COAGRET (PORTUGAL) - O BEM PÚBLICO E OS NOVOS INTERESSES PRIVADOS
SALVAR O TÂMEGA E A VIDA NO OLO
Presentemente, toda a bacia, o rio, o vale e a região do Tâmega com a sua população, estamos a viver a fase terminal de um processo mercenário de mercantilização, aviltante, de implosão e desregulação de toda a ordem ambiental, de retirada das condições necessárias à Vida.
Assim será com a construção da barragem que a eléctrica EDP, S.A. tem projectada há mais de duas décadas – em projecto! – para construir em pleno leito do rio, a interceptar e a represar o curso natural das águas do Tâmega 6 quilómetros a montante desta cidade, entre as freguesias de Fridão (Amarante) e Codeçoso (Celorico de Basto).
Esta é uma matéria que tem 15 anos de significativa abordagem pública e outros tantos de falta de firme e verdadeiro posicionamento da Câmara Municipal de Amarante, a barragem de Fridão versus «cascata do Tâmega», onde na região, a contrastar com os ruídos produzidos em Amarante pelo principal responsável autárquico, nos municípios de Basto vigora um silêncio cortante nos órgãos executivos e deliberativos, excepção para a Assembleia de Freguesia de Arco de Baúlhe (Cabeceiras de Basto).
UMA PATRANHA NACIONAL CHAMADA «PNBEPH»
Com recurso à figura do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH), mandado elaborar pela empresa Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., em 2007, os decisores em Lisboa encontraram a fórmula precisa para dar cunho nacional à conhecida pretensão desta eléctrica e da sua progenitora Energias de Portugal, S.A. (EDP) em submeter o rio e a bacia do Tâmega aos ditames do betão e da electricidade.
Para todo o vale do Tâmega, para os concelhos e populações do Baixo Tâmega e para Amarante em particular, o «Programa Nacional de Barragens» é uma enorme patranha nacional, extremamente nociva, patrocinada e adoptada pelo XVII Governo Constitucional para justificar antigas apetências construtoras e energéticas sobre os rios e os recursos da água, há muitos anos conhecidas.
Conhecendo o meio físico do vale do Tâmega e os contextos ambientais e sociais para os quais as cinco barragens são projectadas, quando confrontados com a «Avaliação Ambiental» do «PNBEPH», ninguém pode deixar de constatar que a decisão do Governo pela utilização do Tâmega para fins exclusivamente hidroeléctricos assenta numa peça meticulosamente urdida para subverter o sentido do seu propósito originário: o documento ignora fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais), como é a existência da falha sismo-tectónica percorrida pelo Tâmega, e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».
Por isso, a concessão dos licenciamentos à construção de mais cinco, barragens hidroeléctricas no rio Tâmega pelo Instituto da Água, I.P. (INAG)/Ministério do Ambiente, não leva em conta as classificações recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:
Primeiro – O leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional (REN)» (Decreto-lei n.º 93/90 de 19 de Março – Anexo I – al. a) – número 2);
OBS: Os regulamentos dos PDMs são claros: «é proibida a alteração do leito das linhas de água, a destruição total ou parcial da vegetação ribeirinha existente, bem como todas as intervenções ou actividades que contribuam para a poluição directa ou indirecta das suas águas ou que de algum modo dificultem ou impeçam o regime de escoamento natural (normal ou extraordinário) das mesmas, excepto operações de limpeza e regularização integradas em planos ou projectos aprovados pelas entidades competentes; bem como não é permitida a construção de edifícios e infra-estruturas, com excepção de construções ligeiras de carácter não definitivo de apoio às actividades agrícolas turísticas e recreativas».
Segundo – A Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível» em virtude de se «revelar eutrófica» (Decreto-lei n.º 152/97, de 19 de Junho);
Terceiro – O Plano de Bacia Hidrográfica do Douro (Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro – Parte VI – al. n)) estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
b) «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – As cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão (Decreto-lei n.º 237/83, de 8 de Junho), onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas» (al. h) – número 1 – artigo 6.º).
OBS: O «Relatório Ambiental» do PNBEPH, refere que o empreendimento de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão.» (sic), apesar de contemplar o transvase do rio Olo para o rio Torno (albufeira de Gouvães).
Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida» (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - artigo 4.º - al. jjj) – Lei da Água).
Sexto – o vale do rio Tâmega está classificado de «corredor ecológico», colocado na categoria de «zona sensível», por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade» no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega [PROF T] (Decreto Regulamentar n.º 41/2007 de 10 de Abril – al. b) – número 5 - artigo 10.º).
De tal modo essa avaliação foi conduzida que o «PNBEPH» omite a existência das localidades de Ermelo (Mondim de Basto), Olo e Fridão (Amarante), e a cidade de Amarante, sendo este o mais proeminente centro urbano do curso médio/inferior do Tâmega, situado apenas 6 Km a jusante do projectado escalão de Fridão.
O famigerado «Programa (PNBEPH)» em execução não obteve pareceres de diversas instâncias consultivas de planeamento nacional e regional, relacionados com o ordenamento do território e os usos da água, tais como o Conselho Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Nacional da Água, e o Conselho da Região Hidrográfica do Douro.
Serão, apenas, figuras de estilo consagradas na lei?
No âmbito do Poder Local e Regional é notória a inexistência de pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, dos Municípios e Freguesias, das Associações de Municípios, das Comunidades Urbanas, e do Parque Natural do Alvão, nomeadamente, entidades públicas cujos territórios comportam valores patrimoniais inalienáveis, e que serão inexoravelmente afectados na sua integridade e na segurança das suas populações pela execução do «Programa» em curso.
O «Programa Nacional de Barragens» e, depois, a «Declaração Ambiental» subscrita pelo Presidente do Instituto da Água, IP. (INAG), por um lado, acabam por constituir exemplos eloquentes de como é possível neste país uma empresa cotada em Bolsa (caso da Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. presidida pelo ex-Secretário de Estado da Indústria e Energia, José Penedos) recorrer ao uso de técnicas de planeamento – escamoteando conhecimentos não desprezíveis da realidade que opera – colocando a Administração Pública a apresentar como seus os resultados finais que, nas eléctricas, eram tidos por definitivos e desejáveis antes da realização do referido "estudo"; e, por outro, de como neste país não há «Autoridade» que, verdadeiramente, tutele os recursos hídricos, defenda a Água enquanto recurso da Terra, e faça cumprir a Lei do Estado.
O «Programa» em curso – totalmente feito em gabinete a partir de Lisboa – do ponto de vista técnico e científico é um logro, nomeadamente no que concerne ao vale do Tâmega e à cidade de Amarante – que simplesmente, não considera existir! – e às condicionantes naturais e legais – que os relatórios fazem por omitir!
ONDE PÁRA A «AUTORIDADE NACIONAL DA ÁGUA»?
Contrastando com os objectivos da ONU consagrados na Declaração do Milénio, nomeadamente quanto ao princípio enunciado para «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos», e ante a necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» como linha orientadora do «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA)»[1], em Portugal, o ano 2008 ficou marcado pelo negócio dos rios e dos recursos da paisagem e da água.
A Lei-Quadro da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) – transposta da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, ao fim de dois anos de incumprimento – estabelece o sistema institucional da «gestão sustentável das águas», e confere ao Instituto da Água (INAG) a condição de «Autoridade Nacional da Água».
Contudo, a destruição da paisagem, a implosão de ecossistemas no Tâmega, o agravamento exponencial das condições de segurança e de qualidade de vida no vale entre os concelhos de Basto e Amarante, serão consequências imediatas da alienação das águas de superfície resultantes da adjudicação bilionária das concessões de barragens para a bacia do Tâmega. Esta é a forma subsidiária muito peculiar de o Governo português, através da acção competente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e do seu Instituto da Água, I.P. (INAG), promover a utilização «eficiente» dos recursos hídricos nacionais, visando «uma nova abordagem aos temas da água em Portugal, no quadro do conceito de desenvolvimento sustentável».
Em plena Década Internacional para a Acção «WATER FOR LIFE» (2005-2015), proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, e no decurso do «Ano Internacional do Saneamento Básico» (2008), quando em Portugal a Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, na missão de «garante da política nacional da água» está mais empenhada e envolvida em concessionar barragens para a bacia do Tâmega do que em monitorizar a qualidade da água, coordenar, cumprir e fazer cumprir o quadro jurídico para sua utilização em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», de que vale para o país o regime legal em vigor estabelecido a partir do conceito de «gestão sustentável da água»?
