domingo, 14 de fevereiro de 2010

Barragem de Fridão (Amarante) - Estudo de Impacte Ambiental (EIA): Movimento «MCDT» toma posição na fase de avaliação

Barragem de Fridão (Amarante) - Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
Movimento «MCDT» toma posição na fase de avaliação



Exmo. Sr.
Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Zambujal – Apartado 7585
2611-865 Amadora

Assunto: «Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (Amarante)»

Estando em curso a fase de «Consulta Pública» ao designado “Estudo de Impacte Ambiental” (EIA) do «emprendimento hidroeléctrico de Fridão» concessionado pelo Estado Português – via Instituto da Água, I.P. / Ministério do Ambiente –, à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP, S.A.), dando cumprimento à prerrogativa legal que se oferece à participação dos cidadãos no âmbito do referido processo e para efeito da missão cometida a essa Agência, o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT) vem testemunhar a posição construída sobre o processo e o EIA em avaliação, a qual vai ser tornada pública.

Vale do Tâmega, 14 de Fevereiro de 2010

P’lo Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega



PS: Segue original em correio registado com aviso de recepção.



* * *
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega
(Cabeceiras de Basto / Mondim de Basto / Celorico de Basto / Amarante)

Exmo. Sr.
Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Zambujal – Apartado 7585
2611-865 Amadora


Assunto: Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (Amarante)

Na fase de «Consulta Pública» ao designado Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do «emprendimento hidroeléctrico de Fridão» concessionado à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Estado Português, por via do Institutoda Água, I.P. /Ministério do Ambiente, o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT) considera de suma importância testemunhar a essa instância a posição construída sobre o processo e o EIA em avaliação a qual vai ser tornada pública.


A
No interface Ambiente-Energia, desde o esquema e o modo como foi concebido e o tempo em que no ano de 2007 surgiu à luz o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» – passando com reconhecida ligeireza pela «consulta pública», «Declaração Ambiental» e «concurso público» para concessão da exploração das águas de superfície e permissão à construção dos respectivos empreendimentos em plenos leitos fluviais para fins exclusivamente hidroeléctricos – todo esse plano foi arquitectado fora da Unidade de Gestão da Bacia Hidrográfica do Douro, contra tudo quanto o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro (Decreto Regulamentar n.º 19/2001 de 10 de Dezembro) preconiza em matérias programáticas expressas de preservação e recuperação dos ecossistemas para a sub-bacia do Tâmega, desrespeitando em absoluto a Directiva-Quadro da Água e todo o edifício da Lei portuguesa.


B
Quanto à qualidade das águas do Tâmega, à integridade dos ecossistemas ribeirinhos e segurança da cidade de Amarante, com tomada posição pública no Manifesto (ANEXO 1), na Petição (ANEXO 2) e no Comunicado (ANEXO 3) Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo», e conduzindo as preocupações emergentes com a bacia e o vale do Tâmega junto dos órgãos de soberania Presidente da República, Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu do Ambiente, e participando este dossiê às câmaras e assembleias municipais do Tâmega, nomeadamente de Basto (Cabeceiras, Celorico e Mondim) e de Amarante, perante novos factos que convergem no sentido de libertar o Tâmega desta aviltante pressão das barragens, sobre o referido «emprendimento hidroeléctrico de Fridão» (Amarante), o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega vem expôr o seguinte:

1 – Uma exaustiva avaliação técnica independente concluída em Julho de 2009, efectuada por peritos europeus ao «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH) veio reconhecer e acentuar a razão das queixas formuladas desde Portugal à Comissão Europeia, sobre as fraquezas, a inconsistência, os malefícios hidro-bio-geográficos e a falácia do dito ‘programa nacional’.

2 – Durante 4 meses o Governo português reteve secretamente o estudo, até ser posto a nu no decurso do mês de Novembro de 2009, à revelia do Ministério do Ambiente e do Instituto da Água, I.P. (Autoridade Nacional da Água).

3 – Sem perder de vista que o PNBEPH adoptado pelo XVII Governo Constitucional, foi mandado elaborar pela empresa Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. (REN), que não é lei do Estado e viola o edifício legal nacional e comunitário em vigor, sobre ele o relatório europeu afirma: «o Plano Nacional de Barragens está inserido no conjunto das acções que comprometem definitivamente o cumprimento dos objectivos da Directiva-Quadro da Água, nomeadamente quanto ao bom estado das massas de água».

4 – Para toda esta região Tâmega (NUT-IIII), definitivamente marcada pelo traçado das águas do Tâmega e seus afluentes, é de atender o que enfatiza a avaliação de especialistas europeus ao Programa Nacional de Barragens: «Cinco das barragens previstas para a bacia do Douro (Padroselos, Alto Tâmega, Vidago, Daivões, Fridão e Gouvães) afectam a bacia do rio Tâmega como um todo e, como tal, têm o maior impacto cumulativo. Irão causar significativa deterioração da parte central da bacia do rio que está em boa condição relativa.»

