Rio Tâmega - Barragem de Fridão
Pró-Tâmega pede ao Sec. Estado certidão que originou a DIA de Fridão
Na sequência da deliberação tomada na primeira reunião da direção da Associação Cívica Pró-Tâmega, realizada no passado dia 25 de Maio de 2010, em Amarante, o presidente da Direcção da associação, Luís van Zeller de Macedo (Eng.º), fez seguir hoje (31/05) em carta registada com aviso de recepção, para o Secretário de Estado do Ambiente (Humberto Rosa), um pedido de certidão da acta da Comissão de Avaliação (C.A.) que originou a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) esperada pela empresa eléctrica EDP, S.A. sobre o designado «empreendimento Hidroeléctrico de Fridão», nos termos que seguem.
Associação Cívica Pró-Tâmega
Rua Frei José Amarante, 168
4600-080 Amarante
4600-080 Amarante
(correio registado C/ AR)
Exmo. Sr.
Secretário de Estado do Ambiente
Rua de “O Século”, 51
1200-433- Lisboa
Rua de “O Século”, 51
1200-433- Lisboa
Assunto: DIA do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão - Pedido de certidão
Por escritura pública de 7 de Maio de 2010, e com base nos Grupos Cívicos “Por Amarante Sem Barragens” e “Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega – MCDT”, foi constituída a Associação Cívica “Pró-Tâmega”, com sede na cidade de Amarante.
Estes dois Grupos de Cidadãos, já no período da consulta pública do EIA do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, haviam encaminhado formalmente para a Agência Portuguesa do Ambiente, diversas questões a que a Declaração de Impacte Ambiental difundida pelo vosso gabinete, se reporta nos termos seguintes: “Desfavorável à construção da barragem, posição que é partilhada pelos movimentos de cidadãos "Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT)" e Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens".
Nesta fase, e na sequência da providência cautelar interposta no TAF de Penafiel, os referidos Grupos de Cidadãos, agora irmanados numa Associação, carecem de aferir em que medida foram enquadradas as implicações de segurança que atempadamente chamaram à causa e cuja pertinência o INAG haveria de confirmar ao reconhecer, a posteriori, que não havia sido previamente quantificado o número de vidas humanas em risco no vale a jusante e, de imediato, na cidade de Amarante, cuja Baixa será submersa 13 minutos após uma remotamente possível rotura da Barragem de Fridão.
Noutra vertente, estamos agora em condições de comprovar que nos antecipamos – e bem – à Resolução da Assembleia da República, n.º 41/2010 de 8 de Abril de 2010, que recomenda ao Governo que envie aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), e que faculte o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.
Como atempadamente solicitamos, e nos foi sonegado, o acesso a este documento que então reputamos de essencial para o nosso envolvimento, enquanto cidadãos de pleno direito, no processo de tomada de decisão, em conformidade com o preâmbulo do DL n.º 187/2005 de 8 de Novembro, quando exalta a garantia da participação do público, mediante ampla divulgação e disponibilização da informação, bem como o acesso à Justiça, reservamo-nos para outro ensejo, renovar o nosso pedido de acesso a tal relatório com base num só rebatimento do direito à informação e do dever de informar.
Por ora, e dado que a DIA não explicita as razões de facto e de direito que justificam a decisão, vimos, a coberto da legislação nacional e comunitária que regula o acesso aos documentos sobre Ambiente na posse das autoridades públicas, requerer a V. Ex.ª que nos seja passada uma cópia ou certidão do capítulo 9, páginas 85 a 101, do parecer da Comissão de Avaliação.
Como o interesse em tais elementos não exclui uma intenção procedimental, não será despiciendo solicitar a devida atenção aos preceitos do art.º 60º e 104º a 106º do CPTA que regulam a contagem de prazos e garantias de acesso.
Com os nossos melhores cumprimentos
Por escritura pública de 7 de Maio de 2010, e com base nos Grupos Cívicos “Por Amarante Sem Barragens” e “Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega – MCDT”, foi constituída a Associação Cívica “Pró-Tâmega”, com sede na cidade de Amarante.
Estes dois Grupos de Cidadãos, já no período da consulta pública do EIA do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, haviam encaminhado formalmente para a Agência Portuguesa do Ambiente, diversas questões a que a Declaração de Impacte Ambiental difundida pelo vosso gabinete, se reporta nos termos seguintes: “Desfavorável à construção da barragem, posição que é partilhada pelos movimentos de cidadãos "Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT)" e Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens".
Nesta fase, e na sequência da providência cautelar interposta no TAF de Penafiel, os referidos Grupos de Cidadãos, agora irmanados numa Associação, carecem de aferir em que medida foram enquadradas as implicações de segurança que atempadamente chamaram à causa e cuja pertinência o INAG haveria de confirmar ao reconhecer, a posteriori, que não havia sido previamente quantificado o número de vidas humanas em risco no vale a jusante e, de imediato, na cidade de Amarante, cuja Baixa será submersa 13 minutos após uma remotamente possível rotura da Barragem de Fridão.
Noutra vertente, estamos agora em condições de comprovar que nos antecipamos – e bem – à Resolução da Assembleia da República, n.º 41/2010 de 8 de Abril de 2010, que recomenda ao Governo que envie aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), e que faculte o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.
Como atempadamente solicitamos, e nos foi sonegado, o acesso a este documento que então reputamos de essencial para o nosso envolvimento, enquanto cidadãos de pleno direito, no processo de tomada de decisão, em conformidade com o preâmbulo do DL n.º 187/2005 de 8 de Novembro, quando exalta a garantia da participação do público, mediante ampla divulgação e disponibilização da informação, bem como o acesso à Justiça, reservamo-nos para outro ensejo, renovar o nosso pedido de acesso a tal relatório com base num só rebatimento do direito à informação e do dever de informar.
Por ora, e dado que a DIA não explicita as razões de facto e de direito que justificam a decisão, vimos, a coberto da legislação nacional e comunitária que regula o acesso aos documentos sobre Ambiente na posse das autoridades públicas, requerer a V. Ex.ª que nos seja passada uma cópia ou certidão do capítulo 9, páginas 85 a 101, do parecer da Comissão de Avaliação.
Como o interesse em tais elementos não exclui uma intenção procedimental, não será despiciendo solicitar a devida atenção aos preceitos do art.º 60º e 104º a 106º do CPTA que regulam a contagem de prazos e garantias de acesso.
Com os nossos melhores cumprimentos
O Presidente da Direcção
Luís Rua Van-Zeller de Macedo
Luís Rua Van-Zeller de Macedo
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Associação Cívica Pró-Tâmega - 31 de Maio de 2010
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