quarta-feira, 14 de julho de 2010

Tâmega - Barragem de Fridão: Portaria a reflectir o ambiente energético do MAOT









Tâmega - Barragem de Fridão
Portaria a reflectir o ambiente energético do MAOT



MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Portaria n.º 498/2010
de 14 de Julho

O Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, o qual tem como objectivo principal a protecção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção.
O referido regime jurídico estabelece a obrigatoriedade da classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, determinando que a sua classificação seja realizada por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ouvida a autoridade nacional da água.
Considerando a futura criação das albufeiras de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito, cujas barragens se encontram em fase de projecto:


Importa, assim, proceder à classificação das albufeiras de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito.
Foi ouvida a autoridade nacional da água.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º
Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
1 — As albufeiras de águas públicas de serviço público de Fridão (escalão principal) e de Alvito, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 — A albufeira de águas públicas de serviço público de Fridão (barragem de jusante), destinada à regularização de caudais e associada à produção de energia da barragem de Fridão (escalão principal), uma vez que está sujeita a variações significativas e frequentes de nível, as quais podem constituir um risco na sua utilização, é classificada como albufeira de águas públicas de utilização condicionada, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Regime de protecção
Com a entrada em vigor da presente portaria é imediatamente aplicável às áreas a abranger pelas albufeiras de águas públicas referidas no artigo anterior e respectivas zonas terrestres de protecção o regime de protecção estabelecido no Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, nos termos previstos no n.º 2 do seu artigo 2.º, ficando quaisquer actos, actividades ou acções a desenvolver nas referidas áreas sujeitos ao cumprimento do disposto no capítulo V do referido decreto-lei.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 7 de Julho de 2010.


in Diário da República, 1.ª série — N.º 135 (p. 2603) — 14 de Julho de 2010

Empresas e Negócios: A quem o Governo (Ministério do Ambiente) vendeu o Tâmega






Empresas e Negócios
A quem o Governo (Ministério do Ambiente) vendeu o Tâmega


J. F. Palma-Ferreira, in Exame, N.º 315, (pp. 40-43) - Julho de 2010

terça-feira, 13 de julho de 2010

"SALVAR O TÂMEGA": JANTAR/CONVÍVIO PARA ANGARIAÇÃO DE FUNDOS ESTA SEXTA-FEIRA







“SALVAR O TÂMEGA” (16 de Julho de 2010)
JANTAR/CONVÍVIO PARA ANGARIAÇÃO DE FUNDOS ESTA SEXTA-FEIRA
 

A organização do evento é conjunta da Associação Cívica Pró-Tâmega e dos ambientalistas da Quercus.

O referido jantar/convívio intitulado “Salvar o Tâmega” vai ter lugar na próxima sexta-feira pelas 20 horas, dia 16 de julho no salão de banquetes do Edifício Top, na cidade de Amarante. Este evento tem como objectivos dar conhecimento das iniciativas cívicas levadas a efeito com vista a salvar o Tâmega e a angariação de fundos para apresentação de um recurso judicial de impugnação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da Barragem de Fridão.

A morada é: Rua Agostinho Gonçalves de Abreu - Edíficio TOP - Amarante.


As coordenadas para GPS são: 41 . 17 . 09 . N // 8 . 05 . 18 . W

As inscrições deverão ser feitas para o e-mail: quercus.vila.real.viseu@gmail.com

O jantar terá um custo por refeição de 15 € dos quais 5 € reverterão a favor da causa e o pagamento poderá ser feito com transferência para o NIB 0035 0906 0007 8058530 83 - Caixa Geral de Depósitos (QUERCUS -Núcleo de Vila Real e Viseu).

Para efeito de marcação de presença neste encontro, os contactos preferenciais disponíveis são:

Eng.º João Branco (964534761) - QUERCUS - Vila Real
Eng.º Luís van Zeller (914791651) - Pró-Tâmega – Amarante
Fernando Gomes (961873539) - Junta de Freguesia - Mondim de Basto


AJUDA A SALVAR O TÂMEGA!


Delfim Carvalho, in @marante.jornal - 13 de Julho de 2010

Câmara Municipal de Amarante - Barragem de Fridão: Colossal «Parecer Jurídico» para os anais da política autárquica






Câmara Municipal de Amarante - Barragem de Fridão
Colossal «Parecer Jurídico» para os anais da política autárquica



PARECER 
PROCESSO - Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão

No cumprimento da solicitação de parecer jurídico por parte do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armindo Abreu, em meados de Maio [2010], sobre a possibilidade de impugnação judicial da Declaração de Impacte Ambiental, ou do projecto de aproveitamento hidroeléctrico de Fridão, cumpre-me emitir o seguinte parecer:

Análise de facto

A barragem de Fridão está integrada no programa Nacional de Barragens com elevado potencial hidroeléctrico (PNBEPH) que tem como objectivo atingir, a meta de 7000 MW de potência hidroeléctrica instalada em 2020, traduzindo-se num aumento de potência de cerca de 2000MW. 


Para que esse objectivo seja alcançado, o Governo Português considerou necessária a realização de um conjunto de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos e que constituem este PNBEPH.
“Na sequência da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PNBEPH, foram seleccionados, de entre 25 locais potenciais, 10 aproveitamentos hidroeléctricos, definidos como de realização prioritária. Entre estes 10 aproveitamentos encontra-se o de Fridão” (cfr. parecer da comissão de avaliação, pág. 7/134). 


Com base no concurso público internacional lançado para a concepção, exploração e conservação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão, o Estado Português atribuiu à EDP – Gestão e Produção de Energia, S.A. o direito a colaborar na implementação do PNBEPH.