ALIENAÇÃO BRUTAL DO AMBIENTE A COBERTO DO MINISTRO
Com o recurso expedito e falacioso do Governo à patranha que o «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)» constitui, do ponto de vista ambiental e do desenvolvimento sustentável – por via da exploração exaustiva e massificada da água dos rios (do Tâmega, em particular) –, e com o respaldo no primeiro-ministro (José Sócrates) e no ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia) – personalidade carrasca do rio Tâmega, da paisagem do vale e de Amarante [em 1988, era o Director-Geral dos Recursos Naturais quando a Barragem do Torrão foi construída sem licença] –, a Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, IP. - INAG), acabou por adjudicar as quatro barragens no Alto-Tâmega à empresa do ex-ministro das Finanças e da Economia do XIII Governo Constitucional, Pina Moura (que tutelou no país a pasta da Energia), e a concessão de Fridão à eléctrica do ex-ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no anterior Governo (XVI), António Mexia. Ao todo, cinco grandes barragens na sub-bacia do rio Tâmega, todas a montante da cidade de Amarante, cujas concessões foram adjudicadas a empresas presididas por dois ex-ministros, com base num dito “estudo”, elaborado para sancionar antigas e conhecidas pretensões hidroeléctricas, adoptado pelo ministro do Ambiente e pelo Governo, mandado elaborar por um ex-Secretário de Estado com o pelouro da Indústria e Energia, colocado pelo primeiro-ministro à frente da Administração da eléctrica que desencadeou este processo.
Nas condições em que o Governo adoptou o designado «Programa Nacional de Barragens» – tomado pelo compromisso cego do ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional com as políticas da pasta da Economia (repare-se no argumento público de Francisco Nunes Correia em notória contradição com o que está expresso no «Programa»[2], como começou por justificar o “impulso” barragista do Governo: “Os transvazes não estão previstos e não foram considerados na avaliação sobre o potencial destas barragens” [3] (sic)) – vem, desde logo, determinar um momento conjuntural decisivo da vida no Tâmega e no Olo, nomeadamente, pelo transvase do Olo consignado no «Programa» e pelas alterações induzidas na região a partir da artificialização e descaracterização do rio Tâmega, tanto para a da vila de Mondim de Basto como para a sobrevivência cidade de Amarante.
Presentemente, com a economia frenada, a especulação bolsista em baixa e os poderosos interesses eléctricos e construtores efervescentes e ávidos por lucros crescentes, a coberto de toda a classe política dirigente nacional e local, é tarefa difícil comunicar a amplitude nefasta das consequências das barragens no vale do Tâmega, para as populações que o habitam.
O ruído que o primeiro-ministro (José Sócrates) e o ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia) têm feito à volta do Ambiente e da Energia, para justificar o «Programa Nacional de Barragens» e o contributo nacional para os objectivos de Quioto, o recurso às Fontes de «Energias Renováveis» (FER) como medida para a «independência nacional», e os arrastados e intermináveis silêncios a que estão remetidas as instituições autárquicas na região Tâmega (associações de municípios, Comunidade Urbana do Tâmega, câmaras e assembleias municipais, e assembleias de freguesia), são os mais notórios factores de condicionamento e de constrangimento à emergência de uma opinião pública local e regional esclarecida e consciente.
Mas seríamos inconscientes e maus cidadãos que não erguêssemos a voz ou que só o fizéssemos a posteriori, perante a materialização das condições degradadas e dos prejuízos com que todos iremos ser confrontados a médio prazo, se, entretanto, não formos capazes de os evitar.
