quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Município de Ribeira de Pena - Barragens no Tâmega: Assembleia aprova moção a enviar ao Presidente da República e ao Governo








Município de Ribeira de Pena - Barragens no Tâmega
Assembleia aprova moção a enviar ao Presidente da República e ao Governo


A Assembleia Municipal de Ribeira de Pena, em Sessão Extraordinária realizada no dia 5 de Agosto de 2010, deliberou por unanimidade, a aprovação da presente MOÇÃO.


Município de Ribeira de Pena
Assembleia Municipal



MOÇÃO

Considerando:

1 - Que o Governo Português aprovou um programa de construção de grandes barragens, designado por “Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)”, com o objectivo de aumentar a produção de energia eléctrica a partir do aproveitamento dos recursos hídricos de diversos rios nacionais, e diminuir a dependência energética do País dos combustíveis fósseis, menos amigos do ambiente, e dependentes do exterior, estando nele prevista a localização de parte significativa desses grandes aproveitamentos, e dos mais apetecíveis pelos investidores – os Aproveitamentos Hidroeléctricos de Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões - no Alto Tâmega, no rio Tâmega e nos seus afluentes;


2 - Que nos termos do caderno de encargos aprovado para o referido concurso, e que estabeleceu as condições para a atribuição da respectiva concessão, o concorrente vencedor ficou obrigado a entregar antecipadamente ao Estado Português, como contrapartida financeira pela atribuição dos direitos de utilização dos referidos aproveitamentos hidroeléctricos, a importância mínima de cento e vinte milhões de euros (120 000.000,00 €);

3 - Que na sequência do mencionado concurso público lançado oportunamente pelo Governo, as quatro barragens previstas naquele programa para o Alto Tâmega foram concessionadas à empresa “Iberdrola” que, tendo apresentado a melhor proposta, entregou ao Estado Português a contrapartida financeira de trezentos e três milhões e setecentos mil euros (303.700.000,00 €), no cumprimento da obrigação que ficara a constar do caderno de encargos do concurso;

4 - Que em resultado da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida no passado mês de Junho pela Agência Portuguesa do Ambiente, das grandes barragens previstas para o rio Tâmega e seus afluentes no referido plano nacional irão ser construídos os Aproveitamentos Hidroeléctricos de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães, ficando excluída a construção do aproveitamento de Padroselos;

5- Que a construção destas barragens vai causar prejuízos assinaláveis para as comunidades locais, conforme o próprio Estudo de Impacte Ambiental (EIA) realizado retrata, com perdas de bons terrenos agrícolas, de casas de morada, com a inevitável desestruturação dos modos de vida das populações afectadas e consequente necessidade do seu desalojamento e realojamento, a ocorrência de alterações climáticas com muito impacto na sua economia e a perda de referências culturais e espaços de lazer, entre outras consequências negativas daquela construção, vendo as populações alteradas para sempre, independentemente da sucessão de gerações, paisagens, memórias e modos de vida, como a história de construção de grandes barragens no nosso País tem abundantemente demonstrado;

6 - Que vão acarretar também uma diminuição acentuada das receitas dos Municípios, provenientes da não cobrança dos impostos sobre a propriedade, (IMI e IMT), como resultado da submersão de muito prédios rústicos e urbanos, bem como, da própria degradação da actividade económica, intensificando assim o abandono da população afectada com a construção das barragens para outros destinos, contribuindo desta forma para a desertificação Humana da área abrangida;

7 - Que esses aproveitamentos vão gerar receitas muito significativas para a empresa concessionária da sua exploração, e uma muito importante fonte de receitas tributárias para o Estado que, centralizado como é, distribui a seu bel-prazer os dinheiros que arrecada dos impostos e taxas;

8 - Que não obstante a importância destes prejuízos, no referido caderno de encargos não ficou, todavia, a constar qualquer cláusula que permitisse afectar parte da contrapartida financeira entregue pela concessionária ao Estado em benefício dos Municípios directamente afectados pela construção de tais aproveitamentos, nem nele ficou prevista a execução de qualquer investimento local ou regional, significativo e relevante, como tem acontecido noutros projectos de grande relevância nacional, em benefício directo das comunidades locais, que permitisse compensar, de forma duradoura e permanente, parte dos prejuízos resultantes da construção daqueles aproveitamentos, para mais tratando-se de uma região que tem muitas carências ao nível do seu desenvolvimento económico e social;

