IBERDROLA - BARRAGEM DE DAIVÕES
Barragens do Tâmega: Iberdrola promete indemnizações maiores e casas pagas
Empresa compromete-se ainda a pagar o arrendamento às seis famílias realojadas em contentores.
© Pedro
Sarmento Costa/Lusa
A Iberdrola vai aumentar o valor das indemnizações pelas 52 casas afetadas pelas barragens de Daivões, Alto Tâmega e Gouvães, pagar novas habitações e desistir dos realojamentos em pré-fabricados em Ribeira de Pena, revelou esta segunda-feira o presidente daquela autarquia.
João Noronha falava aos jornalistas no Porto, após uma reunião com representantes da Iberdrola, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), e os autarcas de Boticas, Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Cabeceiras de Basto, os outros municípios afetados pelo Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), que inclui ainda a barragem de Gouvães.
"Finalmente temos estes valores todos definidos e fixados. Vão ser pagos 950 euros por metro quadrado [de cada casa afetada], o que vai acrescentar um valor significativo às pessoas afetadas, nomeadamente as que já tinham sido indemnizadas. Acreditamos que, em finais de janeiro, as pessoas vão receber os correspondentes cheques", afirmou o autarca de Ribeira de Pena, João Noronha, como porta-voz dos outros presidentes de câmara.
Para além de subir o valor das indemnizações pelos imóveis afetados, a Iberdrola vai ainda suportar a construção de novas habitações, em terrenos cedidos pelos municípios, e o valor do arrendamento temporário, até que as novas casas estejam concluídas, garantiu João Noronha.
Com isto, resolveu-se também a questão dos contentores instalados em Ribeira de Pena, que vão ser desmontados, passando seis famílias a ficar em casas alugadas.
Em alternativa, explicou o autarca, a Iberdrola vai pagar a renda dos realojamentos "em habitações condignas", pelo tempo que cada família levar a "fazer a sua nova casa".
Ainda no caso de Ribeira de Pena, o autarca esclareceu que serão 14 as casas
novas e que os restantes casos "estão resolvidos".
No que diz respeito à solução
global para todas as autarquias, João
Noronha esclareceu ter ficado "também definido que o loteamento vai ser
disponibilizado pelos municípios" e que a "construção dos que
pretendam casas novas será financiada pela Iberdrola".
João Noronha destaca, por fim,
ainda mais uma vitória: as indemnizações vão estender-se às famílias que vão
ser afetadas pela construção de um túnel que "não estava inicialmente
previsto" e vai obrigar à demolição de habitações.
O enchimento das albufeiras de
Daivões e de Alto Tâmega, barragens concessionadas à Iberdrola, vai ter impacto
em 52 casas, 43 das quais ficam situadas no município de Ribeira de Pena,
segundo dados da elétrica espanhola.
A barragem de Daivões afeta 43
casas, todas elas no concelho de Ribeira de Pena, enquanto as restantes nove
habitações ficam situadas em Boticas, Chaves e Vila Pouca de Aguiar e vão ser
atingidas pela albufeira de Alto Tâmega.
Os
dois aproveitamentos hidroelétricos estão inseridos no Sistema Eletroprodutor
do Tâmega (SET), que inclui ainda a barragem de Gouvães.
Segundo
a Iberdrola, no momento em que se realizaram os primeiros contactos com os
moradores, em 2017, 23 do total das 52 habitações correspondiam a ocupação
permanente e as restantes 29 tinham ocupação ocasional, essencialmente segundas
habitações.
Neste
momento, as atenções estão centradas em Ribeira de Pena porque a albufeira de
Daivões deve começar a encher em junho de 2020.
Entre
os oito casos de moradores ainda a residir nas suas habitações, seis vão ocupar
as habitações provisórias facultadas pela Iberdrola. Os restantes dois já
possuem outra habitação alternativa.
Na
última reunião realizada no Porto, a 29 de novembro, João Noronha informou que
a Iberdrola vai pagar mais 1,4 milhões de euros de indemnização às famílias
afetadas pela construção da barragem de Daivões.
Num
esclarecimento enviado à agência Lusa, a Iberdrola disse ter iniciado "a
articulação, com as autoridades competentes, de medidas de compensação,
adicionais ao processo de expropriação, que favoreçam o realojamento das
famílias, com base na Medida 29 do Plano de Ação Socioeconómico da Declaração
de Impacte Ambiental (DIA)".
Lusa, in TSF - 9 de Dezembro de 2019