PNBEPH - TÂMEGA
AMARANTE E O VALE DO TÂMEGA NA PENEIRA
DOS ELEITOS LOCAIS
Acabando de saber que na reunião
da Câmara Municipal de Amarante, ocorrida no passado dia 5 de Maio de 2008
(Acta N.º 17/2008), o Executivo deliberou estudar a possibilidade de
interposição de uma providência cautelar à abertura do concurso de concessão da Barragem de Fridão, não me surpreende
minimamente a posição contrária, assumida pelo
Presidente da Câmara e pela sua Vereadora, ao arrepio daquilo que o próprio até
aí vinha propalando, na comunicação social e nos órgãos do
Município.
Ao fim de 14 anos, desde que algumas das problemáticas relativas ao projecto
hidroeléctrico de Fridão/«cascata do Tâmega» passaram
ao domínio público por minha intervenção (enquanto membro-fundador da Associação Cívica e Ecológica «Os
Amigos do Rio»), entre todas as iniciativas conhecidas da
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Amarante, o que
verdadeiramente me surpreendeu foi a que, sob sua proposta, em Setembro (17) de
2007, levou a Câmara Municipal de Amarante (Acta n.º 34/2007) a marcar posição contrária ao consignado
no «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» quanto
ao projectado empreendimento para o escalão de Fridão. Tudo o mais, quanto ao
que à designada «Barragem de Fridão» e à «cascata do Tâmega» diz respeito, dos
actos de que não guardou reserva e não se me desvaneceram da memória, são de
inteira coerência argumentativa, tanto nas posições “caseiras” que manifestou
como pela influência que, certamente, exerceu em alguns dos seus vereadores a
quem delegou o pelouro do Ambiente, até reflectida na falta de posicionamento e
atitude, durante cerca de década e meia, do órgão executivo a que preside.
Portanto, quando no passado dia 19 de Abril
de 2008, o Presidente da Câmara Municipal de Amarante se fez notar pela
ausência na sessão realizada sobre as repercussões da
Barragem de Fridão, nos Paços do Concelho, levada a efeito pela «Comissão de
Acompanhamento da Barragem de Fridão» de que faz parte, creio podermos daí
inferir, justamente, um sinal sintomático deixado pelo próprio no contexto mais
apropriado.
O «CHUMBO» À CLASSIFICAÇÃO DA PAISAGEM
DO TÂMEGA
Evitando, por agora, a exaustividade das
circunstâncias e da cronologia, que não é propósito presente, retenho o que
assisti na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Amarante de Dezembro
(22) de 2007. Confrontado com o meu dever de eleito, com a faculdade proponente
que o estatuto me concede e com respaldo no Decreto-Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro (números 1 dos
artigos 9.º e 26.º), nessa sessão plenária, para deliberação no período de
«Antes da Ordem do Dia», apresentei uma moção visando a classificação de
«a) toda a faixa do
território concelhio enquadrada na paisagem do vale percorrido pelo rio Tâmega,
de área de «paisagem protegida», e
b) das raras formações
sedimentares insuladas existentes no rio Tâmega, no concelho de Amarante, tais
como são exemplos a Ínsua dos Frades e a Ilha dos Amores, de «monumento
natural».»
Estando os trabalhos a decorrer, comigo na
tribuna a apresentar e a defender o que creio ser um desiderato legítimo e
justo dos amarantinos e de Amarante, quando o Presidente da Câmara Municipal de
Amarante, não encontrando melhor argumento para influenciar o sentido de voto
da bancada municipal do PS, soltou dizendo em tom e som que obrigou à minha
interrupção: «Isto é truque! Isto é truque!...»
A fase de discussão da proposta teve as
provas mais eloquentes até onde pode ir a desvergonha da maioria dos eleitos, a
desonestidade intelectual plantada no contorcionismo dos argumentos mais
inverosímeis, e o descompromisso com o juramento a que todos devemos respeito: Juro que cumprirei com lealdade as
funções que me são confiadas!. É o que cada
um afirma em de viva voz, ante o Município, no acto de posse.
Perante tudo o que de
mais insensato outros eleitos locais me fizeram presenciar, numa matéria que
supunha pacífica e consensual – mas o que perderam de assistir in loco os cidadãos deste
País que não se deslocaram naquela manhã de Dezembro ao Salão Nobre dos Paços
do Concelho! – logo percebi que o «chumbo» era uma inevitabilidade política
conjuntural, e que de positivo, para Amarante, ficaria o lastro incorruptível
que o texto a seguir consubstancia.
