intensivo, e, como tal, nenhuma parte substancial do valor acrescentado gerado é distribuída aos trabalhadores residentes nas proximidades do empreendimento.
Mais, se tal empreendimento gerasse riqueza na região onde é executado e criasse emprego e efeito polarizador para outras unidades produtivas, o Estado não vendia: apoiava por necessidade e muitas regiões o disputariam e, seguramente, não seria projectado desta forma para o vale do Tâmega.

Mas mais ilustrativo de toda a farsa quanto ao desenvolvimento originado pela construção de barragens é o que faz notar a Comissão de Coordenação da Região de Desenvolvimento Regional do Norte no seu parecer sobre o RAAE do PNBEPH: «(…) está por demonstrar que a construção de uma barragem faça aumentar o nível de educação das populações locais, ou o seu poder de compra, ou que se ajude a combater a pobreza e o analfabetismo, e muito menos a esperança de vida das populações. Não foi isso que aconteceu no passado e portanto não haverá motivos para concluir que se irá verificar nos novos empreendimentos. O concelho de Montalegre é o concelho de Portugal com o maior número de albufeiras e nem por isso deixou de figurar nos piores lugares do ranking de desenvolvimento das populações locais.»

Assim sendo, os impactos positivos identificados no EIA para a fase de construção – dado que durante a exploração pura e simplesmente não existem –, não passam de uma visão profundamente optimista dos seus autores.

Acresce, ainda, a falta de esclarecimento às populações do Alto Tâmega que serão directa ou indirectamente afectadas, quer dos organismos representativos do Administração (Instituto da Água, I.P. e Agência Portuguesa do Ambiente) quer da empresa interessada no Tâmega para produção hidroeléctrica (Iberdrola), o que é demonstrativo de quanto a este projecto interessa a adesão dos cidadãos do Tâmega e quanto as populações do Tâmega são tidas em consideração por ambos os intervenientes neste negócio.

Ao contrário da colónia de “mexilhões” (Margaritifera margaritifera) identificados durante o EIA no rio Beça, a espécie humana apesar de se encontrar desprotegida e ser subalternizada nas zonas de implantação das barragens do Alto Tâmega, ainda existe, mas o EIA não a identifica nem a reconhece, esquecendo os seus aglomerados, lugares e freguesias, ou quando os encontra quantifica erradamente o seu número (ver a população identificada para Vidago, Boticas e Ribeira de Pena pp. 342, muito longe da população efectivamente quantificada nos Censos de 2001), pelo que se torna imperioso preservar o seu habitat e o seu modo de vida, sob pena do seu desaparecimento ocorrer na região durante e após a construção das barragens.
Quem analisa o EIA fica com a convicção que a região é totalmente despovoada de pessoas e de actividade económica. É como a Contabilidade Nacional que não contabiliza o trabalho doméstico que não passa pelo mercado. Todavia, ele existe, tem valor e cria bem-estar. Também na região existem pessoas que trabalham, criam valor e bem-estar, mas não passa pelo mercado, e como a bibliografia não contempla tal situação, o estudo em análise não as menciona, porque não é realizado enquanto trabalho-de-campo, em contacto directo com o objecto de estudo.

Considerando que o EIA não contempla a contabilização dos «custos-sombra» ou indirectos, sempre elevados neste tipo de projectos – o que configura uma lacuna grave do ponto de vista técnico –, limitando-se o ressarcimento às indemnizações associadas aos custos directos resultantes do uso do espaço e à obrigatória reposição de infra-estruturas, pelo que exigimos a consideração desses «custos-sombra» no balanceamento entre custos e proveitos na construção das barragens do Alto Tâmega e a reformulação de toda a análise sócio-económica presente no estudo. A título exemplificativo lembramos alguns: perda de tipicidade dos produtos regionais; tratamentos acrescidos na vinha e no Olival (veja-se preocupações manifestadas pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes); aquecimentos das casas (diminuição da penetração dos raios solares); desconforto das populações com mais humidade e nevoeiro; perda de valor dos terrenos na orla da barragem com o área de protecção à albufeira; mais-valias a pagar em termos fiscais; redução dos subsídios agrícolas que afluem à região; problemas de foro psíquico; destruição de postos de trabalho, com a forte redução da actividade agrícola pelos solos ocupados; fim da complementaridade entre a agricultura de várzea e de encosta que permitiu que as freguesias de toda a região da Ribeira de Oura fossem densamente povoadas; alteração da estrutura de solos disponíveis para as diversas culturas, como sejam a relação RAN/REN/Espaços agroflorestais, etc.

