domingo, 25 de julho de 2010

TÂMEGA - BARRAGEM DE FRIDÃO: Fridão: impugnar declaração de impacte ambiental









TÂMEGA - BARRAGEM DE FRIDÃO

Fridão: impugnar declaração de impacte ambiental


Movimento dá entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel uma acção popular administrativa

O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega anunciou este domingo ter dado entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel uma acção popular administrativa, que visa anular a declaração de impacte ambiental da barragem de Fridão, em Amarante.

Em comunicado enviado à Lusa, o movimento refere que esta acção deu entrada na sexta-feira, pelas 15:00, e que tem por objectivo «a anulação da viciada declaração de impacte ambiental da famigerada barragem de Fridão».

«Renovam-se as esperanças para o Tâmega, pela acção consciente voluntariosa e inabalável dos cidadãos», acrescenta o movimento.

O Ministério do Ambiente emitiu dia 30 de Abril a declaração de impacte ambiental condicionada à cota mais baixa da barragem do Fridão.

A barragem a ser construída pela EDP no rio Tâmega, representando um investimento de 242 milhões de euros, está inserida no plano nacional com elevado potencial hidroelétrico.

O movimento diz ainda que a autora da acção popular administrativa é a Associação Cívica Pró-Tâmega.

O movimento já tinha anunciado em Junho que iria seguir a via judicial para impugnar esta declaração de impacte ambiental.


in TVI24 - 25 de Julho de 2010

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Celorico de Basto - Contrapartidas pela Barragem de Fridão: Câmara recusa assinar protocolo com a EDP




Celorico de Basto - Contrapartidas pela Barragem de Fridão
Câmara recusa assinar protocolo com a EDP



Emília Monteiro, in Jornal de Notícias (Edição Norte), N.º 52, ANO 123 (p. 18) - 23 de Julho de 2010

Barragem de Fridão - Protocolo CMMB-EDP-EP: POSIÇÃO DA CONCELHIA DO CDS-PP DE MONDIM DE BASTO










Barragem de Fridão - Protocolo CMMB-EDP-EP
POSIÇÃO DA CONCELHIA DO CDS-PP DE MONDIM DE BASTO

Pela quarta vez é prometido aos mondinenses o que nunca houve vontade, ou capacidade, de realizar: que irão finalmente ser executadas as obras que compensariam o concelho de Mondim e os mondinense da perca sofrida há mais de duas décadas com a extinção da Linha Férrea do Tâmega.

Mas que garantias poderão ter os mondinenses que esta promessa é para cumprir quando as outras o não foram?

O município encontra-se efectivamente lesado porque se aquelas promessas tivessem sido cumpridas em devido tempo, poderíamos agora estar a obter as devidas compensações para os novos prejuízos que as agressões ambientais decorrentes da prevista Barragem de Fridão vem constituir.

Fala-se e acena-se agora, como se se tratasse de uma enorme benesse das compensações que aí vêm, consignadas neste Protocolo: ligação à EN 210 e construção das Pontes. Mas uma já estava repetidamente prometida e outra é-nos tirada pela construção da barragem.

Que compensações então aí vêm? E sobretudo, como poderemos acreditar que é para aqui que vêm, para a Região de Basto, para Mondim, para os Mondinenses, se as verbas já recebidas pelo Estado, por conta das barragens, foram aplicadas na sociedade que implementa os Programas Polis por todo o país, menos por Mondim?

Mondim foi até agora contemplado com quê? Com nada.

O que foi já recebido por conta dos prejuízos futuros causados foram investidos noutros locais do país.

E voltamos a afirmar muito claramente o seguinte: Pretende o Governo endossar a terceiros, a empresas dominadas pelo Estado, o pagamento duma compensação que há mais de 23 anos nos é devida pela extinção da Linha Férrea do Tâmega que nos servia? E pretende que acreditemos que o vai cumprir?

Quanto a nós, nada nos pode garantir que os objectivos apontados nesta encenação política, preâmbulo da campanha eleitoral para a presidência, venha a ser cumprida, até que se prove que há realmente uma vontade clara de garantir as ligações porque o concelho espera, prometidas não por outro governo, não por outro Ministro, mas por este mesmo Secretário de Estado que aqui veio agora assegurar – mais uma vez – com a sua presença, o que até agora nunca foi cumprido.

Mondim, na realidade, vai continuar a ser lesado pela irresponsabilidade e pelo incumprimento de promessas do actual Governo.

E mesmo que esse Governo viesse a cumprir o que agora se estabelece em Protocolo, o que pretendem fazer com Atei? Quando não se reconhece formalmente o direito que a sua população tem em ter uma ligação digna à Auto-Estrada A7.
Por todas estas razões já vários outros autarcas e órgãos autárquicos de concelhos vizinhos se recusaram a dar o aval a situações tão dúbias, e a promessas tão vagas.

E o CDS/PP de Mondim não pode, nem deve, também ele, fazer outra coisa senão denunciar a fragilidade e inconsistência de encenações como estas que poderão servir vários interesse mas que não servem os dos mondinenses.


A CONCELHIA DO CDS/PP DE MONDIM DE BASTO


CDS-PP de Mondim de Basto - 23 de Julho de 2010

MAOT | EDP - Barragem de Fridão: É tempo da Justiça com o Tâmega!

MAOT / EDP - Barragem de Fridão
É o tempo da Justiça com o Tâmega!



