RIO TÂMEGA - BARRAGEM DE FRIDÃO Ponte de Arame Lourido A bela Ponte de Arame que atravessa o rio Tâmega e liga Lourido (Arnoia – Celorico de Basto) a Rebordelo concelho Amarante, foi votada ao abandono... |
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
RIO TÂMEGA - Barragem de Fridão: Ponte de Arame Lourido
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega: COMUNICADO «SALVAR O TÂMEGA E A VIDA NO OLO»
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega
http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/
(Cabeceiras de Basto / Mondim de Basto /
Celorico de Basto / Amarante)
COMUNICADO
SALVAR O TÂMEGA E A
VIDA NO OLO
1. Tendo por base o «Programa Nacional das Barragens
com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH), em Julho de 2008 o Instituto da
Água, I.P. (INAG) adjudicou a concessão de cinco barragens na área da bacia
hidrográfica do Tâmega, todas a implantar a montante da cidade de Amarante.
2. Ganhou actualidade a problemática da «cascata do
Tâmega», que resulta do contrato para captação da água e construção da
«Barragem de Fridão» (Amarante) à EDP,
S.A., e da adjudicação das
concessões para mais duas barragens no rio Tâmega (Daivões e Vidago) e de outras
duas em cursos afluentes (rio Beça – Padroselos, e rio Torno/Louredo –
Gouvães), estas à eléctrica espanhola IBERDROLA,
S.A..
3. Este negócio da água para fins exclusivamente
hidroeléctricos arrasta os cidadãos do Baixo Tâmega para a fase terminal de um processo
de implosão do vale e desregulação de toda a ordem sistémica natural, pela
plena artificialização do Tâmega e retirada das condições ambientais propícias
à Vida.
4. O licenciamento à construção de mais cinco centrais
hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega configura uma acção de
alienação abominável, de absoluta mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e
Olo, de desrespeito pelos valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos,
de aviltamento do valor multidimensional do recurso da água, de sonegação das
condições de segurança à vida no vale e da ordem natural da bacia.
5. A barragem a edificar em Fridão será uma «grande»
construção betonada implantada em pleno leito fluvial, interceptando e retendo
as águas do rio Tâmega 6
quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à
cota de assentamento do núcleo histórico desta cidade.
6. Com a albufeira criada por cerca de 42 quilómetros os
terrenos mais férteis do vale do Tâmega serão submersos, particularmente nos
concelhos de Basto, onde serão perdidas as praias fluviais, e diversas
construções com valor histórico e patrimonial.
7. O escalão hidroeléctrico de «Fridão» é o que mais
directa e imediatamente afectará a secção média-inferior do Tâmega – situada
entre os territórios dos concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e
Amarante –, integrando o grupo de barragens de classe I pelos danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e
ambiente, associados à onda de inundação no vale a jusante.
8. Pela construção de uma «grande» central
hidroeléctrica em Fridão (Amarante) / Codeçoso (Celorico de Basto), o Governo
não pode e não deve colocar as pessoas no vale do Tâmega perante riscos
induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo uma das suas comunidades
nacionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável.
9. Igualmente nefasto será o transvase das águas do
rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra –
Vila Pouca de Aguiar), destinado a alimentar os caudais na barragem de Gouvães.
Esta medida vai inviabilizar a monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas»
de Ermelo (Mondim de Basto), a «Zona de Pesca Reservada do Rio Olo», a
agricultura e a moagem nas comunidades ribeirinhas, e a reactivação da
patrimonial Central Hidroeléctrica do Olo.
10. Este cenário criado à região Tâmega constitui uma
investida cega, rude e brutal, sem paralelo, sobre recursos naturais e
culturais únicos. Recursos inalienáveis e vitais para o vale e toda a região
Tâmega, factores de sustentabilidade local e regional que são muito mais
potencialidades locais e regionais do que nacionais.
11. Valores multigeracionais e condições da própria
Vida no Baixo Tâmega devem ser entendidos pelo Estado (central) como perenes e
vitais – incomensuráveis do ponto de vista de alguma aferição económica e para
o seu debilitado estado sócio-económico –, não podem ser reconvertidos em
nenhum cenário de desenvolvimento que tenha como consequência a sua própria
destruição.
12. Políticas públicas que reflectem falta de sensatez
e respeito pela Vida nos planos local e regional, que alienam de forma
irreversível os recursos naturais, a paisagem e o ambiente, que retiram a
segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade estarão sempre em
desconformidade com a ordem de valores e de progresso que a civilização
preconiza e persegue.
13. As populações da região do Tâmega estão conscientes
dos valores patrimoniais ambientais, sociais e humanos patentes na área da
bacia, nomeadamente na secção do território compreendida entre os concelhos de
Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e Amarante, que serão inexoravelmente
afectados pela execução do «Programa Nacional de Barragens com Elevado
Potencial Hidroeléctrico».
14. O Movimento
Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega exorta os órgãos de soberania do Estado
Português:
– à
consideração pelos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU)
consagrados na «Declaração do Milénio» quanto ao que a cada um dos
estados-membros compete em «pôr fim à
exploração insustentável dos recursos hídricos»;
– à
aplicação do «quadro de acção comunitária no domínio da política da água»;
– à
consideração da necessidade em «garantir
um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio
orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa
Nacional para o Uso Eficiente da Água»;
– ao
cumprimento do quadro legal que estabelece «as
bases e o quadro institucional para a
gestão sustentável das águas», em
concordância com o princípio do «desenvolvimento
sustentável»;
– à
revisão das medidas em curso para gestão dos rios e dos recursos da água
recaídas na bacia do Tâmega com o «Programa Nacional de Barragens com Elevado
Potencial Hidroeléctrico»;
– ao
respeito pelas populações residentes no Baixo Tâmega e pelos valores presentes
no território que a bacia comporta;
– à
manutenção da integridade do rio Olo, sem captação do seu caudal em Lamas de
Olo (Vila Real) nem transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra –
Vila Pouca de Aguiar);
– à
retirada do escalão de Fridão (Amarante) do «Programa Nacional de Barragens com
Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
– à
anulação da concessão para captação de água e construção de uma barragem
hidroeléctrica em Fridão (Amarante), atribuída à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Instituto da Água,
I.P./Ministério do Ambiente.
Pelo
direito à vida no vale do Tâmega!
Pelo
Tâmega livre da pressão das barragens!
Não
ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães!
