sábado, 30 de agosto de 2008

MONDIM DE BASTO - A BARRAGEM DE FRIDÃO: Que consequências e que futuro para a população do vale do Tâmega

MONDIM DE BASTO - A BARRAGEM DE FRIDÃO
Que consequências e que futuro para a população do vale do Tâmega


Presentemente, todo o vale e a região do Tâmega, o rio e com a sua população, estamos a viver sob fase terminal de um processo mercenário de mercantilização do rio Tâmega, aviltante, de implosão e desregulação de toda a ordem ambiental, de retirada das condições ambientais necessárias à existência e à Vida.

Assim será com a construção da barragem que a EDP tem projectada há mais de duas décadas – em projecto! – para construir em pleno leito do rio, na freguesia de Fridão, concelho de Amarante.

Esta é uma matéria que tem 14 anos de ampla abordagem pública e outros tantos de alheamento pela parte das autarquias do Baixo-Tâmega, a barragem de Fridão versus «cascata do Tâmega».


UMA PATRANHA NACIONAL CHAMADA «PNBEPH»

Com recurso à figura do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)», mandado elaborar pela empresa Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., em 2007, os decisores encontraram a fórmula precisa para dar cunho nacional à conhecida pretensão da progenitora Energias de Portugal, SA. (EDP) de submeter o rio e a bacia do Tâmega aos ditames do betão e da electricidade.

Para todo o vale do Tâmega, e para Amarante em particular, o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)» é uma enorme patranha nacional, extremamente nociva, patrocinada e adoptada pelo XVII Governo Constitucional para justificar antigas apetências construtoras e energéticas sobre os rios e os recursos da água, há muitos anos conhecidas.

Conhecendo o meio físico do vale do Tâmega e os contextos ambientais e sociais para os quais as cinco barragens são projectadas, quando confrontados com a «Avaliação Ambiental» do «PNBEPH», ninguém pode deixar de constatar que a decisão do Governo pela construção de mais cinco barragens na sub-Bacia do Tâmega assenta numa peça meticulosamente urdida para subverter o sentido do seu propósito originário: o documento ignora fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais), como é a existência da falha sismo-tectónica percorrida pelo Tâmega, e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».

Por isso, a concessão dos licenciamentos à construção de mais cinco barragens hidroeléctricas no rio Tâmega pelo INAG/Ministério do Ambiente, não leva em conta as classificações recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:

PrimeiroO leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional (REN)» (Decreto-lei n.º 93/90 de 19 de Março – Anexo I – al. a) – número 2);

OBS: Os regulamentos dos PDMs são claros: «é proibida a alteração do leito das linhas de água, a destruição total ou parcial da vegetação ribeirinha existente, bem como todas as intervenções ou actividades que contribuam para a poluição directa ou indirecta das suas águas ou que de algum modo dificultem ou impeçam o regime de escoamento natural (normal ou extraordinário) das mesmas, excepto operações de limpeza e regularização integradas em planos ou projectos aprovados pelas entidades competentes; bem como não é permitida a construção de edifícios e infra-estruturas, com excepção de construções ligeiras de carácter não definitivo de apoio às actividades agrícolas turísticas e recreativas».

Segundo A Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível» em virtude de se «revelar eutrófica» (Decreto-lei n.º 152/97, de 19 de Junho);

TerceiroO Plano de Bacia Hidrográfica do Douro (Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro – Parte VI – al. n)) estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:

  a)    «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde  a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».

   b)    «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».

Quarto As cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão (Decreto-lei n.º 237/83, de 8 de Junho), onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas» (al. h) – número 1 – artigo 6.º).

OBS: O «Relatório Ambiental» do PNBEPH, refere que o empreendimento de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão.» (sic), apesar de contemplar o transvase do rio Olo para o rio Torno (albufeira de Gouvães).

Quinto a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida» (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - artigo 4.º - al. jjj) – Lei da Água).

