MONDIM DE BASTO - A BARRAGEM DE FRIDÃO
Que consequências e que
futuro para a população do vale do Tâmega
Presentemente, todo o vale e
a região do Tâmega, o rio e com a sua população, estamos a viver sob fase
terminal de um processo mercenário de mercantilização do rio Tâmega, aviltante,
de implosão e desregulação de toda a ordem ambiental, de retirada das condições
ambientais necessárias à existência e à Vida.
Assim será com a construção
da barragem que a EDP tem projectada há mais de duas décadas – em projecto! –
para construir em pleno leito do rio, na freguesia de Fridão, concelho de
Amarante.
Esta é uma matéria que tem 14 anos de
ampla abordagem pública e outros tantos de alheamento pela parte das autarquias
do Baixo-Tâmega, a barragem de Fridão versus «cascata do Tâmega».
UMA PATRANHA NACIONAL CHAMADA «PNBEPH»
Com recurso à figura do «Programa Nacional de
Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)», mandado elaborar pela
empresa Redes Energéticas
Nacionais, SGPS, S.A., em 2007, os decisores encontraram a fórmula
precisa para dar cunho nacional à conhecida pretensão da progenitora Energias de Portugal,
SA. (EDP) de submeter o rio e a bacia do Tâmega aos ditames do
betão e da electricidade.
Para todo o vale do Tâmega, e para Amarante
em particular, o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial
Hidroeléctrico (PNBEPH)» é uma enorme patranha nacional, extremamente nociva,
patrocinada e adoptada pelo XVII Governo Constitucional para justificar antigas
apetências construtoras e energéticas sobre os rios e os recursos da água, há
muitos anos conhecidas.
Conhecendo o meio físico do vale do Tâmega e
os contextos ambientais e sociais para os quais as cinco barragens são
projectadas, quando confrontados com a «Avaliação Ambiental» do «PNBEPH»,
ninguém pode deixar de constatar que a decisão do Governo pela construção de
mais cinco barragens na sub-Bacia do Tâmega assenta numa peça meticulosamente
urdida para subverter o sentido do seu propósito originário: o documento ignora
fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes
naturais), como é a existência da falha sismo-tectónica percorrida pelo Tâmega,
e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas
classificadas».
Por isso, a concessão
dos licenciamentos à construção de mais cinco barragens hidroeléctricas no rio
Tâmega pelo INAG/Ministério do Ambiente, não leva em conta as classificações
recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:
Primeiro – O
leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional (REN)» (Decreto-lei n.º 93/90 de
19 de Março – Anexo I – al. a) –
número 2);
OBS: Os regulamentos dos
PDMs são claros: «é proibida a alteração do leito das linhas de água, a
destruição total ou parcial da vegetação ribeirinha existente, bem como todas
as intervenções ou actividades que contribuam para a poluição directa ou
indirecta das suas águas ou que de algum modo dificultem ou impeçam o regime de
escoamento natural (normal ou extraordinário) das mesmas, excepto operações de
limpeza e regularização integradas em planos ou projectos aprovados pelas
entidades competentes; bem como não é permitida a construção de edifícios e
infra-estruturas, com excepção de construções ligeiras de carácter não
definitivo de apoio às actividades agrícolas turísticas e recreativas».
Segundo – A Bacia Hidrográfica
do Tâmega é «zona sensível» em
virtude de se «revelar eutrófica» (Decreto-lei n.º 152/97, de 19 de Junho);
Terceiro – O Plano de Bacia
Hidrográfica do Douro (Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro
– Parte VI – al. n)) estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega
em:
a)
«ecossistema a preservar» – o «rio
Tâmega desde a confluência com a ribeira
de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
b)
«ecossistemas a recuperar» - o «sector
superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de
Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da
ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – As cabeceiras do rio
Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão (Decreto-lei
n.º 237/83, de 8 de Junho), onde são proibidos os «actos ou actividades» de
«captação ou desvio de águas» (al. h) – número 1 – artigo 6.º).
OBS: O «Relatório Ambiental»
do PNBEPH, refere que o empreendimento de Gouvães «não afecta a integridade
do SIC Alvão/Marão.» (sic), apesar de contemplar o transvase do rio Olo
para o rio Torno (albufeira de Gouvães).