Não à Barragem de Fridão! Sim ao desenvolvimento da Região!
Não à Barragem de Fridão! Sim ao desenvolvimento da Região!
Subscreve a petição «Salvar o
Tâmega e a Vida no Olo», em
http://www.petitiononline.com/PABA/petition.html
Outubro.2008
Publicada por
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT)
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17:28
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MCDT - Comunicado
sábado, 25 de outubro de 2008
MANIFESTO ANTI-BARRAGEM - SALVAR O TÂMEGA E A VIDA NO OLO
SALVAR O TÂMEGA E A VIDA NO OLO
Decorrido quase década e meia sobre os primeiros embates públicos com as iniciativas da EDP, S.A. para, em território português, submeter o rio e o vale do Tâmega aos desígnios da hidroelectricidade, em Julho de 2008 veio o Instituto da Água, I.P. (INAG) adjudicar a concessão de cinco barragens na área desta bacia hidrográfica.
Retomado o propósito empresarial da construção de mais 10 «grandes»[1] empreendimentos hidroeléctricos no país, o Governo actualizou uma antiga problemática relativa à designada «cascata do Tâmega», há muito receada na região. Ela resulta não só do contrato para construção da «Barragem de Fridão» pela EDP, S.A., mas ressurge em toda a sua amplitude com a adjudicação à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A. da captação da água e construção de mais duas barragens no vale do Tâmega (Daivões e Vidago), e de outras duas em cursos afluentes (rio Beça – Padroselos, e rio Torno/Louredo – Gouvães). Ao todo, cinco «grandes» barragens a implantar a montante da cidade de Amarante.
Usando recurso ao designado «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH) o aparelho de Estado – pela acção concertada da Direcção-Geral de Energia e Geologia/Ministério da Economia e Inovação com Instituto da Água, I.P./Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional –, encontrou fundamento para dar sentido às velhas aspirações de crescimento empresarial pulsantes nos poderosos mercados produtores e transportadores de electricidade. Simultaneamente, com este negócio da água do Tâmega e de seus afluentes, os cidadãos e o Baixo Tâmega estão arrastados para a fase terminal de um processo mercenário, aviltante, de implosão do vale e desregulação de toda a ordem sistémica natural, pela retirada das condições ambientais propícias à existência e à Vida, que importa saber e levar em consideração.
O INSTRUMENTAL «PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS COM ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO»
Perante a Avaliação Ambiental do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» e dos concursos públicos subsequentes levados a efeito pela «Autoridade Nacional da Água»[2] (Instituto da Água, I.P.), ninguém pode deixar de constatar que este processo decisório usa recurso à plena artificialização do Tâmega e tem fins exclusivamente hidroeléctricos. Atendendo a esse objectivo, o «Programa» em execução assenta numa peça meticulosamente urdida em gabinete a partir de Lisboa, para dar sentido aos propósitos de crescimento empresarial que nas eléctricas eram tidos por desejáveis e definitivos muitos anos antes da realização do referido “estudo”.
No entanto, a concessão dos licenciamentos recentemente atribuídos pela Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente para construção de mais cinco barragens hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega, não leva em conta as classificações recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:
Primeiro – o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[3];
Segundo – a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[4] em virtude de se «revelar eutrófica»;
Terceiro – o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[5] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
..... a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
..... b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[6]. (Ainda que o PNBEPH, refira que a barragem de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão» (sic), contempla o transvase do rio Olo para o rio Torno (albufeira de Gouvães).
Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», conforme a Lei-Quadro da Água[7].
Sexto – sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[8], por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade».
Considerando o meio físico e os contextos ambientais e sociais do Tâmega para os quais as cinco barragens estão projectadas, torna-se evidente que o «Programa Nacional de Barragens» foi produzido para, politicamente, justificar a construção de 5 (cinco!) grandes barragens de uma assentada na bacia do Tâmega, e outras tantas onde no país há condições físicas e interesse económico na sua exploração. Para tanto escamoteia conhecimentos não desprezíveis da realidade que opera, daí resultando insuficiente caracterização das causas naturais originárias de todos os possíveis cenários de risco:
..... – omite a pré-existência da cidade de Amarante e da localidade de Fridão;
..... – ignora fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais); e
..... – usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».
Senão, perante o quadro legal da água e segundo o conceito de «desenvolvimento sustentável» que o edifício jurídico tem por fundamento, como seria possível justificar ao país e à Europa da União a exploração exaustiva e massificada da água dos rios, as perdas patrimoniais efectivas locais e regionais, e os ganhos em privações ambientais e desarranjos biofísicos, insegurança e riscos para as pessoas, em particular no vale do Tâmega?
Tendo por referência o «Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», a conjuntura que o gerou e em que está a ser executado, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional passou a estar subordinado aos ditames da produção hidroeléctrica; o quadro legal define limites perfeitamente transponíveis; e a Autoridade Nacional da Água oferece provas insofismáveis de estar perfeitamente entrosada no processo. Mais apta a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em presença do que na observância da lei e em concordância com os preconizados conceitos do «desenvolvimento sustentado», da «utilização eficiente» dos recursos hídricos nacionais, e da «gestão sustentável da água», por respeito à necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» enquanto desígnio orientador «da política de gestão da água em Portugal», consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água» (PNUEA)[9].
Perante a Avaliação Ambiental do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» e dos concursos públicos subsequentes levados a efeito pela «Autoridade Nacional da Água»[2] (Instituto da Água, I.P.), ninguém pode deixar de constatar que este processo decisório usa recurso à plena artificialização do Tâmega e tem fins exclusivamente hidroeléctricos. Atendendo a esse objectivo, o «Programa» em execução assenta numa peça meticulosamente urdida em gabinete a partir de Lisboa, para dar sentido aos propósitos de crescimento empresarial que nas eléctricas eram tidos por desejáveis e definitivos muitos anos antes da realização do referido “estudo”.
No entanto, a concessão dos licenciamentos recentemente atribuídos pela Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente para construção de mais cinco barragens hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega, não leva em conta as classificações recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:
Primeiro – o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[3];
Segundo – a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[4] em virtude de se «revelar eutrófica»;
Terceiro – o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[5] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
..... a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
..... b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[6]. (Ainda que o PNBEPH, refira que a barragem de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão» (sic), contempla o transvase do rio Olo para o rio Torno (albufeira de Gouvães).
Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», conforme a Lei-Quadro da Água[7].