5 – Considerando os impactos cumulativos nos valores naturais protegidos pelas directivas europeias sobre a natureza (contrariando o processo de fragmentação da unidade sistémica do Tâmega pela sua desagregação orgânica em estudos parcelares tantos quantos a sua venda a retalho e o que os técnicos nacionais subscrevem no relatório ambiental do Plano Nacional de Barragens, de que «não há sobreposição a áreas classificadas»), a avaliação releva: «É evidente que o PNBEPH irá causar impactos significativos sobre as espécies protegidas ao abrigo das directivas Natura. Também terá um impacto considerável em um sítio Natura 2000 (Alvão-Marão) que não foi devidamente avaliado (…)».

6 – Do estudo sobre o Programa Nacional de Barragens vai o destaque para a sentença ditada na Europa sobre a falácia das barragens em programa ‘à portuguesa’: «Comparando-se os impactos avaliados, os indicadores utilizados e a escala de avaliação, conclui-se que a Avaliação Ambiental Estratégica do PNBEPH tem lacunas graves e é considerada como não conforme com os requisitos da Directiva-Quadro da Água.»

7 – Com o fundamento na avaliação ao Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, o Comissário Europeu do Ambiente, Stavros Dimas, a 18 de Novembro (pp), em nome da Comissão (CE), veio testemunhar em resposta ao deputado europeu Diogo Feio: «o Programa Nacional de Barragens viola o disposto na Directiva 2001/42/CE de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos no ambiente, e na Directiva 2000/60/CE de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.» (sic)

8 – Contudo, o «Programa Nacional de Barragens» levado à discussão pública (http://pnbeph.inag.pt/np4/np4/?newsId=4&fileName=PNBEPH_Anexo05_Fridao.pdf) – em Outubro de 2007 e aprovado em Dezembro daquele ano – constitui a matriz do «Concurso público para atribuição da concessão para captação de água para a produção de energia hidroeléctrica e concepção, construção, exploração e conservação de obras públicas das respectivas infra-estruturas hidráulicas do aproveitamento hidroeléctrico de Fridão», levado a efeito.

9 – Nos termos do referido «concurso público» – lançado em de Abril (30) de 2008 e fechado em Julho (17) do mesmo ano –, o escalão hidroeléctrico de Fridão é constituído por «barragem em betão do tipo abóbada com cerca de 90 m de altura máxima acima do leito do rio e 440 m de comprimento do coroamento; circuito hidráulico; central pé-de-barragem com uma potência total instalada de 163MW; subestação e linhas de ligação à rede eléctrica nacional; e execução de um pequeno açude a jusante da barragem de Fridão, situado imediatamente a jusante da cidade de Amarante». (PNBEPH – AHF – Anexo 5 – p. 1).

10 – Para além das 10 barragens consagradas e concessionadas no âmbito do PNBEPH, e extravasando a concessão atribuída pelo respectivo concurso público, conforme anunciado em fase de estudo prévio, a eléctrica EDP, S.A. deixou ‘cair’ o açude a jusante da cidade de Amarante e projecta construir uma segunda «grande barragem» que designa por «Barragem de Jusante», 4,2km a jusante da concessionada, permitindo aumentar de 163MW para 238MW a potência instalada (http://www.a-nossa-energia.edp.pt/centros_produtores/empreendimento.php?item_id=81&cp_type=he), sem qualquer reparo ou impedimento das autoridades nacionais, nomeadamente do Instituto da Água (INAG), da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), e da Câmara Municipal de Amarante.

11 – Na vila de Cabeceiras de Basto, a 13 de Fevereiro de 2009, com o debate organizado pela Câmara Municipal sob o título «A Barragem de Fridão e o Desenvolvimento de Terras de Basto», António Pacheco Casto (Dr.), administrador da EDP-Gestão da Produção de Energia, S.A., trouxe a público a informação que faltava em Amarante e às populações do Tâmega, confirmando: a "construção de uma segunda central no rio Tâmega a 500 metros da foz com o rio Olo" para montante, tem por objectivo "regularizar os caudais para [a primeira] não causar dano à cidade de Amarante". (sic)

12 – Sem emissão de aviso público nem informação prévia a anunciar a fase em curso, que informasse e promovesse o interesse das populações e dos cidadãos do Tâmega pela participação na discussão pública do conteúdo dos estudos aos impactes ambientais (EIA) do designado «empreendimento hidroeléctrico de Fridão», somos surpreendidos no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ao constatar (http://www2.apambiente.pt/IPAMB_DPP/publico/eia_cp.asp) que sobre o respectivo «Estudo de Impacte Ambiental» (EIA) (http://www2.apambiente.pt/IPAMB_DPP/publico/eia_rnt.asp?id=1469) iniciou o período de «Consulta Pública» no dia 18/12/2009 (p.p.) e terminará a 15 de Fevereiro de 2010.

