Cinco barragens para a bacia do Tâmega
Entre a crueldade e o monstro
Para toda a sub-bacia duriense do Tâmega, estamos chegados à fase terminal de um processo degradante e torpe, que começou inquinado, tendo sido arquitectado para fundir, aos olhos da opinião pública, os ditames das eléctricas (de produção e transporte) e das construtoras de obras públicas, no Interesse Nacional.
A expressão máxima do sofisma e da vilania está patente nos relatórios que o próprio «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» comporta, tanto pelas cinco grandes barragens concessionadas para montante da cidade de Amarante (Fridão-Amarante, Daivões-Ribeira de Pena, Gouvães-Vila Pouca de Aguiar, Padroselos-Boticas, e Alto Tâmega-Vidago), que nele estão consagradas – programadas e dadas por adquirido há mais de 50 anos, embora com outras designações toponímicas – como pelo conhecimento de condicionantes estruturais naturais e civilizacionais que nele são intencionalmente omitidas:
- a pré-existência da cidade de Amarante, da localidade de Fridão (Amarante), e da comunidade agro-pastoril de Ermelo (Mondim de Basto);
- fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais);
- e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».
No contexto da adopção e execução deste falacioso e medíocre “Programa Nacional de Barragens”, há impactes incontornáveis que se traduzem em fontes de preocupação maiores, nomeadamente pela irreversibilidade e dimensão das perdas ambientais imediatamente reconhecidas na região e na lei, passíveis de contabilizar a priori, que têm sido publicamente escamoteadas ao grande público:
Primeiro – o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[1];
Segundo – a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[2] em virtude de se «revelar eutrófica»;
Terceiro – o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[3] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
..... a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a
ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
..... b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[4]. (O PNBEPH contempla o transvase do rio Olo para a albufeira de Gouvães e refere que a barragem de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão» sic).
Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», no âmbito da Lei-Quadro da Água[5].
Sexto – sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[6], por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade».
No caso específico da bacia do Tâmega os atropelos à lei são evidentes, e só a cegueira injustificável ou algum avultado comprometimento indomável e mercenário, com assento no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e no Governo, podem ter colocado a Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, I.P.) a alienar a água dos rios e a concessionar construções em betão em plenos leitos, a fazer submergir paisagens fluviais milenares e harmoniosas com valor para desportos, recreio e lazer, a aviltar e a destruir os ecossistemas ribeirinhos, a artificializar e a desregular os regimes hídricos, num processo que trará como consequências imediatas e inevitáveis a degradação do estado físico e químico das águas nos cursos do Tâmega e seus afluentes, e a perda da segurança no vale, especialmente para a localização ribeirinha da cidade de Amarante e seus habitantes.
A tomada de consciência pública da dimensão local-regional do monstro em que o XVII Governo está a promover a artificialização a bacia do Tâmega, está consolidada na região, obtendo legitimação nesta enorme patranha nacional consubstanciada no Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico. Contudo, contrastando com o esclarecimento dos cidadãos autóctones – causa da existência e dinamização do Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, da acção cívica levada a cabo na região com as populações e junto dos órgãos de soberania Presidente da República, Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu para o Ambiente – é perturbador e dilacerante o vazio de acção político-administrativa reconhecido nos órgãos executivos dos municípios do Tâmega. Isso mesmo, seja por inépcia e por comprometimento político-partidário, ante a previsível afectação massiva das condições naturais que ditaram a ocupação humana no vale, estando em causa os valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, o valor multidimensional do recurso da água, as condições de segurança à vida no vale e a ordem natural do sistema na bacia.
De acordo com notícia recente, no passado dia 23 de Janeiro de 2009, a eléctrica espanhola, IBERDROLA, S.A., dirigida pelo ex-ministro socialista das Finanças e da Economia, Joaquim Pina Moura – à qual foram atribuídas concessões para a construção de quatro (das cinco) barragens para a bacia do Tâmega (Daivões, Gouvães, Padroselos e Alto Tâmega-Vidago) – terá abdicado de efectuar o projectado transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo - Vila Real) para a albufeira de Gouvães (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar), numa operação de marketing ambiental que só coloca mal a Administração Pública portuguesa e quem a representa no Governo, no Ministério do Ambiente, e na Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, IP).
