Tâmega em polémica com a Barragem de Fridão
Presidente da Pró-Tâmega responde ao Presidente da Câmara de Amarante
Resposta ao sr. Dr. Armindo Abreu
O sr. Dr. Armindo Abreu, a pretexto do exercício do direito de resposta que nos foi concedido na sequência de uma sua intervenção no Amarante TV, voltou à liça, colocando-nos algumas perguntas objectivas, ou réplicas, a que com todo o gosto respondemos, pela muita consideração que nos merece o prestigiado cargo que ocupa:
1.ª Questão: “Em primeiro lugar, não reconheço ao Sr. Eng.º van Zeller legitimidade para se arvorar em defensor dos interesse Amarantinos contra os que foram legitimamente eleitos”, diz o sr. Dr. Armindo Abreu.
Resposta: O sr. Dr. Armindo Abreu usa e abusa da blindagem da maioria com que foi eleito, como se o dever dos órgãos da Administração Pública de assegurar a participação dos particulares, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito, se esgotasse num mero exercício de depositar o voto na urna, de 4 em 4 anos.
Saiba sr. Dr. Armindo Abreu, que esse não é o figurino do Estado de Direito Democrático erigido na Constituição, nem este se esgota na sua digníssima função; e por muito que lhes custe, a nossa legitimidade logo como cidadão e depois como presidente de uma Associação regularmente constituída, ao interpelar os poderes públicos é inteiramente credora de recíproco respeito e da mesma legitimidade, que o sr. Dr. se arroga e ninguém contesta.
De resto, não perca de vista que “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, visando entre outros fins, o aprofundamento da democracia participativa”.
E no foro da democracia participativa é que os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal, com espaço para prosseguir os seus desígnios sem interferência das autoridades públicas.
E se é certo que incumbe ao primariamente ao Estado, por meio de organismos próprios assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, a mesma lei fundamental consagra com a igual tónica, o envolvimento e a participação dos cidadãos.
Em síntese, se aos eleitos locais, em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos é imposto cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências, o cheque em branco por 4 anos de que sr. Dr. Armindo Abreu se arroga, à frente do destino de todos os amarantinos e não só da maioria que o elegeu, situa-se a anos luz do conceito da democracia participativa que dimana da Constituição e da lei.
Noutra perspectiva esta sua animosidade contra uma Associação que lhe escapa ao controlo, constitui um péssimo augúrio sobre o clima das relações que a Pró-Tâmega irá manter com o sr. Dr. a nível da Agência de Desenvolvimento Regional onde irá ser gerido o prato de lentilhas que consta do protocolo que a EDP viu aprovado pelos vereadores do seu partido, a troco do vosso voto de silêncio e sob a condição de a Câmara, e desde já, não obstruir a construção de uma barragem ainda nem sequer autorizada.
É que o modelo de gestão dessa Agência de Desenvolvimento Regional deve assegurar a participação dos agentes locais, da comunidade científica e das organizações não governamentais. E na altura própria, certamente que a Pró-Tâmega não estará manietada a qualquer pacto de silêncio, ou negócio usurário.
2.ª Questão: Onde estava a minha pessoa quando o PSD aceitou que o Nível de Pleno Armazenamento da Barragem do Torrão atingisse a cota 65?
Resposta: Tão simples quanto isto: com assento e com a mesma legitimidade do voto dos amarantinos, estávamos na Assembleia Municipal, e não no Executivo, representando um partido, o PSD, onde não pontifica a unanimidade que o Dr. Armindo Abreu tanto cultiva nas suas hostes e por aí acima até ao Governo.
3.ª Questão: Em que circunstâncias proferi as declarações que “ele” (eu) diz que proferi.
Resposta: Não, não foram quaisquer declarações vossas desde a primeira hora, ou na apresentação do programa de barragens em Matosinhos, onde nem sequer estivemos ou ouvimos o que quer que seja que nos fosse dado invocar.