Após adjudicação, foi celebrado o contrato entre o Estado e a EDP, nos termos do art. 3º, n.º 2 do DL 182/2008, de 4 de Setembro, pelo qual foram atribuídos a esta entidade privada os direitos exclusivos de exploração, no âmbito da implementação do PNBEPH e do respectivo procedimento, dos aproveitamentos hidroeléctricos com base nos recursos hídricos que lhe caibam, em conformidade com a concepção do projecto de construção (cfr. art. 4º do DL 182/2008). 


A EDP, em 17/09/2009, para dar inicio ao procedimento de avaliação de impacto ambiental, dando cumprimento ao disposto no DL 69/200, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 197/2005, de 8 de Novembro, apresentou à Agência portuguesa do Ambiente (APA), o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) relativo ao Anteprojecto do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão. 


De forma a assegura a continuidade do procedimento de AIA, a APA, na qualidade de Autoridade de AIA, nomeou a respectiva Comissão de Avaliação (CA), através do ofício n.º 9736, de 28/09/2009, de acordo com o art. 9º da referida legislação e com o art. 1º do regulamento das Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental. 


O parecer da CA visou “…integrar e sistematizar as análises técnicas sectoriais das diferentes entidades representadas na CA, assim como as posições manifestadas por entidades externas e no âmbito da fase de consulta pública, de forma a apoiar a tomada de decisão relativamente à viabilidade ambiental do projecto analisado no EIA” (cfr. parecer da CA, fl. 4/134). 


O procedimento de AIA incluiu as seguintes etapas:

  1. Análise global do EIA, de forma a deliberar acerca da sua conformidade. A conformidade do EIA foi declarada a 02/12/2009;

  2. Solicitação de elementos complementares;

  3. Solicitação de pareceres a entidades públicas com competências para a apreciação do projecto;

  4. Realização de uma visita técnica ao local de implantação do projecto;

  5. Análise dos resultados da consulta pública, que decorreu entre 18 de Dezembro de 2009 e 15 de Fevereiro de 2010;
Uma das entidades externas ouvidas neste procedimento foi a Câmara Municipal de Amarante, ao abrigo da alínea c) do n.º 5 do art. 9º do DL n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo DL n.º 197/2005, de 8 de Novembro. 

A 8 de Fevereiro de 2010, a Ex.ma Câmara Municipal de Amarante deliberou “…por unanimidade, concordar com o parecer conjunto dos Departamentos de Ambiente, Obras e Urbanismo, datado de 03/02/2010, que se dá por reproduzido para todos os efeitos legais e reforçar as reservas constantes do mesmo. Mais delibera a Câmara alertar para o cumprimento do quadro legal, designadamente quanto à Directiva – Quadro da Água e às normas de segurança das barragens. Comunique-se à Agência Portuguesa do Ambiente”


6. Análise técnica do EIA, dos seus Aditamentos e dos elementos complementares remetidos, nas valências das entidades representadas na CA, e elaboração dos pareceres técnicos parcelares; 


7. Elaboração do parecer técnico, integrando o teor dos pareceres técnicos das entidades representadas na CA, das entidades externas e os resultados da consulta pública; 


8. Elaboração de proposta de DIA e envio à tutela. 


A 30 de Abril de 2010, é emitida, pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ambiente, a Declaração de Impacte Ambiental, favorável condicionada à NPA 160. 


A DIA contempla as seguintes condicionantes ao projecto:

  1. Cumprimento integral das medidas de minimização de potenciação e de compensação dos impactes, constantes da DIA, bem como as medidas que vierem a ser definidas e aprovadas posteriormente, decorrentes dos estudos complementares a desenvolver, sem prejuízo de outras que se venham a revelar necessárias;

  2. Transladação conjunta da Capela do Senhor da Ponte e da Ponte medieval de Vilar de Viando, para um local de características semelhantes às do local em que actualmente se encontram, tomando em consideração o elemento n.º 1 a entregar previamente ao Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), constante da DIA;
  3. A compensação pela perda de valores naturais e sua preservação deve ser assegurada através de um programa de compensação ambiental, conforme preconizado no elemento n.º 11 a entregar em fase de RECAPE, constante da presente DIA;

  4. A presente DIA não prejudica a necessária obtenção de quaisquer outros pareceres, autorizações e/ou licenças previstos no quadro legislativo em vigor, como sejam as entidades com competências especificas nas áreas sujeitas a condicionantes e servidões.
A DIA prevê ainda que no RECAPE sejam apresentados os elementos/estudos complementares (que aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais), que servirão de suporte à proposta de medidas de minimização e de compensação para os impactes identificados. 

O programa de medidas a apresentar em RECAPE deverá reflectir a adequada articulação/compatibilização das diferentes componentes ambientais em análise. 

Analisada a DIA, verifica-se ainda que o parecer da Câmara Municipal de Amarante foi tomado em consideração, estando previstos entregar com o RECAPE, nomeadamente: estudo complementar sobre a afectação provocada pelo AHF no transporte sedimentar no rio Tâmega; levantamento exaustivo dos acessos, estradas e caminhos a afectar, bem como proposta de restabelecimento, com base na análise dos respectivos impactes ambientais; estudo vocacionado para os eventuais impactes na área vitivinícola do vale afectado e nos termos previstos no EIA; inventariação de núcleos rurais habitados (designadamente o Lugar da Granja); apresentação de estudo integrado de soluções, tomando em consideração a análise dos respectivos impactes ambientais, que visem a minimização e/ou compensação de todas as actividades e usos lúdicos e recreativos da água e das zonas ribeirinhas, a afectar directa e indirectamente pelas albufeiras; deverá ser dada especial atenção à minimização/compensação dos impactes da albufeira de jusante na localidade de Fridão, que sofre uma ruptura com a linha de água vizinha; estudo que contemple um plano de acção e um programa de mobilidade sustentável no município de Amarante, etc.