Quinto – a Bacia do rio
Tâmega é «zona protegida» (Lei
n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - artigo 4.º - al. jjj) – Lei da
Água).
Sexto – o vale do rio Tâmega
está classificado de «corredor ecológico», colocado na
categoria de «zona sensível», por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio
genético, essencial para a manutenção da biodiversidade» (Decreto Regulamentar n.º 41/2007 de 10 de
Abril – al. b) – número 5 -
artigo 10.º - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega [PROF T]).
De tal modo essa avaliação é conduzida que o «PNBEPH» omite a existência da localidade de Fridão e da cidade de Amarante, esta situada 6 Km a jusante do escalão de Fridão.
O famigerado «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)» em execução, não obteve pareceres de diversas instâncias consultivas de planeamento nacional e regional, relacionados com o ordenamento do território e os usos da água, tais como o Conselho Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Nacional da Água, e o Conselho de Bacia do Douro.
Serão, apenas, figuras de estilo consagradas na lei?
No âmbito do Poder Local e Regional é notória
a inexistência de pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses,
dos Municípios e Freguesias, das Associações de Municípios, das Comunidades
Urbanas, e do Parque Natural do Alvão, nomeadamente, entidades públicas cujos
territórios comportam valores patrimoniais inalienáveis, e que serão
inexoravelmente afectados na sua integridade e na segurança das suas populações
pela execução do «Programa» em curso.
O «Programa Nacional de Barragens» e, depois,
a «Declaração Ambiental» subscrita pelo Presidente do Instituto da Água, IP.
(INAG), por um lado, acabam por constituir exemplos eloquentes de como é
possível neste país uma empresa cotada em Bolsa (caso da REN, presidida pelo
ex-Secretário de Estado da Indústria e Energia, José Penedos) recorrer ao uso
de técnicas de planeamento – escamoteando conhecimentos não desprezíveis da
realidade que opera – para depois ser a Administração Pública a apresentar como
seus os resultados finais que, nas eléctricas, eram tidos por definitivos e
desejáveis antes da realização do referido "estudo"; e, por outro, de
como neste país não há «Autoridade» que, verdadeiramente, tutele os recursos
hídricos, defenda a Água enquanto recurso da Terra, e faça cumprir a Lei do
Estado.
O «Programa» em curso – totalmente feito em
gabinete – do ponto de vista técnico e científico é um logro, nomeadamente no
que concerne à cidade de Amarante – que simplesmente, não existe! – e às
condicionantes naturais – que os relatórios fazem por omitir!
ONDE PÁRA A «AUTORIDADE NACIONAL DA ÁGUA»?
Contrastando com os objectivos da ONU consagrados na Declaração do
Milénio, nomeadamente quanto ao princípio enunciado para «pôr fim à exploração
insustentável dos recursos hídricos», e ante a necessidade em «garantir um
uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» como linha orientadora do
«Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA)» (Resolução do Conselho
de Ministros N.º 113/2005), em Portugal, o ano 2008 vai ficar marcado pelo
negócio dos rios e dos recursos da água.
A Lei-Quadro da Água
(Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) – transposta da
Directiva n.º 2000/60/CE, do PE e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, ao fim
de dois anos de incumprimento – estabelece o sistema institucional da «gestão
sustentável das águas», e confere ao Instituto da Água (INAG) a condição de Autoridade
Nacional da Água.
A destruição da paisagem, a implosão de ecossistemas, o agravamento
exponencial das condições de segurança, serão consequências imediatas da
alienação das águas de superfície resultantes da adjudicação bilionária das
concessões de barragens (mais 5 para a bacia do Tâmega!). Esta é a forma
subsidiária muito peculiar de o Governo português, através da acção competente
do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, e do seu Instituto da Água, I.P. (INAG), promover a utilização
«eficiente» dos recursos hídricos nacionais, visando «uma nova abordagem aos
temas da água em Portugal, no quadro do conceito de desenvolvimento
sustentável».