Sexto – sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[8], por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade».
Considerando o meio físico e os contextos ambientais e sociais do Tâmega para os quais as cinco barragens estão projectadas, torna-se evidente que o «Programa Nacional de Barragens» foi produzido para, politicamente, justificar a construção de 5 (cinco!) grandes barragens de uma assentada na bacia do Tâmega, e outras tantas onde no país há condições físicas e interesse económico na sua exploração. Para tanto escamoteia conhecimentos não desprezíveis da realidade que opera, daí resultando insuficiente caracterização das causas naturais originárias de todos os possíveis cenários de risco:
..... – omite a pré-existência da cidade de Amarante e da localidade de Fridão;
..... – ignora fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais); e
..... – usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».
Senão, perante o quadro legal da água e segundo o conceito de «desenvolvimento sustentável» que o edifício jurídico tem por fundamento, como seria possível justificar ao país e à Europa da União a exploração exaustiva e massificada da água dos rios, as perdas patrimoniais efectivas locais e regionais, e os ganhos em privações ambientais e desarranjos biofísicos, insegurança e riscos para as pessoas, em particular no vale do Tâmega?
Tendo por referência o «Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», a conjuntura que o gerou e em que está a ser executado, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional passou a estar subordinado aos ditames da produção hidroeléctrica; o quadro legal define limites perfeitamente transponíveis; e a Autoridade Nacional da Água oferece provas insofismáveis de estar perfeitamente entrosada no processo. Mais apta a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em presença do que na observância da lei e em concordância com os preconizados conceitos do «desenvolvimento sustentado», da «utilização eficiente» dos recursos hídricos nacionais, e da «gestão sustentável da água», por respeito à necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» enquanto desígnio orientador «da política de gestão da água em Portugal», consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água» (PNUEA)[9].
CONSEQUÊNCIAS DO «PNBEPH» PARA O TÂMEGA E O OLO
A adopção do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» pelo XVII Governo Constitucional vem determinar um momento conjuntural decisivo à vida no vale do Tâmega. Nomeadamente, impõe à região alterações induzidas despropositadas a partir da artificialização e descaracterização do caudal do rio e da paisagem do vale, e da desregulação dos regimes hídricos do Tâmega e seus afluentes, que se repercutirão directamente, de modo diferenciado, tanto na da vila de Mondim de Basto como na existência sobrevivente da cidade de Amarante.
A adjudicação do licenciamento bilionário à construção de cinco barragens hidroeléctricas na bacia do Tâmega, levada a efeito pela «Autoridade Nacional da Água», configura uma acção de alienação improcedente da Administração, de absoluta mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e Olo, de desrespeito pelos valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, de aviltamento do valor multidimensional do recurso da água, de sonegação das condições de segurança à vida no vale e da ordem natural da bacia. Assim será com a construção da barragem que a EDP, S.A., há mais de duas décadas tem projectada – em projecto! – para construir em pleno leito do rio, na freguesia de Fridão (Amarante).
A barragem a edificar em Fridão será uma «grande» construção betonada implantada em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico da cidade. Das três grandes barragens adjudicadas para o vale do Tâmega, o escalão de «Fridão» é o que mais directa e imediatamente afectará a secção média-inferior do Tâmega compreendida entre os territórios dos concelhos de Mondim de Basto e Amarante, integrando o grupo de barragens de classe I[10] pelos danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e ambiente, associados à onda de inundação no vale a jusante.
Por envolver predação de recursos e patrimónios inalienáveis, repercutindo inevitáveis reflexos locais e regionais na sociedade e no ambiente, igualmente nefasto será o transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar). Esta medida contida no «Programa Nacional de Barragens», destinada a alimentar os caudais na barragem de Gouvães, será o bastante para inviabilizar a monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas» de Ermelo, a «Zona de Pesca Reservada do Rio Olo»[11], a agricultura e a moagem nas comunidades ribeirinhas, e a reactivação da Central Hidroeléctrica do Olo.
Percebendo antecipadamente os desarranjos biofísicos, sócio-económicos, patrimoniais, psico-sociológicos e as privações que a artificialização causada pela construção das cinco projectadas barragens hidroeléctricas tenderão a introduzir em toda a extensão do vale e na bacia do rio Tâmega, estamos em condições de poder afirmar que este cenário criado à região Tâmega pelo XVII Governo Constitucional constitui uma investida madrasta, cega, rude e brutal sobre recursos naturais e culturais do país. Recursos, estes, inalienáveis e vitais para o vale e toda a região Tâmega e para o seu debilitado estado sócio-económico, que são muito mais potencialidades locais e regionais do que nacionais, cuja expressão máxima do seu valor reside nas comunidades humanas que lhe dão vida.
A adopção do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» pelo XVII Governo Constitucional vem determinar um momento conjuntural decisivo à vida no vale do Tâmega. Nomeadamente, impõe à região alterações induzidas despropositadas a partir da artificialização e descaracterização do caudal do rio e da paisagem do vale, e da desregulação dos regimes hídricos do Tâmega e seus afluentes, que se repercutirão directamente, de modo diferenciado, tanto na da vila de Mondim de Basto como na existência sobrevivente da cidade de Amarante.
A adjudicação do licenciamento bilionário à construção de cinco barragens hidroeléctricas na bacia do Tâmega, levada a efeito pela «Autoridade Nacional da Água», configura uma acção de alienação improcedente da Administração, de absoluta mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e Olo, de desrespeito pelos valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, de aviltamento do valor multidimensional do recurso da água, de sonegação das condições de segurança à vida no vale e da ordem natural da bacia. Assim será com a construção da barragem que a EDP, S.A., há mais de duas décadas tem projectada – em projecto! – para construir em pleno leito do rio, na freguesia de Fridão (Amarante).
A barragem a edificar em Fridão será uma «grande» construção betonada implantada em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico da cidade. Das três grandes barragens adjudicadas para o vale do Tâmega, o escalão de «Fridão» é o que mais directa e imediatamente afectará a secção média-inferior do Tâmega compreendida entre os territórios dos concelhos de Mondim de Basto e Amarante, integrando o grupo de barragens de classe I[10] pelos danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e ambiente, associados à onda de inundação no vale a jusante.