Análise e enquadramento jurídico
O processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade de uma lide principal, isto é, de um processo que normalmente é mais ou menos longo, porque implica uma cognição plena. 

Os processos cautelares visam especificamente garantir o tempo necessário para fazer justiça. 


O próprio conceito de providência cautelar, ao visar a garantia da utilidade da sentença, pressupõe a existência de um perigo de inutilidade, total ou parcial, resultante do decurso do tempo e, especialmente no direito administrativo, da adopção ou abstenção (ou da execução ou da não execução) de uma pronúncia administrativa. 


O artigo 120º do CPTA estabelece este requisito ao exigir, para a adopção da providência cautelar, que “haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal”


O juiz deve, pois, fazer um juízo de prognose, colocando-se na situação futura de uma hipotética sentença de provimento, para concluir se há, ou não, razões para recear que tal sentença venha a ser inútil, por entretanto se ter consumado uma situação de facto incompatível com ela, ou por se terem produzido prejuízos de difícil reparação para quem dela deveria beneficiar, que obstam à reintegração especifica da sua esfera jurídica. 


Neste juízo, o fundado receio há-de corresponder a uma prova, por regra a cargo do requerente, de que tais consequências são suficientemente prováveis para que se possa considerar “compreensível ou justificada” a cautela que é solicitada. 


Como decorre da universalidade das providências admitidas, tanto releva actualmente o periculum in mora de infrutuosidade, que exigirá, em regra, uma providência conservatória, de modo a manter a situação existente, como o periculum in mora de retardamento, que postulará a adopção de uma providência antecipatória, que antecipe parcial ou mesmo totalmente, ainda que sempre em termos provisórios, a solução pretendida ou que regule interinamente a situação. 


Outro dos requisitos de admissão da providência cautelar é o fumus boni iuris (ou aparência do direito). 


O juiz tem o dever e o poder de, ainda que em termos sumários, avaliar a existência do direito invocado pelo particular ou da ilegalidade de que ele diz existir, ainda que esteja em causa um “verdadeiro” acto administrativo. 

Nesta hipótese, a providência é decretada, mesmo sem a prova do receio de facto consumado ou da difícil reparação do dano e independentemente dos prejuízos que a concessão possa virtualmente causar ao interesse público ou aos contra-interessados.


De acordo com a doutrina do professor José Carlos Vieira de Andrade “Justificam-se, pois, algumas cautelas na aplicação deste critério, sendo legítima a pergunta sobre se a evidência relevante para este efeito não deverá ser entendida como referida apenas a situações excepcionais – assim, por exemplo, no âmbito de acções de impugnação de actos, se não deverá ser só aquela que respeite a vícios graves que gerem a nulidade desse acto, tendo em conta designadamente que os vícios geradores de mera anulabilidade, designadamente os vícios formais e procedimentais, podem acabar por ser irrelevantes ou permitir o aproveitamento do acto. Embora se perceba a concessão imediata da providência, mesmo em caso de actos “renováveis”, dado que a Administração sempre poderá proceder à prática de novo acto, talvez se deva limitar o alcance da alínea a) do n.º 1 do artigo 120º, no contexto das acções administrativas especiais, às situações de nulidade, como as que constam da exemplificação legal, exigindo, nas restantes, a verificação da perigosidade e a ponderação de interesses, sobretudo quando existam contra-interessados e não esteja em causa a lesão de posições jurídicas subjectivas do impugnante.”

Ora, analisando o procedimento não se vislumbra qualquer vício formal que possa ser invocado para “atacar” o procedimento. Os prazos foram cumpridos e o procedimento legal previsto no DL 69/200, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 197/2005, de 8 de Novembro também foi cumprido. 

Tanto mais que, a 14 de Fevereiro de 2010, dois grupos auto-denominados Por Amarante, Sem Barragens e Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, requereram ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que decretasse a suspensão do prazo para a consulta pública do EIA, do Empreendimento de Fridão, e a mesma foi indeferida. 


Do ponto de vista substancial também não verifica qualquer vício na DIA para que a mesma possa ser impugnada. E de acordo com o art. 120º, n.º 1 alínea a) do CPTA, um dos requisitos para a adopção de uma providência cautelar é a evidência da “…procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente;”


No caso concreto, a DIA não é ilegal, tanto mais que a Câmara Municipal foi consultada enquanto entidade externa, ao abrigo da alínea c) do ponto 5 do art. 9º do DL n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo DL n.º 197/2005, de 8 de Novembro, e o seu parecer foi considerado e integrado na DIA.

Ainda no seguimento da doutrina do Prof. Vieira de Andrade, só na presença de um acto nulo, a providência deverá ser decretada, pelo que por não estarmos perante um acto nulo, a providência cautelar não será adoptada. 


Também não há “…fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito” (cfr. art. 120º, n.º 1 alínea b)) considerando que os receios e/ou prejuízos foram mencionados pelos serviços municipais, tendo sido comunicados à Agência Portuguesa do Ambiente e integrados na DIA. 


Também não está em “…causa a adopção de uma providência antecipatória, (porque não há) fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente” (cfr. art. 120º, n.º 1 alínea c) do CPTA. 


A Câmara municipal de Amarante não pode invocar que, a não adopção da providência cautelar, irá produzir prejuízos de difícil reparação, uma vez que estes prejuízos foram acautelados e previstos na DIA. 