Para não irmos mais longe, aqui está o como, onde e quando fomos recortar as suas declarações:
Acta N.º 34/2007 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA DEZASSETE DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
Dr. Armindo Abreu: “Por questão de segurança das suas pessoas e bens, os amarantinos não poderiam viver numa cidade que ficaria a uma cota inferior à albufeira da Barragem de Fridão, distante dela apenas 10/12 km.
Mesmo que se considere apenas o sentimento de insegurança, justificada está a não construção desta barragem. Porém, é conveniente lembrar que a Ciência não pode garantir a segurança absoluta deste tipo de obras contra quaisquer condições climatéricas, geológicas, ou outras.
Sem embargo de compreendermos a intenção do Governo de reforçar a capacidade produtiva nacional de electricidade optando também pela energia hídrica, a verdade é que a construção da Barragem de Fridão significaria um sacrifício demasiado elevado dos amarantinos, nomeadamente dos que vivem na cidade e junto às margens do rio Tâmega.
Na verdade e sem considerarmos por ora os impactes ambientais negativos que a construção deste empreendimento necessariamente causaria e que no momento não estamos em condições de avaliar convenientemente, é para nós impensável a construção de uma barragem a montante da cidade a uma cota de retenção de água superior à 140, contra a cota actual das águas do rio Tâmega na cidade, cerca de 62, a apenas uma distância de 10/12 km”.
(Portanto nesta fase já a cota 65 era um caso arrumado).
Em 8 de Fevereiro de 2010, o sr. Dr. Armindo Abreu, haveria ainda de aprovar uma moção contra a barragem de Fridão, subscrita pelos vereadores do PSD, e que na prática, reproduz os argumentos da moção anteriormente lida de 2007: “A apresentação do "Programa Nacional de Barragens" deixou os amarantinos mais uma vez preocupados, porque permanece no horizonte a construção da Barragem de Fridão;
Os órgãos autárquicos e a opinião pública pronunciaram-se em várias ocasiões contra a construção desta barragem;
Compreendemos a intenção do Governo de reforçar a capacidade produtiva nacional de electricidade optando também pela energia hídrica, mas a verdade é que a construção da Barragem de Fridão significa um sacrifício demasiado elevado dos amarantinos, particularmente para os que vivem nas freguesias da Chapa, Fridão, Gatão e Rebordelo bem como os que vivem na Cidade;
Na verdade e sem considerarmos os impactes ambientais negativos que a construção deste empreendimento necessariamente causaria e que no momento não estamos em condições de avaliar convenientemente (não é do conhecimento público o relatório de uma Comissão independente incumbida pela Comissão Europeia), é para nós impensável a construção de uma barragem a montante da cidade de Amarante a uma cota de máxima de retenção de água do designado nível pleno de armazenamento (NPA) entre 160 e 165 m, a aproximadamente uma distância de 10 km.
Por questão de segurança das suas pessoas e bens, os amarantinos não poderiam viver numa cidade que ficaria a uma cota inferior à albufeira da Barragem de Fridão, e a uma distância de apenas 10 km”.
Só que depois destas promessa públicas, o sr. Dr. Armindo Abreu nada acabou por fazer, e contrariamente, ao seu colega de Celorico de Basto, embandeirou pelo interesse nacional (uma competência do Governo), esquecendo os direitos dos que o elegerem, ultrapassando até por larga margem os que mais interessados estariam em que a evidência de que barragem constituía um risco para os amarantinos fosse mantida na penumbra, no caso a EDP, a Autoridade Nacional de Protecção Civil e o Instituto da Água que deixaram o nosso Presidente da Câmara positivamente a falar sozinho.
CONCRETIZEMOS: Segundo a Lei de Bases da Protecção Civil, o Presidente da Câmara Municipal preside à respectiva Comissão Municipal, sendo responsável pela política sectorial, ao seu nível e como primeiro elo da cadeia.