Tendo por objecto de análise o presente cenário conjuntural local-regional – tornado mais visível quando observado à luz do designado «Programa Nacional de Barragens», mas que o precede e o transcende –, a leitura que justamente se pode fazer para justificar o amorfismo, a inépcia e o silêncio auscultados nas instituições públicas representativas da sociedade local e regional, não pode ser contemporizadora. As instituições que, por força das suas competências, mais deveriam estar inteiradas das problemáticas emergentes e disponíveis para informar os cidadãos, vivem desfasadas das realidades externas projectadas para a região, estão alheadas e patenteiam insuficiente ou má utilização do poder representativo confiado pelas respectivas populações, ou simplesmente gerem os desarranjos e as perdas passíveis de identificar previamente, em conivência de ocasião e compromisso de alguma ordem, de onde se justifica cumprir, o mais possível, o mórbido pacto de silêncio, e de silenciamento, reinante.
Por isso, e por dever de consciência para connosco, para com as nossas populações e o Ambiente, denunciamos a cega rudeza e a crueldade na decisão do Governo que se traduz no concessionamento de cinco barragens na sub-bacia do rio Tâmega: três grandes barragens interceptando o curso principal (Fridão, Daivões e Vidago) e duas em seus afluentes; no rio Beça (Padroselos), e no rio Torno/Louredo (Gouvães).
Que fique claro: pela parte do nosso País, não são as metas de Quioto que estão em causa – quando se sabe que as barragens contribuem enormemente para o efeito de estufa, e até vendemos quota para a emissão de GEE – mas os grandes interesses do crescimento contínuo dos lucros de grandes empresas de construção, de produção e transporte de energias cotadas em Bolsa, que povoam os corredores da Administração e os centros nevrálgicos onde têm lugar as decisões, descoberto o filão argumentativo das “energias verdes” ou “renováveis”. Contudo, os processos que alienam e aviltam desta forma os recursos naturais locais-regionais-nacionais e o Ambiente, retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade produzirão sempre energias negras e perenes, e não “verdes” ou “renováveis”, nem podem ser considerados à luz do paradigma do «desenvolvimento sustentável».
Este cenário brutal criado pelo XVII Governo Constitucional constitui uma investida cega sobre os recursos naturais do país, não renováveis, vitais para toda a bacia do Tâmega e para o debilitado estado sócio-económico das suas populações. Ademais, é ilícito que, o actual Governo, em busca de um melhor ambiente para o planeta, não se importe de submeter uma das suas comunidades regionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial e deplorável: exposição directa ao desregulamento comportamental do rio Tâmega; inevitável degradação da qualidade das águas e do Ambiente; subordinação dos residentes à imprevisibilidade dos efeitos da geodinâmica; submersão dos ecossistemas e destruição da paisagem construída pelo rio...
Com o argumento do primeiro-ministro de estar a cumprir o Programa de Governo – para o qual foi recrutado o contributo do Presidente da Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. (REN), mas onde não há uma única referência à energia hidroeléctrica –, o Governo não pode e não deve ignorar os contextos locais e regionais no Tâmega, sobrepondo a maximização do interesse na produção de electricidade às repercussões nefastas dos efeitos regionais e locais esperados – em perdas patrimoniais, degradação da qualidade ambiental, e insegurança por exposição fortuita a riscos induzidos de escala sobredimensionada – tendo por referência o vale do Tâmega e do Olo, consideradas as localizações sobreviventes das suas/nossas populações.
o Ministério do Ambiente, enquanto instituição pública do Estado, passou a estar subordinada aos ditames da produção hidroeléctrica; o edifício legal existente, nacional e comunitário nos domínios do Ambiente e da Água, revelam-se limites perfeitamente ao alcance da passada; e da Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, IP. - INAG) dimanam sinais insofismáveis de estar perfeitamente entrosado no processo. Até, mais apto a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em presença, do que na observância da Lei e na perspectiva do preconizado modelo do «desenvolvimento sustentado».
OS SOFISMAS DOS POLÍTICOS EM TEMPOS DE EQUÍVOCO
Registámos as palavras proferidas pelo ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia), a 28 de Janeiro de 2008, à estação TSF, referindo que a cidade de Amarante possui «enquadramento cénico notável», considerando ser, em si mesmo, «um valor» do país. Não precisamos de ouvir o ministro para o saber.
Só que no presente contexto conjuntural de oposição e rejeição à construção da «Barragem de Fridão» e ao transvase do Olo, este é, sem dúvida, mais um sinal, muito claro, dos tempos de atribulação e de equívoco com que Amarante e o Tâmega estão confrontados.