Em plena Década
Internacional para a Acção «WATER FOR LIFE» (2005-2015), proclamada pela
Assembleia-Geral das Nações Unidas, e no decurso do «Ano Internacional do
Saneamento Básico» (2008), quando em Portugal a
Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, na missão de «garante da
política nacional da água» está mais empenhada e envolvida em concessionar
barragens para a Bacia do Tâmega do que em monitorizar a qualidade da água,
coordenar, cumprir e fazer cumprir o quadro jurídico para sua utilização em
concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», de que vale o
regime em vigor estabelecido a partir do conceito de «gestão sustentável da
água»?
ALIENAÇÃO BRUTAL
DO AMBIENTE A COBERTO DO MINISTRO
Com o recurso
expedito e falacioso do Governo à patranha que o «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)» constitui, do ponto de vista ambiental e do desenvolvimento sustentável – por via da exploração exaustiva e massificada da água dos rios (do Tâmega, em
particular) –, e com o respaldo do ministro do Ambiente (Francisco Nunes
Correia) – famigerada personalidade carrasca do rio Tâmega, da paisagem do vale
e de Amarante [em 1988, era o Director-Geral dos Recursos Naturais quando a
Barragem do Torrão foi construída sem licença] – e do primeiro-ministro (José
Sócrates), o Instituto da Água, IP. (INAG), acabou por adjudicar as quatro
barragens no Alto-Tâmega à empresa do ex-ministro socialista das Finanças e da
Economia, Pina Moura, e a concessão de Fridão
à eléctrica do ex-ministro das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, no anterior Governo (XVI), António Mexia. Ao todo,
cinco grandes barragens na sub-Bacia do rio Tâmega, todas a montante da cidade
de Amarante, cujas concessões foram adjudicadas a empresas presididas por dois
ex-ministros, por base num “estudo” adoptado pelo ministro do Ambiente, mandado
elaborar por um ex-Secretário de Estado que deteve o pelouro da Indústria e
Energia no XIII Governo constitucional.
Nas
condições em que o Governo adoptou o designado «Programa Nacional de Barragens»
– tomado pelo compromisso cego do ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional/presidente do Instituto da Água, IP.
com as políticas da pasta da Economia – vem, desde logo, determinar um momento
conjuntural decisivo da vida no vale do Tâmega, nomeadamente, colocando em
equação as alterações induzidas na região a partir da descaracterização e
artificialização do rio Tâmega, tanto para a sobrevivência da vila de Mondim de
Basto como para a cidade de Amarante.
Presentemente, com a
economia frenada e os poderosos interesses eléctricos e construtores
efervescentes, a coberto de toda a classe política dirigente nacional e local,
é tarefa difícil comunicar a amplitude nefasta das consequências das barragens
no vale do Tâmega, para as populações que o habitam. Mas, seríamos
inconscientes e maus cidadãos que não erguêssemos a voz ou que só o fizéssemos a posteriori,
perante a materialização das condições degradadas e dos prejuízos com que todos
iremos ser confrontados a médio prazo, se, entretanto, não formos capazes de os
evitar.
Por isso, por dever
para com a população e o ambiente, denunciamos
a cega rudeza e a crueldade na decisão do Governo que se traduz no
concessionamento de cinco barragens na sub-Bacia do rio Tâmega: três
grandes barragens interceptando o curso principal (Fridão, Daivões e Vidago) e
duas em seus afluentes; no rio Beça (Padroselos), e no rio Torno/Louredo
(Gouvães).
Que fique claro: pela parte do nosso País,
não são as metas de Quioto que estão em causa – quando se sabe que as barragens
contribuem enormemente para o efeito de estufa, e até vendemos quota para a
emissão de GEE – mas os grandes interesses do crescimento contínuo de grandes
empresas de construção, de produção e transporte de energias cotadas em Bolsa,
que povoam os corredores da Administração e os centros nevrálgicos onde têm
lugar as decisões, descoberto o filão argumentativo das “energias verdes” ou
“renováveis”. Contudo, os processos que alienam e aviltam desta forma os
recursos naturais e o ambiente, e retiram a segurança e se constituem em ameaça
às pessoas e à comunidade produzirão sempre energias negras e perenes, e não
“verdes” ou “renováveis”.