9 - Que as comunidades locais, tendo em conta os princípios da equidade na redistribuição dos dinheiros públicos e da coesão económico-social entre as diversas regiões do País, devem ser devidamente compensadas dos sacrifícios que lhes vão ser impostos com a construção das referidas grandes barragens, mas cujos benefícios, resultantes da produção de energia, vão incidir fundamentalmente nas regiões mais desenvolvidas do País;

10 – Que o Ministério do Ambiente tornou público no dia 21/06/2010 a decisão sobre o estudo de impacte ambiental apresentado pela empresa concessionária, Iberdrola, aprovando os estudos das barragens de Daivões, Gouvães e Alto Tâmega, procedendo à emissão de DIA;

11 – Que o parecer técnico solicitado pela AMAT à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro sobre o EIA dos aproveitamentos hidroeléctricos de Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões, revela que o EIA possui inúmeras fragilidades e insuficiências, quer do ponto de vista metodológico, quer do ponto de vista da qualidade da informação utilizada e da consistência e profundidade da avaliação realizada;

12 – Que os impactes negativos são inúmeros e significativos e estão directamente relacionados com as alterações micro climáticas, a degradação da qualidade das águas superficiais a redução do potencial de biodiversidade, a destruição e alteração profunda da paisagem, a submersão de explorações agrícolas, habitações, infra-estruturas públicas, equipamento de lazer, património histórico, etc.;

13 – Que sendo objectivo do PNBEPH, maximizar o potencial local de desenvolvimento, e promover tanto quanto possível os recursos naturais e culturais, de forma a potenciar oportunidades de investimento e gerar novos e mais qualificados postos de trabalho, em paralelo com a preocupação de atrair e fixar as populações através da melhoria das suas condições de vida;

14 – Que a empresa PROCELS, apresentou um EIA para a Iberdrola que contraria no fundo e na substância o estudo que fez enquanto responsável pela elaboração do EIA a par o Governo, aquando da programação do PNBEPH sobre o mesmo rio Tâmega. Com o EIA para a Iberdrola o rio Tâmega deixou de ser “um rio a preservar”. Ao ser confrontada em Vila Pouca de Aguiar, em sessão pública promovida pela APA, com as contradições, lacunas e erros graves que decorriam de uma leitura mais atenta do EIA, a PROCELS defendeu-se e justificou-se com a falta de tempo para levar a cabo o EIA;

15 – Que a título de exemplo, indica-se o facto de a PROCELS afirmar que a barragem de Gouvães não vir a poluir o rio Louredo, isto porque segundo a PROCELS o rio Louredo está tão poluído como rio Tâmega. Este absurdo só poder ser interpretado como uma forma de evitar assumir que de facto este modelo de barragem não cumpre a Lei da Água e vai de facto poluir o rio Louredo, sendo então sancionado pelas várias instâncias Nacionais Europeias;

16 – Que é incompreensível em pleno século XXI ser construída uma barragem como a de Gouvães, em plena Rede Natura 2000, em plena zona SIC, destruir monumentos classificados como património nacional pelo IGESPAR – monumentos megalíticos e ainda contaminar a fauna e flora de uma zona contígua do Parque Natural do Alvão, habitat do lobo Ibérico;

17 – Que é incompreensível em pleno século XXI admitir que a produção de energia é motivo suficiente para inviabilizar qualquer uso da água do rio Tâmega que não seja a produção de energia, isto porque a eutrofização da água e as variações significativas e frequentes de nível, (situações assumidas pelo modelo proposto pela Iberdrola) impossibilitarão os seus usos para qualquer outro fim que não seja a produção de energia;

18 – Que o EIA não cumpriu o disposto nas regras do concurso, uma vez que a cota mínima para a Barragem do Alto Tâmega seria 300 e a máxima 312, evidenciando um total desrespeito pelo PNBEPH ao apresentar-se ao concurso com a cota mínima de 315;