Talvez nunca o país venha a conhecer com clareza a trama em que o Ministério do Ambiente do XVII Governo constitucional se envolveu nos anos de 2006-2007, pela acção farsante do catedrático Francisco Nunes Correia, para promover os aviltantes negócios da água e a proxeneta venda de rios aos predadores interesses eléctricos privados, governados por ex-Ministros deste país, recuperando do período áureo do Estado Novo (década de 1950) os planos hidro-eléctricos de um regime que poupou a bacia do Tâmega de tamanho, sôfrego e falso, «interesse público».

Acompanhámos a tramóia quando se fez pública em 2007, percebemos como se manipulam as técnicas de planeamento para criar a ilusão óptica da necessidade e a estridência do ruído, e ficámos mais perto de saber o que desde o início vinha a ser escondido desde a capital: a cascata de erros e de ilegalidades dos decisores que, em curso transitório pelos governos, vergam à sua vontade a Administração Pública. E como, por comando remoto, se obtém a obdiência e a subalternidade cega de cabos-de-esquadra de plantão, enquanto as comunidades humanas, as regiões e o território ficam reféns de interesses que aparentam ser de todos e são apenas de alguns predadores que sugam o país até ao cadáver.

A coberto de altas funções que exerceram ou que exercem, por muito hábeis que sejam no "jogo do esconde", comportam-se como "sombras chinesas" atrás do biombo, capazes de alienar a retalho recursos escassos não renováveis, bens patrimoniais naturais de todos e de sempre, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de quem os alimenta. Por certo, partem do juízo perverso e do preconceito bebido na capital que o território é de chão raso e terra de codessos, e os indígenas estão dominados pelos ruídos totémicos, com acenos de amendoins e promessas de cachaça para todos.

Os métodos de recurso são de outros tempos, mas vêm recauchutados de novas roupagens, mais agressivas nos marktings. Todavia, os gentios são hoje autónomos e dignos cidadãos, mais cientes e conscientes, capazes de bem melhor pensar e agir em defesa do seu meio do que quem circunstancialmente se oferece para a astúcia e a vilania no/do negócio.

Em defesa do Tâmega e de tudo quanto nele se faz em vida, hoje e sempre, e pelo esbulho que se prepara no concessionamento da exploração hidroeléctrica para o escalão de Fridão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel haverá de pronunciar-se pela Acção Popular Administrativa em que a Associação Cívica Pró-Tâmega é autora, e hoje (23/07/2010) ali deu entrada pelas 15H00, visando a anulação da viciada Declaração de Impacte Ambiental da famigerada «Barragem de Fridão» e da respectiva concessão.

Renovam-se as esperanças para o Tâmega, pela acção consciente voluntariosa e inabalável dos cidadãos, quando seus representantes fojem à palavra dita em lugar nobre, renegam seus compromissos maiores com todos, submetem as instituições democráticas à insensatez da verborreia e da inepcia, pressupondo que enganam a todos por igual.

É tempo de se fazer Justiça com o Tâmega!


José Emanuel Queirós - 23 de Julho de 2010

Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (Amarante)

Mondim de Basto - Protocolo de Promessas com 20 anos: Freguesia de Mondim interpela Secretário de Estado (Paulo Campos)






Mondim de Basto - Protocolo de Promessas com 20 anos
Freguesia de Mondim interpela Secretário de Estado (Paulo Campos)

Exmo. Sr. Secretário de Estado
Ministério da Obras Públicas, Transporte e Comunicação
Dr. Paulo Campos

O Protocolo que hoje foi assinado, mais uma vez e, tal como todo este processo de construção da Barragem de Fridão, suscita-nos muitas interrogações.
É meu dever, enquanto presidente da Junta de Freguesia de Mondim de Basto e defensor dos direitos dos moradores desta freguesia e dos nossos mais importantes patrimónios culturais e ambientais, o rio Tâmega e Cabril, alertar e questionar quem de direito as nossas dúvidas.

É do meu entendimento que todo este processo está envolto em secretismo e, que a população afectada não tem acesso a toda a informação.

Se alguém duvidar deste “secretismo”, a clausula 8.ª do presente protocolo corrobora a nossa opinião.

Está também por esclarecer um dos considerandos do documento, Alinea E, que passo a citar: “…verificando-se que a nova ligação que se encontrava a ser projectada pela EP, ficaria também submersa.”

Portanto, coloco ao Exmo. Sr. Secretário de Estado as seguintes questões:

1. Qual a cota que seria construída a referida ponte?
2. Qual seria a localização desta obra?
3. Na elaboração do Projecto de Execução da Via do Tâmega, apresentado por V. Exa. no ano 2008, era do vosso desconhecimento a Barragem de Fridão?

Na sequência desta citação, lembro ao Dr. Paulo Campos que na sua última vinda a este concelho, Julho de 2008, proferiu as seguintes palavras na apresentação do Concurso Público para o Projecto de Execução, “as promessas desse governo são para cumprir”


Mais uma vez, as promessas não foram cumpridas. E assim, o concelho de Mondim de Basto sai novamente prejudicado. 

Dado que, se esta obra já tivesse sido realizada, a autarquia na discussão pública do EIA do Fridão, poderia ter reivindicado uma outra contrapartida a EDP e não a Via do Tâmega, como se sabe, era da inteira responsabilidade dos vários governos que ao longo desses 20 anos não cumpriram com a promessa aquando do encerramento da Linha férrea do Tâmega.