As modificações edafo-climáticas tem implicações em todas as culturas, mas com particular destaque para a maturação das uvas e no número de tratamentos fitossanitários a realizar na vinha, bem como a necessidade de introdução de tratamentos no olival, consequentemente, modifica o tipo de vinho obtido e põe em crise a produção de azeite.
Quem vai pagar os acréscimos de custos????

Ninguém se lembra daqueles que investem, produzem e exportam a sua produção. Cada tratamento por hetare, e em vinha mecanizada, tem um custo de 100€. Mas se a vinha não for mecanizada, como é ainda a maioria na região, este custo duplica.

Aliás, como refere o EIA, são cerca de 184ha de vinha que ficam na orla dos 500 metros nas freguesias de Arcossó, Anelhe, Vilarinho das Paranheiras e Vidago e estes têm seguramente implicações certas com a proximidade do plano de água, como muito bem refere o estudo. Mas, depois, o EIA esquece aqueles que terão de suportar os custos ou abandonar a actividade que mais gente fixa no mundo rural?... A Iberdrola, ou Estado Português, e para todo o sempre???

Querem tirar mais competitividade à região???

Basta de desconhecimento e de estudos de secretária sem sequer consultar a Comissão Vitivinícola e as cooperativas de Vidago e Chaves.

Como é possível realizarem uma análise sócio-económica das freguesias da Ribeira de Oura sem identificar que os produtos excedentários das explorações agrícolas são maioritariamente o vinho e o azeite?


O EIA exibe informação relativa ao emprego e ao desemprego desactualizada, pelo que não permite caracterizar adequadamente a estrutura actual e do potencial de recrutamento na região durante a fase da construção. Também a caracterização do tecido empresarial é genérica, uma vez que só se refere aos elementos relativos às sociedades comerciais, esquecendo que o tecido empresarial da região tem outro estatuto jurídico. Com base em elementos tão erróneos, como concluem que o tecido empresarial pode aproveitar oportunidades, sem também decomporem os 1700 milhões de euros que pretendem investir nas diversas componentes, para se saber quais serão aquelas que poderão ser aproveitadas pela região. Haja mais rigor e objectividade!
A caracterização da actividade agrícola é tão genérica que o EIA não conseguiu identificar um conjunto de elementos relativos às actividades de produção e transformação agrícola da região. A título de exemplo: cooperativas, adegas particulares, cozinhas regionais, lagares de azeite, etc..

Também, grave é o facto de o turismo não merecer qualquer análise à sua situação actual no âmbito do EIA, uma vez que estes empreendimentos são apresentados pelos proponentes, bem como com o Estado à mistura como vantajosos nessa variável.

O que acontecerá aos produtos genuínos da região com todas as alterações edafo-climáticas??. O EIA nada refere.

Só podemos estar preocupados, se mais uma vez num mundo que deseja e procura produtos diferentes, com a construção de 5 barragens de uma só vez, não iremos alterar para sempre aquilo que nos diferencia.

15. Ecossistemas, Águas subterrâneas e Águas superficiais:

O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) dos «Aproveitamentos Hidroeléctricos de Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões» (Janeiro de 2010), colocado em consulta pública (10-02-2010 a 14-04-2010) identifica uma responsabilidade técnica pela sua elaboração que recai sobre a empresa PROCESL, uma das que contribuiu para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Douro, consagrado no Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro, onde estão definidas as regras de gestão dos recursos hídricos na área da Bacia Hidrográfica do rio Douro.
Relativamente à secção da bacia afectada pelo Estado central a este brutal empreendimento, no Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Douro, recai a classificação de: «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago (Oura) até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa»; e «ecossistema a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago».