Ora, não se verificando uma das situações previstas no art. 120º, n.º 1 do CPTA, o requerimento de adopção de uma providência cautelar contra a DIA afigura-se como um “caso perdido” logo de início. 


Por outro lado, a providência sendo cautelar e dependente de um processo principal (cfr. art. 113º, n.º 1 do CPTA), mesmo que fosse adoptada (o que só por mera hipótese académica se admite), caducaria, nos termos do art. 123º, n.º 1 alínea a) do CPTA, porquanto não se vislumbra qualquer vício na DIA para que se possa pedir ao TAF a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência jurídica.

Atendendo ao exposto e considerando que a Ex.ma Câmara Municipal não assumiu uma posição desfavorável à construção da barragem (cfr. DIA, pág. 29), mas apenas uma posição condicionada à implementação das medidas de minimização e compensação aprovadas na reunião de 08/02/2010 (que tal como supra referido foram consideradas na DIA), sou de opinião, salvo melhor entendimento, que a Ex.ma Câmara Municipal não deve impugnar a DIA por não existirem fundamentos de facto e de direito para tal.


Sónia Azevedo Pinto, Jurista (Câmara Municipal de Amarante) - 13 de Julho de 2010

domingo, 11 de julho de 2010

Projecto BARRAGENS NÃO, TURISMO SIM!








Projecto BARRAGENS NÃO, TURISMO SIM!

Um exemplar Novo Projecto de Limpeza, que poderá canalizar este movimento cívico, na sua dimensão nacional, para um gravíssimo problema de algumas regiões!

Este é o “exemplo perfeito” de um NPL (Novo Projecto de Limpeza), tal como preconizado pelo “Manifesto e Projecto pela Continuidade em Conformidade”…

…algo que só se Portugal inteiro se mobilizar para impedir algumas atrocidades regionais, absolutamente devastadoras, poderá ter algumas probabilidades de sucesso...

Em Foz Coa, conseguiu-se impedir a construção da barragem… Acreditemos que é possível!



PROJECTO BNTS = BARRAGENS NÃO, TURISMO SIM!

OBJECTIVO: Sensibilização da população nacional e das populações locais para a participação cívica necessária em acções concretas, com a finalidade de IMPEDIR A CONSTRUÇÃO DE NOVAS BARRAGENS HIDROELÉCTRICAS EM PORTUGAL, quer as programadas no quadro do “Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico”, quer as previstas à margem desse Plano.

TEMPO DE EXECUÇÃO: Indefinido.

Há já 165 grandes barragens hidroeléctricas em Portugal. Não seria mais lógico reequipá-las?

Atrocidades? Onde?

…Sobretudo em territórios desertificados do interior, onde só muito poucos sabem ou podem fazer-se ouvir, e onde a grande pobreza justifica um encolher ombros ou até uma esperança “Talvez assim ganhe um dinheirito que dê para ir para…”, a cidade grande ou o estrangeiro, fora dali onde mal se sobrevive…

Com as expropriações das terras a submergir, e com os efeitos das barragens, não são só os transmontanos que ficam expropriados das suas belezas naturais, da sua história, da sua cultura, das suas gentes (à construção de uma barragem está SEMPRE associado um grave decréscimo da população residente na zona envolvente), do seu potencial turístico único, das suas vias de comunicação (acessíveis, limpas e inócuas) para pessoas e mercadorias, etc. …É Portugal que fica também expropriado de Trás-os-Montes.

Mas não é só aí… Abordemos a construção de barragens que está prevista, contratada, adjudicada, e mesmo em curso (caso da Barragem do Baixo Sabor, em fase inicial), na sua globalidade. Depois, vejamos os detalhes das consequências de algumas delas, talvez as mais escandalosas. Mas todas estas barragens que estão “no papel” são, cada uma delas, uma vénia imoral aos interesses económicos da energia e do betão…

“Vemos, ouvimos e lemos. Não podemos ignorar.”, dizia a poeta.

Faço aqui uma compilação de reportagens, documentários, e outros vídeos, entre outras imagens, de grande densidade informativa. Veja alguns, veja todos, mas VEJA… Não podemos ignorar. Daqui a pouco será tarde demais.

Ou, melhor, reformulo parafraseando o título do multi-premiado documentário do Jorge Pelicano sobre a submersão da Linha do Tua pela futura Barragem de Foz-Tua, “PARE, ESCUTE, OLHE”:

Paremos …para pensar e para pôr a mão na consciência.

Escutemos …o som da água a correr nos rios onde a água ainda corre. Por pouco tempo, dizem.

Olhemos …para o futuro, e façamos o que está ao nosso alcance para impedir isto.

Que acham? …Vamos “LIMPAR BARRAGENS” das paisagens de um futuro sombrio que ninguém quer, num negócio que alguns tentam impor?


Madalena F. C. A. Homem Cardoso, in Limpar Portuga (Forum) - 11 de Julho de 2010

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Amarante - Barragem de Fridão - Iniciativa para reforçar a defesa do rio Tâmega: Participa!









Amarante - Barragem de Fridão
Iniciativa para reforçar a defesa do rio Tâmega: Participa!



A Barragem de Fridão no rio Tâmega é a maior ameaça ao desenvolvimento sustentável da região nas suas vertentes ambiental, social, económica e à segurança da cidade de Amarante.

AJUDE A SALVAR O TÂMEGA!
Jantar de angariação de fundos

A QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Associação Cívica Pró-Tâmega têm o grato prazer de o convidar a tomar parte no Jantar «SALVAR O TÂMEGA!», a ter lugar pelas 20H00 do dia 16 de Julho de 2010 (sexta-feira) no Salão de Banquetes do edifício TOP, na cidade de Amarante.