Por envolver predação de recursos e patrimónios inalienáveis, repercutindo inevitáveis reflexos locais e regionais na sociedade e no ambiente, igualmente nefasto será o transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar). Esta medida contida no «Programa Nacional de Barragens», destinada a alimentar os caudais na barragem de Gouvães, será o bastante para inviabilizar a monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas» de Ermelo, a «Zona de Pesca Reservada do Rio Olo»[11], a agricultura e a moagem nas comunidades ribeirinhas, e a reactivação da Central Hidroeléctrica do Olo.
Percebendo antecipadamente os desarranjos biofísicos, sócio-económicos, patrimoniais, psico-sociológicos e as privações que a artificialização causada pela construção das cinco projectadas barragens hidroeléctricas tenderão a introduzir em toda a extensão do vale e na bacia do rio Tâmega, estamos em condições de poder afirmar que este cenário criado à região Tâmega pelo XVII Governo Constitucional constitui uma investida madrasta, cega, rude e brutal sobre recursos naturais e culturais do país. Recursos, estes, inalienáveis e vitais para o vale e toda a região Tâmega e para o seu debilitado estado sócio-económico, que são muito mais potencialidades locais e regionais do que nacionais, cuja expressão máxima do seu valor reside nas comunidades humanas que lhe dão vida.
OS PODERES NA PROBLEMÁTICA DA «BARRAGEM DE FRIDÃO/CASCATA DO TÂMEGA»
Durante cerca de 14 anos conveio que caísse um véu de silêncio sobre a problemática «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega», prosseguindo junto das mais altas instâncias do Estado até ganhar a configuração com que hoje se apresenta à região. Presentemente, no vale do Tâmega estamos confrontados com decisões do Governo que reflectem uma confrangedora falta de conhecimento da realidade, e de verdadeiro posicionamento e empenhamento das diversas instâncias do Poder Local visando a salvaguarda da integridade dos respectivos patrimónios e a segurança das suas populações, que se configuram valores absolutos consagrados na lei.
Mais de um ano após as primeiras manifestações públicas de alerta sobre uma antiga problemática despoletada pela EDP, S.A. nos primeiros anos da década de 1990, quanto ao tratamento que o assunto mereceu da parte dos municípios, a realidade não podia ser mais esclarecedora: nem informação, nem esclarecimento, nem atitude perante a Administração, nem diligência alguma de assinalar. O mutismo que se apoderou das instituições municipais e o dilacerante vazio documental em que se arrastam não deixam de testemunhar a passividade, o imobilismo, o relaxe, a displicência ou o comprometimento com este processo de alienação que recaiu sobre a água, o rio, o vale e a bacia do Tâmega, e que virá a determinar a implosão da ordem ecossistémica do vale do Tâmega e o aviltamento definitivo da segurança das populações ribeirinhas.
Por força das suas competências em assegurar o cumprimento do Interesse Público local e regional, as entidades que mais deveriam estar inteiradas das consequências emergentes e disponíveis para informar os cidadãos, vivem desfasadas das realidades externas projectadas para a região, sugerem estar imbuídas de significativa falta de compreensão desta problemática e interesse pelas diversas abordagens possíveis, ou simplesmente gerem os desarranjos e as perdas passíveis de identificar previamente em conveniência de ocasião e compromisso de alguma ordem.
Com a construção de uma «grande» central hidroeléctrica em Fridão (Amarante), as repercussões internas esperadas na região, nomeadamente para Amarante, Celorico e Mondim de Basto – traduzidas em perdas patrimoniais irreparáveis, degradação da qualidade ambiental, e indução dos factores de insegurança –, o Governo não pode e não deve colocar as pessoas no vale do Tâmega perante riscos induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo uma das suas comunidades nacionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável. Em busca de um melhor ambiente para o planeta, esta política governamental de fomento energético tem propósitos consideráveis para o país – mais ainda para as produtoras e transportadoras de energia – descoberto o filão argumentativo das “energias verdes” ou “renováveis”, mas estes são conceitos em que não se encaixa a energia hidroeléctrica obtida em grandes barragens à custa de tamanhas privações ambientais e humanas criadas às populações da bacia do Tâmega.
No contexto deste processo de alienação massiva, perverso, dos melhores recursos hídricos nacionais submetidos a fins exclusivamente hidroeléctricos, do património da paisagem do vale e da segurança das populações ribeirinhas do Tâmega, perante o quadro legal estabelecido a partir do conceito do «desenvolvimento sustentável» e da «gestão sustentável da água», o Estado de Direito não pode configurar uma instância de natureza insensível ou de dimensão imaterial.
Durante cerca de 14 anos conveio que caísse um véu de silêncio sobre a problemática «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega», prosseguindo junto das mais altas instâncias do Estado até ganhar a configuração com que hoje se apresenta à região. Presentemente, no vale do Tâmega estamos confrontados com decisões do Governo que reflectem uma confrangedora falta de conhecimento da realidade, e de verdadeiro posicionamento e empenhamento das diversas instâncias do Poder Local visando a salvaguarda da integridade dos respectivos patrimónios e a segurança das suas populações, que se configuram valores absolutos consagrados na lei.
Mais de um ano após as primeiras manifestações públicas de alerta sobre uma antiga problemática despoletada pela EDP, S.A. nos primeiros anos da década de 1990, quanto ao tratamento que o assunto mereceu da parte dos municípios, a realidade não podia ser mais esclarecedora: nem informação, nem esclarecimento, nem atitude perante a Administração, nem diligência alguma de assinalar. O mutismo que se apoderou das instituições municipais e o dilacerante vazio documental em que se arrastam não deixam de testemunhar a passividade, o imobilismo, o relaxe, a displicência ou o comprometimento com este processo de alienação que recaiu sobre a água, o rio, o vale e a bacia do Tâmega, e que virá a determinar a implosão da ordem ecossistémica do vale do Tâmega e o aviltamento definitivo da segurança das populações ribeirinhas.
Por força das suas competências em assegurar o cumprimento do Interesse Público local e regional, as entidades que mais deveriam estar inteiradas das consequências emergentes e disponíveis para informar os cidadãos, vivem desfasadas das realidades externas projectadas para a região, sugerem estar imbuídas de significativa falta de compreensão desta problemática e interesse pelas diversas abordagens possíveis, ou simplesmente gerem os desarranjos e as perdas passíveis de identificar previamente em conveniência de ocasião e compromisso de alguma ordem.
