BARRAGENS - CORRUPÇÃO NO ESTADO
INSTITUTO DA ÁGUA ARRASOU ENTREGA DAS BARRAGENS À EDP SEM CONCURSO PÚBLICO
Em 2006 o Instituto da Água fez vários alertas sobre o diploma que estendeu o prazo de exploração das barragens da EDP sem concurso, mas foi ignorado. Entre eles incluía-se a transmissão ilegal de direitos de utilização sem concurso e a atribuição indevida de isenções.
Novembro de 2006. António Mexia estava à frente da gestão da EDP há menos de cinco meses quando o extinto Instituto da Água (INAG) enviou ao ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, um parecer sobre as propostas de alteração feitas pelo Ministério da Economia e Inovação (MEI), de Manuel Pinho, ao projecto de decreto-lei das utilizações dos recursos hídricos.
A mensagem contida no documento (enviado ao PÚBLICO pela Agência Portuguesa do Ambiente) era clara: “Constata-se que as propostas de alteração remetidas pelo MEI violam frontal e grosseiramente o disposto numa Lei de Bases [a Lei da Água]". Assim, qualificando-as com expressões como “totalmente descabidas”, “não faz qualquer sentido” ou “não tem cabimento”, o instituto que tinha a tutela dos recursos hídricos era peremptório: “Não devem ter acolhimento”.
No conjunto de pontos acrescentados ao projecto de diploma pelos assessores de Manuel Pinho (entre eles João Conceição, hoje administrador da REN e um dos nove arguidos, tal como o ex-ministro, na investigação do Ministério Público aos contratos de compensação da EDP), o INAG viu uma tentativa de “subordinação” do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) ao Ministério da Economia em matérias da sua “competência própria”. E uma das violações mais graves que identificou foi a introdução de pontos que permitiam à EDP continuar a explorar 27 centrais hidroeléctricas sem concurso público, através de uma subconcessão de direitos de utilização dos recursos hídricos por parte da REN, a quem estes seriam concessionados pelo Estado.
“Este artigo proposto enferma” de “ilegalidade uma vez que contraria o disposto na Lei da Água, que claramente refere que a utilização privativa dos RH [recursos hídricos] do domínio público obriga a processo concursal”, salientava o INAG numa das suas observações. O instituto questionava que se atribuísse a concessão à REN (que ficaria autorizada a subconcessionar à EDP) porque a Lei da Água manda que as concessões de utilizações privativas dos recursos hídricos públicos sejam atribuídas através de um procedimento pré-contratual de concurso público ou um procedimento iniciado a pedido do interessado, “não se atribuindo nem reconhecendo direitos de utilização a qualquer utilizador”, criticava o INAG.
Por outro lado, o instituto sublinhava que a figura da subconcessão (destinada a enquadrar a passagem de direitos para a EDP) não só não estava legalmente prevista, como contrariava a resolução do Conselho de Ministros de 2005 que aprovou a estratégia nacional para a energia e que “expressamente refere o estímulo à concorrência” como objectivo fundamental. Mas o alerta caiu no vazio.
Contratos assinados no sábado
Seis meses depois, a versão final do diploma (o decreto-lei 226 – A, de Maio de 2007) veio mesmo reconhecer que a EDP poderia continuar a utilizar os recursos hídricos sem concurso, ou seja, a explorar as suas centrais, como até então, em média por mais 25 anos. O Estado celebrou um contrato de concessão com a concessionária da rede nacional de transporte de electricidade, a REN, reconhecendo-lhe o “direito à utilização do domínio público hídrico afecto” às centrais hidroeléctricas. Depois, a REN transmitiu os “correspondentes direitos [de utilização]” à EDP (a figura da subconcessão foi substituída pela da transmissão de direitos)”. O diploma estabeleceu em dois anos (a contar de 1 de Junho de 2007) o prazo máximo para a assinatura dos contratos de concessão e transmissão entre o Estado, a REN e a EDP (cabendo a sua preparação ao INAG) e as assinaturas acabaram por ter lugar dez meses depois da publicação da lei, num sábado, dia 8 de Março de 2008.