Este evento tem como objectivos dar conhecimento das iniciativas cívicas levadas a efeito com vista a salvar o Tâmega e à angariação de fundos para apresentação de um recurso judicial de impugnação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da Barragem de Fridão.

A morada é: Rua Agostinho Gonçalves de Abreu - Edíficio TOP - Amarante.

As coordenadas para GPS são: 41 . 17 . 09 . N // 8 . 05 . 18 . W

As inscrições deverão ser feitas para o e-mail: quercus.vila.real.viseu@gmail.com

O jantar terá um custo por refeição de 15 € dos quais 5 € reverterão a favor da causa e o pagamento poderá ser feito com transferência para o NIB 0035 0906 0007 8058530 83 - Caixa Geral de Depósitos (QUERCUS -Núcleo de Vila Real e Viseu)

Para efeito de marcação de presença neste encontro, os contactos preferenciais disponíveis são:

Eng.º João Branco (964534761) - QUERCUS - Vila Real
Eng.º Luís van Zeller (914791651) - Pró-Tâmega - Amarante
Fernando Gomes (961873539) – Junta de Freguesia - Mondim de Basto


Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza e Associação Cívica Pró-Tâmega - 9 de Julho de 2010

Alto Tâmega - Vila Pouca de Aguiar: Barragens motivam sessão extraordinária da Assembleia Municipal Aguiarense








Alto Tâmega - Vila Pouca de Aguiar
Barragens motivam sessão extraordinária da Assembleia Municipal Aguiarense



Com exclusão da barragem de Padroselos, as restantes barragens (Alto Tâmega, Daivões e Gouvães), vão ser, efectivamente, construídas, como noticiamos na anterior edição de 2 de Julho.

Com o seu licenciamento sujeito a Estudo de Impacte Ambiental, aguardava-se, ansiosamente, pela DIA (Declaração de Impacte Ambiental favorável) não tanto para confirmar a viabilidade do projecto, mas para verificar quais as medidas minimizadoras dos impactes negativos e contrapartidas que condicionariam a referida Declaração.


Pois bem, a DIA foi favorável, condicionada a algumas medidas minimizadoras dos impactes negativos, contemplando algumas contrapartidas para as populações e municípios afectadas.


Os órgãos decisores de Vila Pouca de Aguiar acham pouco e uniram-se para exigir aquilo que entendem ter direito.
Assim, com apenas um ponto na ordem de trabalhos (apreciação da Declaração de Impacte Ambiental - tomada de posição) reuniu a Assembleia Municipal Aguiarense, em sessão extraordinária, no passado dia 23 de Julho de 2010.

A questão não era nova, visto ter sido aprovada em anterior reunião de Câmara Municipal, por unanimidade, uma tomada de posição relativamente às compensações a exigir ao Governo.


Esta tomada de posição camarária, que serviu de base para o documento final da Assembleia, previa já a solicitação ao Governo Português de duas principais contrapartidas:


a) A afectação de, pelo menos, um terço do valor da contrapartida financeira entregue ao Estado pela empresa concessionária das referidas Barragens, aos municípios directamente prejudicados pela sua construção, através da realização, em cada um deles, de um investimento com repercussão a nível de todo o Alto Tâmega.


b) A apresentação do Plano de Investimentos, previsto na DIA, pela empresa concessionária das mesmas barragens, directamente aos municípios afectados pela sua construção, sem a intermediação da Agência de Desenvolvimento Regional preconizada para o referido Aproveitamento Hidroeléctrico ou de qualquer outra agência semelhante, sendo os municípios os responsáveis pela sua aprovação e pelo controlo da sua execução.


Como complemento a esta tomada de posição foram apresentadas à Assembleia mais duas propostas: uma pelo Grupo Municipal do PSD e outra pelo Presidente da Junta de Gouvães da Serra, António Fernandes Alves, apoiada pelo Grupo Municipal do PS.


O grupo Municipal do PSD propõe aditar à tomada de posição da Câmara municipal os seguintes pontos:


c) Atribuição de uma compensação financeira anual de 2,5% do rendimento bruto proveniente da energia produzida, enquanto se mantiver o funcionamento das barragens, cuja gestão desse montante ficará sob a responsabilidade dos municípios abrangidos pela construção dos empreendimentos.


d) A criação de condições técnicos e de segurança que permitam o aproveitamento das barragens para fins turísticos.


O presidente da Junta de Freguesia de Gouvães da Serra propõe aditar, ainda, o seguinte ponto:

e) Que as freguesias dos territórios directamente visados pelas áreas de implantação das barragens e albufeiras sejam, maioritariamente, compensadas com investimento relevante para o seu desenvolvimento.


Na base de todas as propostas está o facto da Iberdrola ter entregue já ao Estado Português o montante de 303.700.000.00 € (Trezentos e três milhões e setecentos mil euros) para a referida concessão.


Aberta a discussão, foram levantadas algumas pequenas questões formais que se prendiam com a redacção do ponto da ordem de trabalhos, uma vez que não contemplava qualquer deliberação sobre o assunto, questões que foram ultrapassadas e validadas pela Assembleia, por unanimidade.


Apresentadas as propostas e iniciada a discussão, dá-se momento alto da reunião quando o Presidente da Junta de Gouvães refere que nas propostas anteriores se está a pedir para a Câmara, no entanto, as compensações não podem ser só para a Câmara, mas também, para as Juntas de Freguesia directamente afectadas, referindo ainda que gostaria de ouvir a opinião dos restantes Presidentes de Junta sobre este assunto.


O deputado Social-Democrata José Teixeira reage referindo que, embora não conste directamente do documento, na sua amplitude, a pretensão do Presidente da Junta de Gouvães estará já acautelada no mesmo. Concorda, no entanto, na inclusão da proposta deste num documento único e consensual.