Ainda segundo o mesmo diploma, “Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adoptadas e a adoptar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe”.
Portanto, seria suposto que o sr. Dr. Armindo Abreu desse natural andamento a uma carta que lhe foi entregue sob protocolo, subscrita por um grupo de cidadãos, com larga antecedência em relação à consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental de Fridão, no sentido de serem informados sobre os seguintes parâmetros reportados a Amarante e para a eventualidade de um remoto acidente:
- Caracterização e identificação das zonas em perigo, número de vidas em risco.
- Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
- Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz”.
Contudo, o sr. Dr. Armindo Abreu nem se dignou dar qualquer resposta, e só perante uma queixa à Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, em ordem a saber-se que despacho tinha recaído sobre as questões suscitadas é que argumentou que a mesma carta apenas continha uma mera opinião que não obrigava a Administração a qualquer procedimento.
Já o Instituto da Água, confrontado seguidamente com uma petição nos mesmos precisos termos, não teve qualquer relutância em reconhecer, sem subterfúgios, que de acordo com os estudos já efectuados:
Não foi avaliado o número de vidas em risco na área a afectar no vale a jusante:
1. O anteprojecto contempla efectivamente uma simulação da formação da onda de rotura ao longo do vale e a jusante da Barragem, (a obrigatória delimitação da região do vale a jusante preconizada no n.º 3 do anexo ao RSB, com base em resultados obtidos por aplicação de modelos hidrodinâmicos ao estudo da onda de cheia).
2. São identificadas como zonas em perigo, todo o vale do rio Tâmega a jusante das barragens.
3. São identificadas estruturas e povoações passíveis de serem afectadas mas não o número de vidas em risco.
4. Em Amarante, para o NPA 160 (Nível de Pleno Armazenamento), e, em situação de cheia, o nível máximo a atingir será a cota 90,95 (ponte de S. Gonçalo - cota 77 e cheia de 2001 - cota 71).
5. Não foram apresentadas as taxas de subida do nível da água, nem as velocidades extremas de escoamento.
6. O tempo de chegada da onda de inundação, em Amarante e para o NPA 160 e, em situação de cheia, será de 13 minutos.
Ou seja, em caso de um remoto acidente, a onda de inundação, passa em 13 minutos, 14 metros acima do nível do tabuleiro da ponte, levando tudo à sua frente.
Mas não se dando por vencido, o sr. Dr. Armindo Abreu, apesar dessa clara assunção da lacuna de que não havia sido avaliado o número de vidas em risco e demais aspectos aterradores das consequências de um remoto acidente, ainda em 18 de Novembro de 2010, nas páginas do Jornal de Amarante debitava com a maior ligeireza:
“Estou esclarecido de que se trata de uma construção segura, cuja hipótese de colapso é mínima, e sem se verificar aviso prévio da estrutura com a antecedência para se tomarem as medidas necessária à salvaguarda de pessoas e bens”.
Só que, e mais uma vez, estas suas sentenças não passam de meros palpites que a própria EDP e a Autoridade Nacional de Protecção Civil não hesitam em desmontar.
Basta que os amarantinos acedam ao site da EDP – Perguntas Frequentes – Amarante vai ficar na de Auto-salvamento? - E têm ali uma boa pedra de toque sobre as certezas do responsável municipal pela nossa segurança.
Diz a EDP sem tibiezas:
“O Regulamento de Segurança de Barragens (DL n.º 344, de 15 de Outubro de 2007) define zona de auto-salvamento como a "zona do vale, imediatamente a jusante da barragem, na qual se considera não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de protecção civil em caso de acidente e que é definida pela distância à barragem que corresponde a um tempo de chegada da onda de inundação igual a meia hora, com um mínimo de 5 km".