Com a construção de uma «grande» central hidroeléctrica em Fridão (Amarante), as repercussões internas esperadas na região, nomeadamente para Amarante, Celorico e Mondim de Basto – traduzidas em perdas patrimoniais irreparáveis, degradação da qualidade ambiental, e indução dos factores de insegurança –, o Governo não pode e não deve colocar as pessoas no vale do Tâmega perante riscos induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo uma das suas comunidades nacionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável. Em busca de um melhor ambiente para o planeta, esta política governamental de fomento energético tem propósitos consideráveis para o país – mais ainda para as produtoras e transportadoras de energia – descoberto o filão argumentativo das “energias verdes” ou “renováveis”, mas estes são conceitos em que não se encaixa a energia hidroeléctrica obtida em grandes barragens à custa de tamanhas privações ambientais e humanas criadas às populações da bacia do Tâmega.
No contexto deste processo de alienação massiva, perverso, dos melhores recursos hídricos nacionais submetidos a fins exclusivamente hidroeléctricos, do património da paisagem do vale e da segurança das populações ribeirinhas do Tâmega, perante o quadro legal estabelecido a partir do conceito do «desenvolvimento sustentável» e da «gestão sustentável da água», o Estado de Direito não pode configurar uma instância de natureza insensível ou de dimensão imaterial.
RAZÕES PARA MOBILIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DO TÂMEGA
Para as comunidades do Tâmega, a aplicação destas políticas públicas do Governo – que reflectem uma indecorosa falta de sensatez e respeito pela Vida neste plano local e regional, que alienam dessa forma irreversível os recursos naturais, a paisagem e o ambiente, que retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade – estarão sempre em desconformidade com a ordem de valores e de progresso que a civilização preconiza e persegue.
Para as comunidades do Tâmega, a aplicação destas políticas públicas do Governo – que reflectem uma indecorosa falta de sensatez e respeito pela Vida neste plano local e regional, que alienam dessa forma irreversível os recursos naturais, a paisagem e o ambiente, que retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade – estarão sempre em desconformidade com a ordem de valores e de progresso que a civilização preconiza e persegue.
Deste modo, denunciamos:
- o logro técnico recaído no «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» adoptado pelo XVII Governo Constitucional, relativamente à bacia do rio Tâmega;
- a subsequente falácia que consubstancia a produção do documento «Declaração Ambiental» sobre o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», subscrito pelo Presidente do Instituto da Água, I.P. (INAG) e o Director-Geral de Energia e Geologia;
- o negócio dos rios e dos recursos da água de superfície pela Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, com a concessão do licenciamento à captação de água e construção de cinco (5!) grandes barragens na bacia do Tâmega;
- a alienação massiva da água na bacia do Tâmega para o fim exclusivo da hidroelectricidade;
- a submersão e destruição definitiva das praias fluviais e da paisagem do vale do Tâmega construídas pelo rio;
- a artificialização e desregulação dos regimes hídricos do Tâmega e seus afluentes, na secção da rede hidrográfica situada entre os concelhos de Mondim de Basto e Amarante;
- o transvase do caudal do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar);
- a retirada da água do rio Olo a jusante da captação, condição sine qua non para a reactivação da Central Hidroeléctrica do Olo;
- o atentado à integridade monumental da paisagem natural das «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto), e à respectiva área classificada do Parque Natural do Alvão;
- a destruição dos regadios e das condições naturais para a agricultura a e moagem tradicional no vale do rio Olo;
- a implosão dos ecossistemas ribeirinhos;
- a consequente degradação da qualidade das águas e do ambiente, com a transformação de meios lóticos em meios lênticos;
- a insegurança por exposição subordinante a riscos gerados pela construção das barragens a montante, tendo por localizações sobreviventes a vila de Mondim de Basto e a cidade de Amarante.
As populações residentes na região do Tâmega estão conscientes dos valores patrimoniais ambientais, sociais e humanos patentes na área da bacia, nomeadamente na secção do território compreendida entre os concelhos de Mondim de Basto e de Amarante, que serão inexoravelmente afectados na sua integridade pela execução do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico». São valores multigeracionais e condições da própria Vida no Baixo Tâmega que devem ser compreendidos pelo Estado como perenes e vitais, incomensuráveis e inestimáveis do ponto de vista de alguma aferição económica, não revertíveis em nenhum cenário de desenvolvimento que tenha como consequência a sua própria destruição.
Por isso, exortamos os órgãos de soberania do Estado Português:
- à consideração pelos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na «Declaração do Milénio»[12] quanto ao que a cada um dos seus estados-membros compete em «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos»;
- à aplicação do «quadro de acção comunitária no domínio da política da água»[13], transposto para a ordem jurídica nacional ao fim de dois anos de incumprimento;
- à reconsideração da necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água»[14];
- ao cumprimento do quadro legal em vigor que estabelece «as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas», em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», onde a norma jurídica[15] toma alicerce;
- à revisão das medidas em curso para gestão dos rios e dos recursos da água recaídas na bacia do Tâmega com o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», da responsabilidade do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
- ao respeito pelas populações residentes no Baixo Tâmega e pelos valores presentes no território que a bacia comporta;
- à manutenção da integridade do rio Olo, sem captação do seu caudal em Lamas de Olo (Vila Real) nem transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar);
- à retirada do escalão de Fridão (Amarante) do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
- à anulação da concessão para captação de água e construção de uma barragem hidroeléctrica em Fridão (Amarante), atribuída pelo Instituto da Água, I.P. (Autoridade Nacional da Água), à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP).
Pelo direito à vida no vale do Tâmega!
Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!
Não ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães!
Não à Barragem de Fridão! Sim ao desenvolvimento da Região!
__________________________
[1] Regulamento de Segurança de Barragens (alínea a) – número 1 – artigo 2.º) – Anexo ao Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.[2] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea a) – número 1 – artigo 7.º).[3] Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I – alínea a) – número 2).[4] Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.[5] Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI).[6] Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) – número 1 – artigo 6.º).[7] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º) .[8] Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) – número 5 - artigo 10.º).[9] Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho.[10] Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro (número 4 – Anexo ao Regulamento de Segurança de Barragens).[11] Portaria n.º 206/2008, de 25 de Fevereiro.[12] Resolução A/RES/55/2, de 8 de Setembro de 2000 (capítulo IV – n.º 23 – ponto 4.º).[13] Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000.[14] Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho.[15] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º).
in Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega - 25 de Outubro de 2008
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quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Barragem de Fridão: Um crime capitalista
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Barragem de Fridão: Um crime capitalista
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PNBEPH - Barragem de Fridão
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
O rio Tâmega com barragens: ÁGUAS TURVAS...