Este deputado vai mais longe e propõe a inclusão sob a alínea e) de um texto condicente com o solicitado pelo referido Presidente da Junta.


O referido Presidente da Junta e Grupo Municipal do PS concorda com a inclusão, o mesmo não sucedendo com o Presidente da Câmara, que refere não concordar com a inclusão do referido texto e não aceitando a votação do documento nesses termos.


Altura em que intervém o deputado Socialista Rui Crespo, insurgindo-se ao Presidente da Assembleia, referindo que o Presidente da Câmara estava a condicionar a Assembleia, que é um órgão autónomo, algo que não aceitava e caso se mantivesse a atitude iria votar contra o documento.


Intervém ainda Henrique Campos apelando ao consenso.


O Presidente da Assembleia propõe a interrupção dos trabalhos por dez minutos para que o Presidente da Câmara, os lideres dos Grupos Municipais e o Presidente da Junta de Gouvães pudessem reunir e chegarem a um consenso quanto ao texto final da tomada de posição.


Após o breve intervalo, e já com o texto consensualizado, foi então aprovada por unanimidade a tomada de posição com as reivindicações supra expostas.


Na Assembleia usaram ainda da palavra os deputados Socialistas Fernando Jorge Vieira que questionou a Câmara sobre a razão de só agora se estar a tomar posição, numa Assembleia Extraordinária, achando curtas as exigências propostas e o deputado Virgílio Pinto que, de forma serena, soube liderar a bancada Socialista, apoiou a proposta do Presidente da Junta de Gouvães, pugnou pela inclusão da mesma num documento único, defendeu as contrapartidas e indicou o sentido de voto que foi respeitado pela sua bancada.


Usou, também, da palavra o deputado Paulo Pimenta, explicitando, pormenorizadamente, a proposta do Grupo Municipal do PSD e as razões da sua apresentação.
Nesta sessão da Assembleia a discussão foi objectiva e produtiva, sendo pena a fraca adesão do público.


in PQ(Porquê)-Jornal - Julho de 2010

quinta-feira, 8 de julho de 2010

S.O.S. Tâmega!: Ajuda com sentido à solidariedade com o Tâmega

S.O.S. Tâmega!
Ajuda com sentido à solidariedade com o Tâmega


Dando sentido e expressão à solidariedade com o Tâmega, aprofundada depois de 2007 na luta contra o aziago da anunciada implosão líquida da bacia em cascata de águas mortas, e tendo em conta a fase decisiva em que nos encontramos para o impedir - se queremos travar a chacina do vale e do seu património natural e edificado, a perda de território e da segurança das populações ribeirinhas onde Amarante-cidade é o caso mais flagrante - é tempo de mobilização dos cidadãos em todos os concelhos e freguesias do Tâmega!

AJUDA A SALVAR O TÂMEGA!
No próximo dia 16 de Julho de 2010 (sexta-feira) pelas 20H00, a Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Associação Cívica Pró-Tâmega vão realizar o Jantar «SALVAR O TÂMEGA!», a ter lugar no Salão de Banquetes do edifício TOP, na cidade de Amarante.

Este evento tem por objectivos dar conhecimento das iniciativas cívicas levadas a efeito com vista a 'salvar o Tâmega' e à angariação de fundos para interposição de um recurso judicial a materializar numa Acção Popular, para efeito de impugnação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da Barragem de Fridão.

Para marcação de presença neste encontro, os contactos preferenciais disponíveis são:
  • Pró-Tâmega - (Amarante) eng.º Luís van Zeller (914791651);
  • Quercus - (Vila Real) eng.º João Branco (964534761) / (Porto) eng.º Ricardo Marques (939992185).
A Barragem de Fridão (EDP) e a «cascata» no rio Tâmega (Iberdrola) - funesta reedição dos planos hidroeléctricos do Estado Novo (anos de 1950) - são a maior ameaça ao desenvolvimento sustentável da região nas vertentes ambiental, social, económica e à segurança da cidade de Amarante.


Envolver todo o Tâmega neste processo, em que a cidadania esteve sempre à frente na razão, na orientação de rumo, no tempo e na acção, reforçará a unidade das nossas populações naquilo que na região mais se configura estar ausente: liderança política e assertividade representativa, em defesa da vida e do património transgeracional que é de todos e de sempre.

José Emanuel Queirós - 8 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (Amarante)

Texto presente em Campo Aberto. Land 4us blog.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Tâmega - Barragens: Piratas de alto rio

Tâmega - Barragens
Piratas de alto rio

José Emanuel Queirós diz tudo no síto do Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no TâmegaConfirma, que os planos das grandes multinacionais não têm a mesma ordem temporal do que a legislação europeia e nacional. 

Teoricamente, uma empresa só pode pedir um financiamento somente depois da obra, pela qual pede o financiamento, ter sido a ela adjudicada e à posteriori de ter cumprido todos os requisitos legais e temporais necessários. Só que, neste mundo económico paralelo à realidade do comum cidadão, a ordem é exactamente a inversa. Primeiro pede-se o financiamento, depois ganha-se o concurso.

Em suma, a IBERDROLA antes de finalizar o Estudo de Impacte Ambiental das barragens já oficializava um pedido de financiamento. 


O pedido surgiu em Maio de 2009 e os Estudos de Impacte Ambiental sobre as barragens do Alto Tâmega só se concluíram cerca de um ano depois. 

Sem dúvida, que a IBERDROLA está um passo à frente daqueles que ainda acreditam numa resquício de justiça neste país.

