domingo, 4 de julho de 2010

Iberdrola - Grandes barragens em Portugal: Banco Europeu de Investimento estuda pedido de financiamento

Iberdrola - Grandes barragens em Portugal 
Banco Europeu de Investimento estuda pedido de financiamento


O falsário "esquema" processual, engenhosamente desenhado e posto em prática pela Administração Pública portuguesa - com o Instituto da Água, I.P. à cabeça, rendido à condição da Autoridade Nacional das Barragens e dos Interesses Eléctricos e Construtores - para iludir o País quanto à bondade ambiental do famigerado e demoníaco Programa-patranha Nacional de Barragens (PNBEPH) mandado elaborar pela Redes Energéticas Nacionais (REN) de José Penedos - já em Maio de 2009 dava tanta garantia à empresa eléctrica espanhola Iberdrola Generación, S.A. liderada em Portugal pelo ex-Ministro da Economia e Finanças, Joaquim Pina Moura, que desde aquela data fez apresentar um pedido de financiamento ao Banco Europeu de Investimento (BEI) no montante de 750 Milhões de Euros.

Ainda sem o viciado Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da «cascata do Tâmega» elaborado, muito antes de se cumprir a fase de consulta pública do EIA que viria a revelar-se mais uma peça do golpe farsante a que o Ministério do Ambiente e seus satélites Instituto da Água e Agência Portuguesa do Ambiente (APA) submeteram a região Tâmega e suas populações, antecipando-se à comprometida - se não contratada - emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)

pelo Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, a Iberdrola Generación, S.A., dava passos certeiros com a total segurança no futuro de quem tinha do seu lado a Pitonisa do templo de Apolo, com os astros do Oráculo de Delfos todos a seu favor.

No exercício negocial da eléctrica espanhola - desde a aquisição de ex-Ministro de governo português até à formalização da voracidade implosiva que projectam para o Tâmega - podemos constatar como aquilo por que designamos de Administração Pública não passa de um embuste aos olhos dos portugueses, na encenação ilusória de um simples e ordinário jogo de sombras capital.


José Emanuel Queirós - 4 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega


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Iberdrola – Hydro Portugal


Data de entrada 28/05/2009


Beneficiário Iberdrola S.A.

Localização Portugal

Descrição
O projecto consta da concepção, construção e exploração de quatro novas barragens acompanhadas de respectivas centrais hidroeléctricas (duas centrais clássicas e duas centrais de bombagem-turbinagem) de capacidade total instalada de 1 135 MW.


Objectivos
O projecto produzirá electricidade pelo meio de exploração de uma fonte renovável e de água em stock por bombagem, em novas centrais hidroélectricas, principalemente en horas de ponta. Uma parte da produção estará em conformidade com a política da União Europeia (UE) relativa às energias renováveis e ajudará Portugal a alcançar seus compromissos em matéria de redução das emissões de gaz com efeito de estufa.


Comentários 

Sector(s) 
Energia

Montante pedido ao BEI 
750 milhões de EUR

Custo total
1,600 milhares de EUR aproximadamente

Aspectos ambientais
As autoridades portuguesas fizeram uma avaliação estratégica das incidências ecológicas do desenvolvimento da hidroeléctricidade sobre 25 localizações potenciais, na óptica de promover um aumento da produção de energias renováveis em Portugal.
O presente projecto faz parte das dez melhores localizações alvo. Uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) está em preparação e deverá estar concluída em Setembro de 2009; ela será seguida de uma consulta pública. Cerca de 1 700 ha de terras agrícoles e algumas estradas e pontes deverão ser inundadas, mas apenas poucas habitações serão directemente afectadas. A mais pequena das represas ficará situada num Sítio classificado de Natura 2000.

Negócio
Na sequência de um concurso público internacional, ao dono da obra, uma empresa privada, foi atribuída uma concessão para a concepção, construção e operação de quatro centrais hidroeléctricas para 65 anos. Os direitos adquiridos ao abrigo da subvenção não criará qualquer direito especial ou exclusivo, na acepção da Directiva 2004/17/CE, relativa aos serviços de interesse geral, de modo que o promotor não é obrigado a fazer apresentação de propostas para adjudicação de empreitadas de obras, fornecimentos e serviços, em conformidade com as normas dos contratos públicos. No entanto, o promotor regularmente publica anúncios de concursos no JOCE e criou um sistema de ranking interno de seus fornecedores.

Situação
Em estudo - 28/05/2009.


in Banco Europeu de Investimento - 28 de Maio de 2009

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