Concessão de mini-hídricas nos rios do Norte, do Centro e no Tejo
Quercus exige moratória até à aprovação de planos de bacia hidrográfica
Estão neste momento em curso os procedimentos concursais com vista à atribuição de concessões para a captação de água do domínio público hídrico para produção de energia hidroeléctrica e para a concepção, construção, exploração e conservação das respectivas infra-estruturas hidráulicas, com uma potência total de 100 MW (Megawatts).
Existe ainda o objectivo de lançar novos procedimentos de adjudicação de centrais mini-hídricas (até 10 MW) e de aproveitamentos de média dimensão (até 30 MW), tendo em vista alcançar a meta de atribuição de mais 150 MW de potência até ao final de 2011.
Estes concursos incidem nas áreas de jurisdição das Administrações de Região Hidrográfica do Norte, Centro e Tejo , sendo que a utilização privativa de recursos hídricos do domínio público para produção de energia hidroeléctrica será atribuída mediante o pagamento ao Estado de uma contrapartida.
Estes procedimentos resultam da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/10, de 10 Setembro de 2010, a qual vai permitir estabelecer um tarifário específico, com uma tarifa média de referência indicativa de € 95/MWh, a vigorar por 25 anos, atendendo a um prazo de concessão de 45 anos.
Perante esta situação, a Quercus vem contestar a celeridade imposta neste processo, exigir a suspensão do mesmo até que estejam aprovados os planos de bacia hidrográfica e seja encetada uma profunda revisão de procedimentos a adoptar nestes casos.
Estado não se pode financiar à custa da destruição dos valores naturais e da diminuição da qualidade da água
Após os investimentos nas grandes barragens, com os fortíssimos impactes que daí advêm, assiste-se agora a uma corrida desenfreada pela instalação de pequenos e médios empreendimentos hidroeléctricos, com uma potência inferior a 10 MW, incentivada pelas necessidades de financiamento que o Estado tem actualmente.
Estes empreendimentos, apelidados de baixo impacte, podem, na verdade, ter repercussões negativas significativas sobre os habitats e espécies, em especial sobre os peixes migradores diádromos (o longo do seu ciclo de vida migram entre a água doce e a água salgada) e potamódromos (ao longo do seu ciclo de vida migram entre diferentes massas de água doce, por exemplo, entre vários locais de um rio) e no favorecimento de espécies de peixes exóticas invasoras.
Neste contexto, dados recentes (Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, INAG, 2007) apontam para que, em Portugal, existam actualmente 111 grandes barragens e 800 de média e pequena dimensão, construídas ou em construção, que ocupam já 90% dos troços dos principais rios, alteram o regime de caudais e a conectividade hídrica, causando a diminuição e mesmo a extinção das populações de espécies piscícolas migradoras de interesse económico assinalável, como a lampreia-marinha, a enguia, o salmão, a truta-marisca, o sável e a savelha.
Por outro lado, é incompreensível que se continue a autorizar a instalação de estruturas que podem comprometer a boa qualidade da água, exigida no âmbito da aplicação da Directiva Quadro da Água, e a biodiversidade, sem que se faça uma correcta avaliação dos impactos cumulativos associados a diferentes utilizações dos recursos hídricos em cada uma das bacias hidrográficas.
A continuada opção pela implementação de infra-estruturas deste tipo, com impactes alargados ao nível das bacias hidrográficas, sem que os Planos de Gestão de Região Hidrográfica estejam aprovados e em implementação, constitui uma inversão injustificável do processo de planeamento, se não um esvaziamento do mesmo.
Quercus exige cuidados redobrados com mini-hídricas e propõe a promoção da micro-geração hídrica
Para que a compatibilização entre estes empreendimentos possa ser uma realidade, é necessário que haja uma politica séria que promova a análise destes investimentos considerando:
- a tipologia dos cursos de água,
- os valores em presença à escala da sub -bacia, pois existe uma grande diversidade de situações, motivadas por factores climáticos, geológicos, orográficos, entre outros,
- a possibilidade de reabilitar represamentos já existentes, alguns deles com valor cultural, como moinhos de água e azenhas, dotando-os produção hidroeléctrica e instalando dispositivos adequados à passagem de peixes para montante,
- a possibilidade de se equacionar a destruição de infra-estruturas já existentes que impeçam gravemente a conectividade fluvial,
- que os açudes deverão ter um máximo de 3 metros de altura, independentemente de se tratarem de vales encaixados ou não, para que o impacto negativo na descontinuidade ecológica possa ser minimizado,
- que estas concessões não se deverão localizar em áreas classificadas, de forma a salvaguardar os compromissos estabelecidos para a conservação de espécies e habitats,
- que deverão ser objecto de parecer vinculativo da AFN – Autoridade Florestal Nacional, entidade responsável pela preservação dos recursos aquícolas,
- e a dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental para os casos de aproveitamentos que utilizem micro turbinas hídricas, localizados em áreas classificadas, sempre que os mesmos tenham, obrigatoriamente, potências até 50 Kw, em que haja consumo local da energia produzida, e se requalifiquem represamentos já existentes.
Por último, a Quercus considera que o prazo das concessões se deve ficar pelos 25 anos, em vez dos 45 anos previstos, de forma a não hipotecar os interesses das gerações vindouras, devendo ainda ser garantido que os troços concessionados não condicionem a micro -produção de energia eléctrica nos casos em que recuperem/melhorem estruturas já existentes.