Dado esta obra ter a sua implantação quase na totalidade do concelho de Celorico de Basto, considero ser bastante estranho que o presidente desta autarquia não participar nesta cerimónia.

Finalmente, não faz qualquer sentido celebrar um protocolo, quando o respectivo Despacho de Licenciamento ou autorização do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão não foi produzido.
.
Mondim de Basto 23 de Julho de 2010 
O Presidente da Junta de Freguesia de Mondim de Basto

__________________________________
Fernando M.ª D. de Carvalho Gomes

Junta de Freguesia de Mondim de Basto (Mondim de Basto) - 23 de Julho de 2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Cascata do Tâmega - Sessão pública (Chaves): Apresentação dos pareceres enviados à APA no âmbito da consulta pública do EIA

CASCATA DO TÂMEGA - SESSÃO PÚBLICA (CHAVES)
Apresentação dos pareceres enviados à APA no âmbito da consulta pública do EIA


As Juntas de Freguesia de Vidago, Anelhe, Arcossó e de Vilarinho das Paranheiras vão promover no próximo dia 23 de Julho, pelas 20h30, no Auditório do GATAT (Chaves), a apresentação dos pareceres enviados à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) no âmbito do Estudo de Impacte Ambiental da cascata do Tâmega.

A iniciativa é aberta a todo o público em geral e em particular à população do Alto Tâmega e participarão nesta acção como oradores, António Luis Crespí (Prof. da UTAD e responsável pelo Jardim Botânico da UTAD), José Emanuel Queirós (especialista em Geomorfologia e fundador do Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega), Marco Fachada (Eng.º Florestal), Artur Cardoso (representante da Associação Pisão Louredo), João Branco (representante da Quercus, ANCN) e Amílcar Salgado (economista).


Juntas de Freguesia de Vidago, Anelhe, Arcossó e de Vilarinho das Paranheiras (Chaves) - Julho de 2010

quarta-feira, 21 de julho de 2010

MAOT - Barragens e albufeiras: Leis condicionadas

MAOT - Barragens e albufeiras
Leis condicionadas 
Se tínhamos alguma dúvida sobre a parcialidade do Governo perante a exploração (termo mais apropriado) das águas e terras adjacentes à bacia do Tâmega, ela é clarificada com os despachos ministeriais a legislar algo que não existe. 

O Ministério do Ambiente legisla a proteger uma consequência (a criação de albufeiras) de algo que o Ministério irá decidir (as barragens prometidas para a Bacia do Tâmega que ainda estão em fase de projecto). Ou seja, o mesmo organismo que arbitra o processo para a exploração e construção das barragens "produz" legislação sobre algo que ainda não aprovou. Este acontecimento é uma prova cabal que o processo de construção e exploração das barragens no Tâmega está enviesado desde o início.

Não deixa de ser curioso que a EDP, após a confirmação num debate sobre as novas barragens, falta sem justificação. Era estranho que a EDP sempre pronta para espalhar a sua demagogia "verde", com a interessante expressão algo-saxónica "greenwash", falhasse um momento como esse para justificar o injustificável. Somente olhou e analisou a plateia de oradores e reparou que esses e os seus argumentos são inquestionáveis. 


Consequentemente, a EDP, mais concretamente o seu representante, iria passar um mau momento a tentar espalhar a sua "demagogia verde". 

Parece que a EDP não encontrou naquele debate (organizado pelo blog Nortadas) a mesma passadeira verde que encontrou nos diversos concelhos e executivos de Basto, nas sessões de propaganda organizadas pelas câmaras municipais (sem direito a contraditório no púlpito, somente administradores das empresas tiveram o privilégio de debater o assunto no púlpito com os seus pares).

Marco Gomes, in Remisso - 21 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (Cabeceiras de Basto)

Amarante - «Ajuda a Salvar o Tâmega»







Amarante - «Ajuda a Salvar o Tâmega»
JANTAR DE ANGARIÇÃO DE FUNDOS CONTRA A BARRAGEM DE FRIDÃO JUNTOU CERCA DE 60 PESSOAS




Numa iniciativa da Associação Cívica Pró-Tâmega e da Quercus o repasto aconteceu na sexta-feira, dia 16 de Julho e, apesar das poucas expectativas durante a tarde, a sala de jantar do Restaurante Grelha veio a compor-se com seis dezenas de constestatários.





































>

>






>
>
>
>
>
>
>




















O Presidente da Associação Cívica Pró-Tâmega referiu ao Amarante TV/Amarante Jornal que “mesmo aqueles que não estão cá pessoalmente, eu sei que estão connosco”. “As causas são para levar até ao fim e nós estamos dispostos, em última análise, a ir até o Tribunal Europeu”, concluiu Luís Van Zeller Macedo.
O representante da Quercus João Branco questionado acerca das fracas expectativas durante a tarde diria: “Por acaso fomos surpreendidos pela positiva, porque estavamos um bocado desanimados mas, afinal, conseguimos juntar cerca de sessenta pessoas”.
Para este dirigente ambientalista o futuro pode ser risonho para aqueles que defendem o Tâmega, ao afirmar que “eu acredito que as acções deste tipo servem para despertar o povo e servem para despertar os autarcas, não só para a não construção da Barragem de Fridão mas, quem sabe, para o desmantelamento da Barragem do Torrão que toda a gente sabe é um nojo”, desabafou.
Artur Freitas da Associação Cívica Pró-Tâmega elege a segurança como sendo a razão mais forte para a não construção: “Em caso de roptura de barragem, a onda de inundação demora 13 minutos a chegar e passa 13 metros acima da ponte, engolindo toda a baixa da cidade e a maior parte do centro histórico”.
Para finalizar as entrevistas, recolhemos o parecer de Emanuel Queirós que nos confidenciou que “acho que este processo só é passível de ser travado nos tribunais. A partir do momento que o Governo decidiu, aceitando todo um plano de barragens que vai contra toda a hierarquia da lei portuguesa e comunitária, só os tribunais portugueses é que poderão fazer justiça”.