Marco Gomes, in Remisso - 5 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (Cabeceiras de Basto)

domingo, 4 de julho de 2010

Iberdrola - Grandes barragens em Portugal: Banco Europeu de Investimento estuda pedido de financiamento

Iberdrola - Grandes barragens em Portugal 
Banco Europeu de Investimento estuda pedido de financiamento


O falsário "esquema" processual, engenhosamente desenhado e posto em prática pela Administração Pública portuguesa - com o Instituto da Água, I.P. à cabeça, rendido à condição da Autoridade Nacional das Barragens e dos Interesses Eléctricos e Construtores - para iludir o País quanto à bondade ambiental do famigerado e demoníaco Programa-patranha Nacional de Barragens (PNBEPH) mandado elaborar pela Redes Energéticas Nacionais (REN) de José Penedos - já em Maio de 2009 dava tanta garantia à empresa eléctrica espanhola Iberdrola Generación, S.A. liderada em Portugal pelo ex-Ministro da Economia e Finanças, Joaquim Pina Moura, que desde aquela data fez apresentar um pedido de financiamento ao Banco Europeu de Investimento (BEI) no montante de 750 Milhões de Euros.

Ainda sem o viciado Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da «cascata do Tâmega» elaborado, muito antes de se cumprir a fase de consulta pública do EIA que viria a revelar-se mais uma peça do golpe farsante a que o Ministério do Ambiente e seus satélites Instituto da Água e Agência Portuguesa do Ambiente (APA) submeteram a região Tâmega e suas populações, antecipando-se à comprometida - se não contratada - emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)

pelo Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, a Iberdrola Generación, S.A., dava passos certeiros com a total segurança no futuro de quem tinha do seu lado a Pitonisa do templo de Apolo, com os astros do Oráculo de Delfos todos a seu favor.

No exercício negocial da eléctrica espanhola - desde a aquisição de ex-Ministro de governo português até à formalização da voracidade implosiva que projectam para o Tâmega - podemos constatar como aquilo por que designamos de Administração Pública não passa de um embuste aos olhos dos portugueses, na encenação ilusória de um simples e ordinário jogo de sombras capital.


José Emanuel Queirós - 4 de Julho de 2010
Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega


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Iberdrola – Hydro Portugal


Data de entrada 28/05/2009


Beneficiário Iberdrola S.A.

Localização Portugal

Descrição
O projecto consta da concepção, construção e exploração de quatro novas barragens acompanhadas de respectivas centrais hidroeléctricas (duas centrais clássicas e duas centrais de bombagem-turbinagem) de capacidade total instalada de 1 135 MW.


Objectivos
O projecto produzirá electricidade pelo meio de exploração de uma fonte renovável e de água em stock por bombagem, em novas centrais hidroélectricas, principalemente en horas de ponta. Uma parte da produção estará em conformidade com a política da União Europeia (UE) relativa às energias renováveis e ajudará Portugal a alcançar seus compromissos em matéria de redução das emissões de gaz com efeito de estufa.


Comentários 

Sector(s) 
Energia

Montante pedido ao BEI 
750 milhões de EUR

Custo total
1,600 milhares de EUR aproximadamente

Aspectos ambientais
As autoridades portuguesas fizeram uma avaliação estratégica das incidências ecológicas do desenvolvimento da hidroeléctricidade sobre 25 localizações potenciais, na óptica de promover um aumento da produção de energias renováveis em Portugal.
O presente projecto faz parte das dez melhores localizações alvo. Uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) está em preparação e deverá estar concluída em Setembro de 2009; ela será seguida de uma consulta pública. Cerca de 1 700 ha de terras agrícoles e algumas estradas e pontes deverão ser inundadas, mas apenas poucas habitações serão directemente afectadas. A mais pequena das represas ficará situada num Sítio classificado de Natura 2000.

Negócio
Na sequência de um concurso público internacional, ao dono da obra, uma empresa privada, foi atribuída uma concessão para a concepção, construção e operação de quatro centrais hidroeléctricas para 65 anos. Os direitos adquiridos ao abrigo da subvenção não criará qualquer direito especial ou exclusivo, na acepção da Directiva 2004/17/CE, relativa aos serviços de interesse geral, de modo que o promotor não é obrigado a fazer apresentação de propostas para adjudicação de empreitadas de obras, fornecimentos e serviços, em conformidade com as normas dos contratos públicos. No entanto, o promotor regularmente publica anúncios de concursos no JOCE e criou um sistema de ranking interno de seus fornecedores.

Situação
Em estudo - 28/05/2009.


in Banco Europeu de Investimento - 28 de Maio de 2009

Comissão Mundial de Barragens - Determinar as mudanças nas abordagens às «gandes barragens»










Comissão Mundial de Barragens - Inquérito
Determinar as mudanças nas abordagens às «grandes barragens»


(Clique na imagem para abrir a página e preencher o inquérito)

PROJECTO BARRAGENS E DESENVOLVIMENTO
O desenvolvimento e a gestão da Água e dos recursos energéticos consideram um manancial de opções que se materializam em processos de tomada de decisões da Administração, participativos e transparentes, tendo em vista alcançar resultados sustentáveis em benefício de todos.

MISSÃO
Promover uma melhor tomada de decisões, planeamento e gestão de barragens e alternativas à sua construção com base em valores fundamentais e prioridades estratégicas da Comissão Mundial de Barragens, produzindo ferramentas práticas de auxílio aos decisores e outros materiais de referência relevantes, e promover o diálogo entre os múltiplos actores sociais interessados aos níveis nacional, regional e global.