PREÂMBULO PARA CLASSIFICAÇÃO DO TÂMEGA
E ILHAS
«Para o território que dá pelo nome de
Amarante, para a cidade que constitui sua sede administrativa, e para a região
Tâmega, a Natureza fundiu magma e água num tracto fecundo e generoso, legado
remoto que temos em usufruto no lugar que tem por nome Amarante.
O chão comum que da terra se eleva em xisto e
granito, do fundo do vale às alturas do Marão, fixa em Amarante marcas
singulares de um cenário multi-milenar, activo, transposto e tornado fértil
pela brandura do rio, onde o homem pacificamente se acolheu.
A paisagem diversa e prolífica que o rio
edificou em terras de Amarante, é um fenómeno telúrico irrepetível, de
equilíbrio entre cada um dos seus elementos naturais que a integram,
estabelecido no permanente e necessário afeiçoamento do homem à terra. Desse
diálogo insondável das civilizações com a Natureza, mantido ao longo do vale na
constância fecunda das águas, advém para Amarante um valor cénico intrínseco,
amplamente reconhecido, acima do próprio valor natural do ecossistema. A
paisagem que o rio abriu, ora rasgando o vale e humificando a terra, ora
brotando aquecidas águas das suas entranhas, e que o homem trabalha arroteando
courelas vinhadeiras no sopé da serra, detém indelével cunho
natural-civilizacional.
As marcas naturais e culturais, singulares na
sua origem e na resultante da sua conjugação inscritas no cerro da terra
amarantina, são produto da mesma categoria de forças que atraíram o Santo à
beira-Tâmega, ditaram a fundação da vila e do concelho, impulsionaram Pascoaes
na descoberta do valor deste nosso «vale sagrado», e despertaram em Amadeo o
traço e as cores da sua profunda sensibilidade criativa.
O vale do Tâmega, com o rio fluindo no seu
curso natural, sempre fugidio e sempre reflexivo aos pés da cidade, nem sempre
foi entendido e defendido na dimensão genesíaca dos valores equilibrados e
únicos que possui. E, só por isso, o vale, o rio, a cidade e o seu povo,
reflectem injustificadas faltas que o verdadeiro trabalho político há que
realizar, definindo localmente regras de reconciliação com a Natureza.
Sem pressas nem agravos, enquanto a cidade se
conscientiza ou se alheia, o rio Tâmega trabalha a paisagem ao ritmo
equilibrado da auto-regeneração do vale, incutindo em Amarante uma prosperidade
natural registada na sucessão dos ciclos temporais. Sazonalmente, oferece a
descida das águas, no Verão, e, no Inverno, a subida e as cheias do Tâmega
(quando as há!) que tratam de limpar as margens e o leito, e de renovar os
depósitos aluvionares e as areias, que na cidade há quem compreenda e estime.
Amarante, erigida no vale sobre ambas as
margens do Tâmega, mantém com o rio uma relação de estreita convivialidade, tão
necessária quanto dela está dependente a existência da própria cidade e o
reflexo da sua imagem.
Esta paisagem crescida em diálogo perene entre o rio
Tâmega e as características geomorfológicas do vale, cuja história remonta à
remota história geológica do planeta, teve florescimento autónomo e ganhou
harmonia singular, que se observa no território onde Amarante ganhou lugar, até
chegar a concelho e o lugar a cidade. E, hoje, na tomada de consciência do
factor determinante de vida que o rio consubstancia e gera em curso natural,
perscruta-se o
seu apelo ao homem para que evite mais desmandos e novos excessos, que impeça a
degradação da qualidade das águas e a destruição dos biótopos, que limite a
introdução de mais desarranjos no sistema biofísico e perturbação à harmonia
dinâmica da paisagem.