- Concessionando a
urbanização em pleno leito fluvial do Tâmega – com a construção betonada de
fábricas produtoras de hidroelectricidade – por via da alienação das águas, do
rio e da qualidade da paisagem do vale, como pode o País aceitar o sacrifício e
a sorte que estes decisores vão sujeitar todo o vale do Tâmega e as pessoas que
lhe dão vida, colocando em risco a cidade de Amarante, e degradando as
condições naturais e o ambiente de Mondim de Basto, em troca por mais 163 MW de
potência a instalar no escalão de Fridão?
- É este o modo mais
evoluído, em que se traduz a gestão dos recursos naturais e da Água, de que o
«socialismo», em Portugal, dá prova na Europa da União – salvo as devidas
proporções – mas em nada diferente à orientação de princípio seguida pelo
Partido Comunista Chinês no rio Yangtze?
- É este o sinal maior
de respeito que o Governo português pode dar pelos autóctones e residentes na
sub-região do Tâmega, e na consideração que têm pelas justas preocupações da
nossa comunidade regional do Tâmega, o primeiro-Ministro e o Ministro do Ambiente,
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional?
Tomando em
consideração os desarranjos biofísicos, sócio-económicos, patrimoniais e
psico-sociológicos, que a artificialização causada pela construção das
projectadas barragens hidroeléctricas tenderão a introduzir em toda a extensão
do vale e na sub-Bacia do rio Tâmega, bem menos grave do que querer construir a
designada «Barragem de Fridão», – ainda que tenha, também, o meu absoluto
desacordo e reprovação – foi a decisão de construir a Barragem de Vilarinho da
Furna (Terras de Bouro), tomada, ao tempo, pelo Estado Novo, que destruiu a
aldeia e fez implodir a sua organizada e pacífica vida comunitária.
Este cenário brutal, presente, criado pelo
XVII Governo constitucional, constitui uma investida cega sobre os recursos
naturais do país, vitais para todo o vale do Tâmega e para seu debilitado
estado sócio-económico. Ademais, é ilícito que, o actual Governo, em busca de
um melhor ambiente para o planeta, em Portugal, não se importe de submeter uma
das suas comunidades regionais a um contexto ambiental artificial e deplorável.
O «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)»,
não pode e não deve sobrepor-se às repercussões nefastas dos efeitos regionais
e locais esperados – em perdas patrimoniais, degradação da qualidade ambiental,
e insegurança por exposição fortuita a riscos induzidos de escala
sobredimensionada – tendo por referência o vale do Tâmega e a localização
sobrevivente da vila de Mondim de Basto e da cidade de Amarante.
OS SOFISMAS DOS POLÍTICOS EM TEMPOS DE EQUÍVOCO
Registámos as
palavras proferidas pelo ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia), a 28
de Janeiro (pp.), à estação TSF, referindo que a
cidade de Amarante possui «enquadramento
cénico notável», considerando ser, em si mesmo, «um valor» do país. Não
precisei de ouvir o ministro para o saber.
Em Dezembro de 2007,
sustentei e propus à Assembleia Municipal de Amarante a «classificação do Vale
e das Ilhas» que o rio possui em território amarantino.
Os resultados
obtidos, por Amarante, com a proposta são conhecidos. Quando da parte dos
eleitos locais prevalece, maioritariamente, a falta de compromisso com a
paisagem do vale percorrido pelo rio Tâmega, e para com os valores da terra,
que o ministro do Ambiente reconhece existirem em Amarante, no que poderia
resultar a deliberação da Assembleia com o presidente da Câmara de Amarante a
dizer: «É truque!... É truque!...»?
No presente contexto
conjuntural de oposição e rejeição à Barragem de Fridão, este foi, sem dúvida,
mais um sinal, muito claro, dos tempos de atribulação e de equívoco com que
Amarante e o Tâmega estão confrontados.
- De que valerá o que disse o ministro
do mau Ambiente, se nada for feito na região para impedir a brutalidade deste
propósito Governamental?
- Quem é que poderia e
quem deveria – de há muito! – assumir a iniciativa de impugnação judicial de
cada uma das diversas fases que o processo das barragens comporta, desde a fase
de «Programa» (14 de Novembro), de Declaração Ambiental (7 de Dezembro), de «Concurso
Público» (29 de Abril), até à adjudicação do «contrato de concessão de captação
de água e de construção da barragem» (17 de Julho), em Fridão?
- De que valem e para que servem as
moções deliberadas na Assembleia e na Câmara Municipal de Amarante, contra a
construção da barragem em Fridão?
Por isso, não deve
surpreender a posição contrária à interposição de
uma providência cautelar ao anúncio do INAG para
adjudicação do contrato de concessão da Barragem de Fridão, assumida pelo
Presidente da Câmara na reunião da Câmara Municipal de Amarante, ocorrida no
dia 5 de Maio (pp), ao arrepio daquilo que o próprio até aí vinha propalando,
na comunicação social e nos órgãos do Município.
Contudo, até para
quem possa não acreditar na evidência deste anacrónico facto político, ficamos
com a prova da ineficácia, e da consequente
acção da Câmara Municipal de Amarante junto dos membros do Governo do
seu Partido, em matéria decisiva e vital, quando se trata de assegurar
o Interesse Público local e regional.
PELO TÂMEGA,
CONTRA A SUA MERCANTILIZAÇÃO!
Tendo
por referência o «Programa Nacional das Barragens» em execução e a conjuntura
que o gerou, perante as determinações das grandes empresas eléctricas, o
Ministério do Ambiente, enquanto instituição pública do Estado, passou a estar
subordinada aos ditames da produção hidroeléctrica; o edifício legal existente,
nacional e comunitário nos domínios do Ambiente e da Água, revelam-se limites
perfeitamente ao alcance da passada; e do Instituto da Água, IP. (INAG) dimanam
sinais insofismáveis de estar perfeitamente entrosado no processo. Até, mais
apto a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em
presença, do que na observância da Lei e na perspectiva do preconizado modelo
do «desenvolvimento sustentado».
Será
aceitável a adopção desta política de fomento energético, fundamentada em
válidos preceitos ambientalistas, mas com prática de sinal contrário, que gera
internamente perdas ambientais irreparáveis e coloca as pessoas perante riscos
desmesurados e incomportáveis?
No
tempo presente – com a lei em vigor, e os apelos da ONU à preservação do
ambiente e da Água, enquanto recurso natural escasso –, a circunstância do
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional/Instituto da Água, IP. reverterem, condicionarem e alienarem a gestão
do vale, da paisagem, do rio e da água do Tâmega aos interesses exclusivos dos
negócios da construção, do crescimento das eléctricas, e da Bolsa, não é a mais
óbvia das heresias ideológicas que podemos testemunhar, proveniente de um
Governo que se auto-proclama de matriz «socialista»?
Prospectivamente
aferidas as repercussões locais e regionais que tais políticas de «gestão da
Água» versus «Estratégia Nacional para a Energia» comportam – ainda que, por
menos sensíveis que sejamos às questões ambientais – não é possível deixar de
reconhecer que a decisão do Governo de incluir no «PNBEPH» a construção da
Barragem de Fridão – interceptando e retendo as águas do rio Tâmega, 6
quilómetros a montante da cidade, a uma altura 110 metros superior à cota de
implantação do seu núcleo histórico – é madrasta, cega e brutal, reveladora de
absoluta inconsciência humana, cívica e política, quanto às gravíssimas
problemáticas que vai criar em Amarante e nos concelhos de Basto, para as suas
populações.
Para
este caso das barragens, apreciando como se mexem as peças entre o tabuleiro da
Administração Pública e os grandes interesses económicos, o desígnio é de tal
modo elevado que não há «Reserva Ecológica Nacional», «Domínio Hídrico»,
«Planos de Bacia Hidrográfica», «Lei da Água» e legislação complementar, nem
respeito por quem, 6 km a jusante da futura «Barragem de Fridão», dá vida à
cidade de Amarante.
Estamos confrontados
com decisões do Governo que reflectem uma indecorosa falta de sensatez e
respeito pela Vida no nosso plano local e regional, na aplicação das políticas
públicas, e de verdadeiro empenhamento autárquico e de mobilização pela nossa
causa comum do Tâmega.
Contudo, é minha convicção que tudo devemos fazer para impedir que mais barragens sejam construídas
no rio Tâmega, a montante da cidade de Amarante!
José Emanuel Queirós, in Casa da Cultura - Mondim de Basto - 30 de Agosto de 2008