
Resolução da Assembleia da República n.º 41/2010
Recomenda ao Governo que disponibilize informação
sobre o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Seja enviada aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).
2 — Seja facultado aos deputados o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
in Diário da República, 1.ª série — N.º 92 (p. 1640) — 12 de Maio de 2010






