Sexto o vale do rio Tâmega está classificado de «corredor ecológico», colocado na categoria de «zona sensível», por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade» (Decreto Regulamentar n.º 41/2007 de 10 de Abril – al. b) – número 5 - artigo 10.º - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega [PROF T]).

De tal modo essa avaliação é conduzida que o «PNBEPH» omite a existência da localidade de Fridão e da cidade de Amarante, esta situada 6 Km a jusante do escalão de Fridão.

O famigerado «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)» em execução, não obteve pareceres de diversas instâncias consultivas de planeamento nacional e regional, relacionados com o ordenamento do território e os usos da água, tais como o Conselho Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Nacional da Água, e o Conselho de Bacia do Douro.

Serão, apenas, figuras de estilo consagradas na lei?

No âmbito do Poder Local e Regional é notória a inexistência de pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, dos Municípios e Freguesias, das Associações de Municípios, das Comunidades Urbanas, e do Parque Natural do Alvão, nomeadamente, entidades públicas cujos territórios comportam valores patrimoniais inalienáveis, e que serão inexoravelmente afectados na sua integridade e na segurança das suas populações pela execução do «Programa» em curso.

O «Programa Nacional de Barragens» e, depois, a «Declaração Ambiental» subscrita pelo Presidente do Instituto da Água, IP. (INAG), por um lado, acabam por constituir exemplos eloquentes de como é possível neste país uma empresa cotada em Bolsa (caso da REN, presidida pelo ex-Secretário de Estado da Indústria e Energia, José Penedos) recorrer ao uso de técnicas de planeamento – escamoteando conhecimentos não desprezíveis da realidade que opera – para depois ser a Administração Pública a apresentar como seus os resultados finais que, nas eléctricas, eram tidos por definitivos e desejáveis antes da realização do referido "estudo"; e, por outro, de como neste país não há «Autoridade» que, verdadeiramente, tutele os recursos hídricos, defenda a Água enquanto recurso da Terra, e faça cumprir a Lei do Estado.

O «Programa» em curso – totalmente feito em gabinete – do ponto de vista técnico e científico é um logro, nomeadamente no que concerne à cidade de Amarante – que simplesmente, não existe! – e às condicionantes naturais – que os relatórios fazem por omitir!


ONDE PÁRA A «AUTORIDADE NACIONAL DA ÁGUA»?

Contrastando com os objectivos da ONU consagrados na Declaração do Milénio, nomeadamente quanto ao princípio enunciado para «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos», e ante a necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» como linha orientadora do «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA)» (Resolução do Conselho de Ministros N.º 113/2005), em Portugal, o ano 2008 vai ficar marcado pelo negócio dos rios e dos recursos da água.
A Lei-Quadro da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) – transposta da Directiva n.º 2000/60/CE, do PE e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, ao fim de dois anos de incumprimento – estabelece o sistema institucional da «gestão sustentável das águas», e confere ao Instituto da Água (INAG) a condição de Autoridade Nacional da Água.
A destruição da paisagem, a implosão de ecossistemas, o agravamento exponencial das condições de segurança, serão consequências imediatas da alienação das águas de superfície resultantes da adjudicação bilionária das concessões de barragens (mais 5 para a bacia do Tâmega!). Esta é a forma subsidiária muito peculiar de o Governo português, através da acção competente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e do seu Instituto da Água, I.P. (INAG), promover a utilização «eficiente» dos recursos hídricos nacionais, visando «uma nova abordagem aos temas da água em Portugal, no quadro do conceito de desenvolvimento sustentável».
Em plena Década Internacional para a Acção «WATER FOR LIFE» (2005-2015), proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, e no decurso do «Ano Internacional do Saneamento Básico» (2008), quando em Portugal a Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, na missão de «garante da política nacional da água» está mais empenhada e envolvida em concessionar barragens para a Bacia do Tâmega do que em monitorizar a qualidade da água, coordenar, cumprir e fazer cumprir o quadro jurídico para sua utilização em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», de que vale o regime em vigor estabelecido a partir do conceito de «gestão sustentável da água»?