Comissão Mundial de Barragens, in United Nations Environment Programme (Dams and Development Project)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Diplomacia Fluvial Precisa-se: Celebrar um Tratado de Paz com os Rios







Diplomacia Fluvial Precisa-se
Celebrar um Tratado de Paz com os Rios




in Ar Livre (uma publicação Campo Aberto), N.º 18 (pp. 6 e 7) - Verão 2010

Salvar o Tâmega: Se a lei for cumprida nenhuma barragem na bacia do Tâmega será construída







Salvar o Tâmega
Se a lei for cumprida nenhuma barragem na bacia do Tâmega será construída




in Ar Livre (uma publicação Campo Aberto), N.º 18 (pp. 12 e 13) - Verão de 2010

Programa Nacional de Barragens: Que vai restar dos rios do Norte?







Programa Nacional de Barragens
Que vai restar dos rios do Norte?




in Ar Livre (uma publicação Campo Aberto), N.º 18 (pp. 8 e 9) - Verão 2010

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Quercus - Comunicado: DIA das barragens do Alto Tâmega não cumprem lei da água e com processos pouco claros de alteração de cotas









Quercus - Comunicado
DIA das barragens do Alto Tâmega não cumprem lei da água e com processos pouco claros de alteração de cotas
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Em reacção à emissão da DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA) das Barragens de GOUVÃES, PADROSELOS, ALTO TÂMEGA E DAIVÕES a QUERCUS reitera a sua posição de que os grandes empreendimentos hidro-eléctricos, ao mudarem radicalmente a configuração do meio natural onde se inserem, afectam gravemente, de forma permanente e irreversível a biodiversidade e a qualidade das águas ribeirinhas do país. São ecossistemas inteiros, apoiados na riqueza criadora que é um rio de água corrente que acabam por desaparecer, com impactes irreversíveis na qualidade das águas, o que é reconhecido no EIA. 

Como estratégia para a questão energética nacional a QUERCUS contrapõe a aposta definitiva na Eficiência Energética (que o Estado Português continua a relegar para segundo plano [1]) e, na parte da produção, a aposta nas Energias Renováveis em empreendimentos de escalas médias, pequenas e micro. 

Defendemos ainda o reforço de potência das centrais hidro-eléctricas já existentes como forma, perfeitamente possível (de acordo com os dados da própria EDP), de atingir a meta de 2000MW lançados pelo actual Governo.

O nosso parecer ao EIA [2] deste projecto reflectiu, através de uma análise detalhada e rigorosa, esta mesma ideia de base, concluindo que os efeitos negativos para a região (ambientais e sócio-económicos) serão de longe superiores aos positivos (que praticamente são inexistentes na nossa opinião) e como tal, dando opinião desfavorável à construção do SET (Sistema Electro-produtor do Tâmega) no seu conjunto.


Pelo exposto a QUERCUS lamenta a emissão da DIA com a decisão de Favorável Condicionada e considera que a decisão não cumpre integralmente a Directiva Quadro da Água e não protege eficazmente espécies prioritárias que o EIA reconhece que terão perda de habitat, como por exemplo o Lobo Ibérico.

Como aspecto positivo a QUERCUS ressalta a decisão de não construção do empreendimento de Padroselos, previsto para o rio Beça, e vimos ainda com muito agrado o abandono do plano dos desvios previstos para os rios Poio (em Alvadia) e Viduedo.

No entanto acreditamos que a forma como o processo foi conduzido pelo Estado Português pecou pela falta de clareza nos seguintes aspectos:

- O conhecimento do Estado Português da existência de uma colónia da espécie “Criticamente em Perigo” Margaritifera Margaritifera com estatuto de protecção comunitária num local a afectar pela Barragem de Padroselos, desde logo tornou claro que essa barragem não iria ser construída sob pena de o Estado Português entrar em grave litígio com as respectivas estruturas europeias. Sendo assim esse facto é para nós um resultado lógico decorrente da situação.

- Por outro lado as cotas em estudo no EIA foram, estranhamente alteradas para cotas mais altas relativamente ao previsto no PNBEPH (Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico), senão vejamos:

....................cota mínima apresentada no PNBEPH................ cota mínima aprovada .............DIF


Alto Tâmega: ...................300m .......................................................315m................................+15m
Daivões: ..........................221m........................................................228m............................... + 7m
Gouvães: ........................880m.........................................................885m.............................. + 5m


Ou seja, parece ter havido aqui uma compensação ao promotor pelo facto de se saber que Padroselos seria descartada, aumentando-se as cotas mínimas em estudo. Assim o Estado Português, prevendo já um EIA com conclusões negativas nas vertentes ambiental e socioeconómica, subiu, sem explicação válida, essas mesmas cotas mínimas em valores consideráveis, para depois, em sede de DIA, aprovar estas cotas mínimas aumentadas.

As cotas aprovadas são para nós demasiado elevadas nas afectações sócio-económicas dado que irá existir uma grande percentagem de terrenos de exploração agrícola ou florestal que desaparecerão, facto aliás reconhecido na própria DIA.

Assim a subida das cotas mínimas foram em Gouvães de 5m, em Daivões de 7 m e no Alto Tâmega de 15 m.

Lamentamos esta forma de actuar do Estado Português que parece pouco clara e é passível de provocar dúvidas nos cidadãos sobre qual o verdadeiro papel destes instrumentos de decisão que são os EIA e as respectivas DIA e os interesses que efectivamente servem: se os dos grandes promotores, se os dos cidadãos portugueses.
_______________


[1] Parecer - Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética
[2]
Parecer - Quercus contra construção de 4 novas barragens no Tâmega


A Direcção do Núcleo Regional da QUERCUS em Vila Real [João Branco (964534761) e Sérgio Madeira (918403094)] - 30 de Junho de 2010