– Em recurso, qual a entidade ou as entidades locais e regionais capazes de impugnação judicial de cada uma das diversas fases que o processo das barragens comporta, desde a fase de «Programa» (14 de Novembro de 2007), de Declaração Ambiental (7 de Dezembro de 2007), de «Concurso Público» (29 de Abril de 2008), até à adjudicação do «contrato de concessão de captação de água e de construção da barragem» (17 de Julho de 2008) em Fridão?
- De que valem e para que servem as 3 moções deliberadas, nomeadamente, na Assembleia (3 Outubro 1997 e 29 Setembro 2008) e na Câmara Municipal de Amarante (17 Setembro 2008), contra a construção da barragem em Fridão?
- De que valerá o que disse o ministro deste Ambiente, se nada for feito para impedir a brutalidade deste propósito Governamental?
- Quem tem legitimidade política e poder representativo, quem poderia e quem deveria, – de há muito! – assumir a iniciativa de considerar o Tâmega e as suas populações, protegendo-os desta exposição e deste confronto?
Por isso, ante o anúncio do Instituto da Água, I.P. (INAG) para adjudicação do contrato de concessão da Barragem de Fridão, não deve surpreender a posição contrária à interposição de uma providência cautelar assumida pelo Presidente da Câmara em reunião da Câmara Municipal de Amarante, (5 de Maio de 2008), ao arrepio daquilo que o próprio até aí vinha e vem propalando, na comunicação social e nos órgãos do Município.
Contudo, até para quem possa não acreditar na evidência deste anacrónico facto político, ficamos com a prova da ineficácia, e da inconsequente acção da Câmara Municipal de Amarante junto dos membros do Governo do mesmo Partido, em matéria decisiva e vital, quando se trata de assegurar o Interesse Público local e regional.
Nas circunstâncias presentes, perante a execução do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)» – com Amarante e todas as populações do vale do Tâmega em suspenso, atilhadas a submersos compromissos político-partidários, interesseiros e prozeirões – na Lusitânia profunda haverá quem ainda possa ter dúvidas quanto a quem está, verdadeiramente, do lado da terra e ao serviço de Roma, e quem em Roma está ao serviço de quem?
PELO TÂMEGA, CONTRA A SUA MERCANTILIZAÇÃO!
Tendo por referência o «Programa Nacional das Barragens» em execução e a conjuntura que o gerou,
– Será aceitável a adopção desta política de fomento energético, fundamentada em válidos preceitos ambientais, mas com prática de sinal contrário, que gera internamente perdas irreparáveis ao património ambiental não renovável e coloca as pessoas perante privações e riscos desmesurados e incomportáveis?
– No tempo presente – com a lei em vigor, e os apelos da ONU à preservação do ambiente e da Água, enquanto recurso natural escasso –, a circunstância do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional/Instituto da Água, IP. reverter, condicionar e alienar a gestão do vale, da paisagem, do rio e da água do Tâmega aos interesses exclusivos da electricidade, dos negócios da construção, do crescimento das eléctricas, e da sua cotação em Bolsa, não é óbvia a prova do mercenarismo que estamos testemunhar?
Prospectivamente aferidas as repercussões locais e regionais que tais políticas de «gestão da Água» versus «Estratégia Nacional para a Energia» comportam – ainda que, por menos sensíveis que sejamos às questões ambientais – não é possível deixar de reconhecer que a inclusão no «PNBEPH» da construção de uma grande barragem na freguesia de Fridão – interceptando e retendo as águas do rio Tâmega, 6 quilómetros a montante da cidade, a uma altura 110 metros superior à cota de implantação do seu núcleo histórico – e o projectado transvase do rio Olo – visando o desvio das águas do leito natural em plena área do Parque Natural do Alvão – são madrastas, cegas e brutais, reveladoras de absoluta inconsciência humana, cívica, política e civilizacional, quanto às gravíssimas problemáticas que vai criar em Amarante e nos concelhos de Basto, para as nossas populações. E a fazer fé nas últimas informações, a EDP, S.A. projecta uma segunda grande represa no escalão de Fridão, 1 quilómetro abaixo da primeira, que vai proporcionar o aumento da produção em 93 MW (de 163 para 256 MW), mesmo sem ter sido consagrada no «Programa» aprovado.