ALIENAÇÃO BRUTAL DO AMBIENTE A COBERTO DO MINISTRO

Com o recurso expedito e falacioso do Governo à patranha que o «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)» constitui, do ponto de vista ambiental e do desenvolvimento sustentável – por via da exploração exaustiva e massificada da água dos rios (do Tâmega, em particular) –, e com o respaldo do ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia) – famigerada personalidade carrasca do rio Tâmega, da paisagem do vale e de Amarante [em 1988, era o Director-Geral dos Recursos Naturais quando a Barragem do Torrão foi construída sem licença] – e do primeiro-ministro (José Sócrates), o Instituto da Água, IP. (INAG), acabou por adjudicar as quatro barragens no Alto-Tâmega à empresa do ex-ministro socialista das Finanças e da Economia, Pina Moura, e a concessão de Fridão à eléctrica do ex-ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no anterior Governo (XVI), António Mexia. Ao todo, cinco grandes barragens na sub-Bacia do rio Tâmega, todas a montante da cidade de Amarante, cujas concessões foram adjudicadas a empresas presididas por dois ex-ministros, por base num “estudo” adoptado pelo ministro do Ambiente, mandado elaborar por um ex-Secretário de Estado que deteve o pelouro da Indústria e Energia no XIII Governo constitucional.

Nas condições em que o Governo adoptou o designado «Programa Nacional de Barragens» – tomado pelo compromisso cego do ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional/presidente do Instituto da Água, IP. com as políticas da pasta da Economia – vem, desde logo, determinar um momento conjuntural decisivo da vida no vale do Tâmega, nomeadamente, colocando em equação as alterações induzidas na região a partir da descaracterização e artificialização do rio Tâmega, tanto para a sobrevivência da vila de Mondim de Basto como para a cidade de Amarante.

Presentemente, com a economia frenada e os poderosos interesses eléctricos e construtores efervescentes, a coberto de toda a classe política dirigente nacional e local, é tarefa difícil comunicar a amplitude nefasta das consequências das barragens no vale do Tâmega, para as populações que o habitam. Mas, seríamos inconscientes e maus cidadãos que não erguêssemos a voz ou que só o fizéssemos a posteriori, perante a materialização das condições degradadas e dos prejuízos com que todos iremos ser confrontados a médio prazo, se, entretanto, não formos capazes de os evitar.

Por isso, por dever para com a população e o ambiente, denunciamos a cega rudeza e a crueldade na decisão do Governo que se traduz no concessionamento de cinco barragens na sub-Bacia do rio Tâmega: três grandes barragens interceptando o curso principal (Fridão, Daivões e Vidago) e duas em seus afluentes; no rio Beça (Padroselos), e no rio Torno/Louredo (Gouvães).

Que fique claro: pela parte do nosso País, não são as metas de Quioto que estão em causa – quando se sabe que as barragens contribuem enormemente para o efeito de estufa, e até vendemos quota para a emissão de GEE – mas os grandes interesses do crescimento contínuo de grandes empresas de construção, de produção e transporte de energias cotadas em Bolsa, que povoam os corredores da Administração e os centros nevrálgicos onde têm lugar as decisões, descoberto o filão argumentativo das “energias verdes” ou “renováveis”. Contudo, os processos que alienam e aviltam desta forma os recursos naturais e o ambiente, e retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade produzirão sempre energias negras e perenes, e não “verdes” ou “renováveis”.

 

- Concessionando a urbanização em pleno leito fluvial do Tâmega – com a construção betonada de fábricas produtoras de hidroelectricidade – por via da alienação das águas, do rio e da qualidade da paisagem do vale, como pode o País aceitar o sacrifício e a sorte que estes decisores vão sujeitar todo o vale do Tâmega e as pessoas que lhe dão vida, colocando em risco a cidade de Amarante, e degradando as condições naturais e o ambiente de Mondim de Basto, em troca por mais 163 MW de potência a instalar no escalão de Fridão?

