PNBEPH E O PLANO DE BACIA DO DOURO
SE BRUXELAS INVESTIGAR VAI ACHAR GRAVES INFRAÇÕES
A notícia publicada na edição de ontem de 19 de Janeiro do jornal Público sob o título "Bruxelas investiga Programa de Barragens", da responsabilidade do jornalista Ricardo Garcia, sobre a investigação que Bruxelas estará a realizar sobre as possíveis infracções - que nós sabemos - que o famigerado Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) comete, configura-se uma oportunidade extraordinária no sentido de o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega prestar contributo para o esclarecimento e o apuramento da verdade dos factos.
Como bons cidadãos europeus e vigilantes na defesa de valores e patrimónios que a Comissão Europeia releva em todas as matérias políticas, enquanto opositores à construção da designada barragem de Fridão (Amarante) e ao transvase do rio Olo (vide http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/), a notícia referida colhe inteiramente a nossa atenção e apreço, ao mesmo tempo que nos dá motivação para levar por diante o desiderato das populações do Tâmega quanto à urgência da preservação e melhoramento das naturais do rio Tâmega e dos seus afluentes.
No entanto, quando na referida peça é referido que, passamos a citar: "A directiva [directiva-quadro comunitária da água] não impede a construção de novas barragens, mas exige uma série de condições, uma delas a de que estejam contempladas em planos de gestão de bacias hidrográficas. Mas os planos exigidos pela directiva ainda não existem." (Ricardo Garcia in Público e Ecosfera - 19.01.2009), tal afirmação não é inteiramente correcta.
No caso concreto da bacia hidrográfica do Douro - a qual integra a sub-bacia do Tâmega - o Plano de Bacia está em vigor desde 2001, por via da publicação do Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro, designado de «Plano de Bacia Hidrográfica do Douro».
É possível aceder à sua consulta através do site do Instituto da Água, IP, encontrando-se alojado no seguinte endereço: http://www.inag.pt/inag2004/port/a_intervencao/planeamento/pbh/pbh02_douro/6/n_regs_rev3_010430.pdf
E é exactamente consultando o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro e o respectivo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro que percebemos melhor o quanto o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) é uma atrocidade para a região, as populações autóctones, o ambiente e os ecossistemas ribeirinhos do Tâmega e um enorme atropelo à lei patrocinado pelo Instituto da Água, o Ministério do Ambiente e o Governo em exercício.
Detendo-nos na Parte VI, alínea n) do Decreto Regulamentar do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro constatamos que a legislação em vigor estabelece e classifica a sub-bacia do Tâmega em:
a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Os elementos e as fontes à disposição do cidadão proporcionam a informação necessária sobre os atropelos cometidos pela Administração do Estado num dossiê nacional que, no caso concreto do Tâmega - para onde estão adjudicadas 5 (cinco!) grandes barragens -, que, até então, não tinha merecido da Comunicação Social a atenção e o destaque que o famigerado PNBEPH lhe quis reservar.
Em face da subordinação dos planos de bacia à Directiva Quadro da Água, no caso concreto do «Plano de Bacia Hidrográfica do Douro» aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001 de 10 de Dezembro, o instrumento de planeamento entrou em vigor em data posterior à aprovação da Directiva Quadro da Água (Dezembro de 2000), referindo no seu preâmbulo, concretamente: "Os estudos realizados no âmbito do processo de elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro foram orientados em consonância com o normativo nacional e comunitário e com as premissas deles decorrentes."
José Emanuel Queirós - 20 de Janeiro de 2009
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega
A notícia publicada na edição de ontem de 19 de Janeiro do jornal Público sob o título "Bruxelas investiga Programa de Barragens", da responsabilidade do jornalista Ricardo Garcia, sobre a investigação que Bruxelas estará a realizar sobre as possíveis infracções - que nós sabemos - que o famigerado Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) comete, configura-se uma oportunidade extraordinária no sentido de o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega prestar contributo para o esclarecimento e o apuramento da verdade dos factos.
Como bons cidadãos europeus e vigilantes na defesa de valores e patrimónios que a Comissão Europeia releva em todas as matérias políticas, enquanto opositores à construção da designada barragem de Fridão (Amarante) e ao transvase do rio Olo (vide http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/), a notícia referida colhe inteiramente a nossa atenção e apreço, ao mesmo tempo que nos dá motivação para levar por diante o desiderato das populações do Tâmega quanto à urgência da preservação e melhoramento das naturais do rio Tâmega e dos seus afluentes.
No entanto, quando na referida peça é referido que, passamos a citar: "A directiva [directiva-quadro comunitária da água] não impede a construção de novas barragens, mas exige uma série de condições, uma delas a de que estejam contempladas em planos de gestão de bacias hidrográficas. Mas os planos exigidos pela directiva ainda não existem." (Ricardo Garcia in Público e Ecosfera - 19.01.2009), tal afirmação não é inteiramente correcta.
No caso concreto da bacia hidrográfica do Douro - a qual integra a sub-bacia do Tâmega - o Plano de Bacia está em vigor desde 2001, por via da publicação do Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro, designado de «Plano de Bacia Hidrográfica do Douro».
É possível aceder à sua consulta através do site do Instituto da Água, IP, encontrando-se alojado no seguinte endereço: http://www.inag.pt/inag2004/port/a_intervencao/planeamento/pbh/pbh02_douro/6/n_regs_rev3_010430.pdf
E é exactamente consultando o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro e o respectivo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro que percebemos melhor o quanto o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) é uma atrocidade para a região, as populações autóctones, o ambiente e os ecossistemas ribeirinhos do Tâmega e um enorme atropelo à lei patrocinado pelo Instituto da Água, o Ministério do Ambiente e o Governo em exercício.
Detendo-nos na Parte VI, alínea n) do Decreto Regulamentar do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro constatamos que a legislação em vigor estabelece e classifica a sub-bacia do Tâmega em:
a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Os elementos e as fontes à disposição do cidadão proporcionam a informação necessária sobre os atropelos cometidos pela Administração do Estado num dossiê nacional que, no caso concreto do Tâmega - para onde estão adjudicadas 5 (cinco!) grandes barragens -, que, até então, não tinha merecido da Comunicação Social a atenção e o destaque que o famigerado PNBEPH lhe quis reservar.
Em face da subordinação dos planos de bacia à Directiva Quadro da Água, no caso concreto do «Plano de Bacia Hidrográfica do Douro» aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001 de 10 de Dezembro, o instrumento de planeamento entrou em vigor em data posterior à aprovação da Directiva Quadro da Água (Dezembro de 2000), referindo no seu preâmbulo, concretamente: "Os estudos realizados no âmbito do processo de elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro foram orientados em consonância com o normativo nacional e comunitário e com as premissas deles decorrentes."
No caso, ainda é de sublinhar o facto da sua transposição para a ordem jurídica nacional ter decorrido em Dezembro (29) de 2005, ao fim de dois anos de incumprimento. Contudo, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro "O Plano de Bacia Hidrográfica do Douro tem a duração máxima de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis anos."
Significa, portanto, que, em 2009, o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro deixará de vigorar a partir de Dezembro. No entanto, à data da aprovação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro é o instrumento de planeamento hidrográfico a vigorar, e não é crível que nenhum outro o possa contraditar o que nele está consignado e que são valores naturais a preservar, princípios a defender, orientações de conduta e normativas definidas já consagradas na lei.
José Emanuel Queirós - 20 de Janeiro de 2009
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega










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