De acordo com notícia recente, em 23 de Janeiro (pp) o ministro do Ambiente anunciou que a eléctrica IBERDROLA, S.A., presidida em Portugal pelo ex-ministro das Finanças e da Economia, Joaquim Pina Moura – concessionária de quatro das cinco barragens na bacia do Tâmega (Daivões, Gouvães, Padroselos e Alto Tâmega) – abdicou de efectuar o projectado transvase do rio Olo para a albufeira de Gouvães. Esta operação de marketing ambiental que faz do ministro porta-voz de uma decisão da empresa só coloca mal a Administração Pública portuguesa, quem a representa no Governo e na Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, IP).
Depois de adjudicada a concessão para captação da água no rio Torno (Gouvães) sem quaisquer restrições construtivas ao definido no «Programa», a decisão de não efectuar a captação e o transvase das águas do Olo – mantendo a cascata natural das Fisgas de Ermelo (Mondim de Basto) – pertence inteiramente à eléctrica espanhola. Isto é, relativamente ao rio Olo e às suas condições naturais enquanto elemento estruturante do Parque Natural do Alvão, não foi a observância da lei pela tutela do Estado que assegurou as condições à sua escorrência natural, mas a “sensibilidade” e a boa-vontade da concessionária, que procedendo assim converge com os argumentos do Manifesto Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo». Vai nesse sentido o testemunho que ouvi do Director de Negócio Hídrico da Iberdrola Generación, Eng.º Baldomero Navalon, no passado dia 3 de Fevereiro de 2009, na FEUP, dizendo que a empresa prescindia do transvase das águas do rio Olo, porque “seria um crime ambiental acabar com a cascata” das Fisgas de Ermelo, circunstância que o Ministério do Ambiente não soube ou não foi capaz de acautelar, apesar de situadasa em pleno Parque Natural do Alvão.
Com o Programa Nacional de Barragens, em plena Década Internacional para a Acção «Water for Life» (2005-2015), o Ministério do Ambiente actuou na senda da pasta das barragens, da energia e do represamento das águas. E na falta de intervenção esclarecida em defesa de valores terrenos não renováveis, marcas da própria região, indispensáveis à manutenção dos equilíbrios naturais-culturais estabelecidos na bacia, as populações atentas à problemática da «cascata do Tâmega» não se conformam, sobretudo quando as instâncias representativas competentes vacilam ou soçobram.
Para este caso das barragens, apreciando como se mexem as peças entre o tabuleiro da Administração Pública e os grandes interesses económicos, o desígnio é de tal modo elevado que não há «Reserva Ecológica Nacional», «Domínio Hídrico», Plano Nacional da Água, «Planos de Bacia Hidrográfica», «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água», Directiva-Quadro da Água, «Lei da Água» e legislação subsidiária e complementar, nem respeito por quem, nas povoações agro-pastoris das serras do Alvão/Marão, e a 6 km a jusante da futura «Barragem de Fridão», no vale do Tâmega, dão vida à região.
Estamos confrontados com decisões do Governo que reflectem atávica e indecorosa falta de sensatez, escrúpulo e respeito pela Vida e pela Lei no nosso plano local e regional, na aplicação das políticas públicas, quanto a esta nossa causa comum, no Tâmega e no Tua.
José Emanuel Queirós (Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega), in seminário «A falta de regulação jurídica do bem público face a interesses privados – o caso dos novos projectos hidroeléctricos em Portugal» (Mirandela) - 14 de Fevereiro de 2009
[1] Resolução do Conselho de Ministros N.º 113/2005, de 30 de Junho de 2005
[2] Sobre o projecto da Barragem de Gouvães (rio Torno/Louredo - Vila Pouca de Aguiar), os tranvases não só são previstos como estão projectados. No «PNBEPH», é referido que dada a «pequena capacidade de armazenamento em face dos caudais afluentes», o aproveitamento «integrará ainda um sistema de derivação para reforço dos caudais afluentes com origem nas ribeiras de Poio, Olo e Viduedo, constituído por três pequenas barragens e respectivos túneis de derivação». (sic)
[3] 04.10.2007 – Público (http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1306594&idCanal=)










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