Pelo que é dado constatar no EIA das 4 barragens (Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões), tais empreendimentos incidentes na sub-bacia duriense do Tâmega, dois (Alto Tâmega e Daivões) sobre o leito do curso principal e Gouvães no rio Louredo (Vila Pouca de Aguiar), e Padroselos no rio Beça (Boticas) vêm fragmentar e ordem natural dos cursos de água e alterar e espartilhar a integridade da bacia, artificializando os regimes hídricos por submissão a mero interesse de exploração hidroeléctrica.

Na verdade, o curso do rio Tâmega e respectivos afluentes (Beça e Louredo), cada um com as suas características naturais – leitos, encaixe, declives, caudais, regimes, percursos, ecossistemas e biodiversidade – enquanto meios lóticos, sofrerão uma transformação radical, por transformação em meios lênticos, onde a água enquanto recurso escasso e património natural ficará exposta a processos inevitáveis de quimismo e eutrofização acelerada.

De facto, os impactos sobre o ecossistema do Tâmega provocarão danos de grande amplitude e de grandes proporções, irreversíveis de modo a inviabilizar a aplicação e o implemento de qualquer estratégia de desenvolvimento sustentável local. Como não há formas ou processos de minimização ou de mitigação dos danos sobre o ecossistema e a biodiversidade afectada por empreendimentos deste tipo, diversos países desenvolvidos optaram já pela não construção e pela desactivação de grandes e pequenas barragens.

No EIA dos «Aproveitamentos Hidroeléctricos de Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões» é reconhecido, taxativamente, que “os impactes expectáveis” são “de natureza negativa para a grande maioria das vertentes ambientais analisadas” (p. 39 do Resumo não Técnico). No entanto, os custos ambientais que resultariam do efeito de implosão deste projecto estranho à região, contrário à estratégia de desenvolvimento de cada um dos concelhos e freguesias afectados, como já referido, destruidor dos meios de subsistência e comprometedor da produtividade futura dos recursos existentes, não estão contabilizados nem sequer foram ponderados (custos-sombra).

Preocupante é o estado da qualidade da água em fase de enchimento e exploração, uma vez que os impactos considerados mitigáveis são classificados de pouco significativos e correspondem apenas à eutofização. Aliás, o próprio estudo refere (pp. 951) «ficou claro que as albufeiras se apresentarão eutrofizadas ou, pelo menos, com excesso de fósforo. A mitigação deste problema só poderá ser conseguida com o esforço global ao nível da bacia que permita a redução deste nutriente».

Como? Acabando com a agricultura do vale de Chaves????.

O que acontecerá ao perímetro dos 500 metros de protecção à albufeira, quando o fenómeno acontecer e for divulgado? Proibirão a agricultura nesse perímetro ou deixa-se de forma altamente condicionada?. Nesse caso, o que aconteceria às freguesias de Anelhe, Arcossó, Vilarinho da Paranheiras e Vidago? Ou à luz deste EIA e do PNBEPH são para desaparer?

Se a Barragem do Alto Tâmega for construída à cota 322, só Arcossó ficará com 70,54% da sua área afectada, quando à cota 312 (base do concurso), tal reduz-se para 38,1%. Anelhe e Vilarinho das Paranheiras, à cota 322, ficam praticamente com toda área agrícola condicionada.
E o que dizer do aproveitamento turístico com albufeiras eutrofizadas e do aproveitamento da água para outros fins?

Só pura especulação pode apontar para outros aproveitamentos que não seja a produção de energia, uma vez que a eutrofização e o aparecimento de toxicidade comprometem seriamente o seu uso múltiplo e prejudicam a vida aquática existente. Além do mais, a procura da eficiência do empreendimento não permite qualquer outro uso. Como estaremos em sintonia com a Directiva 2000/60/CE de 23 de Outubro de 2000????