Lisboa, 11 de Abril de 2011
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Para mais informações contactar: Carla Graça (931 603 256) ou Paulo Lucas (933 060 123)
Quercus exige moratória até à aprovação de planos de bacia hidrográfica
Estão neste momento em curso os procedimentos concursais com vista à atribuição de concessões para a captação de água do domínio público hídrico para produção de energia hidroeléctrica e para a concepção, construção, exploração e conservação das respectivas infra-estruturas hidráulicas, com uma potência total de 100 MW (Megawatts).
Existe ainda o objectivo de lançar novos procedimentos de adjudicação de centrais mini-hídricas (até 10 MW) e de aproveitamentos de média dimensão (até 30 MW), tendo em vista alcançar a meta de atribuição de mais 150 MW de potência até ao final de 2011.
Estes concursos incidem nas áreas de jurisdição das Administrações de Região Hidrográfica do Norte, Centro e Tejo , sendo que a utilização privativa de recursos hídricos do domínio público para produção de energia hidroeléctrica será atribuída mediante o pagamento ao Estado de uma contrapartida.
Estes procedimentos resultam da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/10, de 10 Setembro de 2010, a qual vai permitir estabelecer um tarifário específico, com uma tarifa média de referência indicativa de € 95/MWh, a vigorar por 25 anos, atendendo a um prazo de concessão de 45 anos.
Perante esta situação, a Quercus vem contestar a celeridade imposta neste processo, exigir a suspensão do mesmo até que estejam aprovados os planos de bacia hidrográfica e seja encetada uma profunda revisão de procedimentos a adoptar nestes casos.
Estado não se pode financiar à custa da destruição dos valores naturais e da diminuição da qualidade da água
Após os investimentos nas grandes barragens, com os fortíssimos impactes que daí advêm, assiste-se agora a uma corrida desenfreada pela instalação de pequenos e médios empreendimentos hidroeléctricos, com uma potência inferior a 10 MW, incentivada pelas necessidades de financiamento que o Estado tem actualmente.
Estes empreendimentos, apelidados de baixo impacte, podem, na verdade, ter repercussões negativas significativas sobre os habitats e espécies, em especial sobre os peixes migradores diádromos (o longo do seu ciclo de vida migram entre a água doce e a água salgada) e potamódromos (ao longo do seu ciclo de vida migram entre diferentes massas de água doce, por exemplo, entre vários locais de um rio) e no favorecimento de espécies de peixes exóticas invasoras.
Neste contexto, dados recentes (Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, INAG, 2007) apontam para que, em Portugal, existam actualmente 111 grandes barragens e 800 de média e pequena dimensão, construídas ou em construção, que ocupam já 90% dos troços dos principais rios, alteram o regime de caudais e a conectividade hídrica, causando a diminuição e mesmo a extinção das populações de espécies piscícolas migradoras de interesse económico assinalável, como a lampreia-marinha, a enguia, o salmão, a truta-marisca, o sável e a savelha.
Por outro lado, é incompreensível que se continue a autorizar a instalação de estruturas que podem comprometer a boa qualidade da água, exigida no âmbito da aplicação da Directiva Quadro da Água, e a biodiversidade, sem que se faça uma correcta avaliação dos impactos cumulativos associados a diferentes utilizações dos recursos hídricos em cada uma das bacias hidrográficas.
A continuada opção pela implementação de infra-estruturas deste tipo, com impactes alargados ao nível das bacias hidrográficas, sem que os Planos de Gestão de Região Hidrográfica estejam aprovados e em implementação, constitui uma inversão injustificável do processo de planeamento, se não um esvaziamento do mesmo.
Quercus exige cuidados redobrados com mini-hídricas e propõe a promoção da micro-geração hídrica
Para que a compatibilização entre estes empreendimentos possa ser uma realidade, é necessário que haja uma politica séria que promova a análise destes investimentos considerando:
- a tipologia dos cursos de água,
- os valores em presença à escala da sub -bacia, pois existe uma grande diversidade de situações, motivadas por factores climáticos, geológicos, orográficos, entre outros,
- a possibilidade de reabilitar represamentos já existentes, alguns deles com valor cultural, como moinhos de água e azenhas, dotando-os produção hidroeléctrica e instalando dispositivos adequados à passagem de peixes para montante,
- a possibilidade de se equacionar a destruição de infra-estruturas já existentes que impeçam gravemente a conectividade fluvial,
- que os açudes deverão ter um máximo de 3 metros de altura, independentemente de se tratarem de vales encaixados ou não, para que o impacto negativo na descontinuidade ecológica possa ser minimizado,
- que estas concessões não se deverão localizar em áreas classificadas, de forma a salvaguardar os compromissos estabelecidos para a conservação de espécies e habitats,
- que deverão ser objecto de parecer vinculativo da AFN – Autoridade Florestal Nacional, entidade responsável pela preservação dos recursos aquícolas,
- e a dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental para os casos de aproveitamentos que utilizem micro turbinas hídricas, localizados em áreas classificadas, sempre que os mesmos tenham, obrigatoriamente, potências até 50 Kw, em que haja consumo local da energia produzida, e se requalifiquem represamentos já existentes.
Por último, a Quercus considera que o prazo das concessões se deve ficar pelos 25 anos, em vez dos 45 anos previstos, de forma a não hipotecar os interesses das gerações vindouras, devendo ainda ser garantido que os troços concessionados não condicionem a micro -produção de energia eléctrica nos casos em que recuperem/melhorem estruturas já existentes.
Lisboa, 11 de Abril de 2011
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Para mais informações contactar: Carla Graça (931 603 256) ou Paulo Lucas (933 060 123)
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