Apesar do registo veiculado pelos mass media e difundido no jornal Público (edição de 4 de Outubro de 2007) ao citar o ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, “os transvases não estão previstos e não foram considerados na avaliação sobre o potencial destas barragens” (sic), de facto, no caso da barragem de Gouvães os transvases não só estavam previstos como projectados no âmbito do Programa Nacional de Barragens.
Ao contrário da citada afirmação reproduzida na imprensa imputada ao ministro, na ‘Memória’ do Programa Nacional de Barragens (p. 82) o transvase é justificado com a «pequena capacidade de armazenamento em face dos caudais afluentes», sendo referido que o aproveitamento «integrará ainda um sistema de derivação para reforço dos caudais afluentes com origem nas ribeiras de Poio, Olo e Viduedo, constituído por três pequenas barragens e respectivos túneis de derivação». (sic)
Pelo que é passível constatar depois de adjudicada a concessão relativa à construção da barragem de Gouvães, atribuída em concurso público sem quaisquer restrições construtivas às condições estabelecidas no «Programa», a decisão de não captar as águas do Olo e de prescindir do seu transvase – acção que inviabilizaria a cascata natural das Fisgas de Ermelo (Mondim de Basto) e desestruturaria a vida campestre na comunidade serrana de Ermelo (Parque Natural do Alvão – Mondim de Basto) – pertence inteiramente à eléctrica espanhola.
Isto é, no que concerne ao rio Olo e à preservação da integridade das suas condições naturais enquanto elemento constitutivo estruturante do Parque Natural do Alvão, não foi nenhum organismo do Estado que as assegurou para o futuro, apesar do quadro legal em vigor, mas sim a “sensibilidade” e a boa-vontade da empresa concessionária, que procedendo deste modo convergiu com a razão contida nos argumentos invocados pelo Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, no Manifesto Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
No âmbito do Programa Nacional de Barragens, elaborado e posto em execução em plena Década Internacional para a Acção «Water for Life» (ONU), o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território, e do Desenvolvimento Regional/Instituto da Água, I.P. actuou na senda do pelouro das Barragens, da Energia e do represamento das águas. E à falta de intervenção atempada, esclarecida, e de uma diplomacia local-regional substantivamente representativa e actuante em defesa de valores terrenos não renováveis, intrínsecos à região, à vida e ao seu necessário desenvolvimento social e humano, absolutamente indispensáveis à manutenção dos equilíbrios naturais-culturais estabelecidos na bacia do Tâmega, as populações mais atentas a esta problemática «cascata do Tâmega» não se conformam, sobretudo quando as instâncias representativas competentes vacilam ou soçobram.
José Emanuel Queirós (Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega) - 17 de Maio de 2009
- a pré-existência da cidade de Amarante, da localidade de Fridão (Amarante), e da comunidade agro-pastoril de Ermelo (Mondim de Basto);
- fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais);
- e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».
No contexto da adopção e execução deste falacioso e medíocre “Programa Nacional de Barragens”, há impactes incontornáveis que se traduzem em fontes de preocupação maiores, nomeadamente pela irreversibilidade e dimensão das perdas ambientais imediatamente reconhecidas na região e na lei, passíveis de contabilizar a priori, que têm sido publicamente escamoteadas ao grande público:
Primeiro – o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[1];
Segundo – a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[2] em virtude de se «revelar eutrófica»;
Terceiro – o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[3] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
..... a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a
ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
..... b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[4]. (O PNBEPH contempla o transvase do rio Olo para a albufeira de Gouvães e refere que a barragem de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão» sic).
Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», no âmbito da Lei-Quadro da Água[5].
Sexto – sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[6], por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade».
No caso específico da bacia do Tâmega os atropelos à lei são evidentes, e só a cegueira injustificável ou algum avultado comprometimento indomável e mercenário, com assento no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e no Governo, podem ter colocado a Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, I.P.) a alienar a água dos rios e a concessionar construções em betão em plenos leitos, a fazer submergir paisagens fluviais milenares e harmoniosas com valor para desportos, recreio e lazer, a aviltar e a destruir os ecossistemas ribeirinhos, a artificializar e a desregular os regimes hídricos, num processo que trará como consequências imediatas e inevitáveis a degradação do estado físico e químico das águas nos cursos do Tâmega e seus afluentes, e a perda da segurança no vale, especialmente para a localização ribeirinha da cidade de Amarante e seus habitantes.