O parecer de 2006, assinado pelo ex-presidente do INAG Orlando Borges (hoje à frente da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), não poupava nas palavras para assinalar ao ministro com a tutela do Ambiente que as propostas do MEI “beneficiam claramente um sector de actividade [o da produção de energia] em detrimento de outros”. O documento chegava a referir que certos pontos introduzidos pela equipa de Manuel Pinho pretendiam “beneficiar à custa dos recursos hídricos o sector eléctrico” e dizia considerar “pouco ético” que as alterações propostas tivessem sido “apresentadas como foram, alterando directamente o diploma”.
Favorecimento ao sector eléctrico
Um exemplo do que o INAG destacava como favorecimento ao sector eléctrico foi a introdução do ponto que isentou a EDP do pagamento da taxa de recursos hídricos. Uma “isenção contrária ao espírito da Lei da Água”, referia o instituto, reforçando que “não é aceitável que haja isenções para alguns sectores em detrimento de outros”.
Na versão final do diploma, o artigo que isenta a produção hidroeléctrica da taxa de recursos hídricos já não consta, mas a verdade é que a EDP conseguiu abater ao valor que pagou pelos direitos de utilização dos recursos hídricos cerca de 55 milhões de euros (pagando no total 704 milhões). Ainda assim, nem o despacho de 15 de Junho que fixou o valor das concessões utiliza a palavra isenção, referindo-se antes a um “ajustamento” a deduzir aos 759 milhões.
No parecer, o INAG também criticava o papel que o MEI pretendia atribuir à Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) na gestão dos recursos hídricos utilizados na produção eléctrica, sendo um dos exemplos o facto de se pretender que passasse a ser a DGEG a tomar a posse administrativa dos bens e a geri-los, em caso de reversão para o Estado. Nesta data, a DGEG era presidida por Miguel Barreto, outro dos arguidos na investigação, que em 2007 atribuiu à EDP uma licença sem prazo de duração para a central termoeléctrica de Sines.
Feitos os vários alertas ao gabinete do ministro Nunes Correia, o diploma do regime de utilização dos recursos hídricos seguiu para aprovação num processo de contornos pouco definidos, em que o INAG deixou de ser parte e em que várias das propostas do MEI prevaleceram, apesar do parecer desfavorável.
Questionada sobre a existência deste parecer negativo, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) garantiu ao PÚBLICO que “o INAG apenas teve conhecimento do teor” do decreto-lei dos recursos hídricos “após a sua publicação”. Foi aí que o instituto ficou a saber que o prazo de exploração das barragens tinha sido prorrogado sem concurso e que tinha dois anos para preparar os respectivos contratos de concessão. Foi só então que o instituto com a tutela dos recursos hídricos soube que havia um valor de “equilíbrio económico-financeiro” que a EDP teria de pagar pela utilização dos direitos e que este seria calculado com base “em duas avaliações” de entidades financeiras (o Crédit Suisse e o Caixa BI) e definido num despacho de Pinho e Nunes Correia.
Em Maio, quando se pronunciou sobre a queixa que lhe foi apresentada em 2012 “por vários cidadãos” portugueses contra auxílios de Estado indevidos à EDP na fixação do valor das concessões, Bruxelas afastou qualquer ilegalidade relativa a esta matéria, considerando que a metodologia usada pelo Estado para definir o preço que a EDP pagou pela extensão dos prazos foi “satisfatória” (por cá, o processo que levou à definição deste valor é um dos pontos sobre os quais incide a investigação do Ministério Público).
Na decisão, a Comissão Europeia também recordou que, “em caso de concurso, Portugal teria tido de pagar à EDP o montante dos activos [hidroeléctricos] não amortizados no final do período de concessão” previsto nos antigos contratos de aquisição de energia (CAE), que foram substituídos pelos CMEC (custos para a manutenção do equilíbrio contratual”. Ou seja, a alternativa a prolongar as concessões sem concurso seria o Estado compensar a eléctrica pelo valor dos investimentos que ainda não estavam amortizados.
Na resposta ao PÚBLICO, a APA sublinhou ainda que, a partir do momento em que o diploma saiu, o INAG concentrou-se em garantir que, “na implementação das disposições definidas” na lei, a “titularidade dos bens da concessão se mantivesse no domínio público, revertendo para o Estado no final da concessão” e não para as empresas.
Ana Brito, in Público - 25 de Setembro de 2017