O estudo dos danos potenciais induzidos pela barragem de Fridão, localizada cerca de 8 km a montante da cidade de Amarante, permitem concluir que parte ribeirinha desta cidade está dentro da zona de auto-salvamento, pois o tempo de chegada da onda no caso de eventual acidente naquela barragem é inferior a 30 minutos.
Quanto à outra intuição do sr. Dr. Armindo Abreu de que a barragem se trata de uma “construção segura, cuja hipótese de colapso é mínima” se fosse para consumo próprio, a questão não passaria daí.
O caso muda de figura, quando quem assim fala é o presidente da Comissão concelhia de Protecção Civil, em público e para o público, baseado no culto que mantém pelos técnicos de betão. E como as causas de um acidente são mais diversas e cada vez mais imprevisíveis, a opinião do sr Dr Armindo Abreu em matéria de protecção civil prescreve perante o parecer inequívoco e desassombrado da Autoridade Nacional de Protecção Civil, que no ofício anexo ao parecer da Comissão de Avaliação do Estudo de Impacte Ambiental não deixa espaço de manobra para tais fantasias:
• “Da caracterização do projecto aqui apresentada constata-se que, apesar de ser identificado o perigo de rotura da barragem do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH), este é considerado um risco de probabilidade reduzida de ocorrência e portanto a selecção da sua colocação não parece ter considerado importante a observação desse risco”.
• “Esta afirmação pode ser corroborada pelo facto de, por exemplo, não descrição do que seriam os impactes deste acidente sobre as populações localizadas na área a jusante, na cidade de Amarante. Consideramos por isso que a implementação do projecto acresce, sem margem para dúvidas, o risco a que está exposta a cidade de Amarante.
• “O factor percepção do risco contribui de forma decisiva na sua prevenção, pelo que o facto de permitir a regularização dos dois caudais não deverá criar nas populações e nos responsáveis locais a falsa sensação de segurança permitindo a urbanização das zonas ribeirinhas.
• O futuro Plano de Ordenamento da Albufeira deve mesmo interditar o aumento de construção nas áreas atingidas pela onda de inundação por ruptura da barragem”.
Estas as contradições entre um presidente da Câmara que de um dia para o outro aparece a garantir “a antecedência para se tomarem as medidas necessária à salvaguarda de pessoas e bens” e a EDP que assume que “Amarante se situa numa zona imediatamente a jusante da barragem na qual se considera não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de protecção civil em caso de acidente”. Entre um responsável de base da Protecção civil que lança para o ar, que “está esclarecido de que se trata de uma construção segura, cuja hipótese de colapso é mínima”, e o mais alto responsável do Sector, que é peremptório a denunciar que “a regularização dos caudais não deverá criar nas populações e nos responsáveis locais a falsa sensação de segurança permitindo a urbanização
das zonas ribeirinhas, a ponto de O futuro Plano de Ordenamento da Albufeira deve mesmo interditar o aumento de construção nas áreas atingidas pela onda de inundação por ruptura da barragem e que a implementação do projecto acresce, sem margem para dúvidas, o risco a que está exposta a cidade de Amarante…!
E daqui derivamos já para outra questão colocada pelo sr. Dr. Armindo Abreu:
4.ª Questão: se a Pró-Tâmega entende que o Governo já cometeu alguma ilegalidade.
Resposta: É óbvio que sim, e melhor que ninguém o devia ter assimilado o sr. Dr. Armindo Abreu, um emérito jurista.
Logo à partida quando o presidente da Câmara se desinteressou de obter a informação atempadamente solicitada sobre as consequências de um acidente sobre Amarante contribuiu – e de que maneira – para que a Consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental de Fridão haja incidido sobre um documento perfeitamente inócuo, que perverteu os princípios da transparência, do direito à informação, subtraindo aos amarantinos, o que à sua segurança dizia directo respeito, e era conhecido nos bastidores, o que intersecta a Constituição da República em dois princípios fundamentais que subordinam a Administração Pública:
- A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei, e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Neste contexto, quando o sr. Secretário de Estado do Ambiente, aprova favoravelmente a Declaração de Impacte Ambiental, inelutavelmente informado de que o Estudo de Impacte Ambiental era omisso quanto aos impactes de um acidente, sobre as populações localizadas na área a jusante, na cidade de Amarante, decidiu à revelia (e nas costas) dos amarantinos cujos direitos à segurança objectiva e subjectiva foram postergados, ocultando-se-lhes que a Barragem de Fridão virá a acarretar-lhes precisamente o mesmo risco que leva a Autoridade Nacional de Protecção Civil a propugnar que se interdite o aumento da construção nas áreas atingidas pela onda de inundação por ruptura da barragem, ou seja, todo o Centro Histórico e a zona ribeirinha da cidade de Amarante.
“Num Estado de direito, a prossecução do interesse público e a protecção dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos «encontram-se indissoluvelmente ligadas, não sendo possível, sob pena de ilegalidade, a realização do interesse público sem a devida consideração dos direitos e interesses legítimos dos particulares» (Parecer n.º 26/2006 da PGR inserto no Diário da República, 2.ª Série — n.º 152 — 8 de Agosto)”.
O Princípio da Proporcionalidade, determina que as decisões da Administração que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar.
Sendo mais que óbvio e comprovado que foi feito um manto de silêncio sobre a insegurança a criar num número indeterminado de amarantinos, sem a mínima ponderação ou sequer fundamentação, com largas culpas para o Presidente da Comissão municipal de Protecção Civil de Amarante, que se podia e devia ter metido de permeio, aí tem sr. Dr. Armindo Abreu, as ilegalidades que a Pró-Tâmega veio arguir na Acção Popular Administrativa, sob a forma de uma acção Administrativa especial, com o objecto de que seja decretada a Anulação do despacho do sr Secretário de Estado que aprova a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Condicionalmente Favorável do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão.
5.ª e última Questão: Se o sr. engenheiro reconhece o princípio da separação dos poderes, e se são os Tribunais a decidir ou é ao Governo que compete decidir.
Resposta: Esta derivação para que o recurso aos tribunais para impugnar a Declaração de Impacte Ambiental, neste caso pela Pró-Tâmega, ao abrigo da lei de acção popular e com toda a legitimidade, colida com o princípio da separação dos poderes, não surge desgarrada no tempo.
O que nos parece é que se o sr. Dr. Armindo Abreu está tão certo de que os tribunais não podem escrutinar os actos do Governo, devia ripostar, constituindo-se parte no processo, quando a Pró-Tâmega arrolou a nossa Câmara como eventual interessada ou contra-interessada, uma boa forma até de se definir ou demarcar da Declaração de Impacte Ambiental quando sobre a consulta pública refere que a posição expressa pela maioria das autarquias afectadas foi desfavorável à construção da barragem com o Nível de Pleno Armazenamento à cota 165, aceitando a cota 160 desde que sejam implementadas as medidas de minimização e compensação propostas.
Foi o que fez o Instituto da Água que, para atalhar caminho, acaba de debitar taxativamente, há três dias, para o processo, e como contra-interessado, que se “louva na contestação do Ministério do Ambiente, e à qual adere na totalidade”, palavras textuais.
Só que o Sr. Dr. Armindo Abreu tinha vindo até aqui a usar de uma lógica perfeitamente antagónica, o que ainda assim o não impediu de explorar o filão:
• Aparentemente esqueceu, que o Executivo a que presidia, tinha aprovado em reunião de 5 de Maio de 2008, uma moção propondo que “os serviços jurídicos do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, dado o prazo do concurso para a concessão da barragem de Fridão, avaliem todas as possibilidades jurídicas para impedir a construção da barragem de Fridão, entre as quais a interposição de uma providência cautelar, cabendo depois à Câmara decidir aquilo que melhor servir os interesses de Amarante e dos Amarantinos".