O rio Tâmega com barragens
ÁGUAS TURVAS...
A construção de uma barragem e a criação de uma albufeira, são factores que se reflectem sempre de forma negativa, na qualidade da água de um rio! Um dos fenómenos que afecta estas águas represadas é o da Eutrofização.
Para nós, leigos no assunto, deixo no final deste texto, um documento informativo sobre este fenómeno!
Mas julgo que será suficiente dizer que tal fenómeno é o responsável pela proliferação das microalgas, de cor verde, a que já todos nos habituamos, na albufeira do Torrão!
Quem não viu já o Tâmega, ali para os lados de Gondeiro, Crueis ou Formão (Carvalhinhas), com aquele aspecto de "relvado", verdinho e uniforme, que nos dá a sensação de poder caminhar sobre a superfície da água?
Ora, imaginem agora o agravamento daquela situação, com uma Barragem em Fridão, onde o fenómeno será mais do que certo, face a estudos de carácter ambiental realizados nos anos 90.
Nesse estudo, concluíram os entendidos que, o fósforo será o nutriente da albufeira de Fridão e que a mesma, poderá atingir condições mesotrópicas, que se agravarão até à eutrofização em anos de menos caudal e em especial durante o Verão!
Para o agravamento do fenómeno, contribuirá a grande profundidade da albufeira, de onde se libertarão compostos orgânicos insuficientemente degradados pela fermentação das lamas de fundo. A consequência será a degradação da qualidade da água quanto à cor e características organolécticas.
Os efluentes domésticos das zonas urbanas a montante,levarão à concentração de microorganismos patogénicos que agravarão a situação!
Concluindo, a água da albufeira de Fridão será um líquido de aspecto desagradável, turvo, malcheiroso onde irão proliferar insectos e não recomendável para a prática de actividades de recreio, que impliquem contacto físico com a água!
Ocorrerão seguramente cianobactérias com graves consequências do ponto de vista da saúde ambiental e humana!
As toxinas por elas produzidas afastarão a possibilidade do consumo daquela água pelas populações e até o consumo dos peixes será um factor de elevado risco pois poderão acumular essas toxinas no seu organismo e transmiti-las aos humanos...
E LÁ SE VAI O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO QUE TANTO PROMETEM...
Como prometido, aqui fica o documento sobre eutrofização, retirado da Net e que agradeço à autora
"Eutrofização
• Eutrofização - conceitos:
> Os charcos, os lagos e as albufeiras são mais vulneráveis à poluição do que os cursos de água superficiais e oceanos. Os contaminantes sofrem uma diluição menos acentuada devido ao menor volume de água e de corrente.
> Aos lagos e albufeiras chegam escorrências de terrenos circundantes, ricas em sedimentos e nutrientes. O enriquecimento dos lagos em nutrientes denomina-se eutrofização.
> Eutrofização natural – ocorre ao longo de grandes períodos de tempo, como parte do processo de sucessão ecológica que se verifica durante a evolução dos ecossistemas.
> Eutrofização Cultural – resulta de actividades humanas (origem antrópica) e verifica-se junto a zonas urbanas ou agrícolas. Os nutrientes que atingem o lago são principalmente nitratos e fosfatos com origem na agricultura e na pecuária, na erosão do solo e nos efluentes das estações de tratamento.
> Para além dos efeitos sobre os ecossistemas, a eutrofização reduz o valor estético e recreativo dos lagos e albufeiras.
• Processo de eutrofização - quando uma determinada massa de água pobre em nutrientes (oligotrófica) os adquire, há toda uma série de alterações que ocorrerão:
a) o aumento da concentração de nutrientes favorece o crescimento e a multiplicação do fitoplâncton, o que provoca o aumento da turbidez da água;
b) devido a tal, a luz solar não chega às plantas que se encontram submersas, não ocorrendo a fotossíntese;
c) o desaparecimento da vegetação aquática submersa acarreta a perda de alimento, habitats e oxigénio dissolvido;
d) embora os lagos eutróficos possuam elevada quantidade de fitoplâncton, que produz oxigénio através da fotossíntese, a sua distribuição superficial provoca nesse sector uma saturação em oxigénio, que se escapa para a atmosfera, pelo que não restabelece o oxigénio dissolvido ao nível das águas profundas;
e) o fitoplâncton tem taxas de crescimento e reprodução muito elevadas, formando «tapetes» verdes à superfície dos cursos de água, principalmente nos sectores com correntes fracas. Quando estes organismos morrem, depositam-se no fundo, formando espessos depósitos;
f) o aumento de detritos leva a um aumento de decompositores (essencialmente bactérias), cujo crescimento exponencial provoca uma diminuição do oxigénio dissolvido (consumido na respiração);
g) o esgotamento do oxigénio leva à morte por asfixia de peixes e crustáceos, mas não de bactérias, que recorrem à fermentação e respiração anaeróbia;
h) as bactérias proliferam e aproveitam o oxigénio, cada vez que este está disponível, mantendo a água com permanente carência em oxigénio;
pode ainda ocorrer oxidação da matéria orgânica e de outros compostos, contribuindo também para a diminuição do oxigénio dissolvido e agravamento da eutrofização.
• Carência Bioquímica de Oxigénio (CBO): é a quantidade de oxigénio necessária aos decompositores aeróbios para decompor os materiais orgânicos presentes num certo volume de água. É um indicador da quantidade de matéria orgânica biodegradável presente na água, uma vez que, quanto maior a concentração de matéria orgânica de uma água, maior será a quantidade de oxigénio utilizada pelos decompositores.
Ana Silva Martins, in ForçaFridão - 20 de Outubro de 2008
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PNBEPH - Barragem de Fridão - opinião
Entre Mondim e Arco de Baúlhe: Barragem de Fridão pode provocar eutrofização do Tâmega
Entre Mondim e Arco de Baúlhe
Barragem de Fridão pode provocar eutrofização do Tâmega
A construção da futura Barragem de Fridão, adjudicada pelo Governo à EDP, poderá ter um forte impacto ambiental nas Terras de Basto, particularmente em Mondim, Celorico e Arco de Baúlhe.