QUANTO VALE A PAISAGEM DEFINIDA PELO
RIO TÂMEGA
1. Reconhecendo a relevância e dando expressão pública ao valor estético –
pictórico e poético – da paisagem definida pelo vale percorrido pelo rio Tâmega
em território concelhio, fonte do forte sentimento que os amarantinos
desenvolvem pelo Tâmega e pela paisagem que de si se eleva em multímodos
cenários na presença constante do rio, e que constitui verdadeiro potencial
propulsor do turismo para o concelho e para a região, ainda pouco aproveitado;
2. Considerando que o
rio Tâmega, a geomorfologia do tracto e o cenário do vale são a estrutura de
suporte à vida na região e no concelho, e permanecem factores de importância
vital extrema no arranjo biofísico e na dinâmica natural da paisagem de
Amarante, na estabilidade de todo o contexto sócio-económico, patrimonial, e de
equilíbrio entre todos os elementos que alimentam a complexidade ambiental
regional e local;
3. Em ordem à:
a) consagração definitiva do valor
geográfico, ecológico, e estético da paisagem irrepetível do vale do Tâmega,
resultante da necessária inter-relação existente, com o seu curso fluindo a
ritmo natural, pelo reconhecimento do seu valor patrimonial natural e
construído, ecológico, cultural e social, insubstituíveis;
b) promoção da melhoria da qualidade de
vida dos amarantinos, à garantia da gestão e utilização equilibrada da paisagem
definida pelo vale do Tâmega, à conservação da Natureza e ao desenvolvimento
sustentado;
c) protecção dos nossos recursos
naturais, bem patentes no rio e no vale do Tâmega, contra todas as formas de
degradação do meio e do nosso ambiente;
4. Considerando que:
a) no âmbito do Regulamento do Plano
Director de Amarante (PDM) – ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 165/97, em conformidade com o regime da Reserva Ecológica Nacional Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março – o leito do rio
Tâmega está classificado de «reserva ecológica nacional (REN)», bem como toda a
rede hidrográfica instalada em território do concelho (al. a) – número 2 - Anexo I);
b) com a publicação
do Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de Junho, a Bacia
Hidrográfica do Tâmega, foi classificada de «zona sensível», em virtude de se
«revelar eutrófica»;
c) pelo normativo
regulamentar do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, em vigor – aprovado pelo
Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro –, para a sub-Bacia do
Tâmega se estabelece e classifica de «ecossistema a recuperar» o sector
terminal do rio Tâmega «desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de
Cabresto, à confluência com o Douro», em cuja secção do vale está integrado o
seu percurso feito em território deste concelho (al. n) - Parte VI);
d) pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro
(Lei da Água), toda a Bacia do
rio Tâmega recebeu o estatuto de «zona protegida» (Artigo 4.º - al. jjj));
5. Observando o regime
jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do
Ambiente), nomeadamente quanto aos princípios
específicos enunciados – «Da prevenção», «Do equilíbrio», «Da
participação», «Da procura do nível mais adequado de acção», e «De recuperação»
(all. a), b), c), f), g), h) - Artigo 3.º) –, e no qual se consagra a
«protecção e valorização das paisagens» como instrumentos da política de gestão
das próprias paisagens (Artigo 19.º);
6. Tendo em vista dotar
o Município de Amarante dos instrumentos legais que proporcionem limitar os
processos degradativos que se registam sobre cada um dos componentes da
paisagem amarantina atravessada pelo rio Tâmega, e promover, nomeadamente, a
recuperação da qualidade das águas do rio e das paisagens do vale por si
percorrido em território concelhio.»
AMARANTE E O VALE DO TÂMEGA
AINDA PODEM ESPERAR?
O que poderá constituir surpresa para muitos,
é que esta minha iniciativa – enquanto no cumprimento da função de eleito local
– visando dar início a um processo de classificação do vale e das ilhas do
Tâmega, esbarrou com as «nomenclaturas» partidárias formadas e instaladas nos
órgãos representativos do Município de Amarante. E, sem dúvida, deram provas
insofismáveis de estar muito rotinadas nestas coisas dos «usos» do poder. Mas,
simultaneamente, provaram também que se comportam por cânones recônditos e por
propósitos castradores onde não se vislumbram reais interesses colectivos do
concelho nem respeito pelos valores que Amarante em si comporta.
No atoleiro político-partidário em que Amarante mergulhou, muito por falta de exigência cívica e por força do afastamento que os cidadãos deram aos seus eleitos, episódios semelhantes a este são rotina no órgão fiscalizador e deliberativo do Município de Amarante, onde contra o facto do PS exibir o seu poderio sectário atroz, não há argumentos que possam vingar fora do recalcitrado espírito de horda.
José Emanuel Queirós, in PlenaCidadania - 9 de Maio de 2008








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