Delfim Carvalho (Texto) / José Carvalho (Fotos), in @marante.jornal - 21 de Julho de 2010

terça-feira, 20 de julho de 2010

Tâmega - Barragem de Fridão: Era uma vez...

Tâmega - Barragem de Fridão
Era uma vez...

A Senhora Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, fez publicar em Diário da República, 1.ª série - N.º 135 do dia 14 de Julho do corrente ano de 2010, pela Portaria n.º 498/2010, a classificação das albufeiras das barragens de Fridão (Escalão Principal e Barragem de Juzante).

Mulher prevenida, avançou com a classificação das albufeiras quatro ou cinco anos antes da sua existência real, prevista lá para 2016, se tudo lhes correr como desejam...!

Ninguém a poderá acusar de morosidade no processo, nem de inoperância dos seus serviços...!
Mas também ninguém nos esclarecerá sobre as razões que motivam tanta pressa neste particular!

A dita portaria é suficientemente esclarecedora para ficarmos a saber que, afinal, e ao contrário do que diziam, as duas albufeiras estão destinadas à produção de energia!

Então não era que a de Jusante só serviria para efeito de regularização dos caudais turbinados no Escalão Principal?
Então, não era um dado adquirido que a albufeira da Barragem de Fridão iria contribuir para o desenvolvimento da região, potenciando actividades de lazer, recreio e turísticas?
Então, as águas dessa albufeira não iriam permitir belas praias, como a de Veade em Celorico?; não seria sulcada por barcos de recreio e por outros maiores que uniriam os povos da bacia do Tâmega em inolvidáveis cruzeiros?

Quem já não se terá imaginado a cavalgar uma potente mota-de-água, rio acima?
Ou a vencer as distâncias numa veloz lancha?
Ou a fazer belas pescarias?

Afinal tudo isso, parece… nunca passará de uma miragem!

Basta ler o…


Decreto-Lei n.º 107/2009
de 15 de Maio

(...)

CAPÍTULO II
Classificação
Artigo 7.º
Classificação de albufeiras de águas públicas

1 — A classificação das albufeiras de águas públicas é obrigatória.2 — As albufeiras de águas públicas são classificadas, para efeitos do presente decreto-lei, num dos seguintes tipos:a) Albufeiras de utilização protegida: aquelas que se destinam a abastecimento público ou se prevê venham a ser utilizadas para esse fim e aquelas onde a conservação dos valores naturais determina a sua sujeição a um regime de protecção mais elevado, designadamente as que se encontram inseridas em áreas classificadas, tal como definidas na Lei da Água;b) Albufeiras de utilização condicionada: aquelas que apresentam condicionamentos naturais que aconselham a imposição de restrições às actividades secundárias, designadamente as que apresentam superfície reduzida, obstáculos submersos, margens declivosas, dificuldades de acesso, ou quaisquer características que possam constituir um risco na sua utilização, bem como as que se localizem em situação fronteiriça, e aquelas que estejam sujeitas a variações significativas ou frequentes de nível ou a alterações do potencial ecológico e do estado químico;c) Albufeiras de utilização livre: aquelas que não são susceptíveis de classificação nos tipos previstos nas alíneas anteriores, apresentando outras vocações, designadamente turística e recreativa.

(...)

Para se concluir que, sendo uma das albufeiras de utilização protegida e a outra de utilização condicionada, as promessas de desenvolvimento, não passarão disso mesmo: promessas.

Pois como reza o Decreto-Lei, actividades turísticas e recreativas, só são possíveis em albufeiras de utilização livre.

Que pena! Fomos outra vez enganados…!


António Aires, in ForçaFridão - 20 de Julho de 2010

Alto Tâmega - Iberdrola: Interesses hidroeléctricos blindados em albufeiras inexistentes









Alto Tâmega - Iberdrola
Interesses hidroeléctricos blindados em albufeiras inexistentes



MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Portaria n.º 539/2010
de 20 de Julho

O Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, o qual tem como objectivo principal a protecção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção.
O referido regime jurídico estabelece a obrigatoriedade da classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, determinando que a sua classificação seja realizada por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ouvida a autoridade nacional da água.
Considerando a futura criação das albufeiras de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães, cujas barragens se encontram em fase de projecto, importa proceder à classificação das referidas albufeiras.
Foi ouvida a autoridade nacional da água. Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:


Artigo 1.º
Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
As albufeiras de águas públicas de serviço público de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Regime de protecção
Com a entrada em vigor da presente portaria é imediatamente aplicável às áreas a abranger pelas albufeiras de águas públicas referidas no artigo anterior e respectivas zonas terrestres de protecção, o regime de protecção estabelecido no Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, nos termos previstos no n.º 2 do seu artigo 2.º, ficando quaisquer actos, actividades ou acções a desenvolver nas referidas áreas sujeitos ao cumprimento do disposto no capítulo V do referido decreto-lei.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 12 de Julho de 2010.




in Diário da República, 1.ª série, N.º 139 (pp. 2748-2749) - 20 de Julho de 2010

Tâmega - Protocolo para 'povo' ver: «Festa brava» em paragens Mondinenses

Tâmega - Protocolo para 'povo' ver
«Festa brava» em paragens Mondinenses

Esta "festa" que se prepara a trio, mais parece de facto uma «festa brava» à moda do Ribatejo, desta feita em paragens Mondinenses.