A bacia hidrográfica ocupada pela Barragem do Torrão poucos quilómetros a jusante da cidade de Amarante, transformou as águas despoluídas do Rio Tâmega, num “lago verde” e que fere a sensibilidade de quem visualiza o rio, quando se faz a viagem entre o Porto e Mondim de Basto pela A 4, logo depois de passar a portagem de Amarante.
Teme-se agora que o mesmo possa suceder nas Terras de Basto, particularmente em Mondim, Celorico e Arco de Baúlhe quando as águas da futura Barragem de Fridão começarem a submergir para sempre as belas paisagens do Tâmega, daqui a cinco anos.
in O Basto, N.º 46, Ano IV (pp. 1 e 3) - 20 Outubro de 2008
terça-feira, 14 de outubro de 2008
PNBEPH - TÂMEGA: Tremores de Terra!? Não, obrigado.
PNBEPH - TÂMEGA
Tremores de Terra!? Não, obrigado.
Um dos aspectos que mais me preocupa quando se fala na construção da Barragem de Fridão, é a da segurança da mesma, dado que "...a região em que se inscreve o aproveitamento se situa na zona sísmica C, isto é, de risco sísmico reduzido..." (Anexo 5 do PNBEPH)
Só que nesta zona de risco sísmico reduzido(actualmente!) vai ser introduzido um factor de forte instabilidade, que é uma albufeira com cerca de 100 metros de profundidade e com capacidade para uns milhões de metros cúbicos de água. A construção e o futuro enchimento da albufeira numa área recortada por várias falhas, poderá induzir a ocorrência de sismos.
A esses sismos, chamam os entendidosSIR (Sismos Induzidos por Reservatórios), e andam associados a reservatórios com grande capacidade de armazenamento e com elevada altura, como a barragem que aqui querem construir!
Andei a tentar aprender algo sobre o assunto e permito-me aqui reproduzir um texto da universidade de Brasília, que me parece elucidativo.
Sismicidade Induzida
"Além das forças naturais, certas acções do homem podem produzir terramotos localizados como as explosões nucleares. A formação de lagos artificiais, com o propósito de gerar energia, também pode gerar tremores de terra e este fenómeno é denominado sismicidade induzida por reservatórios (SIR).
Embora seja um fenómeno raro - são milhares de reservatórios para poucos casos de SIR - ele é considerado um perigo potencial já que existem barragens espalhadas por todo o mundo.
Tempos atrás, acreditava-se que os lagos artificiais só podiam gerar sismos de pequena magnitude, associados exclusivamente ao peso da água neles contidas.
Constatou-se depois que não se pode descartar a hipótese de uma relação entre terramotos catastróficos e enchimento de reservatórios.
Por isso, o estudo da SIR tornou-se um campo de particular importância para as pesquisas sismológicas.
Possível mecanismo para geração de sismos induzidos
A construção da barragem cria um novo lago, que irá alterar as condições estáticas das formações rochosas do ponto de vista mecânico (em virtude do próprio peso da massa de água), e do ponto de vista hidráulico (em consequência da infiltração do fluido na subsuperfície, que causa pressões internas nas camadas rochosas profundas).
A combinação das duas acções pode desencadear distúrbios tectónicos e, eventualmente, gerar sismos, caso as condições locais sejam propícias.
Efeito da pressão da água nos poros da rocha
Mesmo que o peso da água, em reservatórios com mais de cem metros de profundidade, seja insuficiente para fracturar as rochas da base, a coluna de água exercerá uma pressão hidrostática, empurrando o líquido através dos poros das rochas e de fracturas pré-existentes.
Esse incremento de pressão pode levar meses ou mesmo anos, para avançar distâncias não muito longas, dependendo da permeabilidade do solo e das condições de fractura das rochas.
No entanto, quando a pressão alcança zonas mais fracturadas, a água é forçada para dentro das rochas, reduzindo o esforço tectónico e facilitando o deslocamento de blocos falhados.
Este processo é incrementado pela acção lubrificante da água, que reduz a fricção ao longo dos planos das fracturas e falhas.
A água tem ainda o papel de agente químico: ao hidratar certas moléculas, ela enfraquece o material e favorece a formação de novas fissuras, que levam o líquido a penetrar ainda mais profundamente no interior do maciço rochoso.
A SIR é, portanto, um fenómeno dinâmico resultante da interacção complexa das novas forças induzidas pelo lago, que passam a interferir sobre o regime de forças naturais previamente existentes.
Não se sabe, ao certo, se o reservatório apenas antecipa a ocorrência de terramotos que viriam a ocorrer de qualquer maneira, ou se pode também alterar a magnitude dos sismos.
Exemplos mundiais de SIR
Um dos casos mais espectaculares ocorreu na Índia, no ano de 1967, no reservatório de Koina, com 103 metros de altura, em região sismicamente estável e geologicamente muito antiga.
O sismo atingiu magnitude 6.4 na escala Richter, deixou 177 mortos e 2.300 feridos, além de causar danos estruturais à barragem e outros estragos consideráveis em localidades vizinhas.
Na mesma década de 60, observou-se ainda 3 outros casos de SIR, com magnitudes acima de 6.0, em áreas de barragens com altura superior a 100 metros: Xinfengkiang, 105 m, na China; Kariba, 128 m, na Africa; e Kremasta, 147 m, na Grécia. "
Ora, as condições do local reúne características muito preocupantes: uma delas é o facto de a estrutura rochosa estar profundamente fracturada e fragmentada, com predominância de xistos fortemente laminados e fissurados, que vão permitir a infiltração das águas da albufeira, e nem as argilas associadas estão imunes à diluição, pela pressão da água!
Além daquela característica, importa referir que a albufeira será vizinha de um couto mineiro largamente explorado, e cuja extensão e dimensão das galerias subterrânes é praticamente desconhecida! Logo, uma zona onde se acrescenta mais este factor de risco, que agrava a possibilidade da ocorrência de sismos induzidos!
Todos os amarantinos sabem que ali perto estão as conhecidas Minas de Vieiros e as Minas do Fontão, estas a uma cota que me parece inferior à da superfície que a água virá a ter na projectada albufeira!
A penetração da água, devida à enorme pressão que irá exercer, poderá desestabilizar toda a região e originar sismos, cuja gravidade e consequências ninguém está em condições de prever!
