RIO TÂMEGA - BARRAGEM DO TORRÃO
TÂMEGA (AMARANTE) – AGOSTO 2008 – OS DESTROÇOS DE UM RIO
ONDE PÁRA A
«AUTORIDADE NACIONAL DA ÁGUA»?
Contrastando com os objectivos da ONU consagrados na Declaração do Milénio, nomeadamente quanto ao princípio enunciado para «pôr fim à exploração
insustentável dos recursos hídricos» (n.º 23 - IV, p.6), e ante a
necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste
recurso» como linha orientadora do «Programa Nacional para o Uso Eficiente da
Água (PNUEA)» (Resolução do Conselho de Ministros N.º
113/2005, de 30 de Junho), em Portugal, o
ano 2008 vai ficar marcado pelo negócio dos rios e dos recursos da água.
A destruição da
paisagem, a implosão de ecossistemas, o agravamento exponencial das condições
de segurança, serão consequências imediatas da alienação das águas de
superfície resultantes da adjudicação bilionária das concessões de barragens
(mais 5 para a sub-Bacia do Tâmega!). Esta é a forma subsidiária muito peculiar
de o Governo português, através da acção competente do Ministério do Ambiente,
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e do seu Instituto da Água, I.P. (INAG), promover a utilização «eficiente» dos recursos hídricos nacionais,
visando «uma nova abordagem aos temas da água em Portugal, no quadro do
conceito de desenvolvimento sustentável».
A Lei-Quadro da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) – transposta da Directiva n.º 2000/60/CE, do PE e do Conselho, de
23 de Outubro de 2000, ao fim de dois anos de incumprimento – estabelece o
sistema institucional da «gestão sustentável das águas», e confere ao Instituto da Água, IP. (INAG) a condição de
Autoridade Nacional da Água (al. a)
- n.º 1 - artigo 7.º).
Em plena Década Internacional para a Acção «WATER FOR LIFE» (2005-2015), proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, e
no decurso do «Ano
Internacional do Saneamento Básico» (2008),
quando em Portugal a Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, na missão de «garante da política nacional da
água» está mais empenhada e envolvida em concessionar barragens para a Bacia do
Tâmega do que em monitorizar a qualidade da água, coordenar, cumprir e fazer
cumprir o quadro jurídico para sua utilização em concordância com o princípio
do «desenvolvimento sustentável», de que vale o regime em vigor
estabelecido a partir do conceito da «gestão sustentável da
água»?
TENDO OS
DESTROÇOS DO RIO TÂMEGA POR FUNDAMENTO
Ano após ano, o rio Tâmega, às portas de Amarante, soçobra na albufeira
do Torrão à carga de nutrientes que lhe é vertida no leito.
Amarante não é
excepção de imposturice. Por um lado, o rio Tâmega é reconhecido como um Valor,
vital para o concelho e a região, por outro, a cidade alivia no rio os efluentes que poderiam afogar a ETAR de Amarante já obsoleta e pronta a ser
desmantelada – concluída e inaugurada apenas há 9 anos (Fev.1999), com
«equipamentos de última geração vindos expressamente de Inglaterra».
Chegados ao Verão, eis que, invariavelmente, a extensa cultura de algas azuis que prolifera
em toda a «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho) da albufeira criada
pela Barragem do Torrão dá um colorido
muito verde, intensamente pastoso e pestilento às águas, no troço do rio
imediatamente a jusante da cidade de Amarante.
Abaixo, as imagens captadas no vale do Tâmega (Agosto de 2008), documentam os destroços compósitos de um rio que durante milénios até aos nossos dias teve apenas água na sua genuína composição fisico-química.
José Emanuel Queirós, in PlenaCidadania - 28 de Agosto de 2008








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