-  É este o modo mais evoluído, em que se traduz a gestão dos recursos naturais e da Água, de que o «socialismo», em Portugal, dá prova na Europa da União – salvo as devidas proporções – mas em nada diferente à orientação de princípio seguida pelo Partido Comunista Chinês no rio Yangtze?

-  É este o sinal maior de respeito que o Governo português pode dar pelos autóctones e residentes na sub-região do Tâmega, e na consideração que têm pelas justas preocupações da nossa comunidade regional do Tâmega, o primeiro-Ministro e o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional?


Tomando em consideração os desarranjos biofísicos, sócio-económicos, patrimoniais e psico-sociológicos, que a artificialização causada pela construção das projectadas barragens hidroeléctricas tenderão a introduzir em toda a extensão do vale e na sub-Bacia do rio Tâmega, bem menos grave do que querer construir a designada «Barragem de Fridão», – ainda que tenha, também, o meu absoluto desacordo e reprovação – foi a decisão de construir a Barragem de Vilarinho da Furna (Terras de Bouro), tomada, ao tempo, pelo Estado Novo, que destruiu a aldeia e fez implodir a sua organizada e pacífica vida comunitária.

Este cenário brutal, presente, criado pelo XVII Governo constitucional, constitui uma investida cega sobre os recursos naturais do país, vitais para todo o vale do Tâmega e para seu debilitado estado sócio-económico. Ademais, é ilícito que, o actual Governo, em busca de um melhor ambiente para o planeta, em Portugal, não se importe de submeter uma das suas comunidades regionais a um contexto ambiental artificial e deplorável.

O «Programa Nacional de Barragens (PNBEPH)», não pode e não deve sobrepor-se às repercussões nefastas dos efeitos regionais e locais esperados – em perdas patrimoniais, degradação da qualidade ambiental, e insegurança por exposição fortuita a riscos induzidos de escala sobredimensionada – tendo por referência o vale do Tâmega e a localização sobrevivente da vila de Mondim de Basto e da cidade de Amarante.


OS SOFISMAS DOS POLÍTICOS EM TEMPOS DE EQUÍVOCO

Registámos as palavras proferidas pelo ministro do Ambiente (Francisco Nunes Correia), a 28 de Janeiro (pp.), à estação TSF, referindo que a cidade de Amarante possui «enquadramento cénico notável», considerando ser, em si mesmo, «um valor» do país. Não precisei de ouvir o ministro para o saber.

Em Dezembro de 2007, sustentei e propus à Assembleia Municipal de Amarante a «classificação do Vale e das Ilhas» que o rio possui em território amarantino.

Os resultados obtidos, por Amarante, com a proposta são conhecidos. Quando da parte dos eleitos locais prevalece, maioritariamente, a falta de compromisso com a paisagem do vale percorrido pelo rio Tâmega, e para com os valores da terra, que o ministro do Ambiente reconhece existirem em Amarante, no que poderia resultar a deliberação da Assembleia com o presidente da Câmara de Amarante a dizer: «É truque!... É truque!...»?

No presente contexto conjuntural de oposição e rejeição à Barragem de Fridão, este foi, sem dúvida, mais um sinal, muito claro, dos tempos de atribulação e de equívoco com que Amarante e o Tâmega estão confrontados. 

-  De que valerá o que disse o ministro do mau Ambiente, se nada for feito na região para impedir a brutalidade deste propósito Governamental?

-   Quem é que poderia e quem deveria – de há muito! – assumir a iniciativa de impugnação judicial de cada uma das diversas fases que o processo das barragens comporta, desde a fase de «Programa» (14 de Novembro), de Declaração Ambiental (7 de Dezembro), de «Concurso Público» (29 de Abril), até à adjudicação do «contrato de concessão de captação de água e de construção da barragem» (17 de Julho), em Fridão?

-   De que valem e para que servem as moções deliberadas na Assembleia e na Câmara Municipal de Amarante, contra a construção da barragem em Fridão?