E continua a bater-me nos olhos aquele pedaço de texto que em tempos li num Estudo de Impacte Ambiental encomendado pela EDP à TECNINVESTE, ENGE-RIO PORTUGAL (Vol. IV do Relatório Síntese III):
"Tendo em conta que a albufeira do Fridão será construida numa área recortada por várias falhas de desenvolvimento regional que já apresentam baixa actividade sísmica, PODERÃO EXISTIR RISCOS SIGNIFICATIVOS DE SISMOS INDUZIDOS".
Não é de meter medo?
António Aires, in ForçaFridão - 14 de Outubro de 2008
Tremores de Terra!? Não, obrigado.
Um dos aspectos que mais me preocupa quando se fala na construção da Barragem de Fridão, é a da segurança da mesma, dado que "...a região em que se inscreve o aproveitamento se situa na zona sísmica C, isto é, de risco sísmico reduzido..." (Anexo 5 do PNBEPH)
Só que nesta zona de risco sísmico reduzido(actualmente!) vai ser introduzido um factor de forte instabilidade, que é uma albufeira com cerca de 100 metros de profundidade e com capacidade para uns milhões de metros cúbicos de água. A construção e o futuro enchimento da albufeira numa área recortada por várias falhas, poderá induzir a ocorrência de sismos.
A esses sismos, chamam os entendidosSIR (Sismos Induzidos por Reservatórios), e andam associados a reservatórios com grande capacidade de armazenamento e com elevada altura, como a barragem que aqui querem construir!
Andei a tentar aprender algo sobre o assunto e permito-me aqui reproduzir um texto da universidade de Brasília, que me parece elucidativo.
Sismicidade Induzida
"Além das forças naturais, certas acções do homem podem produzir terramotos localizados como as explosões nucleares. A formação de lagos artificiais, com o propósito de gerar energia, também pode gerar tremores de terra e este fenómeno é denominado sismicidade induzida por reservatórios (SIR).
Embora seja um fenómeno raro - são milhares de reservatórios para poucos casos de SIR - ele é considerado um perigo potencial já que existem barragens espalhadas por todo o mundo.
Tempos atrás, acreditava-se que os lagos artificiais só podiam gerar sismos de pequena magnitude, associados exclusivamente ao peso da água neles contidas.
Constatou-se depois que não se pode descartar a hipótese de uma relação entre terramotos catastróficos e enchimento de reservatórios.
Por isso, o estudo da SIR tornou-se um campo de particular importância para as pesquisas sismológicas.
Possível mecanismo para geração de sismos induzidos
A construção da barragem cria um novo lago, que irá alterar as condições estáticas das formações rochosas do ponto de vista mecânico (em virtude do próprio peso da massa de água), e do ponto de vista hidráulico (em consequência da infiltração do fluido na subsuperfície, que causa pressões internas nas camadas rochosas profundas).
A combinação das duas acções pode desencadear distúrbios tectónicos e, eventualmente, gerar sismos, caso as condições locais sejam propícias.
Efeito da pressão da água nos poros da rocha
Mesmo que o peso da água, em reservatórios com mais de cem metros de profundidade, seja insuficiente para fracturar as rochas da base, a coluna de água exercerá uma pressão hidrostática, empurrando o líquido através dos poros das rochas e de fracturas pré-existentes.
Esse incremento de pressão pode levar meses ou mesmo anos, para avançar distâncias não muito longas, dependendo da permeabilidade do solo e das condições de fractura das rochas.
No entanto, quando a pressão alcança zonas mais fracturadas, a água é forçada para dentro das rochas, reduzindo o esforço tectónico e facilitando o deslocamento de blocos falhados.
Este processo é incrementado pela acção lubrificante da água, que reduz a fricção ao longo dos planos das fracturas e falhas.
A água tem ainda o papel de agente químico: ao hidratar certas moléculas, ela enfraquece o material e favorece a formação de novas fissuras, que levam o líquido a penetrar ainda mais profundamente no interior do maciço rochoso.
A SIR é, portanto, um fenómeno dinâmico resultante da interacção complexa das novas forças induzidas pelo lago, que passam a interferir sobre o regime de forças naturais previamente existentes.
Não se sabe, ao certo, se o reservatório apenas antecipa a ocorrência de terramotos que viriam a ocorrer de qualquer maneira, ou se pode também alterar a magnitude dos sismos.
Exemplos mundiais de SIR
Um dos casos mais espectaculares ocorreu na Índia, no ano de 1967, no reservatório de Koina, com 103 metros de altura, em região sismicamente estável e geologicamente muito antiga.
O sismo atingiu magnitude 6.4 na escala Richter, deixou 177 mortos e 2.300 feridos, além de causar danos estruturais à barragem e outros estragos consideráveis em localidades vizinhas.
Na mesma década de 60, observou-se ainda 3 outros casos de SIR, com magnitudes acima de 6.0, em áreas de barragens com altura superior a 100 metros: Xinfengkiang, 105 m, na China; Kariba, 128 m, na Africa; e Kremasta, 147 m, na Grécia. "
Ora, as condições do local reúne características muito preocupantes: uma delas é o facto de a estrutura rochosa estar profundamente fracturada e fragmentada, com predominância de xistos fortemente laminados e fissurados, que vão permitir a infiltração das águas da albufeira, e nem as argilas associadas estão imunes à diluição, pela pressão da água!
Além daquela característica, importa referir que a albufeira será vizinha de um couto mineiro largamente explorado, e cuja extensão e dimensão das galerias subterrânes é praticamente desconhecida! Logo, uma zona onde se acrescenta mais este factor de risco, que agrava a possibilidade da ocorrência de sismos induzidos!
Todos os amarantinos sabem que ali perto estão as conhecidas Minas de Vieiros e as Minas do Fontão, estas a uma cota que me parece inferior à da superfície que a água virá a ter na projectada albufeira!
A penetração da água, devida à enorme pressão que irá exercer, poderá desestabilizar toda a região e originar sismos, cuja gravidade e consequências ninguém está em condições de prever!
E continua a bater-me nos olhos aquele pedaço de texto que em tempos li num Estudo de Impacte Ambiental encomendado pela EDP à TECNINVESTE, ENGE-RIO PORTUGAL (Vol. IV do Relatório Síntese III):
"Tendo em conta que a albufeira do Fridão será construida numa área recortada por várias falhas de desenvolvimento regional que já apresentam baixa actividade sísmica, PODERÃO EXISTIR RISCOS SIGNIFICATIVOS DE SISMOS INDUZIDOS".
Não é de meter medo?
António Aires, in ForçaFridão - 14 de Outubro de 2008
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