13 – Não bastando o condicionalismo tido por critério formal na adjudicação da elaboração dos estudos de impacte ambiental, de o EIA ser efectuado a mando e pago pelo promotor do empreendimento – circunstância que pode tender a contribuir para inquinar de conveniências todo o processo de avaliação em causa –, no caso de Fridão (Amarante) o que ao público é disponibilizado online, referenciado com a designação «AIA2159 - Aproveitamento Hidroeléctrico do Fridão» (http://aiacirca.apambiente.pt:8980/Public/irc/aia/aiapublico/library?l=/aia2159_aproveitamento&vm=detailed&sb=Title), é ainda um «Resumo Não-Técnico – Volume I» (http://aiacirca.apambiente.pt:8980/Public/irc/aia/aiapublico/library?l=/aia2159_aproveitamento/rnt-nov091pdf/_PT_1.0_&a=d) homologado por quem apenas representa a EDP, S.A., daquilo que deverá ser um verdadeiro Estudo de Impacte Ambiental.

14 – Tanto basta para que se evidencie nova discrepância entre o consignado na concessão da captação de água e construção da barragem e o projectado para o leito do rio Tâmega em Fridão – Amarante, pela empresa concessionária: «barragem com 90 m de altura máxima acima do leito do rio» nos termos do estabelecido pelo PNBEPH, e «barragem com uma altura máxima da ordem dos 100m», com previsão de construção até aos «102m de altura», em anteprojecto da EDP-Gestão da Produção de Energia, S.A..

15 – Levando em conta os conteúdos do «Resumo Não-Técnico – Volume I» do Estudo de Impacte Ambiental do «Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão», em tudo quanto se reporta aos impactes negativos, as referências não passam da citação seguinte (p. 16): «Os impactes negativos estão essencialmente relacionados com a fase de construção do empreendimento e enchimento das albufeiras» (sic).

16 – No entanto, nos concelhos do Tâmega, sobre o empreendimento hidroeléctrico de Fridão escutámos o administrador da da EDP-Gestão da Produção de Energia, S.A., António Pacheco Casto (Dr.), afirmar que «é um projecto impactante», secundado pela responsável da empresa Agri-Pro Ambiente Consultores S.A., Fátima Teixeira (Dra.) em sessão pública levada a efeito pela Comissão de Acompanhamento Municipal da Barragem de Fridão, no passado dia 12 de Fevereiro, referindo que a grandeza dos impactes quantificados «é na ordem de 70%». (sic)

17 – Conhecidas as classificações que recaem sobre o Tâmega, enquanto unidade natural e sistema biogeográfico estabelecidos na Bacia a partir das águas que fluem no vale principal, de «reserva ecológica nacional» (REN) [Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I - alínea a) - número 2)], «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho), «ecossistema a preservar» e «ecossistemas a recuperar» [Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI], «zona protegida» [Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º)], «zona sensível» e «corredor ecológico» [Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) - número 5 - artigo 10.º)] – estatutos que devem orientar o Estado (Administração e cidadãos) para as acções e os procedimentos a empreender sobre recursos finitos, não renováveis e escassos – perante a questão de «como conciliar as classificações legais com os impactes previsíveis estudados e quantificados» a responsável da empresa Agri-Pro Ambiente, Fátima Teixeira (Dra.), respondeu ao público de Amarante: «fizemos o estudo que a EDP nos encomendou». (sic)

18 – Considerando a tese em vigor nas eléctricas de que «Portugal precisa drasticamente do desenvolvimento da hídrica para a progressão do seu potencial eólico.» dixit António Mexia - CEO da EDP, S.A. (ionline, 25/11/09), mesmo perante a avaliação de Bruxelas que arrasa o PNBEPH e põe em causa a artificialização da bacia do Tâmega consideradas as 5 barragens concessionadas (mais uma não concessionada em Fridão), o presidente do Instituto da Água, I.P. (Orlando Borges) prossegue afirmando e cumprindo: "Este país não pode viver sem barragens e ninguém nos pode impedir de as construir" (Público, 12/11/09).

C
– Constatando que o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» não levou em conta a realidade regional do Tâmega e que a sua concepção nesta bacia hidrográfica é a reedição do programa hidroeléctrico concebido há mais de 50 anos no âmbito do Plano Hidráulico da extinta Hidro-Eléctrica do Douro,

– Conferindo que designado Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) não possui valor legal, é estranho e desvirtua a aplicação do modelo de planeamento e gestão das águas por «bacia hidrográfica» consagrado na Lei, cuja competência cabe à «região hidrográfica», desrespeita o princípio da «gestão integrada dos recursos hídricos» enquanto instrumento operativo gerado fora da estrutura legal de «planeamento das águas» e da Bacia Hidrográfica do Douro, contra o que determina a Directiva-Quadro Comunitária da Água (Directiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho , de 23 de Outubro de 2000), a Lei nacional e, nomeadamente, o que o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro consagra para a sub-bacia do Tâmega,

– Levando em consideração que concessão da captação da água às empresas eléctricas pelas instâncias da Administração – Instituto da Água, I.P. / Ministério do Ambiente – é um acto excessivo da Administração em vigência temporária, de usurpação abusiva sobre um recurso estratégico nacional que é da Terra e compete ao Estado gerir de acordo com a Lei e que o concessionamento da exploração dos recursos hídricos com base na formalidade do «Concurso Público» deixaria de pertencer aos organismos da Administração Pública e ao Estado a competente missão de sua gestão e administração, passando a bacia do Tâmega para a gestão contra-natural, fragmentada e bicéfala de duas empresas privadas – Iberdrola, S.A. e EDP, S.A. -, em colisão e ruptura com o quadro legal em vigor e os preceitos que enformam a Lei,

– Considerando os novos dados da avaliação independente ao «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» com origem na Comissão Europeia, e aqueles que nos chegam pela iniciativa dos protagonistas das barragens em Portugal, e

– Tomando consciência da perversão sócio-ambiental que o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» introduz na bacia hidrográfica do Tâmega a partir do escalão de Fridão,

O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega alerta e exorta o Estado Português para o seguinte:

a) Proclamando contribuir com o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico para um melhor ambiente no planeta, ao Governo Português não é lícito que com esse instrumento em execução venha submeter uma das suas comunidades regionais estruturalmente mais debilitadas a um contexto ambiental artificial, deplorável e aberrante – em perdas patrimoniais, degradação da qualidade das águas e desregulação dos regimes hídricos, da insustentabilidade dos ecossistemas, e insegurança no vale por exposição fortuita a riscos induzidos de escala sobredimensionada – tendo por referência o curso natural do Tâmega e a localização sobrevivente da cidade de Amarante;

b) Neste Estado europeu, Administração Pública que ao mais alto nível se comporta, perante aqueles que governa, sonegando informação qualificada, usando subterfúgios e artifícios que desacreditam o Estado, banalizam os procedimentos legais e violam a Lei, tendendo a embalar a sociedade e os cidadãos em ledo e cego engano, não é merecedora da confiança dos portugueses que a legitimam no seu múnus executivo e na competente missão representativa;

c) Perante o referido no «Resumo Não-Técnico – Volume I» do Estudo de Impacte Ambiental efectuado sobre o «Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão» e o testemunho de Nuno Formigo (Professor Doutor) ao referir publicamente em Amarante (12/02) de que «no período de realização do EIA [do emprendimento hidroeléctrico de Fridão] não teve condições para descer ao rio Tâmega», ficamos com a certeza de que o “resumo” e o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) relativo ao empreendimento hidroeléctrico de Fridão (Amarante) não é tecnicamente sério, não é cientificamente credível nem pode ser considerado fonte de informação fidedigna pelo Estado e pelas populações do Tâmega, para efeito de alicerce, construção de opinião e esclarecimento público dos impactes locais/regionais que o empreendimento provocará no vale, na paisagem, no rio e na água a montante e a jusante da barragem;

d) Levando em consideração o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» aprovado e o «concurso público» para captação de água e construção da «Barragem de Fridão», e que deles não constou e não foi concessionada a «Barragem de Jusante», assim designada em ante-projecto pela empresa hidroeléctrica;

e) Reconhecido publicamente por alto responsável da empresa EDP-Gestão da Produção de Energia, S.A. que, quando construída e em pleno funcionamento, a única barragem concessionada para Fridão «causa dano à cidade de Amarante»;

CONCLUSÃO

Neste contexto, o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega reitera e exorta os órgãos de soberania do Estado Português:
  • ao respeito pela Directiva-Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000) e à sua aplicação no âmbito da Lei-Quadro da Água (Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro);
  • à retirada do escalão de Fridão do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
  • à anulação da concessão atribuída à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) para captação de água e construção de uma barragem hidroeléctrica em Fridão (Amarante).
Vale do Tâmega, 14 de Fevereiro de 2010

P’lo Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega

ANEXOS:

ANEXO 1Manifesto Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo»;

ANEXO 2Petição Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo»;

ANEXO 3 – Comunicado à população do Baixo Tâmega.

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