CIM TÂMEGA E SOUSA
MOÇÃO
Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!
1. Tendo
por base o «Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial
Hidroeléctrico» (PNBEPH), em Julho de 2008 o Instituto da Água, I.P. (INAG)
adjudicou a concessão de cinco barragens na área da bacia hidrográfica do
Tâmega, todas a implantar a montante da cidade de Amarante.
2. Ganhou
actualidade a problemática da «cascata do Tâmega», que resulta do contrato para
captação da água e construção da «Barragem de Fridão» (Amarante) à EDP, S.A., e da adjudicação das concessões para mais duas barragens no rio
Tâmega (Daivões e Vidago) e de outras duas em cursos afluentes (rio Beça –
Padroselos, e rio Torno/Louredo – Gouvães), estas à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A..
3. Este
negócio da água para fins exclusivamente hidroeléctricos arrasta os cidadãos do
Baixo Tâmega para a fase terminal de um processo de implosão do vale e
desregulação de toda a ordem sistémica natural, pela plena artificialização do
Tâmega e retirada das condições ambientais propícias à Vida.
4. O
licenciamento à construção de mais cinco centrais hidroeléctricas na sub-bacia
duriense do Tâmega configura uma acção de alienação abominável, de absoluta
mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e Olo, de desrespeito pelos valores
da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, de aviltamento do valor
multidimensional do recurso da água, de sonegação das condições de segurança à
vida no vale e da ordem natural da bacia.
5.
A
barragem a edificar em Fridão será uma «grande» construção betonada implantada
em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega 6
quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à cota
de assentamento do núcleo histórico desta cidade.
6. Com
a albufeira criada por cerca de 42 quilómetros os terrenos mais férteis do vale
do Tâmega serão submersos, particularmente nos concelhos de Basto, onde serão
perdidas as praias fluviais, e diversas construções com valor histórico e
patrimonial.
7. O
escalão hidroeléctrico de «Fridão» é o que mais directa e imediatamente
afectará a secção média-inferior do Tâmega – situada entre os territórios dos
concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e Amarante –, integrando o
grupo de barragens de classe I pelos
danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e ambiente, associados à onda de
inundação no vale a jusante.
8. Pela
construção de uma «grande» central hidroeléctrica em Fridão (Amarante) / Codeçoso
(Celorico de Basto), o Governo não pode e não deve colocar as pessoas no vale
do Tâmega perante riscos induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo
uma das suas comunidades regionais mais debilitadas a um contexto ambiental
artificial deplorável.
9. Igualmente
nefasto seria o transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para
o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar), destinado a
alimentar os caudais na barragem de Gouvães. Esta medida iria inviabilizar a
monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto), a
«Zona de Pesca Reservada do Rio Olo», a agricultura e a moagem nas comunidades
ribeirinhas, e a reactivação da patrimonial Central Hidroeléctrica do Olo.
10. Este
cenário criado à região Tâmega constitui uma investida cega, rude e brutal, sem
paralelo, sobre recursos naturais e culturais únicos. Recursos inalienáveis e
vitais para o vale e toda a região Tâmega, factores de sustentabilidade local e
regional que são muito mais potencialidades locais e regionais do que
nacionais.
11. Valores
multigeracionais e condições da própria Vida no Baixo Tâmega devem ser
entendidos pelo Estado (central) como perenes e vitais – incomensuráveis do
ponto de vista de alguma aferição económica e para o seu debilitado estado
sócio-económico –, não podem ser reconvertidos em nenhum cenário de
desenvolvimento que tenha como consequência a sua própria destruição.
12. Políticas
públicas que reflectem falta de sensatez e respeito pela Vida nos planos local
e regional, que alienam de forma irreversível os recursos naturais, a paisagem
e o ambiente, que retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à
comunidade estarão sempre em desconformidade com a ordem de valores e de
progresso que a civilização preconiza e persegue.
13. As
populações da região do Tâmega estão conscientes dos valores patrimoniais
ambientais, sociais e humanos patentes na área da bacia, nomeadamente na secção
do território compreendida entre os concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico
de Basto e Amarante, que serão inexoravelmente afectados pela execução do
«Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico».
14. Ao abrigo da alínea c)
do artigo 8.º do Regimento, a
Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa delibera
e exorta os órgãos de soberania do Estado
Português:
a) à
consideração pelos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU)
consagrados na «Declaração do Milénio» quanto ao que a cada um dos
estados-membros compete em «pôr fim à
exploração insustentável dos recursos hídricos»;
b) à
aplicação do «quadro de acção comunitária no domínio da política da água»;
c) à
consideração da necessidade em «garantir
um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio
orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa
Nacional para o Uso Eficiente da Água»;
d) ao
cumprimento do quadro legal que estabelece «as
bases e o quadro institucional para a
gestão sustentável das águas», em
concordância com o princípio do «desenvolvimento
sustentável»;
e) à
revisão das medidas em curso para gestão dos rios e dos recursos da água
recaídas na bacia do Tâmega com o «Programa Nacional de Barragens com Elevado
Potencial Hidroeléctrico»;
f) ao
respeito pelas populações residentes no Baixo Tâmega e pelos valores presentes
no território que a bacia comporta;
g) à
manutenção da integridade do rio Olo, sem captação do seu caudal em Lamas de
Olo (Vila Real) nem transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra –
Vila Pouca de Aguiar);
h) à
retirada do escalão de Fridão (Amarante) do «Programa Nacional de Barragens com
Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
i) à
anulação da concessão para captação de água e construção de uma barragem
hidroeléctrica em Fridão (Amarante), atribuída à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Instituto da Água,
I.P./Ministério do Ambiente.
15.
Que
a Moção seja participada às seguintes entidades:
– Sua Excelência o Senhor
Presidente da República;
– Sua Excelência o Senhor
Presidente da Assembleia da República;
– Grupos Parlamentares na
Assembleia da República;
– Sua Excelência o Senhor
Primeiro-ministro;
– Ministério do Ambiente,
do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional;
– Governo Civil dos
Distritos do Porto, Braga e Vila Real;
– Provedor de Justiça;
– Órgãos de Comunicação
Social.
José Emanuel Queirós e Luís vanZeller de Macedo, in Assembleia Intermunicipal da CIM – Tâmega e Sousa (Penafiel) - 29 de Junho de 2009








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