Por isso, não deve surpreender a posição contrária à interposição de uma providência cautelar ao anúncio do INAG para adjudicação do contrato de concessão da Barragem de Fridão, assumida pelo Presidente da Câmara na reunião da Câmara Municipal de Amarante, ocorrida no dia 5 de Maio (pp), ao arrepio daquilo que o próprio até aí vinha propalando, na comunicação social e nos órgãos do Município.

Contudo, até para quem possa não acreditar na evidência deste anacrónico facto político, ficamos com a prova da ineficácia, e da consequente acção da Câmara Municipal de Amarante junto dos membros do Governo do seu Partido, em matéria decisiva e vital, quando se trata de assegurar o Interesse Público local e regional.


PELO TÂMEGA, CONTRA A SUA MERCANTILIZAÇÃO!

Tendo por referência o «Programa Nacional das Barragens» em execução e a conjuntura que o gerou, perante as determinações das grandes empresas eléctricas, o Ministério do Ambiente, enquanto instituição pública do Estado, passou a estar subordinada aos ditames da produção hidroeléctrica; o edifício legal existente, nacional e comunitário nos domínios do Ambiente e da Água, revelam-se limites perfeitamente ao alcance da passada; e do Instituto da Água, IP. (INAG) dimanam sinais insofismáveis de estar perfeitamente entrosado no processo. Até, mais apto a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em presença, do que na observância da Lei e na perspectiva do preconizado modelo do «desenvolvimento sustentado».

Será aceitável a adopção desta política de fomento energético, fundamentada em válidos preceitos ambientalistas, mas com prática de sinal contrário, que gera internamente perdas ambientais irreparáveis e coloca as pessoas perante riscos desmesurados e incomportáveis?

No tempo presente – com a lei em vigor, e os apelos da ONU à preservação do ambiente e da Água, enquanto recurso natural escasso –, a circunstância do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional/Instituto da Água, IP. reverterem, condicionarem e alienarem a gestão do vale, da paisagem, do rio e da água do Tâmega aos interesses exclusivos dos negócios da construção, do crescimento das eléctricas, e da Bolsa, não é a mais óbvia das heresias ideológicas que podemos testemunhar, proveniente de um Governo que se auto-proclama de matriz «socialista»?

Prospectivamente aferidas as repercussões locais e regionais que tais políticas de «gestão da Água» versus «Estratégia Nacional para a Energia» comportam – ainda que, por menos sensíveis que sejamos às questões ambientais – não é possível deixar de reconhecer que a decisão do Governo de incluir no «PNBEPH» a construção da Barragem de Fridão – interceptando e retendo as águas do rio Tâmega, 6 quilómetros a montante da cidade, a uma altura 110 metros superior à cota de implantação do seu núcleo histórico – é madrasta, cega e brutal, reveladora de absoluta inconsciência humana, cívica e política, quanto às gravíssimas problemáticas que vai criar em Amarante e nos concelhos de Basto, para as suas populações.

Para este caso das barragens, apreciando como se mexem as peças entre o tabuleiro da Administração Pública e os grandes interesses económicos, o desígnio é de tal modo elevado que não há «Reserva Ecológica Nacional», «Domínio Hídrico», «Planos de Bacia Hidrográfica», «Lei da Água» e legislação complementar, nem respeito por quem, 6 km a jusante da futura «Barragem de Fridão», dá vida à cidade de Amarante.

Estamos confrontados com decisões do Governo que reflectem uma indecorosa falta de sensatez e respeito pela Vida no nosso plano local e regional, na aplicação das políticas públicas, e de verdadeiro empenhamento autárquico e de mobilização pela nossa causa comum do Tâmega.

Contudo, é minha convicção que tudo devemos fazer para impedir que mais barragens sejam construídas no rio Tâmega, a montante da cidade de Amarante!


José Emanuel Queirós, in Casa da Cultura - Mondim de Basto - 30 de Agosto de 2008

Sem comentários: