segunda-feira, 6 de julho de 2020

EDP - CONTRATOS COM O ESTADO: Caso EDP - Mexia e Manso Neto suspensos de funções pelo juiz Carlos Alexandre






EDP - CONTRATOS COM O ESTADO

Caso EDP: Mexia e Manso Neto suspensos de funções pelo juiz Carlos Alexandre


O juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, decidiu suspender de funções António Mexia e João Manso Neto. Medida de coação foi proposta pelo Ministério Público no caso EDP.

juiz Carlos Alexandre validou a suspensão de funções de António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, no âmbito do caso EDP, que tinha sido proposta pelo Ministério Público, apurou o ECO/Advocatus. Entre as medidas de coação está ainda a proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos. Quanto a caução, “para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido António Mexia preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros”.

O despacho do juiz Carlos Alexandre tem apenas quatro páginas de fundamentação e 1500 de transcrição e valida todas as medidas de coação que o Ministério Público tinha pedido.
O despacho implica também que Mexia fique impedido de exercer qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro, tem de entregar o passaporte e, está proibido de viajar para o estrangeiro e proibido de entrar em todos os edifícios da EDP. Não pode ainda contactar, por qualquer meio, com os arguidos Manso Neto, João Conceição, Ricardo Salgado, Rui Cartaxo.
A defesa de António Mexia considerou “ilegais” as medidas de coação propostas pelo Ministério Público, sustentando que o pedido de agravamento das medidas de coação é relativo a factos que não eram novos, uma vez que eram públicos desde 2018, não havendo novas provas que sustentem a revisão.
A equipa de advogados, liderada pelo sócio da VdA, João Medeiros, considerou ainda ilegal a suspensão de gestores privados, uma vez que a destituição de funções de um gestor de uma empresa 100% privada só pode ser definida pelos seus acionistas.
Acusa o Ministério Público de agir de forma “despudorada em peticionar uma medida de coação flagrantemente ilegal, como seja, no caso vertente e nas circunstâncias atuais, a suspensão de funções, já que nenhum dos Requerentes assume a qualidade necessária para o efeito (desde logo, não são funcionários públicos, nem administradores de empresa concessionária de serviços públicos!)”.
De recordar que a defesa de Mexia e Manso Neto tentou afastar o juiz Carlos Alexandre como titular da instrução criminal do caso EDP, por classificar as suas primeiras decisões nos autos do caso EDP como “parciais”. Pedido esse que foi recusado pelo Tribunal da Relação.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
A equipa de João Medeiros considera ainda que “o presente inquérito existe desde 2012. António Mexia e João Manso Neto foram constituídos como arguidos nos presentes autos no dia 2 de junho de 2017 e, e só agora, passados, respetivamente, oito e três anos, é que se vem propor um agravamento do seu estatuto coativo”.
O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio. O MP pediu também a proibição de viajar para o estrangeiro para os dois arguidos, que seriam obrigados a entregar o passaporte, bem como que fossem impedidos de entrar nos edifícios da EDP e contactar com com arguidos e testemunhas.
O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

 e , in ECO - 06 de Julho de 2020

1 comentário:

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