Estas 4 barragens terão um efeito importante da diminuição da afluência de sedimentos à zona costeira, dado o seu efeito cumulativo, designadamente pelo facto das barragens de Daivões e Alto Tâmega apresentarem segundo RA risco médio/alto de erosão costeira;

O EIA não procede a qualquer identificação e respectiva avaliação de impactes quanto à possível afectação dos recursos hidrominerais, o que consideramos preocupante dada a importância dos referidos recursos na região (Campilho, Vidago e Pedras Salgadas). Vejam-se as exigências colocadas aos construtores da A24 pela Nestlé, que obrigou a apanhar todas as águas e tratá-las antes de serem lançadas na Ribeira de Oura. Porquê seria???? Não existe risco de infiltrações de águas com produtos tóxicos (ver ponto c)) nestas águas? Pode demorara vários anos, mas esse risco existe e não está considerado.

Fomos informados por vários populares que existem também bivaldes no rio Tâmega. Torna-se necessário confirmar com trabalho-de-campo e não apenas com análise bibliográfica que refere o seu desaparecimento neste curso do rio (falar com João Luís Pinto Vaz Afonso, da freguesia de Arcossó, que identifica a sua existência no lugar da Póia).
Na verdade, a sub-bacia do Tâmega, especialmente da secção intermédia para a qual estão projectados estas 4 barragens é uma das últimas áreas ainda não intervencionadas do ponto de vista hidroeléctrico e que pode ser tido como um dos últimos refúgios de peixes de água doce e de meio de protecção de espécies altamente ameaçadas. Além disso, os impactos cumulativos não foram avaliados, como reconhecido na Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), embora seja evidente que as 4 barragens da «cascata do Tâmega» terão impactos cumulativos na secção desta sub-bacia que apresenta actualmente boas condições relativas e um baixo nível de fragmentação.

A avaliação de impactos sobre a flora e vegetação peca por falta generalizada de informação e uma análise muito deficiente da mesma, sustentada em critérios muito discutíveis. Talvez se deva à falta de tempo para realizar o EIA por parte da PROCESL, conforme esta o assumiu nas sessões públicas de esclarecimento convocadas pela APA para Vila Real e Vila Pouca de Aguiar. Decorrentes disso, que trabalho de campo foi realizado durante a fase mais activa do ecossistema (Primavera e Verão, basta olhar para as datas do Estudo)??????
Não se pode destruir um ecossistema tão importante como o do Tâmega sem um rigoroso trabalho, quando se podem perder de uma forma irreversível um conjunto de combinações genómicas, resultantes de uma história natural e complexa e ainda muito pouco conhecida.

O EIA procura explorar a falta de Áreas Protegidas na área do projecto, fazendo da mesma uma zona sem aparente importância, quando se trata de um ecossistema altamente complexo e rico do ponto de vista biológico, mas que não é valorizado. Basta só dizer que é o curso de água que separa o Minho de Trás-os-Montes, para logo se perceber da riqueza de qualquer zona de transição, onde a mistura de espécies é uma realidade.


16. Clima:

Analisado o estudo climatérico produzido no EIA não podemos deixar de ficar estupefactos pela ligeireza, pobreza, superficialidade e falta de actualidade dos dados;

De facto, não quantifica as variações de temperatura e de humidade relativa previsíveis. Usa dados do período de 1951 a 1980, quando já se passou mais um período de 30 anos;

Utiliza dados da estação das Pedras Salgadas, quando o clima do vale é totalmente diferente, quer ao nível de temperatura, quer ao nível de precipitação (aliás esta identificada pelas estações udométricas de Vidago e Chaves e constantes no EIA, mas depois esquecida no âmbito da análise, embora considere estas duas variáveis como fulcrais da classificação do clima). Veja-se que contabiliza o número de dias de nevoeiro das Pedras Salgadas (21,9 dias, em média, por ano), cuja localidade se encontra acima dos 600 metros de altitude, quando esse número de dias é normal só no mês de Outubro ou de Novembro no vale de altitudes inferiores a 500 metros;

Não analisa as implicações das alterações produzidas nas amplitudes térmicas, particularmente na Primavera e no Verão, conforme é referido no EIA, com consequências claras para o ciclo das culturas, nem refere os efeitos cultura a cultura. Lembramos a este respeito as preocupações manifestadas pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes. Parece que todos fazem a mesma agricultura a 1000 metros de altitude ou a 300 e só, assim, podem sustentar que são estas alterações vantajosas para a agricultura. Não analisa as consequências dessas alterações, quer ao nível da perda da tipicidade dos vinhos (dado tratar-se do produto agrícola cuja qualidade e as diferenças regionais mais tinta faz correr, já que praticamente ninguém escreve sobre a diferença das batatas, da carne ou dos vegetais, mas muitos autores escrevem sobre as diferenças do vinho), quer devido ao aumento de doenças, em virtude das alterações de temperatura e humidade. A este nível foca o míldio referindo que o mesmo decorre da precipitação, é um facto, mas se a humidade relativa for mais elevada a sua propagação é mais forte. Mas esquecem que a principal doença da vinha em Trás-os-Montes é o oídio, e esse tem uma relação directa com a ocorrência de nevoeiros, orvalhos e humidade relativa, bem como as doenças do lenho, como escoriose e outras.
Então a massa de água que pretendem criar não conduz alterações dessas variáveis??? E quanto maior ela for os seus efeitos não são potenciados???

A diminuição das temperaturas previstas no EIA, em particular durante a Primavera e o Verão, serão determinantes, uma vez que se verificam durante a fase mais activa do ciclo vegetativo da videira e da oliveira, na maturação das uvas e do número de tratamentos fitossanitários a realizar, bem como da introdução de tratamentos no olival. Quem vai assumir tais consequências???.
Chega de alterar o microclima e o mesoclima de Trás-os-Montes. Como é possível construir 5 barragens de uma só vez num único Vale e ainda por cima de transição??. De ecossistema de cota alta, onde essas alterações serão mais sensíveis, uma vez que as culturas se desenvolvem numa zona de transição.

Na verdade, já a construção do empreendimento do Alto Rabagão teve influências na região, conforme conhecimento empírico comprovado, já que o científico ninguém o desenvolveu, o que pode agora acontecer?????

Temos que ter conhecimento antecipado daquilo que nos espera para estas importantes actividades económicas da região. Não são meras compensações por via de expropriações que resolvem o problema. Existe um campo experimental em Vidago e cujos responsáveis devem ser questionados sobre as consequências da redução das temperaturas na região face ao tipo de vinhos e castas existentes. Não aceitamos análises a posteriori. É preciso planear e conhecer o que se vai passar. Existem pessoas, explorações, aldeias e vilas afectadas, que obrigam a que se estude e analisem caso a caso os impactos e não tirar conclusões apressadas e levianas.

Quanto à questão das geadas não é líquida a sua diminuição, uma vez que a redução das amplitudes térmicas é feita à custa essencialmente das máximas e não do aumento das mínimas (veja-se estudo climatérico do Alqueva) e quando estamos perante um ecossistema de cota alta e em volta temos vários pontos com altitudes superiores aos 1000 metros e as geadas primaveris ocorrem essencialmente no fundo do vale por descida das massas de ar frio. Será que agora essas massas com a subida do vale não vão afectar encostas que antes não o eram e que foram seleccionadas ao longo de gerações e gerações para plantar vinha e olival???? Precisamos de saber.
O que acontecerá com a mudança dos campos dos ventos nas encostas da região? Não se podem tirar conclusões de vantagens que podem não existir, com base em modelos aplicados a ecossistemas de cota baixa.

Uma variação para menos um grau da temperatura média das máximas pode originar dificuldades na maturação das uvas tintas e estamos a falar de 184ha de vinha identificados pelo EIA na linha dos 500 em volta do Plano de Água. Quem assume as consequências????
Por tudo isto exigimos um estudo climatérico local a local, para se entender o que verdadeiramente poderá acontecer.

17. Impactos Cumulativos:

a) Não é referido no EIA o efeito cumulativo da construção e exploração simultânea das quatro barragens, todas na mesma bacia e a pequenas distâncias umas das outras.
O que acontecerá ao clima da região???? O que poderá acontecer a jusante, em Mondim de Basto? E sobre Amarante? Não basta o impacto de cada uma delas, mas também a capitalização dos efeitos por estarem interligadas.
A área afectada em termos de solos submersos, zona de protecção, área afectada por estruturas e serviços de apoio durante a construção e exploração somada deve rondar os 4000ha;

b) Não são considerados no EIA os impactos decorrentes da construção das linhas de muita alta tensão de ligação à Rede Eléctrica Nacional, quer no uso de solos e nos outros efeitos;

c) Não são considerados no EIA os impactos que tiveram a construção da A24 nas freguesias de Arcossó, Anelhe e Vilarinho das Paranheiras, a EN n.º 2 nesta última e a ETAR de Vidago na primeira.
Além disso, ainda colocam uma escombreira em Arcossó. Aliás esta freguesia é afectada por três margens da barragem, que se for construída à cota 322, 70% do seu território e o próprio núcleo urbano ficam na zona de protecção. Perante tal situação deverá ser ponderada uma expropriação colectiva da freguesia;

18. Solos:

a) São afectadas áreas significativas de RAN nas albufeiras de Daivões e Alto Tâmega, com cerca de 245ha no primeiro caso e 52,78ha no segundo caso.
Para o caso da albufeira do Alto Tâmega se fosse adoptada a cota 300 nenhuma RAN seria afectada e mesmo à cota 312 a sua expressão era insignificante. Caso contrário a RAN da freguesia de Arcossó ficará praticamente submersa, bem como toda a área de regadio da mesma.
As freguesias de Anelhe e Vilarinho das Paranheiras também serão fortemente afectadas na sua RAN e nas suas áreas irrigadas;

b) A REN é afectada em toda a linha e só mesmo a não construção dos empreendimentos é que a preserva, e a redução de cotas minimiza os efeitos;

c) É estranho o EIA identificar 7ha de solos ocupados com vinha em Padroselos e ainda por cima referir que os mesmos tenham sido utilizados e ocupados pela construção da A24 (vd. pp 812). Quem elaborou o EIA evidencia parcos conhecimentos de geografia da área objecto de estudo;

d) Não foi analisado no EIA os solos que restam sem qualquer condicionamento nas freguesias directamente afectadas, porque nalguns casos a situação é preocupante (Arcossó ficará com 72% de toda a sua área condicionada ou ocupada);

e) Não são apresentados rácios entre a relação de solos e ocupação antes do projecto e após, incluindo os afectados pela zona de protecção, para uma melhor análise e ponderação daquilo que poderá ocorrer nas comunidades directamente afectadas;

f) Não são efectuadas análises da importância dos solos para a manutenção dos aglomerados populacionais e o seu modo de vida, tudo se resume a indemnizações forçadas como forma de ressarcimento;

g) A análise sócio-económica não apresenta alternativas para as explorações agrícolas que ficarão privadas do seu principal meio de produção que é a terra, nem contabiliza a perda do próprio emprego nem daqueles que prestam a sua força de trabalho junto de muitas explorações à jorna (geira), como é o caso das freguesias da Ribeira de Oura. Torna-se necessário analisar essas situações.

19. sismicidade:

a) Não são apresentados cálculos ao longo do EIA resultantes de tamanho peso de água que artificialmente é ancorada sobre a falha existente no vale do Tâmega, com a construção de uma única assentada de cinco grandes barragens;

b) Mas concluem nesta matéria que os impactos serão residuais. Mas uma vez mais o EIA é pródigo em minimizar sem aprofundar e analisar correctamente os impactos.

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C

– Constatando que o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» não levou em conta a realidade regional do Tâmega e que a sua concepção nesta bacia hidrográfica é a reedição do programa hidroeléctrico concebido há mais de 50 anos no âmbito do Plano Hidráulico da extinta Hidro-Eléctrica do Douro,

– Conferindo que designado Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) não possui valor legal, é estranho e desvirtua a aplicação do modelo de planeamento e gestão das águas por «bacia hidrográfica» consagrado na Lei, cuja competência cabe à «região hidrográfica», desrespeita o princípio da «gestão integrada dos recursos hídricos» enquanto instrumento operativo gerado fora da estrutura legal de «planeamento das águas» e da Bacia Hidrográfica do Douro, contra o que determina a Directiva-Quadro Comunitária da Água (Directiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000), a Lei nacional e, nomeadamente, o que o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro consagra para a sub-bacia do Tâmega,

– Levando em consideração que concessão da captação da água às empresas eléctricas pelas instâncias da Administração – Instituto da Água, I.P. / Ministério do Ambiente – é um acto excessivo da Administração em vigência temporária, de usurpação abusiva sobre um recurso estratégico nacional que é da Terra e compete ao Estado gerir de acordo com a Lei e que o concessionamento da exploração dos recursos hídricos com base na formalidade do «Concurso Público» deixaria de pertencer aos organismos da Administração Pública e ao Estado a competente missão de sua gestão e administração, passando a bacia do Tâmega para a gestão contra-natural, fragmentada e bicéfala de duas empresas privadas – Iberdrola Generación, S.A.U. e EDP, S.A., em colisão e ruptura com o quadro legal em vigor e os preceitos que enformam a Lei,

– Considerando os novos dados da avaliação independente ao «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» com origem na Comissão Europeia, e aqueles que nos chegam pela iniciativa dos protagonistas das barragens em Portugal,

- Considerando o erro descrito no ponto n.º 11 – Parte B e a posição assumida no âmbito do PNBEPH e explanada no ponto 12, torna-se necessário elaborar o EIA para a barragem do Alto Tâmega para as cotas 300 e 312 e não partir para cota 315, apenas por argumentos económicos de vantagem para a eléctrica espanhola Iberdrola e de prejuízo para as populações e agora apressadamente com justificações de caudal ecológico;

- Considerando o descrito no ponto n.º 13 – Parte B e as limitações da área de implementação da Barragem de Gouvães, a mesma deverá ser excluída, à semelhança daquilo que virá acontecer com Padroselos da designada «cascata do Tâmega»;

- Considerando a análise aqui apresentada ao EIA no domínio da Desenvolvimento humano, sócio-economia e competitividade (ponto 14 – Parte B), Ecossistemas, Águas subterrâneas e Águas superficiais (ponto 15 – Parte B), Clima (ponto 16 – Parte B), Impactos Cumulativos (ponto 17 – Parte B), Solos (ponto 18 – Parte B) e Sismicidade (ponto 19 – Parte B), bem como os pareceres das Juntas de Freguesia de Anelhe, Arcossó, Vilarinho das Paranheiras e Vilela do Tâmega do concelho de Chaves e da Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, que juntamos como ANEXOS II e III, respectivamente, que não foram objecto de análise e resposta no âmbito do EIA, que permanecem por esclarecer muitas interrogações e muitos erros por corrigir; e

– Tomando consciência da perversão sócio-ambiental que o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» introduz na bacia hidrográfica do Tâmega a partir dos empreendimentos de Alto Tâmega, Daivões, Gouvães e Padroselos, com consequências brutais na sócio-economia da região, porquanto estes empreendimentos não são colocados em prol do seu desenvolvimento (vd. al. a) do ponto 14-Parte B),

O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega alerta e exorta o Estado Português para o seguinte:

  • Proclamando contribuir com o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico para um melhor ambiente no planeta, ao Governo Português não é lícito que com esse instrumento em execução venha submeter uma das suas comunidades regionais estruturalmente mais debilitadas a um contexto ambiental artificial, deplorável e aberrante – em perdas patrimoniais, degradação da qualidade das águas e desregulação dos regimes hídricos, da insustentabilidade dos ecossistemas, e insegurança no vale por exposição fortuita a riscos induzidos de escala sobredimensionada – tendo por referência o curso natural do Tâmega;
  • Neste Estado europeu, Administração Pública que ao mais alto nível se comporta, perante aqueles que governa, sonegando informação qualificada, usando subterfúgios e artifícios que desacreditam o Estado, banalizam os procedimentos legais e violam a Lei, tendendo a embalar a sociedade e os cidadãos em ledo e cego engano, não é merecedora da confiança dos portugueses que a legitimam no seu múnus executivo e na competente missão representativa;
  • Perante o referido no Estudo de Impacto Ambiental efectuado sobre os «Aproveitamentos Hidroeléctricos Alto Tâmega, Daivões, Gouvães e Padroselos» ficamos com a certeza de que (EIA) não é tecnicamente sério, não é cientificamente credível nem pode ser considerado fonte de informação fidedigna pelo Estado e pelas populações do Tâmega, para efeito de alicerce, construção de opinião e esclarecimento público dos impactes locais/regionais que o empreendimento provocará no vale, na paisagem, no rio e na água a montante e a jusante das barragens.

CONCLUSÃO

Neste contexto, o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega reitera e exorta os órgãos de soberania do Estado Português:

- ao respeito pela Directiva-Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000) e à sua aplicação no âmbito da Lei-Quadro da Água (Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro), uma vez que foi assumido publicamente em Vila Pouca de Aguiar pela PROCESL, responsável técnica pelo EIA, que todas as albufeiras vão eutrofizar, com a presença da Dr.ª Rita da APA;

- à elaboração de um EIA técnica e cientificamente credível, com retirada imediata do escalão de Gouvães e de resposta clara às questões e asserções apresentadas no presente documento nos pontos 12, 14, 15, 16, 17,18 e 19 da Parte B;

- Que seja elaborado o EIA do escalão do Alto Tâmega às cotas 300 e 312 e um rigoroso estudo climatérico para a região da Ribeira de Oura, dada a sensibilidade das principais culturas agrícolas da mesma às alterações de temperaturas e humidade previstas mas não quantificadas no seu conhecido microclima e mesoclima;

- Que sejam calculados os «custos-sombra» destes empreendimentos e incorporados na análise custo-benefício e que fique claro, caso as construções das albufeiras se venham a realizar, quem os vai assumir, para que não seja a esfera judicial a ter que o fazer;

- Que sejam analisadas em pormenor as implicações na freguesia de Arcossó, uma vez que a mesma é banhada por três margens de rio e logo também por três margens de albufeira, onde com o limite de protecção de 500 metros, cerca de 71% de todo o seu espaço territorial fica condicionado incluindo quase a totalidade do seu núcleo habitacional, para que ponderem a expropriação colectiva de uma freguesia com mais de 350 habitações;

- Que sejam analisados os impactos paisagísticos com tamanha flutuação de cotas mínimas e máximas, em particular da barragem do Alto Tâmega e as suas implicações em termos de utilização turística;

- Por fim chegarão à conclusão que o rio Tâmega não tem caudal para produzir um acréscimo tão grande de energia e que o único benefício são euros para as concessionárias sem qualquer risco decorrentes da diferença de preço pagos pela energia utilizada durante a bombagem e aquela que é paga quando introduzida na rede para os consumidores, nunca chegando a estes qualquer redução do preço, em resultado deste hipotético aumento de produção. Como muito bem referiu um investigador e professor da UTAD na sessão pública de esclarecimento promovida em Vila Real pela APA, «Cometeu-se um erro ao instalar potencia eólica a mais no país, e agora para viabilizar esta, comete-se um erro ainda mais grave, que é implodir o Vale do Tâmega com a construção de cinco grandes barragens»; e

Deste modo, procedam à anulação da concessão atribuída à empresa IBERDROLA GENERACIÓN, S.A.U. para captação de água e construção das barragens do Alto Tâmega, Daivões, Gouvães e Padroselos.

Vale do Tâmega, 13 de Abril de 2010

P’lo Movimento Cidadania Para o Desenvolvimento no Tâmega

..................................
Amílcar Salomão Pires Salgado (Alto Tâmega)

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ANEXOS:

ANEXO 1 – Petição Anti-Barragem «Salvar o rio Tâmega e o seus Afluentes»;

ANEXO 2 - «Parecer conjunto das Juntas de freguesia de Anelhe, Arcossó, Vilarinho das Paranheiras e Vilela do Tâmega»;

ANEXO 3 – «Posição da Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes enviada ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte»;

ANEXO 4 – São subscritores da petição e do presente documento em suporte de papel 564 cidadãos plasmadas nas 32 folhas anexas, e em suporte digital 1067 que poderão consultar em http://www.peticaopublica.com/?pi=tamega para confirmação.

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