quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

PNBEPH - Rio Tâmega: Diligências ao INAG e À CMA contra abarragem à informação

PNBEPH - RIO TÂMEGA
Diligências ao INAG e à CMA contra a barragem à informação

Ex.º Sr. Presidente do INAG:
solicito a V. Ex.ª que se digne facultar-nos os elementos constantes da petição em anexo, respeitantes ao empreendimento hidroeléctrico de Fridão cujo EIA se encontra em fase de consulta pública.
Com os nossos melhores cumprimentos

Pelos Grupos Cívicos,

"Por Amarante Sem Barragens"

"Movimento Cidadania Para o Desenvolvimento no Tâmega"


Amarante, 4 de Fevereiro de 2010

segue confirmação por FAX e correio registado com A/R



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Ex.º Sr. Presidente do Instituto da Água

Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-006 Lisboa
Fax 218473571

Assunto: Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento de Fridão
(envio por Fax, correio electrónico e correio registado com A/R)

Na sequência do pedido, infrutífero, endereçado a S.ª Excelência o Presidente da Câmara Municipal de Amarante, como autoridade concelhia de Protecção Civil, no sentido de que diligenciasse obter e divulgar à população a sujeitar às implicações de Segurança da Barragem de Fridão, os dados constantes da carta-aberta em anexo;

Na sequência das últimas três reuniões havidas, na Casa da Artes, no auditório do GAT, ambas em Amarante, e na Comisso de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em que nos não foram prestadas quaisquer informações objectivas sobre os danos que nos termos do n. 2 Do anexo ao Decreto-Lei nº 344/2007, de 15 de Outubro, devem ser avaliados na região do Vale a jusante, no que toca à população, em termos de número de pessoas que ocupam a região que pode ser afectada, designado por número de residentes, considerando ainda, um terço dos ocupantes temporários dos equipamentos sociais ou instalações aí referenciados.

Como tal região, deve ser delimitada com base em resultados obtidos por aplicação de modelos hidrodinâmicos ao estudo da onda de cheia, estudo, entre outros, que se insere, desde a fase de projecto, no domínio da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens,

E com vista a inteirarmo-nos, ainda em tempo útil, na fase de consulta pública do EIA de Fridão, (que é perfeitamente vago neste tocante), a excepcional incidência das implicações de segurança para a ar a população que, como nós reside na zona ribeirinha da cidade de Amarante, vimos solicitar a V. Ex.ª que se digne facultar-nos os elementos que S. Ex.ª o Presidente da Câmara entendeu não justificar uma sua mediação, e concretamente:

1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Amarante, 4 de Fevereiro de 2010


Pelos Grupos Cívicos,

“Por Amarante Sem Barragens”
“ Movimento Cidadania Para o Desenvolvimento no Tâmega”




Artur Teófilo da Fonseca Freitas
R.5 de Outubro 63-2º
4600 044 Amarante

Em anexo: carta aberta ao Ex.º Presidente da CMA
Resposta da CMA em 14.01.10

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CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE

Exº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Porque V. Ex.ª mais parece apostado em manter no limbo, como questão arrumada, a problemática das implicações de segurança da projectada barragem de Fridão, apoiado numa apreensão subjectiva e empírica, dos depoimentos dos técnicos de Águas e Estruturas de betão, que participaram na sessão que decorreu no Salão Nobre do município, em de 20 de Março de 2009, e onde foi notada a falta de um perito de Protecção Civil, recomendamos-vos o estudo disponível na Internet, sobre Segurança e Risco nos Vales a Jusante de Barragens, da autoria do Prof. Catedrático do IST, UTL – A. Betâmio de ALMEIDA, Consultor Director do Projecto NATO PO-FLOODRISK, por forma a refreardes o vosso optimismo e a minimização do risco, que excede o daqueles técnicos mais ou menos vinculados ao Programa de Barragens que lhes compete defender, enquanto ao Presidente da Câmara de Amarante pertencerá enfileirar do lado das preocupações legítimas dos seus munícipes, perante a ameaça de duas grandes barragens de tamanhas proporções, a uma distância que torna irrisório o mais elaborado plano de emergência.
Concedendo a este professor catedrático, que pontifica na área das ameaças a jusante, o crédito devido àqueles insignes colegas noutras vertentes da problemática das barragens, estamos convictos de que V Ex.ª terá que admitir que alguém está a obstruir, no "drama" da Avaliação de Risco Partilhado, a entrada em cena de um dos actores obrigatórios, e logo na fase de projecto: a população a colocar em risco.
Daí a inevitabilidade de o vosso discurso optimista estar a caucionar - ainda que de forma não deliberada - um dos lugares comuns que ali se reputam de nefastos e envolvendo responsabilidades morais e materiais arrasadoras para os que conscientemente amparem a ocultação dos riscos que as populações devem, por direito, conhecer, ponderar, aceitar ou repudiar, como directamente afectados.
É perante essa virtualidade que nos sentimos legitimados a contrapor alguns conceitos erigidos naquele estudo, perfeitamente rebatíveis para o caso concreto do empreendimento de Fridão e do risco efectivo que acarreta para a população de Amarante, o que nem os técnicos que reunistes, se atrevem a iludir:

- As barragens e as albufeiras têm um papel positivo no âmbito da gestão dos recursos hídricos mas são igualmente um factor de risco acrescido nos vales onde estejam construídas.

- Nível de risco partilhado – inclui a partilha de responsabilidades entre os actores envolvidos (público, autoridades e dono da obra), bem como a informação e participação do público.

- Fase de projecto do empreendimento: na apresentação às populações do mesmo, incluindo a quantificação do risco acrescido face aos benefícios, tendo por objectivo conseguir um risco aceite e partilhado.

- O risco pode vir a ser considerado insustentável por uma população simplesmente porque uma decisão foi tomada sem uma consulta adequada às autoridades locais ou porque as pretensões da população foram pura e simplesmente ignoradas durante o processo de decisão.

- Com efeito, uma probabilidade de rotura de 10-6 ou 10-8 pode corresponder, para um engenheiro, a um grau de segurança perfeitamente aceitável para uma barragem. No entanto, o mapa de inundação da cheia associada à referida probabilidade pode constituir uma aterrorizadora visão para os habitantes vivendo numa localidade a jusante da barragem.


A não disponibilização ou o carácter reservado da informação conduz aos seguintes efeitos:

  • Uma total e acrescida responsabilidade sobre o dono da obra e as autoridades, caso ocorra um acidente.

  • A gestão do risco no vale durante a exploração da barragem será muito menos efectiva (inexistência de uma política de restrição à ocupação de zonas perigosas e resposta inadequada a situações de emergência ou de crise).
Assim e perante a forma como estes aspectos têm passado ao largo do discurso oficial, e a vertigem com que o projecto prossegue, fazendo das questões da segurança dos vossos concidadãos, um tabu, quando não uma afronta à vossa boa fé, vimos sugerir-vos, que ponhais termo ao discurso tendente a "...minimizar a ameaça, em particular através de optimismo irrealista, controlo pessoal ou enfoque nos benefícios e negação de perigo ou seja através de ilusões positivas" – [citando o autor].
E que no âmbito das vossas competências/obrigações, não regateeis esforços no sentido de obter toda a informação que aos amarantinos é devida, com vista a assimilarem uma inequívoca quantificação do risco acrescido face aos benefícios.
Certos de que V. Ex.ª não enjeitará as vossas obrigações para com a comunidade, nem se acomodará a carregar uma omissão de repercussões futuras imprevisíveis, e dentro do velho princípio de que quem não deve não teme, só poderemos aguardar que vos ireis empenhar em obter e fazer chegar aos amarantinos, os seguintes estudos respeitantes às reais implicações de segurança da barragem de Fridão:
1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Amarante, 9 de Agosto de 2009

Artur Teófilo da Fonseca Freitas
Hugo Manuel Mota Cardoso da Silva
António da Silva Gonçalves
Nuno Manuel da Rocha e Freitas
António Adelino de Jesus
António Duarte
Álvaro Manuel da Cunha Cardoso

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