A tomada de consciência pública da dimensão local-regional do monstro em que o XVII Governo está a promover a artificialização a bacia do Tâmega, está consolidada na região, obtendo legitimação nesta enorme patranha nacional consubstanciada no Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico. Contudo, contrastando com o esclarecimento dos cidadãos autóctones – causa da existência e dinamização do Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, da acção cívica levada a cabo na região com as populações e junto dos órgãos de soberania Presidente da República, Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu para o Ambiente – é perturbador e dilacerante o vazio de acção político-administrativa reconhecido nos órgãos executivos dos municípios do Tâmega. Isso mesmo, seja por inépcia e por comprometimento político-partidário, ante a previsível afectação massiva das condições naturais que ditaram a ocupação humana no vale, estando em causa os valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, o valor multidimensional do recurso da água, as condições de segurança à vida no vale e a ordem natural do sistema na bacia.
De acordo com notícia recente, no passado dia 23 de Janeiro de 2009, a eléctrica espanhola, IBERDROLA, S.A., dirigida pelo ex-ministro socialista das Finanças e da Economia, Joaquim Pina Moura – à qual foram atribuídas concessões para a construção de quatro (das cinco) barragens para a bacia do Tâmega (Daivões, Gouvães, Padroselos e Alto Tâmega-Vidago) – terá abdicado de efectuar o projectado transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo - Vila Real) para a albufeira de Gouvães (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar), numa operação de marketing ambiental que só coloca mal a Administração Pública portuguesa e quem a representa no Governo, no Ministério do Ambiente, e na Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, IP).
Apesar do registo veiculado pelos mass media e difundido no jornal Público (edição de 4 de Outubro de 2007) ao citar o ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, “os transvases não estão previstos e não foram considerados na avaliação sobre o potencial destas barragens” (sic), de facto, no caso da barragem de Gouvães os transvases não só estavam previstos como projectados no âmbito do Programa Nacional de Barragens.
Ao contrário da citada afirmação reproduzida na imprensa imputada ao ministro, na ‘Memória’ do Programa Nacional de Barragens (p. 82) o transvase é justificado com a «pequena capacidade de armazenamento em face dos caudais afluentes», sendo referido que o aproveitamento «integrará ainda um sistema de derivação para reforço dos caudais afluentes com origem nas ribeiras de Poio, Olo e Viduedo, constituído por três pequenas barragens e respectivos túneis de derivação». (sic)
Pelo que é passível constatar depois de adjudicada a concessão relativa à construção da barragem de Gouvães, atribuída em concurso público sem quaisquer restrições construtivas às condições estabelecidas no «Programa», a decisão de não captar as águas do Olo e de prescindir do seu transvase – acção que inviabilizaria a cascata natural das Fisgas de Ermelo (Mondim de Basto) e desestruturaria a vida campestre na comunidade serrana de Ermelo (Parque Natural do Alvão – Mondim de Basto) – pertence inteiramente à eléctrica espanhola.
Isto é, no que concerne ao rio Olo e à preservação da integridade das suas condições naturais enquanto elemento constitutivo estruturante do Parque Natural do Alvão, não foi nenhum organismo do Estado que as assegurou para o futuro, apesar do quadro legal em vigor, mas sim a “sensibilidade” e a boa-vontade da empresa concessionária, que procedendo deste modo convergiu com a razão contida nos argumentos invocados pelo Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, no Manifesto Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
No âmbito do Programa Nacional de Barragens, elaborado e posto em execução em plena Década Internacional para a Acção «Water for Life» (ONU), o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território, e do Desenvolvimento Regional/Instituto da Água, I.P. actuou na senda do pelouro das Barragens, da Energia e do represamento das águas. E à falta de intervenção atempada, esclarecida, e de uma diplomacia local-regional substantivamente representativa e actuante em defesa de valores terrenos não renováveis, intrínsecos à região, à vida e ao seu necessário desenvolvimento social e humano, absolutamente indispensáveis à manutenção dos equilíbrios naturais-culturais estabelecidos na bacia do Tâmega, as populações mais atentas a esta problemática «cascata do Tâmega» não se conformam, sobretudo quando as instâncias representativas competentes vacilam ou soçobram.
José Emanuel Queirós (Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega) - 17 de Maio de 2009










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