19 – Que é forçoso neste momento concluir-se que na ausência de um EIA sério e uma vez que aquele que foi feito pelo PNBEPH não se pautou pelas mesmas regras e pelas mesmas cotas, estamos na impossibilidade de poder avaliar com rigor os impactes gerado com a construção das barragens. É imperativo que o EIA analise estas cotas e não seja percebido como um meio para legitimar a qualquer custo a pretensão da Iberdrola;

20 – Que de igual modo é imperativo que qualquer modelo de barragem que se possa implementar no rio Tâmega e seus afluentes, tenha que ter em conta não só a produção hidroeléctrica, mas também a qualidade de vida das comunidades que vivem e sempre viveram nas suas margens. Indica-se a esse respeito que o PDM de Ribeira de Pena assume como potenciados do desenvolvimento local o rio Tâmega e os seus afluentes, seja através do turismo ou de outras áreas económicas conexas;

21 – Que este modelo não é manifestamente um projecto de desenvolvimento sustentável, uma vez que perante a ambição desmedida de um projecto hidroeléctrico, pretende sacrificar a sustentabilidade de uma região e os recursos naturais inestimáveis que são valores universais e a defender a qualquer custo;

22 – Que não estavam reunidas as condições necessárias para a emissão de parecer favorável por parte da Comissão de Avaliação, no âmbito do relatório final do EIA;

23 – Que as populações do Tâmega são solidárias com os demais portugueses no momento conturbado e tudo farão para ajudar a inverter este cenário negativo, contudo não podem admitir que para isso se sacrifique o rio Tâmega e as suas populações;


24 - Que em reunião de Câmara foi aprovada proposta de “Atribuição de Compensações Financeiras aos Municípios Afectados pela Construção das Grandes Barragens” ao abrigo da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para os fins previstos na alínea o), do nº1, do artigo 53.º, da já mencionada lei.”.

Atendendo ao exposto, a Assembleia Municipal de Ribeira de Pena vem por este meio deliberar que:

Deverá ser solicitado ao Governo:


a) A afectação, pelo menos, de um terço do valor da contrapartida financeira entregue ao Estado pela empresa concessionária das referidas barragens aos Municípios directamente prejudicados pela sua construção através da realização, em cada um deles, de um investimento com repercussão a nível de todo o Alto Tâmega;

b) A apresentação do plano de investimentos previsto na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) pela empresa concessionária das mesmas barragens directamente aos Municípios afectados pela sua construção, sem a intermediação da Agência de Desenvolvimento Regional preconizada para o “Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão” ou de qualquer outra Agência semelhante, sendo os Municípios os responsáveis pela sua aprovação e controlo da sua execução;

c) Sejam criadas as condições técnicas e de segurança, alterando o actual modelo de cascata das Barragens, que permitam efectivamente a utilização das albufeiras para fins turísticos e a implantação de um modelo de desenvolvimento sustentável no Tâmega, nas suas bacias e nos seus afluentes;

d) A atribuição de um montante financeiro fixo de 2,5% da produção bruta das barragens a distribuir pelos municípios afectados.

Bem como deverá ser:


e) Manifestado ao Ministério do Ambiente, público desagrado, pela forma como todo o processo se desenvolveu e pela decisão final tomada, solicitando a divulgação de todas as posições tomadas pelas diversas entidades públicas, associações e organizações durante a consulta pública do EIA;


g) Promovida a criação de uma comissão com elementos de todos os grupos políticos, a fim de defender esta posição e acompanhar a evolução do processo, recomendando aos executivos do Alto Tâmega que recorram a todos os meios legais disponíveis para inverter este processo;

h) Enviada a presente Moção a Sua Excelência o Presidente da República, ao Senhor Primeiro Ministro, ao Ministério do Ambiente, CCDR-N, Grupos Políticos do Parlamento Europeu, Grupos Políticos da Assembleia da República.


O Presidente da Assembleia Municipal
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(José João Alves Pereira)


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