Só que, no caso vertente, quem vai ser 'bandarilhado' (muitos acredito sem o saberem) é o povo de Mondim e por tabela todo o do vale do Tâmega.


Os 'diestros', em praça, ficamos a saber quem são: os "ilustres" representantes da EDP, da EP e por peão-de-brega o próprio Presidente da Câmara local.


Que papelão, logo para início de mandato!


Infelizmente é hoje o papel reservado por vontade própria, à maioria dos autarcas deste país, com algumas e honrosas excepções.


Como estará, neste momento, ruído de inveja o cata-vento da torre do nosso conventual mosteiro de S. Gonçalo. 


Como seria mais bonita e luzidia se a 'festa' prevista para Mondim de Basto se realizasse antes na terra do santo e à sombra de Pascoaes.

Depois de uma prevista inauguração do órgão renovado, com discurso à maneira e agradecimentos bispais, para fim de mandato, que melhor do que uma festa com administradores de monopólicas empresas ditas públicas e talvez, até, com o Secretário de Estado do Ambiente que chancelou a D.I.A. de Fridão.


Seria a 'cereja em cima do bolo' ou, voltando à linguagem tauromática, expressão de arte tão portuguesa e tradicional, o 'dar a volta a praça com um rabo e duas orelhas na mão'.


Neste caso, em vez do 'touro da lide', com os 'rabos e orelhas' de todos os habitantes deste triste rincão a beira-Tâmega plantado.


Saudações para todos os que ainda não têm 'o rabo e as orelhas a prémio'.


Luís van Zeller - 20 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (Amarante)
Associação Cívica Pró-Tâmega (Presidente)

Mondim de Basto - Barragem de Fridão: Tâmega - Estado conluiado com a EDP e missangas para os gentios

Mondim de Basto - Barragem de Fridão
Tâmega: Estado conluiado com a EDP e missangas para os gentios
.
Tanto quanto é do conhecimento... da CCDRN (?!), ainda não foi produzido o despacho de licenciamento ou autorização do AHF (Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão).

O Estado já publicou uma portaria a condionar a albufeira que ainda está no papel. A Mondim de Basto vai uma luzida caravana com EP - Estradas de Portugal, S.A., EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A., prometer ao Município de Mondim, representado neste acto pelo Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira, ...doravante designado por MMB... missangas como os gentios nunca viram.


O Estado no seu melhor conluiado com a EDP a colocar amarras e os caboucos na Barragem que há-de autorizar antes que alguém sonhe com que possa fazer marcha atrás nestes tempos em que anda tudo histérico com a crise.


Não há fome que não dê em fartura, pelo menos no Portugal profundo.
Bom dia Portugal.
Artur Freitas - 20 de Julho de 2010
* * *


De: Artur Freitas [mailto:arturfonsecafreitas@sapo.pt]
Enviada: segunda-feira, 19 de Julho de 2010 11:08
Para: Geral
Assunto: Pedido de informação


Ex.º Sr. Presidente da CCDRN:

Solicitamos a V.Ex.ª que caso essa CCDRN esteja de posse do documento que consta do pedido que hoje endereçamos ao Instituto do Ambiente, e que abaixo reproduzimos, vos digneis autorizar a consulta do mesmo ou indicação de qualquer outro órgão regional onde lhe possamos aceder, ou, se for o caso, o meio e data da sua divulgação.

Com os nossos mais respeitosos cumprimentos

Artur Teófilo da Fonseca Freitas

R. 5 de Outubro, 63-2.º
4600-044 Amarante


* * *





----- Original Message -----
From: Rui Fonseca
To: arturfonsecafreitas@sapo.pt
Cc: Maria do Ceu Dias
Sent: Monday, July 19, 2010 7:04 PM
Subject: FW: Pedido de informação


Exmo. Senhor,

Em resposta à sua solicitação sobre “se já foi produzido o despacho de licenciamento ou autorização do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão, qual a entidade a quem competiu exarar esse despacho ou se continua ainda pendente e data previsível para sua prolação” somos a informar V. Exa. que:

- Tanto quanto é do nosso conhecimento ainda não foi produzido o despacho de licenciamento ou autorização do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão;

- Será o INAG – Instituto da Água, a entidade com competência para exarar esse licenciamento.

Mais se informa V. Exa. que, com data de 30.Abril.2010, foi exarada, pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente, a Declaração de Impacte Ambiental deste projecto, cuja autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que deverá ter disponível, no seu site, este documento.

Com os melhores cumprimentos,

Rui Fonseca

Chefe da Divisão de Avaliação Ambiental
Direcção de Serviços de Ambiente

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Norte

Telefone 225 433 965
Fax 226 073 041

PNBEPH - Rio Tâmega: Câmara de Boticas contra a construção das barragens do Alto Tâmega









PNBEPH - Rio Tâmega
Câmara de Boticas contra a construção das barragens do Alto Tâmega

Câmara de Boticas contra a construção das barragens do Alto Tâmega

Na sua última reunião, realizada na passada sexta-feira, dia 16 de Julho, a Câmara Municipal de Boticas manifestou-se contra a construção das grandes barragens do Alto Tâmega, sustentando a sua posição através da constatação de que a região “sairá” claramente a perder com a construção destas barragens, já que, como refere o próprio estudo de impacte ambiental, vai causar prejuízos assinaláveis para as comunidades locais, com perdas de bons terrenos agrícolas, de casas de morada, com a inevitável desestruturação dos modos de vida das populações afectadas e consequente necessidade do seu desalojamento e realojamento, a ocorrência de alterações climáticas com muito impacto na sua economia e a perda de referências culturais e espaços de lazer, entre outras consequências negativas daquela construção, vendo as populações alteradas para sempre, independentemente da sucessão de gerações, paisagens, memórias e modos de vida, como a história de construção de grandes barragens no nosso País tem abundantemente demonstrado, acarretando ainda a diminuição acentuada das receitas dos Municípios, provenientes da não cobrança dos impostos sobre a propriedade, (IMI e IMT), como resultado da submersão de muitos prédios rústicos e urbanos, bem como, da própria degradação da actividade económica, intensificando o abandono da população e contribuindo para a desertificação Humana da área abrangida.

Neste sentido, a Autarquia apenas aceita a construção das barragens do Alto Tâmega se for garantido aos Municípios directamente prejudicados pela sua construção um conjunto de contrapartidas, entre as quais a afectação de pelo menos um terço do valor da contrapartida financeira entregue ao Estado pela empresa concessionária das referidas barragens, através da realização, em cada um deles, de um investimento com repercussão a nível de todo o Alto Tâmega; a criação das condições técnicas e de segurança que permitam a utilização das albufeiras para fins turísticos e a atribuição de um montante financeiro fixo de 2,5% da produção bruta das barragens a distribuir pelos municípios afectados.

Esta proposta de “Atribuição de Compensações Financeiras aos Municípios Afectados pela Construção das Grandes Barragens” aprovada pela Autarquia será agora remetida para a Assembleia Municipal, que, após a sua aprovação, pela dará conta ao Governo.


in Câmara Municipal de Boticas - 20 de Julho de 2010

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Tâmega - Barragem de Fridão: Nova peça da grande patranha nacional das barragens em Mondim

Tâmega - Barragem de Fridão
Nova peça da grande patranha nacional das barragens em Mondim



Tudo aponta para que no próximo dia 23 de Julho (Sexta-feira) o Município de Mondim de Basto - concelho encravado no coração do Tâmega, possuidor das mais belas e monumentais paisagens naturais da região - rejubile entre portas com a presença de altos dignitários das estradas e das barragens, tutelados pelo mesmo Secretário de Estado (Paulo Campos) que já, então, há dois anos prometera em sessão pública efectuada na vila, o que o Estado entretanto não cumpriu: desencravar Mondim de Basto e dotá-la de ligações condignas aos eixos rodoviários próximos.

Serve, agora, o pretexto de o Governo ter decepado o Tâmega no açougue do (mau) Ministério do Ambiente e de, em Lisboa, o ter vendido a retalho (água, praias, paisagem, patrimónios públicos, território, recursos da terra, terrenos e habitações particulares e segurança no vale) como "carnes verdes" a saciar os apetites devoradores das eléctricas, para o Município de Mondim de Basto dar cobertura cerimoniosa à aposição de três assinaturas em Protocolo condicionado

É que, nos termos da «Minuta», as prometidas ligações rodoviárias até poderão continuar a não passar do papel, e resultam do reconhecimento da futura(?) submersão, pura e simples, das vias actuais, sem contabilizar o abate efectivo de peças singulares do património arquitectónico e religioso, insubstituíveis e classificadas, do concelho e da região.

A outorga do texto que enforma o dito «protocolo» tenderá, no entanto, a fazer esquecer

..>> as perdas irreparáveis do património público português existente no concelho e que serão arrasadas com o absurdo das barragens no Tâmega;
..>> os prejuízos materiais e espirituais e a violentação que começa a recair sobre populações indefesas para quem o Município evidendia estar mais do lado dos grandes interesses que se querem instalar do que dos seus; e
..>> o caderno reivindicativo amplamente publicitado em Braga à comunicação social (Fevereiro de 2010) e as ameaças decorrentes do seu não cumprimento.

Com o festim público que se anuncia e terá lugar, proximamente, nos Paços do Concelho de Mondim de Basto, o Tâmega assistirá, assim, a mais um acto da sua maior capitulação desde há 200 anos (Invasões Francesas), protagonizadas pelos representantes de suas deserdadas populações, perante o assalto garimpeiro aos seus bens e recursos naturais não renováveis, programado à revelia dos autóctones, e em ruptura com o Plano de Desenvolvimento Estratégico para as Terras de Basto, desenvolvido em 2007 pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

José Emanuel Queirós - 19 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (Amarante)


* * *
MINUTA

PROTOCOLO

Entre:
EP - Estradas de Portugal, SA, representada neste acto pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, Eduardo José Coelho de Andrade Gomes, doravante designada por EP,
EDP - Gestão da Produção de Energia, SA, representada neste acto pelo Administrador, António Manuel Vaz Pacheco de Castro, doravante designada por EDP P
e
Município de Mondim de Basto, representado neste acto pelo Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira, doravante designado por MMB

Daqui em diante designadas abreviadamente por “Partes”

Considerando que:

A. O Estado Português concessionou à EP a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional;
B. O Plano Rodoviário Nacional 2000, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de Julho, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 19-D/98 de 31 de Outubro, pela Lei n.º 98/99 de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003 de 16 de Agosto classifica, como estrada nacional, a EN304, que liga Mondim de Basto à EN210;
C. Por determinação do concedente, a EP lançou, em 29.07.2008, o Projecto de Execução designado por “Ligação de Mondim de Basto à EN210”;
D. A EDP P é a empresa promotora do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (AHF), o qual faz parte do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), lançado pelo Governo Português, estando previsto que a respectiva construção decorra entre o último trimestre de 2011 e meados de 2016;
E. O AHF interfere com a rede rodoviária na jurisdição da EP, nomeadamente com a actual ligação de Mondim de Basto à EN210, verificando-se que a nova ligação que se encontrava a ser projectada pela EP ficaria também submersa;
F. O Anteprojecto do AHF promovido pela EDP P inclui o restabelecimento das comunicações afectadas, estando prevista a substituição das pontes na ligação entre Mondim de Basto e a EN210 e restabelecimentos adjacentes, no pressuposto que são mantidas ou melhoradas as funcionalidades das infra-estruturas existentes;
G. A nova ligação de Mondim de Basto à EN210 é relevante para o MMB, consubstanciando uma pretensão antiga do município;
H. De acordo com o programa de trabalhos da obra, a EDP P só em 2015 se constituiria na obrigação de concluir a reposição dos acessos referidos no considerando F;
I. A EDP P, que está obrigada no âmbito do AHF a assumir os encargos associados a parte da ligação em causa e a EP, que está disponível para assumir os encargos restantes no âmbito do contrato de concessão mencionado no considerando A, pretendem, ao abrigo do presente Protocolo, definir os termos e condições associados às respectivas prestações;
J. A EP e a EDP P estão ainda dispostas a ajustar os prazos para realização da nova ligação entre Mondim de Basto e a EN210, de forma a melhor servir os interesses das populações afectadas;
K. O Protocolo que agora se vai celebrar foi aprovada pelo Conselho de Administração da EP, em reunião de _____________, pelo Conselho de Administração da EDP P, em reunião de _________ e pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, em sessão de ____________.

É celebrado o presente protocolo (o “Protocolo”), o qual se rege pelos considerandos acima descritos, pelas cláusulas seguidamente descritas e pelos respectivos anexos.



Cláusula 1.ª
(Objecto)
1. O “Protocolo” regula as condições da comparticipação a efectuar pela EDP P e pela EP nos custos do projecto e da obra de restabelecimento da ligação entre Mondim de Basto à EN210 (a “Obra”).
2. O “Protocolo” regula ainda as obrigações a que o MMB se encontra adstrito no âmbito da “Obra”.

Cláusula 2.ª
(Obrigações da EDP P)
1. No âmbito da promoção do AHF, a EDP P é responsável pela elaboração dos estudos e dos projectos associados à “Obra”, incluindo a iluminação pública da nova ponte sobre o rio Tâmega e da nova ponte sobre o rio Veade nos termos e condições constantes do perfil transversal tipo do projecto dos restabelecimentos previstos no Anteprojecto do AHF (Anexo I – Perfil Transversal Tipo dos Restabelecimentos), submetendo-os à prévia aprovação da EP, bem como pela obtenção dos pareceres, licenças, autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, e praticando todos os demais actos legalmente exigidos a nível nacional e comunitário.

2. No âmbito do desenvolvimento do projecto do AHF, a EDP P ou outra entidade por si designada, assume-se como dono-de-obra relativamente à “Obra”, incluindo a aquisição e a instalação da iluminação pública da nova ponte sobre o rio Tâmega e da nova ponte sobre o rio Veade, devendo gerir e supervisionar a elaboração do projecto para concurso até à sua conclusão, bem como responsabilizando-se pela execução material, financeira e contabilística da “Obra”.


3. A EDP P preparará, em estreita colaboração com a EP, o lançamento da “Obra”, momento em que será celebrado um Acordo Complementar entre estas duas entidades, para a regulação dos restantes direitos e deveres das partes e para determinação da comparticipação financeira da EP.


4. Compete à EDP P a comparticipação financeira da “Obra” unicamente na parte correspondente à execução da ponte sobre o rio Tâmega e respectivos restabelecimentos, numa extensão total de 350 m (trezentos e cinquenta metros) e à execução da ponte sobre o rio Veade e respectivos restabelecimentos, com uma extensão máxima de 1 040 m (mil e quarenta metros), de acordo com os desenhos constantes do Anexo II (Repartição de Responsabilidades).



Cláusula 3.ª
(Obrigações da EP)
1. A EP responsabiliza-se pela aprovação do projecto relativo à obra mencionada na Cláusula 1ª (“Obra”), desenvolvido pela EDP P.

2. A EP colaborará com a EDP P no lançamento da “Obra”, nos termos a definir após conclusão da elaboração do projecto do AHF, que inclui o projecto dos restabelecimentos.

3. A comparticipação financeira da EP relativamente à “Obra”, deverá corresponder à parte que lhe diz respeito relativamente à gestão da “Obra” e ao investimento relativo à construção da parte não contemplada no número 4 da cláusula 2ª, de acordo com as condições de pagamento a aprovar no Acordo Complementar a estabelecer entre estas duas entidades, para a regulação dos direitos e deveres das duas partes envolvidas e para determinação da comparticipação financeira da EP.

4. Após a conclusão da “Obra”, a infra-estrutura resultante será transferida para a EP que passará a ser a entidade responsável pela respectiva exploração e manutenção.



Cláusula 4.ª
(Obrigações do MMB)
1. O MMB aprovará o projecto de iluminação desenvolvido pela EDP P da ponte sobre o rio Tâmega, assegurará a manutenção e conservação dos equipamentos que aí forem instalados e suportará os respectivos consumos de energia.
2. O MMB compromete-se a facilitar a execução desta ligação nos aspectos que lhe dizem respeito, nomeadamente quando na qualidade de entidade com responsabilidade em aprovações ou autorizações.

3. O MMB compromete-se a colaborar, de acordo com as solicitações que lhes forem efectuadas, no desenvolvimento do Projecto relativo à “Obra”.



Cláusula 5.ª
(Incumprimento)
O incumprimento das obrigações de qualquer das Partes confere às Partes não faltosas o direito de exigir o cumprimento ou reparação dos danos sofridos, em prazo razoável e adequado às circunstâncias, e, se aquela(s) o não fizer(em) no prazo fixado, estas poderão rescindir o presente Protocolo, sem prejuízo do direito às indemnizações a que houver lugar nos termos gerais.

Cláusula 6.ª
(Prazo de execução da “Obra”)
As Partes comprometem-se a desenvolver todas as acções necessárias tendo em vista a completa conclusão da “Obra” até final de 2013.

Cláusula 7.ª
(Invalidade do “Protocolo”)
A invalidade ou ineficácia de alguma das disposições deste “Protocolo” ou a existência de lacunas não afectará a subsistência do mesmo, na parte não viciada. Em substituição das disposições viciadas e no preenchimento das lacunas valerá a regulamentação que, na medida do juridicamente possível, esteja em maior consonância com a vontade das Partes ou com a vontade que elas teriam tido, de acordo com o fim e o sentido do “Protocolo”, se tivessem contemplado o ponto omisso.


Cláusula 8.ª
(Confidencialidade)
Cada uma das Partes obriga-se perante as outras a manter confidencialidade acerca do conteúdo do “Protocolo” e de qualquer informação, escrita ou verbal, relativa a quaisquer dados, elementos ou documentos, que lhe tenha sido prestada no âmbito da execução do “Protocolo” e que não seja do conhecimento público, e bem assim a não revelar ou utilizar, total ou parcialmente, em circunstância alguma, qualquer um desses factos para outros fins que não os previstos no “Protocolo”, excepto em caso de consentimento escrito das outras Partes ou na estrita medida do necessário à execução do “Protocolo”, ao cumprimento de obrigações decorrentes de lei imperativa, de decisão judicial ou de ordens de autoridades administrativas competentes, designadamente as previstas no Código dos Valores Mobiliários e demais regulamentação complementar, bem como à defesa dos seus interesses, em caso de litígio.

Cláusula 9.ª
(Vigência)
O “Protocolo” produz efeitos desde a data da sua assinatura pela EP, pela EDP P e pelo MMB e vigorará até ao cumprimento integral de todas as obrigações constantes das suas cláusulas.



Cláusula 10.ª
(Disposições Finais)
1. O “Protocolo” está dispensado de visto prévio do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado na Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2006 de 29 de Agosto.

3. Os litígios que possam surgir em matéria de aplicação, interpretação ou integração das regras estabelecidas no “Protocolo” que não possam ser resolvidos por acordo, serão dirimidos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.


4. Emendas, alterações ou aditamentos ao “Protocolo” só serão válidos e eficazes se constarem do documento assinado pela EP, pela EDP P e pelo MMB com expressa referência ao mesmo, com indicação clara, se for caso disso, das cláusulas emendadas ou alteradas e do texto das novas.


5. A EP, a EDP P e o MMB agirão em conformidade e segundo os princípios estabelecidos neste “Protocolo”, sempre que qualquer questão em conexão com o mesmo não se encontre expressamente prevista ou regulamentada.

6. Este “Protocolo” só tem validade no pressuposto da concretização do Projecto do AHF, nomeadamente através da emissão da respectiva Licença de Produção pela Direcção Geral de Energia e Geologia.

__________, ____ de __________________________ de 2010

O Vice-Presidente do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, SA,
_______________________________________________
(Eduardo José Coelho de Andrade Gomes)

O Administrador da EDP - Gestão da Produção de Energia, SA,
_______________________________________________
(António Manuel Vaz Pacheco de Castro)

O Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto,
_______________________________________________
(Humberto da Costa Cerqueira)


OBS:

(Minuta de Protocolo - Cláusula 10.ª) o salto na numeração e a falha do «número 2» é omissão da inteira responsabilidade na origem.

Minuta de Protocolo a outorgar na Câmara Municipal de Mondim de Basto (no dia 23 de Julho de 2010) - Julho de 2010