• E que em 10 de Fevereiro de 2010, assumia também que “Nós, como toda a gente, preferiríamos o rio livre. Nós estamos atentos a que se cumpra toda a legalidade. Se não for cumprida, podemos impugnar judicialmente a construção da barragem”.
• E citado no Tâmega on-line e Jornal do TÂMEGA N.º 10 páginas 1 e 2 de 05-05-2008 tínhamos também que “Armindo Abreu garantiu na última Assembleia Municipal de Amarante, que a Câmara irá impugnar judicialmente a eventual decisão do governo de construção de uma barragem no Tâmega, na zona de Fridão. Segundo o presidente da Câmara, “a barragem não é um facto consumado”, afirmando que tem procurado agir neste processo com racionalidade e pouca emoção.
“Mantenho a minha posição. Não vou ao tapete com tanta facilidade. Lutarei dentro do esquema legal que me é permitido para que não se construa aquela barragem”.
Mas também é bom que os amarantinos saibam que este alegado litígio com o princípio da separação dos poderes que o sr. Dr. Armindo Abreu aparece agora a agitar, numa súbita mudança doutrinária, paga direitos de Autor ao Ministério do Ambiente que na sua contestação perante a Acção da Pró-Tâmega alega:
“Estando em causa a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental, tal decisão, tomada pela Administração através de um juízo de prognose, traduz-se numa avaliação, numa ponderação, numa escolha tipicamente administrativa que só pode ser sancionada em caso de erro patente ou manifesto, ou de uso desajustado, o que seguramente não ocorre na situação em apreço, pelo que a pretensão da Autora, de fazer sancionar pelos tribunais, a avaliação feita pela Administração, acerca dos efeitos positivos ou negativos, do projecto em causa, não pode ser aceite.
De acordo com o princípio da separação e interdependência dos poderes, consagrado no artigo 3.º, n.º 1 do CPTA, os tribunais julgam do cumprimento das normas e princípios jurídicos que a vinculam, mas não da oportunidade ou conveniência da sua actuação.
A esta questão respondeu a Pró-Tâmega ao Ministério do Ambiente e respondido fica ao sr. Dr. Armindo Abreu, reproduzindo o teor do Acórdão do TCA Norte de 24-09-2009, sobre recurso no processo 00898/07.1BE CBR – A da 1.ª Secção – Contencioso Administrativo do TAF de Coimbra: I - No âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual, ou potencial, neste último caso, desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos.
II - A lesividade subjectiva constitui mero critério, mas talvez o mais importante, de aferição da impugnabilidade do acto administrativo, coloca sob alçada da garantia constitucional, e confere ao A. Pleno interesse em agir.
A DIA, quanto às matérias nela vertidas e ali consolidadas, configura acto administrativo susceptível de impugnação à luz do art. 51.º, n.º 1 do CPTA em conjugação com o disposto nos arts. 268.º n.º 4 da CRP, 17.º e 20.º do DL n.º 69/00.
Então em que ficamos? O recurso aos tribunais colide com o princípio da separação dos poderes, num caso sim se for a Pró-Tâmega? Ou já não, se for o Dr. Armindo Abreu como vinha ameaçando até se converter ao interesse nacional …?!!!
ESTAS AS RESPOSTAS ÀS QUESTÔES SUSCITADAS pelo sr. Dr. Armindo Abreu e que nos interpelam não só a título pessoal como de Presidente da Associação Cívica Pró-Tâmega que o sr. Dr. Armindo Abreu devia respeitar e acarinhar, em vez de sistematicamente denegrir, talvez porque não carecemos de uma sua procuração para sair à luta em defesa dos valores amarantinos em que acreditamos, mas esta também é uma faceta da Democracia tão respeitável como a que vos assiste, sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante.
Luís van Zeller de Macedo, in Amarante TV - Maio de 2011
Presidente da Associação Cívica Pró-Tâmega
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